O nome, a alma e a lei: a revolução silenciosa no registro indígena brasileiro - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

O nome, a alma e a lei: a revolução silenciosa no registro indígena brasileiro

Muito além de um mero ato burocrático, o registro civil de nascimento é a certidão de uma existência, a porta de entrada para a cidadania plena e, para os povos indígenas do Brasil, um pilar fundamental da sua identidade. É sob essa ótica profunda que a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou na sexta-feira (29) uma palestra transformadora sobre “Registro Indígena: Aspectos Legais e Socioculturais”. Também no evento, foi anunciado que a OAB/DF vai organizar um mutirão para possibilitar que indígenas do Distrito Federal tenham acesso à efetivação do direito de retificar seus registros civis.

Foram palestrantes nessa atividade: Carolina Augusta Mendonça Rodrigues, procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Funai; Geraldo Felipe Souto Silva, tabelião e oficial de Registros Públicos Titular do 2º Cartório; Andrea Bitencourt Prado, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos Sociais da Funai; os indígenas Newton Marcos Galache Terena, formado em Direito e servidor da Funai; Marcos Terena, articulador dos direitos indígenas e fundador da União das Nações Indígenas, e Karkaju Pataxó Cahu Lopes, liderança Pataxó, graduado em Ciências Sociais e Humanidades, mestrando em Estado e Sociedade. Foram mediadores: Carla Eugênia Nascimento e Wellerson Miranda Pereira, presidente e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB/DF.

Convidados especiais para o encontro e que compuseram a mesa oficial: o procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges; o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF, Gabriel Borba; e Priscilla Gelinski, representando a Secretaria de Estado, Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF).

Os espectadores, ao longo de pouco mais de duas horas, tiveram acesso a dois painéis organizados de modo a se compreender aspectos jurídicos da questão, em um primeiro momento; depois foram convidados à reflexão sobre a identidade, saberes e superação, ou o que significa ser e pertencer a um grupo étnico no contexto de um país multicultural, à luz da recém-promulgada Resolução Conjunta nº 12, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Identidade e ancestralidade

Em suas falas ao público, os representantes dos povos indígenas esclareceram que, para eles, também chamados povos originários, o nome da pessoa revela um universo de informações, trazendo a identidade dela e até mesmo apoiando a construção da personalidade, pois ecoam as vozes de sua ancestralidade. O nome indígena transcende questões como a simples sonoridade, porque “reflete natureza, espiritualidade e tradições”, informando à coletividade a própria essência da “organização social, clã e grupos” aos quais pertencem cada pessoa.

É no momento do nascimento, nas circunstâncias únicas de cada chegada ao mundo, que elementos são trazidos para o nome. Esses nomes carregam a linhagem dos “pais, dos avós”, e recebem a benção e o discernimento do pajé, que o confere. “O nome envolve pertencimento”, afirmam as lideranças indígenas, estabelecendo uma intrínseca “relação com a ancestralidade”.

Resolução Conjunta Nº 12 de 13 de dezembro de 2024

A resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, é bem-vinda e foi festejada pelos indígenas que explicaram terem sido protagonistas dessa conquista, uma luta histórica por reconhecimento, intrinsecamente apoiada pela OAB/DF.

Newton Marcos Galache Terena, formado em Direito e servidor da Funai, lembrou e homenageou nomes como Maurício Corrêa, que presidiu a Seccional, de 1979 a 1986, e acolheu a pauta dos indígenas trabalhando por seus direitos: “ele foi um grande defensor da causa indígena”; também o ex-presidente da OAB/DF Juliano Costa Couto: “com quem tivemos o privilégio de partilhar ideias”.

Agora, com a conquista dessa recente norma, Newton entende que há necessidade de “fiscalizar e cobrar” que ela seja aplicada. Também destacou que é preciso atuar por isenção de taxas cartoriais e agradeceu todos os esforços da OAB/DF ao longo de décadas: “Sem vocês, não seria fácil. Este é um trabalho de longe”, reiterou na homenagem ao papel da advocacia.

Marcos Terena também homenageou Maurício Corrêa: “Esta OAB sempre marchou com a gente, desde os tempos de Maurício Corrêa, nosso aliado!” Ele também lembrou dos esforços do advogado e ex-conselheiro da OAB/DF, de 1976 a 1984, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, que depois foi eleito deputado federal pelo DF, participando como constituinte das lutas em prol dos direitos indígenas instituídos pela Constituição Federal de 1988.

“Construímos com eles as estratégias para as mudanças que vieram na Constituição de 1988. Aprendi com essa experiência que precisamos ser pacientes e saber que aqui estamos com quem carregou o direito a termos uma nossa identidade, a sermos brasileiros.

“O nome da gente é muito importante!”, destacou Marcos Terena, que fez os presentes mergulharem na passagem dos anos pós-Constituição de 1988 e suas principais lutas. Concluiu recordando a importância de preservar os símbolos e significados de cada nação indígena, compreendendo que a vida presente, o contexto de existir dos indígenas, não se aparta do cotidiano dos demais brasileiros. “Queremos dignidade e cidadania!”

