A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) publicou nesta quinta-feira (28/11) a Portaria Conjunta n.º 42/2024, que regulamenta o recesso de fim de ano e a suspensão dos prazos processuais no âmbito da instituição.
Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. Durante o recesso haverá redução de pessoal, os funcionários da Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ/DF), da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) e das demais unidades seguirão um regime de escala para garantir o funcionamento essencial dos serviços.
O recesso será dividido em dois períodos:
Primeiro período: 23 a 27 de dezembro de 2024;
Segundo período: 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Os coordenadores de área deverão organizar as escalas de trabalho e informar o Departamento Pessoal e o Setor de Recursos Humanos. Casos urgentes ou omissos serão resolvidos diretamente pelas diretorias das respectivas instituições.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta 42/2024.
Jornalismo OAB/DF