OAB/DF cumprimenta indicados e celebra protagonismo feminino com lista exclusiva de mulheres na formação da lista tríplice do TRE/DF - OAB DF

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OAB/DF cumprimenta indicados e celebra protagonismo feminino com lista exclusiva de mulheres na formação da lista tríplice do TRE/DF

Durante a 5ª sessão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), realizada nesta terça‑feira (19), desembargadores definiram duas listas tríplices para a escolha de duas vagas de juiz, classe jurista, membro titular, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

A eleição observou orientação contida na Portaria 105/2025 do TSE, que institui o programa nacional de incentivo à participação feminina na Justiça Eleitoral e à promoção da paridade de gênero. Assim, foram elaboradas uma lista exclusiva de candidatas e outra com três candidatos.

Ao final da votação, a primeira lista foi composta por Cristina Maria Gama Neves da Silva, Jainara Cristine Loiola de Sousa e Barbara Lima Rocha Azevedo. Na sequência, a segunda lista foi formada por Leonardo Campos Soares da Fonseca, Rafael Moreira Mota e Leonardo Fernandes Ranña.

Segundo o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, que cumprimentou todos os profissionais indicados nas duas listas, a composição de uma lista de juristas para o TRE formada exclusivamente por mulheres representa um marco histórico.

“A OAB/DF iniciou há anos a implementação da paridade como diretriz institucional, defendendo a ampliação da participação feminina nos espaços de poder e decisão. Ver esse compromisso sendo refletido também no Tribunal demonstra a força, a competência e o protagonismo das mulheres na construção de instituições cada vez mais representativas e democráticas”, disse Poli.

As vagas decorrem do término do mandato dos desembargadores eleitorais Guilherme Pupe da Nóbrega e André Puppin Macedo, previsto para ocorrer em 18 de outubro de 2026. A formação da lista atende ao procedimento legal para a renovação da composição da Corte Eleitoral do Distrito Federal.

Concluída a votação, o TJDFT comunicará o resultado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que encaminhará a lista tríplice ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, o TSE remeterá os nomes ao Presidente da República, a quem compete escolher o advogado que exercerá o mandato de juiz, classe jurista, membro titular, no TRE/DF.

Jornalismo OAB/DF com informações do TJDFT

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