OAB/DF defende avanços para a advocacia no Colégio de Presidentes - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

OAB/DF defende avanços para a advocacia no Colégio de Presidentes

Na última sexta-feira (12/06), o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, participou do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, em Recife. O encontro, que reuniu o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e representantes de seccionais de todo o país, resultou na Carta de Recife, documento que estabelece diretrizes estratégicas para o fortalecimento e a modernização da advocacia nacional.

Ao participar do Colégio de Presidentes, em Recife, o presidente Poli reforçou o ponto de vista da Seccional na construção de soluções coletivas: “O diálogo institucional e a defesa permanente dos interesses da classe são fundamentais para uma advocacia cada vez mais moderna, valorizada e conectada com os desafios do Brasil contemporâneo”, destacou.

Avanços no Quinto Constitucional e IA

Um dos marcos da reunião foi o apoio à atualização do Provimento nº 102/2004, propondo um mecanismo de alternância de gênero no preenchimento de vagas do Quinto Constitucional em listas de competência do Conselho Federal. A medida visa a garantir uma participação de mulheres efetiva e crescente nos tribunais, sendo uma iniciativa que conta com total apoio da OAB/DF, Seccional que foi vanguarda da paridade no sistema da Ordem e permanece firme na defesa da igualdade de gênero.

Além disso, o Colégio referendou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, focando na governança ética e na capacitação dos profissionais para o uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos de inclusão e eficiência.

Defesa das Prerrogativas

As discussões também abordaram o combate ao exercício ilegal da profissão e à mercantilização da advocacia por plataformas tecnológicas.

Outro ponto relevante foi a proposta de uniformização do conceito de habitualidade para fins de inscrição suplementar, sugerindo que a simples juntada de procuração em outros estados já caracterize atuação profissional.

Jornalismo OAB/DF, com informações e fotos da OAB Nacional

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