O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Cdca/DF), subordinado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, estabeleceu novas políticas públicas para a implantação de creches e pré-escolas no DF. De acordo com as novas regras, o governo deverá atender, em 2008, 5% das crianças de 0 a 3 anos. Em 2009, o índice passará para 15%; em 2010, para 25% e em 2011, 35%. A proposta foi apresentada pelo representante da OAB/DF no conselho e membro da Comissão de Direitos Humanos, Alessandro Tertuliano. Atualmente, apenas 1% da população infantil tem acesso a creches públicas. Para Tertuliano, aumentar em cinco vezes a quantidade de crianças atendidas no próximo ano é viável. “Nas reuniões do conselho, os representantes do governo já tinham a expectativa de ampliar para 3%, em 2008”, diz. Além disso, o representante da OAB/DF ressalta que o direito da criança deve ser considerado “prioridade absoluta”. O conselho também instituiu que as leis orçamentárias do DF deverão ter como preferência as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. A medida foi fundamentada no julgamento do Recurso Especial 493811/SP, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a garantia de verba no orçamento a fim de atender às políticas estabelecidas. Ainda de acordo com o STJ, a decisão do Cdca/DF é obrigatória e em caráter definitivo. A resolução nº28 vigora desde o fim de agosto, quando fora publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. O Cdca/DF, conforme a Lei Distrital nº 3.033/02, tem a atribuição legal de formular a política de proteção dos direitos da criança e do adolescente e definir prioridades, além de controlar as ações governamentais. O Conselho é composto por 20 membros: dez do governo e dez representantes da sociedade civil. Além de Tertuliano, a integrante da Comissão de Direitos Humanos Izabela Caiado de Acioli também representa a OAB/DF no conselho.