Em defesa da igualdade de gênero e da representatividade feminina no Judiciário, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) solicitou, na semana passada, esclarecimentos ao TJDFT sobre a nomeação de um magistrado para vaga de desembargador por critério de merecimento, ocorrida em 24 de junho de 2025. Nesta segunda-feira (1º/07), a Ordem saúda a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em manter o entendimento pela indicação de uma mulher e cumprimenta o TJDFT por rever sua decisão anterior.
“Cumprimentamos os ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques pela atuação firme e sensível no Conselho Nacional de Justiça, assim como reconhecemos a postura de diálogo institucional do TJDFT por retomar a questão sobre a promoção de uma desembargadora por mérito, como defendeu, desde o início dessa questão, a OAB/DF”, ressaltou o presidente da Seccional, Paulo Maurício Siqueira, Poli.
O presidente da OAB/DF também destacou o mérito das juízas Soníria Rocha Campos D’Assunção, Ana Maria Ferreira da Silva, Maria Leonor Leiko Aguena e Marília de Ávila e Silva Sampaio, exemplos do valor das magistradas do TJDFT, todas consideradas para a promoção.
A diretora da Mulher da OAB/DF, Nildete Santana, ressalta que a entidade se manteve vigilante e atuante durante todo o processo e acredita que a condução respeitosa e colaborativa das três instituições resultou em uma solução que representa um avanço para a paridade de gênero e para o fortalecimento da confiança na Justiça: “Seguiremos defendendo transparência e representatividade em todo o sistema de Justiça”.
A promoção de uma juíza ao cargo de desembargadora cumpre normativa do CNJ.
Jornalismo OAB/DF
