OAB/DF faz nova pesquisa para verificar se juízes, desembargadores e ministros respeitam as prerrogativas

O segundo estudo organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) sobre o atendimento à advocacia pelo Judiciário – pesquisa em campo realizada em 2022 (pós-pandemia) – abordou 459 serventias entre cartórios, varas e gabinetes, cobrindo o TJDFT, TRT10, TRF1, STM, TSE, STJ, TST e STF. Esse levantamento revelou dados importantes sobre o cumprimento do inciso VIII, Art. 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante à advocacia a prerrogativa de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

O levantamento aponta um número considerável de autoridades descumprindo a norma, negando-se a atender os advogados quando solicitados, sendo, portanto, considerados como violadores desta prerrogativa.

“A pesquisa indica os gargalos nos fóruns e serventias e tem por propósito nortear correções, pois a OAB/DF está disponibilizando as informações às Presidências e Corregedorias para que possam trabalhar em uma ação coordenada dos Tribunais”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

Outras indicações desse estudo sugerem a abertura de diálogo para padronização de ferramentas e de plataformas digitais disponíveis e o estabelecimento de um protocolo de atendimento à advocacia.

“A OAB/DF seguirá pesquisando e, sobretudo, vai verificar a reincidência na recusa em atender a advocacia, pois compreendemos que, em casos graves, poderão ser instaurados procedimentos para apurar se os deveres previstos no art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a obrigação de os magistrados tratarem com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, estão sendo cumpridos, assim como o art. 7º, VIII do Estatuto da Advocacia”, explica Délio.

Para o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, “a prerrogativa da advocacia de acesso às autoridades é instrumento de concretização do processo judicial republicano”. Ele reforça: “sem a efetiva participação do advogado nos autos, sobra apenas o arbítrio e o abuso”. Newton Rubens conta que essa ideia de mapeamento do atendimento à advocacia pelo Judiciário surgiu em 2020 no auge da pandemia e tem sido uma ferramenta importante de fiscalização. “O trabalho desenvolvido por todos os partícipes do projeto será levado aos órgãos de correição, inclusive com informações daqueles que são reincidentes em não atender a advocacia, considerando dados dos anos anteriores, para tomada de providências.”

Bruno Matos, coordenador desse segundo estudo da OAB-DF, diz que “coordenar uma força-tarefa com dezenas de advogados para verificar a qualidade do atendimento à advocacia foi um trabalho grandioso” que vem para auxiliar na atuação dos profissionais que trabalham no DF.

A orientação para o trabalho veio do presidente da OAB/DF e do Diretor de Prerrogativas e contou com o apoio do subcoordenador do mapeamento, Daniel Kaefer. “Os dados obtidos foram tratados e organizados em um relatório completo para auxiliar a OAB/DF a abrir o diálogo com as corregedorias dos tribunais e CNJ, apresentando indicadores precisos, na busca de providências para garantir o respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII Art. 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia)”, finaliza Matos.

Veja o levantamento:

Confira as informações do primeiro levantamento, realizado em 2020, durante a pandemia:

Comunicação OAB/DF — Jornalismo