Edital para preenchimento de vaga de Desembargador

Advogados que desejam concorrer devem procurar a Seccional Brasília, 12/03/2004 – Foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (12/03/2004) Edital da OAB-DF informando as condições para quem deseja se candidatar à lista sêxtupla com vistas a preenchimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edmundo Minervino Dias. A presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, determinou também o envio de correspondência a todos os advogados para que tomem conhecimento do Edital.   Leia o Edital, na íntegra:   Ordem dos Advogados do Brasil  Seção do Distrito Federal   Edital de 9 de março de 2004   Formação de Lista Sêxtupla Constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios destinada a advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edmundo Minervino Dias.   O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, nos termos do artigo 94 da Constituição Federal e do Provimento n.° 80/96, do Conselho Federal, TORNA PÚBLICO o prazo e condições para inscrição à composição da lista sêxtupla com vistas ao preenchimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O prazo de inscrição é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça. Os interessados deverão requerer suas inscrições por meio de pedido protocolado na Secretaria do Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal, no horário compreendido entre 13 e 19 horas dos dias úteis, instruindo o pedido com: a) curriculum vitae; b) prova de que tem sua inscrição principal no Distrito Federal ou, em se tratando de inscrição suplementar, prova de residência e domicílio permanentes e sede de advocacia no DF, há mais de 05 (cinco) anos; c) prova de exercício profissional por 10 (dez) anos (Art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1° do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único: A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados), prova de bom conceito e reputação ilibada (art. 94, CF), expedidos, respectivamente, pela Secretaria do Conselho Seccional e por Conselheiros Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em número de 03 (três), pelo menos; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, incluindo prevenção ao nepotismo; e) certidão negativa de sanção disciplinar expedida pelo Conselho Seccional da inscrição principal; f) comprovante da data de nascimento. Os Diretores e Conselheiros Seccionais e Diretores de Subseções não poderão concorrer à vaga, salvo se apresentarem, com o pedido de inscrição, o requerimento de renúncia, que será liminarmente deferido. Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso.   ESTEFÂNIA VIVEIROS Presidente da OAB/DF   Publique-se.

OAB-DF prorroga prazo para pagamento da anuidade

A quitação ou primeira parcela podem ser pagas até o dia 23 Brasília, 10/03/2004 – Quem não efetuou o pagamento da anuidade no prazo previsto poderá fazê-lo até o dia 23 de março. A prorrogação foi aprovada pela Diretoria da OAB-DF e os novos boletos já foram encaminhados para quitação do débito.

Ao mesmo tempo, a OAB-DF enviou correspondência com o seguinte teor: 

Prezados Advogados (as) e Estagiários (as),

Por ter sido 2003 um ano eleitoral, as anuidades previstas no regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, de acordo com o `PAR` 1°, art 55, foram determinadas na primeira sessão ordinária do Conselho Seccional, que ocorreu no dia 05 de fevereiro do corrente ano.

Com o objetivo de melhor controlar a arrecadação, implantamos este ano um novo sistema informatizado e integrado contabilmente, que possibilita o monitoramento on-line da receita.

Entretanto, por força do feriado de Carnaval, os Correios não conseguiram entregar os boletos de cobrança nos prazos previstos. E, sendo assim, resolvemos prorrogar o prazo de pagamento até o dia 23 de março de 2004 para pagamento da cota única com desconto, que corresponde a R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).

Caso o prezado colega opte por pagar parcelado, estaremos recebendo a primeira parcela, sem nenhuma correção, até o dia 23 de março de 2004. O valor dessa parcela é de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos).

Para as sociedades de advogados, o prazo obedecerá a mesma regra, ou seja, dilatação do prazo para 23 de março com pagamento integral ou 1ª parcela.

Informamos, ainda, que caso tenha ocorrido o pagamento da 1ª parcela com multa e correção, desde que anteriormente ao dia 23 março, faremos a devolução do excedente a partir do dia 30 do corrente

