II Seminário da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/DF discute desafios e oportunidades da nova Lei 14.133/21 - OAB DF

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DÉLIO LINS

II Seminário da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/DF discute desafios e oportunidades da nova Lei 14.133/21

A Seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu nesta terça-feira (21/05) por meio da Comissão de Licitação e Contratos, o II Seminário da Comissão de Licitações e Contratos, trazendo à luz os desafios e oportunidades oriundos da eficácia plena da Lei 14.133/21. O objetivo do congresso foi discutir as implicações da nova legislação de licitações e contratos no âmbito jurídico e de compliance.

O evento abordou a eficácia da nova lei de licitações e contratos, destacando a ampliação do papel do advogado, a importância da governança e da atuação preventiva, além das oportunidades de negócios, em especial nas licitações cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação.

A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, abriu o evento ressaltando a relevância das comissões para a advocacia. “Quero destacar a importância das comissões para esta casa e para a advocacia, trazendo eventos como este, que fortalecem nossa profissão. Embora este tema não seja corriqueiro aqui, é essencial termos uma comissão que estude, prepare eventos, palestras e atualizações, especialmente considerando as mudanças na legislação e a nova lei de licitações.”

O presidente da Comissão de Licitação e Contratos, Alex Costa Almeida, também comentou sobre a importância do evento. “O II Seminário de Licitações e Contratos foi uma oportunidade extremamente importante de debater, com palestrantes renomados e altamente qualificados, temas polêmicos oriundos da eficácia plena da Lei n°14.133/2021. Acreditamos que eventos desta natureza representam um enorme ganho para a advocacia, contribuindo com ferramentas e estratégias importantes para a defesa dos interesses dos nossos clientes e, em última análise, com o progresso da sociedade como um todo.”

Lei 14.133/2021

O palestrante e advogado Marcelo Ribeiro iniciou as discussões abordando os desafios do suporte jurídico sob a perspectiva do compliance. Ele destacou a importância de um sistema de compliance robusto para garantir a conformidade com a nova legislação, enfatizando que a complexidade da Lei 14.133/21 requer um assessoramento jurídico especializado para mitigar riscos e assegurar a integridade dos processos licitatórios.

Segundo Marcelo “a nova lei introduziu a necessidade de que licitantes em licitações de grande vulto possuam um programa de conformidade. A expressão ‘grande vulto’ ainda precisa ser melhor definida, mas pode se referir tanto à complexidade da operação quanto ao valor do objeto licitado. Embora não especifique os requisitos para esse programa de conformidade, já é um passo importante.”

Já Christianne Stroppa, professora de Direito Administrativo PUC-SP e especialista em contratações públicas, ministrou uma palestra sobre a assessoria jurídica como segunda linha de defesa na Lei 14.133/2021. Ela explicou como a assessoria jurídica atua como uma camada adicional de proteção, verificando a legalidade e a conformidade dos procedimentos licitatórios.

“A alta administração agora tem uma nova competência: agir em governança. Já existem acórdãos do TCU punindo a alta administração pela falta de governança. A contratação pública é uma atividade essencial para a concretização das políticas públicas. A Lei 14.133 exige que todos os atores da contratação sejam qualificados, e isso inclui a necessidade de entender que a proposta mais vantajosa não é necessariamente a mais barata, mas a que atende melhor às necessidades da administração”, explicou.

A advogada e professora Monique Rocha Furtado apresentou um panorama das novas competências necessárias aos advogados que vão atuar em licitações cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação.

André Luis de Carvalho, ex-Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), fechou as palestras com uma exposição sobre a eficácia da Nova Lei de Licitações e Contratos em proveito da Advocacia.

“A alteração do estatuto da advocacia pela Lei 14.039 destacou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares. Todos já sabemos onde queremos chegar: se o objeto é singular e o profissional tiver notória especialização, ele poderá ser contratado por inexigibilidade, desde que comprovada a notória especialização. Essa presunção de que o objeto seja singular é um avanço, pois a contratação de um advogado requer um grau de confiança muito grande, semelhante ao que temos com médicos”, destacou.

Também participaram da mesa de debates que encerrou o evento, além do Min. André Luís de Carvalho, o Dr. Murilo Jacoby, professor de Direito Administrativo; Karla Cavalcanti, vice-presidente da Comissão e Stéfane Nascimento da Silva, secretária-geral adjunta da Comissão.

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Jornalismo OAB/DF