Ellen: fim de férias forenses não beneficia celeridade judicial - OAB DF

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DÉLIO LINS

Ellen: fim de férias forenses não beneficia celeridade judicial

Durante visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, afirmou que a eliminação das férias forenses na Reforma do Judiciário – Emenda Constitucional nº 45 – não beneficiou os advogados e nem a celeridade judicial. “Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência”, afirmou a presidente do STF. Ellen Gracie colocou o Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, à disposição para unir esforços com a OAB e fazer as alterações indispensáveis para que advogados e juízes gozem do “mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade”, conforme classificou a ministra. “Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação”. A sugestão da OAB, aprovada pela entidade em sua última sessão plenária, é de que seja fixado para o recesso o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Neste período, ficariam suspensos os prazos processuais e não seriam designadas audiências ou realizados julgamentos. A proposta da OAB sustenta, no entanto, que esse período seja fixado sem que haja prejuízo do funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos e de câmaras de férias. Ellen Gracie foi além e sugeriu que o período de recesso se estenda até o fim de janeiro. “Sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida”, afirmou a ministra. “Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”. Segue, na íntegra, o depoimento da presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie, sobre a questão do recesso forense: “Acho que, a essa altura, quase todos estão de acordo de que a eliminação do recesso, das férias forenses, nem beneficiou os advogados, nem beneficiou a celeridade judicial. Não beneficiou porque, de fato, este é um período em que não se produz muito e que as pessoas que ficaram obrigadas a trabalhar vão ter que tirar férias ao longo do ano. Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência. Então, é uma experiência que, creio, a quase totalidade das pessoas já concluiu que não foi boa. Infelizmente, temos tido essas experiências, em geral, esculpidas primeiro em mármore para, depois, verificarmos que elas não estão de acordo. Então, nós alteramos direto a Constituição, mudamos o arcabouço legal, antes de fazermos uma mínima experimentação. Aí, quando não dá certo, retroceder é mais complicado. Então, vamos ver o que é possível fazer. O Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, está disponível para unir esforços com a Ordem no sentido de fazermos as alterações que sejam consideradas indispensáveis para que possamos, todos nós, ter aquele mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade. Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação. Parece-me que a OAB já sinalizou com a possibilidade de abrir para esse período um espaço entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ou seja, um mês inteiro. Eu até iria mais longe, pois de 20 de dezembro até o fim do ano é o período das festas, que, tradicionalmente, é reservado para o congraçamento com a família. Eu iria até mais longe: até o final do mês de janeiro como um período de férias, sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida. Esses mecanismos precisam também ser colocados à disposição para que não haja hiatos. Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”.