Nota

A Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Distrito Federal, por seu presidente, vem a público repudiar as declarações de lideres de movimentos que anunciam invasões de terras por todo o Brasil.

Estabelece a Constituição Federal o Direito à Propriedade como sendo Princípio Fundamental do Estado Democrático de Direito, existindo sua flexibilização apenas para fins legais.

A implementação de Programas Reforma Agrária e a desapropriação de terras improdutivas devem obedecer ao procedimento de Desapropriação insculpido no art 184 da Constituição Federal e na Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra).

Assim, a Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Distrito Federal repudia veementemente qualquer tipo de invasão de terras, devendo ser respeitada a garantia Constitucional da Propriedade, o devido processo Desapropriatório e as políticas públicas de Assentamento.

Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/DF