Caso é com um promotor reincidente em agressões a profissionais da advocacia

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), aprovou, na noite desta quinta-feira (20/3), desagravo público em favor das advogadas Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil e Natália Tomas Ribeiro Bispo, por ofensas proferidas pelo promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende, durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri de Taguatinga, em 13 de novembro de 2023.
O incidente ocorreu quando o promotor desqualificou o trabalho das advogadas com comentários depreciativos e desrespeitosos, interferindo na liberdade do exercício profissional. As advogadas registraram as falas ofensivas na ata de julgamento e apresentaram uma representação na OAB/DF por violação de prerrogativas.
Dentre os momentos de falta de urbanidade no trato com as advogadas, o promotor tentou, de modo hostil, intimidar a advogada Natália Bispo, quando ela buscou o esclarecimento de uma testemunha ao perguntar: “qual a profissão da vítima?”… O promotor, agressivamente, disse: “ela era prostituta, nem por isso, merece morrer”… e continuou dizendo: “o que te interessa a profissão da vítima?”
As advogadas Kely Brasil e Natália Bispo solicitaram que constasse em ata outras frases ditas pelo promotor, tais como: “as advogadas de defesa ensinam o que é correto na faculdade, mas no Plenário pregam conceitos errados”. Ele ainda, mostrou peças do processo para os jurados com o intuito de macular a imagem da advogada Kelly Brasil e da Ordem.
Destacaram as advogadas que o promotor de Justiça disse, aos jurados, que a defesa “deveria ter orientado o réu a falar”.
Diante de fatos e provas documentados, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF deferiu a assistência requerida pelas advogadas, buscou ouvir o promotor, que foi notificado e não apresentou defesa, e por fim encaminhou o caso à apreciação do Conselho Pleno, para julgamento do desagravo público.
Voto da relatora
Em seu voto, a relatora e conselheira seccional Larissa Rodrigues de Oliveira destacou a importância de “combater todas as formas de discriminação e de garantir o respeito às prerrogativas da advocacia”.
Extrai-se do voto que: “é inaceitável que ainda na atualidade se admita qualquer grau de transgressão em relação às prerrogativas da advocacia, especialmente quando se trata de desqualificação de mulheres advogadas no exercício da profissão. E é disto que se trata o presente caso. Entendo que estamos diante de um episódio em que o promotor de Justiça, ora requerido, agiu em inequívoca ofensa à liberdade profissional e honra subjetiva das advogadas requerentes”.
Em seu relatório, que teve acolhida por unanimidade no Conselho Pleno da OAB/DF, a relatora incluiu que seja feita “comunicação ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre o histórico de violações do promotor”.
Repercussão
A sessão de ontem do Conselho Pleno foi presidida pelo secretário-geral da OAB/DF, Rafael Martins, que sobre essa decisão disse: “A Ordem, mais uma vez, reafirma o seu compromisso com a defesa da advocacia e com a eliminação de todas as formas de discriminação. A advocacia deve ser exercida de modo livre, com respeito às prerrogativas e o mínimo que se espera de um promotor é que respeite o exercício da defesa, trate advogados com urbanidade. Infelizmente, este caso é de um transgressor reincidente.”
”A reincidência de agressões por parte deste promotor a profissionais da advocacia se constitui em inadmissível ultraje! A OAB/DF, ao desagravá-las, não apenas defende colegas, mas ergue um escudo contra a impunidade! A misoginia e o desrespeito não cabem em um tribunal e queremos deixar isso bem claro aos operadores do Direito e à sociedade. Por fim, é exemplar a decisão porque evidencia que a advocacia feminina não se curva diante da agressão e sabemos que, no nosso sistema jurídico, temos meios e a previsão de punição para quem usa do seu cargo para oprimir e desrespeitar quem está exercendo a profissão com honra e dignidade, como estavam as duas advogadas aqui brutalmente ofendidas”, declarou a diretora-tesoureira da OAB/DF, Raquel Cândido, ao final da decisão do Conselho Pleno.”
O secretário-geral adjunto da OAB/DF. Pedro Ivo Velloso, ao comentar a decisão, afirmou: “Realizar ataques de cunho pessoal a advogadas, durante o Plenário do Júri, é uma conduta que deve ser duramente repudiada. Além de desrespeitar as prerrogativas profissionais das advogadas, esse tipo de conduta atinge duramente o próprio direito de defesa.”
Caso anterior
A OAB-DF já apresentou uma representação, em junho de 2023, ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) solicitando a apuração de uma possível infração ética disciplinar cometida por esse mesmo promotor de Justiça, por ofensas homofóbicas e contra a honra de outro advogado, conselheiro da OAB/DF, em pleno julgamento no Tribunal do Júri de Brasília. O promotor ainda referiu-se ao advogado como “desonesto”.
Jornalismo OAB/DF