Certo de sua compreensão, 

A Diretoria

Nota de apoio ao movimento dos advogados públicos

Estefânia e Barletta protestam contra o sucateamento das carreiras jurídicas da União Brasília, 09/03/2004 – A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, e o presidente da Comissão do Advogado Público e Empregado da OAB-DF, Walter do Carmo Barletta, divulgaram nota conjunta hoje de apoio ao movimento pela valorização das carreiras jurídicas da União. O movimento reúne advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, que paralisaram suas atividades em protesto contra o sucateamento dessas funções pelo governo. Na nota, os presidentes da OAB e da Comissão reconhecem a dignidade e importância dessas carreiras e apelam para que o governo tome providências urgentes e atenda as necessidades desses profissionais. Segue a nota, na íntegra: A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, manifesta  seu apoio irrestrito ao movimento pela valorização das carreiras jurídicas da UNIÃO, integradas por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União,   em seus pleitos por  melhores condições de trabalho e de remuneração compatível com a importância e a dignidade de suas funções, tendo em vista o papel constitucional relevante que desempenham na defesa dos interesses do Estado e na proteção e recuperação do patrimônio público. Em face da imperiosa necessidade de levar a cabo as  funções  constitucionais  atribuídas à Advocacia Pública,  perante a Administração Federal e a Justiça, na defesa intransigente dos interesses públicos, que em última análise são do cidadão e da democracia, a ORDEM  DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, reafirma seu compromisso específico para com os advogados públicos, que necessitam ter as condições necessárias ao desempenho de suas atividades, para  cumprimento de seu mister. Os excelentes  resultados  obtidos por esses advogados, que atuam em nível estratégico-governamental,  em juízo ou fora dele, na defesa do patrimônio público,  no assessoramento superior à Administração Pública  e na defesa dos mais pobres,  são a credencial  que os habilita à contrapartida dos poderes públicos em equacionar e dar solução  aos referidos pleitos da advocacia pública. Reconhecendo os relevantes serviços prestados pelos advogados públicos à Nação, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, ao se solidarizar com essa parcela de seus inscritos, espera que o Poder Executivo se sensibilize e adote providências urgentes para solução das necessidades desse importante segmento da Advocacia. Brasília, 09 de março de 2004. Estefânia Viveiros – Presidente da OAB-DF Walter do Carmo Barletta – Presidente da Comissão do Advogado Público e Empregado

Estefânia defende conduta ética de Sigmaringa

Segundo a presidente, notícias não desabonam o deputado Brasília, 08/03/2004 – A presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, declarou hoje que não vê como atribuir falta ética ao deputado Sigmaringa Seixas em razão de notícias sobre a participação do escritório ao qual pertence em ação judicial da empresa Gtech contra a Caixa Econômica Federal. Segundo Estefânia, o assunto já foi exaustivamente esclarecido pelo próprio deputado, que apenas pelo fato de pertencer ao escritório não pode ter sua conduta desabonada. “É preciso muita cautela nessa área. Pelo que foi noticiado, o deputado não assinou qualquer petição no caso divulgado. Se não assinou, como tudo indica, não há espaço para falar em qualquer falta ética. Note-se que o parlamentar federal só não pode advogar contra a União Federal. Pode, portanto, se quiser, fazer parte de escritório de advocacia. O simples fato de constar seu nome em procuração padronizada da sociedade a que pertence não é o suficiente para desabonar sua conduta”, afirmou Estefânia Viveiros.

Mensagem ao Dia Internacional da Mulher

Em Nota, Estefânia diz que mulheres ainda são alvo do preconceito Brasília, 8/03/2004 – A presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, divulgou mensagem afirmando que o espírito do Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje (08/03), deve continuar presente todos os dias do ano para combater a discriminação e o preconceito de que são vítimas ainda milhões de mulheres no Brasil. Citando dados estatísticos, Estefânia lembrou que apesar de apresentar escolaridade superior aos homens, as mulheres recebem remuneração inferior no trabalho. A discriminação é maior, segundo ela, quando se trata da mulher negra. ?Que este 8 de março seja mais um referencial da luta incessante contra todas as formas de discriminação e de exploração, para que a mulher possa ocupar o espaço que lhe cabe na construção de uma sociedade mais justa?, afirmou a presidente da OAB-DF.

Leia, abaixo, a mensagem da presidente Estefânia Viveiros pelo Dia Internacional da Mulher.

As mulheres brasileiras já deram exemplos de sobra de sua capacidade, seja no trabalho, nos empreendimentos e na política, mas infelizmente continuam sendo vítimas do preconceito, sobretudo quando se trata das mais pobres. Que este 8 de março, Dia Internacional da Mulher, seja mais um referencial da luta incessante contra todas as formas de discriminação e de exploração, para que a mulher cidadã, orgulhosa de seu gênero, possa ocupar o espaço que lhe cabe na construção de uma sociedade mais justa.

Seja também 8 de março o dia de protestar contra o fato de que as mulheres trabalhadoras continuem recebendo salários em média 70% inferiores aos dos homens, embora apresentem mais anos de estudo e competência. De se indignar que as mulheres negras recebam, também em média, metade do rendimento das mulheres brancas; que apenas 26% das crianças pobres freqüentem creches, contra 49% das crianças ricas; que cerca de dez milhões de mulheres no Brasil correm risco de gravidez indesejada por uso inadequado e falta de conhecimento de métodos anticoncepcionais; e que quatro mulheres sejam espancadas a cada minuto em nosso País.

Que o sentimento de luta contra todas essas injustiças continue presente todos os dias do ano.

Estefânia Viveiros Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal

Conheça a decisão do TRF que cassou a liminar contra a anuidade

Para juiz Tourinho Neto, contribuição da OAB não tem natureza tributária Brasília, 08/03/2004 – Leia abaixo, na íntegra, a decisão do juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que cassou os efeitos da liminar contra o reajuste aplicado pela Seccional da OAB do Distrito Federal à anuidade dos advogados. A decisão considerou legítima a aplicação do reajuste este ano, destacando que as contribuições da OAB não têm natureza tributária. Com isso, o magistrado manteve entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito. DECISÃO Vistos etc. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança 2004.34.00.006314-0, impetrado por RANIERI LIMA RESENDE contra ato da Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, objetivando “a suspensão dos efeitos da majoração tributária materializada na Resolução OAB-DF nº 02/2004”, ou seja, que majorou a anuidade da OAB, agrava de instrumento da decisão do MM. Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas, que concedeu a liminar para determinar a suspensão, em relação ao impetrante, dos efeitos da Resolução 02/2004, “de modo que somente a partir do próximo ano vigore o aumento por ela veiculado” (fls. 60/62). 2. Entendeu o ilustre magistrado que “os órgãos de fiscalização da atividade profissional são autarquias especiais, tendo as anuidades por eles cobradas natureza tributária, configurando contribuições de interesse de categorias profissionais, com previsão no art. 149 da CF/88”. E assim conclui a argumentação: Decorre daí que a instituição e a cobrança de tributos deve necessariamente obedecer aos ditames constitucionais no que diz respeito ao estatuto dos contribuintes, especialmente no que toca aos princípios da legalidade e da anterioridade, previstos no art. 150, I e III, os quais expressamente faz remissão ao art. 149. O ato guerreado, uma resolução que aumentou o valor da anuidade, destinada a viger no mesmo ano em que foi editada, vulnera, a um só tempo, os supramencionados princípios constitucionais. 3. A agravante alega que “a anuidade da OAB não tem natureza tributária. O Superior Tribunal de Justiça, esclareça-se desde logo, afirma, entende nesse sentido (no sentido de não deter a anuidade natureza tributária). Com efeito, prossegue, o acórdão referido na decisão contra a qual se insurge a Secional (REsp 463258) foi reformado em grau de embargos de divergência naquela excelsa Corte.” 4. Decido: Razão assiste à agravante. Nos Embargos de Divergência no REsp 463.258, relatora a Ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção do Superior Tribunal de

Justiça, por maioria, recebendo os embargos de divergência, decidiu, em 10 de dezembro de 2003, que: “As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80.” (destaquei) No voto condutor do acórdão, disse a ilustre Juíza: Verifica-se, portanto, que a jurisprudência e a doutrina, consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia sui generis, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças. (destaquei) Tollitur quaestio. 5. Pelo exposto, dou efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para cassar a liminar. 6. Dê-se ciência desta decisão ao MM. Juiz a quo. Dispensadas informações. 7. Intime-se o agravado, advogado em causa própria, para que, querendo, responda no prazo de dez dias. 8. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2004. Juiz TOURINHO NETO Relator.

TRF CASSA LIMINAR CONTRA REAJUSTE

Decisão foi anunciada na sexta-feira (05/03) à noite Brasília, 06/03/2204 – A OAB-DF conseguiu cassar a liminar contra o reajuste da mensalidade dos advogados do Distrito Federal. A Justiça Federal considerou correta a aplicação do reajuste, feita em conformidade com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

Moção de apoio aos advogados públicos

Entidades prepararam paralisação nos dias 9 e 10 Brasília, 05/03/2004 – A Seccional da OAB-DF aprovou, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, moção de apoio ao movimento de defesa da Advocacia Pública e Defensoria Pública da União, que programou uma paralisação nos dias 9 e 10 de março. A paralisação, de acordo com as entidades organizadoras, deve abranger todos os integrantes das carreiras, com exceção dos chefes de órgãos ou unidades (em nível nacional, estadual e seccional). O movimento está sendo organizado pelas seguintes entidades: ANAJUR, ANAUNI, ANPF, ANPREV, APBC, SINPROFAZ, SINPROPREV e UNIAGU. Na moção, a OAB-DF ressalta o papel social estratégico e relevante que os advogados públicos desempenham na defesa do Estado e dos interesses da população. Leia a moção de apoio aos advogados públicos A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, vem publicamente manifestar seu apoio à mobilização pela valorização das carreiras jurídicas da União integradas por Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, em seus pleitos por melhores condições de trabalho e de remuneração, e sua reinserção nas discussões sobre a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista o papel social estratégico e relevante que desempenham na defesa do Estado e dos interesses públicos. Assim, considerando a estatura e importância constitucionais das funções desempenhadas pelo Advogado Público, relativamente à Administração da Justiça e a defesa do Patrimônio Público, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, dentro de sua feição democrática e combativa, reafirma seu compromisso com os Advogados Públicos, como também com as entidades que representam as diversas categorias da Advocacia Pública da União.

