As equipes da Diretoria, Procuradoria e Comissão de Prerrogativas da OAB/DF obtiveram, ontem (29), uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. Foi em um caso em que as advogadas Ingrid de Lima Frechiani e Lorena Conte Azevedo Freitas denunciaram que participaram de audiência de custódia sem terem tido acesso à decisão que decretou a prisão preventiva de seu cliente e sem o amplo acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. A Seccional ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, e obteve êxito.
Em decisão proferida pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, do TJDFT, o magistrado atendeu ao pedido da OAB/DF, garantindo às advogadas o direito de acesso imediato a documentos cruciais para a defesa de seu cliente.
“As advogadas poderão ter acesso à decisão judicial que determinou a prisão temporária do cliente e documentos que a embasaram. Essa decisão é fundamental para que elas compreendam os motivos da prisão e possam elaborar a defesa”, explicou o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.
Em consonância com a Súmula Vinculante 14 do STF, as advogadas também terão acesso a todos os elementos de prova já coletados pela polícia e que estão documentados no inquérito policial.
“Representamos, também, contra o juiz de primeira instância junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) porque esse juiz decretou a prisão sem ouvir a defesa, querendo ouvir apenas o Ministério Público, e deixando a defesa no escuro, sem saber do que se trata a prisão. A OAB/DF seguirá vigilante e vai atuar em casos de abusos como esse que ocorreu neste final de semana”, informou o diretor de Prerrogativas.
“A decisão judicial assegura o direito constitucional à ampla defesa, pilar fundamental do sistema jurídico brasileiro. Ao garantir o acesso às informações relevantes, a Justiça está permitindo que as advogadas exerçam plenamente sua função de defender os interesses de seu cliente. E da nossa parte, mais uma vez, temos a Seccional atuando em defesa das prerrogativas”, concluiu Newton Rubens.
O caso
As advogadas haviam denunciado à OAB/DF que estavam impedidas de ter acesso ao processo de seu cliente, preso no dia 28 de novembro. Mesmo após terem sido habilitadas no processo e solicitado acesso aos autos, elas não conseguiram visualizar as peças necessárias para a defesa. A principal alegação era que o processo continha informações sigilosas relacionadas à investigação, e que o Ministério Público (MPDFT) ainda não havia autorizado o acesso.
Diante da situação, a OAB/DF ingressou com um mandado de segurança perante a Justiça, buscando garantir o acesso imediato a todos os documentos do processo e permitir que as advogadas exercessem a defesa de forma adequada.
O desembargador Leonardo Roscoe Bessa, do TJDFT, destacou em sua decisão que: “Na hipótese, a impetrante (a OAB/DF) demonstrou que a decisão que decretou a prisão temporária de Emerson já foi cumprida. Trata-se, portanto, de medida já realizada e documentada nos autos. Não há dúvida de que, sem conhecimento dos motivos da prisão, as advogadas ficam impossibilitadas de exercer a defesa de seu cliente. O acesso aos autos, todavia, não pode ser franqueado de forma irrestrita. No juízo de cognição sumária – cabível neste momento – não é possível averiguar quais atos e diligências do processo podem ser acessados pelas advogadas sem prejuízo das investigações. Assim, entendo que, por ora, o acesso deve ser fornecido somente com relação à decisão que decretou a prisão temporária do investigado/acusado.” Nesses termos deferiu a medida liminar.
Comunicação OAB/DF