NOTA PÚBLICA: OAB/DF QUER AMPLO DEBATE SOBRE PEC 3/2011 - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

NOTA PÚBLICA: OAB/DF QUER AMPLO DEBATE SOBRE PEC 3/2011

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF, defende amplo e profundo debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 3. Apresentada nesta legislatura, a PEC de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), tem por intuito incluir, na Constituição Federal, outra atribuição do Poder Legislativo, que seria a de “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”

A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF considera que os efeitos da Proposta podem acarretar um retrocesso quanto ao ideal de Estado Democrático de Direito, também podendo enfraquecer a independência e harmonia que deve existir entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A rigor, tanto no Brasil, como em outras nações, percebe-se, no alvorecer deste Século XXI, uma expansão do debate constitucional e, consequentemente, um ingresso, por parte da jurisdição constitucional, em temas inseridos na Constituição por vontade popular.

Desta forma, a OAB/DF entende que a pretensão da PEC de restringir o exercício da jurisdição constitucional no Brasil, ou, pelo menos, de tentar afastar dos debates judiciais temas que outrora estavam afetados, exclusivamente, ao campo da política, vai de encontro à própria evolução da jurisdição constitucional, e esbarra diretamente no princípio da separação dos poderes.

Não há dúvidas de que os poderes Executivo e Legislativo, bem como a sociedade, devem, assumindo seu relevante compromisso cívico, acompanhar, fiscalizar, discutir e criticar o exercício da jurisdição constitucional; todavia, não nos parece que a evolução do sistema jurídico-constitucional passe pelo necessário cerceamento do poder do Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo.

Em todo caso, a par da controvérsia existente em torno dos indícios de inconstitucionalidade deste projeto, fato é que uma proposta desta natureza e repercussão não pode caminhar sem antes sujeitar-se ao mais amplo e irrestrito debate sobre o papel do judiciário e a separação dos poderes.

Brasília, 04 de abril de 2011

Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF