OAB/DF destaca postura conciliadora de nova corregedora geral eleitoral - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF destaca postura conciliadora de nova corregedora geral eleitoral

Brasília, 25/05/2011 – O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, designou o diretor tesoureiro da Seccional, Raul Saboia, para representá-lo na solenidade de posse da ministra Nancy Andrighi no cargo de corregedora geral eleitoral, no TSE, na terça-feira (24/05).

Saboia externou seus cumprimentos à ministra, em nome de Caputo e da diretoria da Ordem. “Nancy Andrighy fez história no Judiciário brasileiro ao humanizar entendimentos e levar o debate nos colegiados da Justiça para um outro nível de responsabilidade social e conciliação. O trabalho na corregedoria eleitoral tende a grandes avanços sob sua coordenação”.

A posse foi dada pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que em breve pronunciamento destacou a experiência de 35 anos da ministra no exercício da magistratura. “Conta com vastíssima experiência acadêmica. É uma pessoa preparadíssima para o cargo que vai exercer. Possui diversos livros publicados e é uma magistrada que se destaca por suas decisões firmes, consistentes e céleres”.

Fátima Nancy Andrighi é a primeira mulher a ocupar o cargo de corregedora geral eleitoral. Ingressou na magistratura no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 1976, passando a integrar o STJ em 1999, e o TSE em abril deste ano.

A Corregedoria do TSE é responsável por fiscalizar as eleições nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nas zonas eleitorais de todo o Brasil. É responsável por orientar corregedorias regionais e cartórios eleitorais sobre o alistamento de eleitores e a execução de serviços de atendimento aos cidadãos.

Também orienta o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento de ações de investigação judicial, que apuram casos que ferem a liberdade do voto, como abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Reportagem – Demétrius Crispim
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação Social – OAB/DF