Somando-se às homenagens, a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB/DF, Carla Eugênia Nascimento, disse que o então presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., merece aplausos pela criação da primeira Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB/DF, em sua primeira gestão (2019-2022). Comentou sobre a conquista da Resolução 12/2024: “A estrada lá atrás foi aberta a facão, e a pavimentação aconteceu agora. Vamos experimentar a Resolução, cobrar a aplicação, fiscalizar e buscar sempre aperfeiçoamentos”.

Depoimento

Nankupé Tupinambá Fulkaxó, vice-cacique, jornalista e escritor, um dos participantes deste encontro, contou sua luta pessoal, ao longo de 14 anos, para, apenas recentemente, obter a retificação de seus documentos com apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

O jornalista falou sobre os desafios e obstáculos que ainda são muito grandes, como o racismo estrutural, a falta de recursos, preconceitos que precisam ser superados pelo reconhecimento dos direitos e exercício de cidadania plena por parte de povos originários.

Iniciativas como mutirão de apoio à retificação de registros, a atuação de órgãos públicos, conjuntamente, como OAB/DF e DPDF são necessárias, no entendimento de Nankupé, que vem documentando em suas obras os enfrentamentos de indígenas pelo reconhecimento de seus direitos.

Conquista da retificação dos registros civis

No Brasil, desde 2012, é possível retificar o registro civil para incluir o sobrenome étnico, porém era necessário agir na forma judicial e mediante a comprovação por meio do Rani (Registro Administrativo do Nascimento de Indígena) da origem da pessoa. A partir de dezembro de 2024, com a Resolução 12/2024, alterações podem ser feitas diretamente no cartório.

A Resolução 12/2024 reconhece a “capacidade civil dos indígenas… sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio”.

Seguindo as determinações da Resolução 12/2024, barreiras burocráticas devem ser diluídas no momento do registro civil de pessoas indígenas. Não se deve impor aos povos originários adaptações de nomes que venham apagar parte de sua história e de seus direitos.

A nova regra estabelece que o registro de nascimento da pessoa indígena será de “livre escolha”, e mais do que isso, a informação fundamental para eles, tais como: nomes do povo indígena, da etnia, do grupo, do clã ou de sua família indígena, podem ser lançados como sobrenome, a pedido do declarante.

A “aldeia ou o território de origem” poderá constar como informação de naturalidade, ao lado do município de nascimento, resgatando a conexão com a terra ancestral.

Um dos pontos mais sensíveis e bastante celebrado é a permissão de que o nome possa ser registrado na “língua indígena, se desejar”, com o registrador buscando apoio de um “tradutor” ou pessoa com domínio do idioma para garantir a grafia correta.

Essas mudanças que precisam ser absorvidas e praticadas nos cartórios do país levam em conta que “os povos indígenas têm os maiores índices de sub-registro do país”.

Karkaju Pataxó Cahu Lopes, liderança Pataxó, graduado em Ciências Sociais e Humanidades, mestrando em Estado e Sociedade, falou sobre sua própria dificuldade no reconhecimento de seu direito a retificar o registro civil, até que mais recentemente conseguiu fazer isso em um mutirão no seu território. Contou ainda sobre como foi difícil, faz poucos anos, registrar a primeira filha em cartório da Bahia; e a mudança que percebeu há sete meses, quando nasceu a outra filha, já aqui no DF, e não enfrentou problemas quanto à escolha do nome e o respeito à sua história, ancestralidade.

Hoje, também com sua nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), Karkaju corrigiu seu nome e o domicílio, assumindo ser Pataxó da Bahia – e não de São Paulo, como estranhamente percebia a confusão nas pessoas que recebiam seu antigo RG. “Estamos saindo da invisibilidade. Podemos ir à Receita Federal, apresentar a CIN, mudar tudo, em bancos, até mesmo no registro interno de onde trabalhamos, como fiz no governo federal, onde trabalho. Vale a pena mudar! Tenho orgulho de agora ser Karkaju!”

Antes, como apresentou em sua palestra Andrea Bitencourt Prado, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos Sociais da Funai, os indígenas eram “tutelados” pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e “após a Constituição Federal de 1988 não podem mais ser vistos ou tratados assim porque passaram a ser considerados capazes, e têm os mesmos direitos e devem ser atendidos sem quaisquer discriminações não só pela Funai, mas por todas as organizações públicas e privadas e por todas as pessoas”.

Ela destacou que o acesso ao registro civil não requer a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), um documento administrativo fornecido pela Funai, instituído pela Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973. “Afastou-se a tutela, não é preciso apresentar Rani e não precisa que indígena seja acompanhado de representante da Funai. Ele responde por seus atos como qualquer cidadão”, observou Andreia.

As barreiras que indígenas enfrentam são as do racismo estrutural, práticas que ações de conscientização e educação visam abolir. “Trata-se de um processo civilizatório para superar a forma brutal como tratamos historicamente os indígenas”, ponderou o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB/DF, Wellerson Miranda Pereira.