Advogados do DF obtêm isenção da COFINS

Decisão foi tomada em caráter liminar Brasília, 02/03/2004 – A Seccional da OAB do Distrito Federal obteve do juiz federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis, liminar suspendendo a exigência do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelas sociedades de advogados registradas na instituição. A liminar foi concedida em 15 de dezembro, mas está em plena vigência.

Em sua decisão, o juiz afirma que jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, “irrelevante ao regime tributário adotado”.

Leia a decisão do juiz federal Novely Vilanova da Silva Reis:

DECISÃO

Concedo liminar para suspender a exigência de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) das sociedades civis de advogados que tenham o registro de seus atos constitutivos aprovados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

Não há dúvida que as sociedades de advogados instituídas na forma da lei 8.906/94, arts. 15-7, qualificam-se como “sociedades civis” de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 2.397, de 21.12.1987 (“art.1º … sociedades civis de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País”).

Conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, concedida a isenção pela Lei Complementar 70/91, art. 6º/II, a Lei 9.430, de 27/12/96, art. 56, não poderia instituir o tributo (Súmula 276: “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante ao regime tributário adotado”).

O perigo de mora consiste no lançamento fiscal do tributo manifestamente inexigível.

Notificar a autoridade coatora para cumprir imediatamente esta decisão e apresentar as informações no prazo de 10 dias.

Em 15/12/2003

Novely Vilanova da Silva Reis Juiz Federal da 7ª Vara.

Estefânia toma posse e critica súmula vinculante.

Solenidade reuniu diversas autoridades no auditório Petrônio Portella

Brasília, 13/02/2004 – A nova presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, escolheu o auditório Petrônio Portella, do Senado Federal, para a posse solene do cargo, na noite de quinta-feira (12/02), e, em seu discurso, criticou a proposta de súmula vinculante na reforma do Judiciário. 

A proposta é defendida por grande parte de juízes de tribunais superiores como forma de desafogar a Justiça, mas segundo Estefânia ela representa, na verdade, uma ameaça à liberdade dos juízes de primeira instância.

Segundo Estefânia, o Congresso pode dar um grande passo em direção a uma Justiça mais rápida, eficaz e acessível a todos se se concentrar nas discussões emergenciais da reforma – como as mudanças na legislação infraconstitucional, nos códigos Civil e Penal, bem como simplificações nos procedimentos de recursos dos tribunais – e não perder mais tempo com o debate em torno do controle externo do Judiciário. “O controle é importante para que se dê transparência à Justiça, mas não é a questão mais importante”, disse.

Estefânia Viveiros criticou também duramente o Governo Federal, que utiliza inúmeros recursos jurídicos para deixar de pagar suas obrigações, afetando com isso a credibilidade da Justiça. Segundo ela, recorrer indefinidamente, até que a parte interessada morra ou desista de tanto esperar uma decisão, “é um artifício legal, mas não moral, utilizado em grande escala pelo Poder Executivo”.

Única mulher eleita presidente de uma Seccional da OAB nas eleições realizadas em novembro do ano passado, Estefânia Viveiros lembrou sua origem, o Rio Grande do Norte, berço de inúmeras lideranças feministas. Ela destacou, dentre outras, Nísia Floresta, poetisa do Século XIX, autora do primeiro manifesto feminista no mundo; Celina Guimarães, a primeira mulher a votar na América do Sul, em 1927; e a atual governadora do Estado, Wilma de Faria (PSB), que compareceu à solenidade.

“Graças a essas lições eu me sinto inteiramente à vontade e, modestamente, em condições para assumir a missão que me foi concedida e confiada”, afirmou.

O ex-presidente da OAB-DF, Esdras Dantas de Souza, que foi também eleito Conselheiro Federal, fez o discurso de saudação à nova presidente da Seccional.

O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, último a falar na solenidade, aproveitou para comunicar a decisão do ministro da Educação, Tarso Genro, de suspender a homologação de novos cursos jurídicos no País e de examinar a possibilidade de vincular o parecer da OAB nos processos de abertura de faculdades de Direito. Segundo Busato, a medida põe um freio na mercantilização do ensino, que qualificou de “estelionato educacional”.

Busato homenageou ainda a Seccional da OAB-DF ao recordar os anos de resistência à ditadura militar, quando a entidade foi interditada pelo general Newton Cruz, então no Comando Militar do Planalto. A invasão ocorreu em 1983, durante as medidas de emergência baixadas pelo presidente João Figueiredo. Na época, presidia a OAB-DF o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa. Além dele, Busato lembrou a participação do ex-presidente nacional da Ordem, Reginaldo de Castro, que juntamente com outros advogados foram às ruas protestar contra o ato arbitrário.