Os Reflexos da Lei 13.465/17 na Regularização Fundiária do DF - OAB DF

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DÉLIO LINS

Os Reflexos da Lei 13.465/17 na Regularização Fundiária do DF

A regularização fundiária é um problema no Brasil desde que os portugueses chegaram nessas terras. As capitanias hereditárias, divididas pela Coroa portuguesa em 1500, foram o modelo de colonização que o Brasil vivenciou e originou o problema fundiário no país. Para debater o assunto, as Comissões de Bioética, Biodireito e Biotecnologia; de Direito Imobiliário e Urbanístico; de Direito Notarial e de Registros Públicos e de Direito Ambiental e Regularização Fundiária realizaram debate sobre a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, na noite desta segunda-feira (16). O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, realizou a abertura do evento dando boas vindas aos participantes que ali estavam.

O presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito, Felipe Bayma, presidiu a mesa e ressaltou a atuação da Ordem nos assuntos importantes da sociedade do Distrito Federal, bem como a importância de debater este assunto com as diversas esferas que atuam nessa área. “Foi de grande importância para elucidarmos essa nova legislação que está em vigor na perspectiva de sanar eventuais dúvidas do texto legal, e aprimorar o processo de regularização fundiária no DF e até no Brasil inteiro”.

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Janine Massuda, conta que os temas referentes à regularização fundiária, aspectos urbanísticos, ambientais e imobiliários são importantes de ser debatidos e já vêm sendo tratados pela Seccional. “Convidamos para o evento agentes que atuam na área, apresentando interpretação, possibilidades e limitações da nova legislação, na perspectiva dos formuladores e executores de políticas públicas, do magistrado e do advogado. É oportuno e necessário trazer a discussão para a sociedade sobre a lei 13.465, diante das peculiaridades e especificidades no Distrito Federal, sendo que sua recente vigência traz ainda aspectos controvertidos pois ainda está sendo construído um caminho para sua efetiva aplicação e regulamentação”.

O presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Julio Cesar, iniciou sua fala com um breve resumo sobre as leis que norteiam a regularização fundiária. “A regularização fundiária é como se fosse um projeto de reforma, corrige minimamente sobre a ótica ambiental e urbanística aquela ocupação que outrora foi implantada de forma desordenada. É um ajuste para tentar minimizar os impactos ao meio ambiente e as questões urbanísticas”.

O secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, realizou um recorte sobre a Lei 13.465/17, onde contou que a Lei disponibiliza um DNA brasiliense, com algumas restrições, e expôs o constante aumento populacional existente no Distrito Federal. “O fluxo migratório e o crescimento demográfico são assustadores no DF, isso significa em torno de 63 mil novos habitantes. Engana-se quem pensa que esse crescimento é em torno do fluxo migratório”, comentou. “A MP 759 e a Lei 13.465 estão exageradamente focadas na titulação. A gente sabe que o título traz a cidadania mais completa, mas também garante o direito à herança, à segurança jurídica. Não é um desprezo a titulação, mas, via de regra, quando vamos entregar uma escritura já temos que ter infraestrutura. Na minha opinião, a legislação é bastante omissa na percepção dos problemas reais, o deficit de cidadania, de acesso aos serviços públicos e de possibilidades de interlocução Estado-sociedade”, criticou.

A advogada e ex-procuradora do DF, Vera Amorelli, destrinchou didaticamente sobre todos os âmbitos que envolvem a Lei 13.465/17. E, considerou: “Não é adequado dizer que a regularização irá incentivar novos núcleos informais, pelo contrário, é preciso uma linha divisória para identificar situações que poderão vir a ser regularizada, mediante aprovação do projeto de regularização fundiária em relação a quantidade de novas ocupações”.

O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, manifestou seu pensamento sobre a Lei 13.465, que segundo ele “é de constitucionalidade um quanto duvidosa, pois foi editada visando mais interesses patrimoniais e individuais do que comunitários.

Compuseram a mesa, o presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, Juliano Nardes, a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mota e o advogado e secretário da Comissão Nacional de Regularização Fundiária da ABA, Fábio Bastos.