OAB/DF, AATDF e ABRAT obtêm revisão do calendário do TRT-10 - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

OAB/DF, AATDF e ABRAT obtêm revisão do calendário do TRT-10

Atuação técnica e sustentação oral asseguram a observância dos feriados nacionais e forenses previstos em lei

Presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, fez a sustentação oral junto ao TRT-10 em defesa da revisão do calendário para a reivindicação da advocacia trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu revisar o calendário institucional de 2026 e restabelecer, em suas datas legais, feriados nacionais e forenses após atuação institucional da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).

Ao final da sessão administrativa do TRT-10, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, destacou a atuação conjunta das entidades e o resultado alcançado. “Conseguimos fazer com que o TRT revisse sua posição e respeitasse o calendário legal e institucional”, afirmou.  Na sessão administrativa, além de Poli, a OAB/DF estava representada pela copresidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, Jacqueline Amarilio.

A presidente da AATDF, Caroline Sena, ao lado de Poli, ressaltou que o pleito refletiu uma demanda coletiva da advocacia trabalhista. “Levamos esse pedido com muito cuidado e responsabilidade, por entendermos que o feriado deve ser observado em sua data própria, sem prejuízo à atuação profissional”, disse.

Para a presidente da ABRAT, Elise Ramos Correia, que também esteve no TRT-10, a decisão demonstra a força da atuação institucional conjunta. “É a coletividade da advocacia sendo ouvida e respeitada”, afirmou.

Com a revisão do calendário, o TRT-10 passa a alinhar-se à prática adotada por outros tribunais que já divulgaram seus calendários para 2026, preservando a padronização nacional, a segurança jurídica e a adequada organização das atividades da advocacia e do Judiciário.

Nas redes sociais da OAB/DF, os dirigentes da OAB/DF, AATDF e ABRAT se manifestaram, veja aqui o post

Sustentação oral: argumentos essenciais

A decisão do TRT-10 foi tomada em sessão administrativa, após sustentação oral realizada pelo presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, e análise de ofício técnico encaminhado previamente ao Tribunal, no qual as entidades expuseram fundamentos jurídicos, institucionais e operacionais contrários ao remanejamento das datas.

Por meio da Resolução Administrativa nº 54/2025, o TRT-10 havia aprovado o calendário de 2026 com a transferência de quatro datas tradicionalmente reconhecidas como feriados ou pontos facultativos, entre elas o Dia da Advocacia (11 de agosto), o Dia da Justiça (8 de dezembro) e Corpus Christi. A revisão aprovada pelo Tribunal restabeleceu o gozo dessas datas em seus dias próprios.

No ofício conjunto encaminhado ao TRT-10, as entidades sustentaram que, embora os tribunais detenham autonomia administrativa para organizar seus calendários, essa prerrogativa não autoriza a alteração de feriados fixados em lei federal. O documento destacou que o Dia da Justiça e o Dia da Advocacia possuem fundamento legal expresso — respectivamente, na Lei nº 1.408/1951 e na Lei nº 5.010/1966 —, o que impede seu remanejamento por ato administrativo.

A manifestação também apontou que a alteração dessas datas afrontaria o princípio da legalidade, a competência legislativa privativa da União e o entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em precedentes envolvendo diversos tribunais, tem afastado tentativas de modificação de feriados legais por atos administrativos.

Em relação a Corpus Christi, embora não se trate de feriado previsto expressamente em lei federal, o ofício ressaltou o caráter cultural e religioso amplamente reconhecido da data, bem como a prática institucional consolidada no Distrito Federal e nos tribunais superiores, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tradicionalmente suspendem o expediente nessa quinta-feira.

As entidades destacaram ainda os impactos operacionais da transferência do ponto facultativo, como a desorganização da contagem de prazos, dificuldades de deslocamento, funcionamento reduzido do transporte público e prejuízos, especialmente, para jurisdicionados em situação de vulnerabilidade.

Durante a sustentação oral, o presidente da OAB/DF reiterou os argumentos apresentados por escrito e ressaltou a importância da uniformidade do calendário forense para garantir previsibilidade, segurança jurídica e o adequado exercício da advocacia.

Veja no canal oficial do TRT-10, no Youtube, a sustentação oral presidente da OAB/DF, Poli, a partir de 1h34

Leia na integra o ofício enviado ao TRT-10:

Jornalismo OAB/DF

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