MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Gestão de Escritórios da Advocacia, destaca a importância do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Este cadastro, que integra o sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tem prazo final estipulado para o dia 30 de setembro de 2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada que gerencia as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Para empresas já cadastradas na Redesim, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será realizado automaticamente, por meio de integração de sistemas, cujo prazo será informado posteriormente.

Para os órgãos públicos, foi estabelecido um novo cronograma de implantação. A partir de 1º de julho de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciarão um projeto-piloto de três meses, com encerramento previsto para 30 de setembro. Após essa fase, os demais entes públicos deverão realizar o cadastro entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

A Resolução CNJ nº 455, de 2022 determinou que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto no art. 246 do Código de Processo Civil. O cadastro tornou-se obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, seguindo um cronograma definido pelo CNJ.

Erika Siqueira, presidente da Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia, ressalta que “a OAB/DF busca garantir a eficiência da plataforma, atendendo às necessidades dos advogados e escritórios de advocacia, além de contribuir para sua ampla utilização. A entidade também busca agir como intermediadora entre o CNJ e os tribunais para acelerar a integração do Domicílio Judicial Eletrônico.”

Em abril de 2023, a OAB/DF, participou de reuniões com o CNJ para debater sobre o programa. Desde então, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual, é o cadastro das empresas privadas de todo o país, estimado em 20 milhões de empresas ativas, incluindo 350 mil de médio e grande porte, de acordo com os dados do Painel de Registro de Empresas do Governo Federal.

Em dezembro de 2023, a Seccional, representada pela Comissão, voltou a se reunir com o CNJ para discutir os avanços e desafios do projeto, buscando compreender e sugerir melhorias para implementar o Domicílio Judicial Eletrônico e o Portal Único do CNJ.

Erika destaca a importância de os advogados que atuam para empresas de médio e grande porte acompanharem de perto seus clientes, pois o projeto Justiça 4.0 do CNJ determinou o cadastro obrigatório dessas empresas para receberem intimações e citações eletrônicas do poder judiciário. “Essa mudança procedimental ressalta a necessidade de proximidade entre advogados e clientes para evitar perdas de prazos.”

Jornalismo OAB/DF