OAB/DF estabelece recesso de fim de ano e suspensão de prazos processuais - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF estabelece recesso de fim de ano e suspensão de prazos processuais

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) publicou nesta quinta-feira (28/11) a Portaria Conjunta n.º 42/2024, que regulamenta o recesso de fim de ano e a suspensão dos prazos processuais no âmbito da instituição.

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. Durante o recesso haverá redução de pessoal, os funcionários da Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ/DF), da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) e das demais unidades seguirão um regime de escala para garantir o funcionamento essencial dos serviços.

O recesso será dividido em dois períodos:

Primeiro período: 23 a 27 de dezembro de 2024;

Segundo período: 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

Os coordenadores de área deverão organizar as escalas de trabalho e informar o Departamento Pessoal e o Setor de Recursos Humanos. Casos urgentes ou omissos serão resolvidos diretamente pelas diretorias das respectivas instituições.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 42/2024.

Jornalismo OAB/DF

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