Carolina Augusta Mendonça Rodrigues, procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Funai, detalhou essa desconstrução sobre as identidades dos povos originários e a desumanização deles, abordando desde o Brasil Colônia, até o momento da Constituição de 1988, um marco divisor de águas, em que são reconhecidos: “deixaram de ser pensados como ‘categoria em extinção’”, afirmou Carolina. É fundamental na mensagem dela entender que “o Estado não pode mais desconsiderar os indígenas a partir da CF de 1988”.

Papel dos escreventes de cartório

A Resolução Conjunta Nº 12 de 13 de dezembro de 2024 traz responsabilidades expressas aos escreventes e registradores civis de todo o país, o que exige uma mudança de paradigma. Para esses profissionais, o desafio agora é ir “para além do carimbo” e do formulário padrão, adotando uma postura de sensibilidade cultural e escuta ativa. Como disse Geraldo Felipe Souto Silva, tabelião e oficial de Registros Públicos Titular do 2º Cartório, “é preciso construir pontes, como está fazendo a advocacia do Distrito Federal, ao promover debates como o realizado nesta tarde”. Ele lembrou que “os cartórios de registros civis são cartórios da cidadania e de controle social”.

Em resumo e revisando os termos da Resolução 12/2024, Geraldo Silva destacou que para o procedimento de registro, o escrevente deve:

  • Aceitar a Livre Escolha: O registrador deve acolher o nome de livre escolha do declarante, sem qualquer restrição anterior.
  • Registrar a Etnia e o Pertencimento: Devem incluir o povo, etnia, clã ou grupo como sobrenome e a aldeia/território de origem, se solicitado.
  • Abraçar a Diversidade Linguística: Quando o nome for em língua indígena, o escrevente tem o dever de consultar uma pessoa com domínio do idioma (indicada pelo declarante) para garantir a grafia correta. Não se trata de uma concessão, mas de uma diligência obrigatória para a fidelidade ao nome.
  • Facilitar a Acessibilidade: Em casos onde o declarante não compreende o português, a presença de um tradutor de confiança é não apenas permitida, mas incentivada.
  • Desburocratizar as Alterações: A resolução simplifica a alteração de nomes e o registro tardio para indígenas, exigindo dos cartórios uma agilidade e um acolhimento diferenciados.

Leia aqui a Resolução 12/2024

Papel dos cidadãos não indígenas

Aos cidadãos não indígenas, as respostas a essas transformações devem se pautar por respeito e empatia, senso de valorização da história brasileira. Reconhecer a importância do nome indígena para os povos originários é reconhecer a própria diversidade do país e a força da identidade nacional.

Durante toda a palestra foi explicado o processo histórico para sobrepor uma visão colonizadora sobre os povos originários, negando-lhes, inclusive, o direito a serem vistos e percebidos como seres humanos, negando suas tradições, direitos de terra – questão em conflito que permanece até a atualidade.

“Para nós, da OAB/DF, que temos um passado nas lutas por reconhecimentos de direitos dos indígenas, culminando com a Constituição de 1988, que lhes reconhece como pessoas capazes e equiparadas em direitos a todos os demais cidadãos brasileiros, e que trabalhamos anos para chegarmos ao texto da Resolução 12/2024, ao lado de lideranças dos povos originários, agora realizar este evento e anunciar que vamos trabalhar para reunir os diversos atores do serviço público que podem acelerar a entrega de novos registros nos enche de alegria, motivação e confiança em dias melhores. É uma honra participar desta reparação histórica”, disse a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB/DF, Carla Eugênia Nascimento, que tem mãe de origem indígena. “Essa minha ascendência me faz acolher todos os povos originários com muito respeito e empatia”, concluiu.

O anúncio da ação de organização do mutirão foi feito, durante a reunião, pelo procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges: “Vamos agir, encabeçar um mutirão de retificação de nomes das pessoas indígenas. Notamos que há ainda um desconhecimento muito grande da norma, somado ao racismo estrutural; e, portanto, tenham certeza de que o que couber à OAB/DF, dentro de nossas competências, defenderemos os seus direitos e vamos buscar a parceria da Defensoria Pública do DF, de Cartórios, do Tribunal de Justiça (TJDFT), do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR). Também: da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), na Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Núcleo de Direitos Humanos; e Conselho Distrital de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH). Enfim, de todos os atores desse processo. Contem conosco!”, disse Idamar Borges.

A fala final foi de Priscilla Gelinski, representando a Secretaria de Estado, Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), e ela colocou a Subsecretaria de Direitos Humanos à disposição: “É um prazer falar com vocês sobre esse tema que envolve cidadania e dignidade. Há muitos aspectos que tratamos e saibam que nós respeitamos as questões socioculturais e podemos apoiar com os serviços prestados pelo ‘Na Hora’, com muito respeito à cultura dos indígenas, com inclusão, sobretudo, reconhecendo sua cidadania. Esses são os nossos compromissos”.

Fotos: Alex Bandeira / Luiz Júnior

Jornalismo OAB/DF

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