O painel “A intervenção do sujeito passivo na fase pré-processual – garantias. Papel do advogado: direitos e deveres éticos profissionais” teve a participação do advogado Bruno Rodrigues, representante da OAB-DF, na tarde desta segunda-feira (5). O debate faz parte do seminário “Combate à Impunidade – Propostas para um novo modelo de persecução criminal”, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça.
A ministra Laurita Vaz, que preside a Quinta Turma do Tribunal – responsável pelos julgamentos dos casos criminais –,comandou o painel. Foram discutidas as participações da defesa durante o inquérito, as garantias dos advogados contra buscas e apreensões em escritórios e a proteção ao sigilo profissional.
“Um escritório de advocacia é o local mais sagrado para um advogado e uma diligência de busca e apreensão nesse local só deve ser promovida em casos excepcionalíssimos desde que comprovada eventual participação do advogado na prática de crimes e que a diligência se mostre absolutamente indispensável para produção da prova”, afirmou o representante da OAB-DF, o advogado Bruno Rodrigues. Nesse caso, sugere que haja uma punição para as diligências que não resultem em nada que contribua para as investigações já que acarreta danos irreversíveis para o advogado como a destruição da sua reputação perante a sociedade e aos seus clientes, mesmo que comprovada sua inocência no futuro.
O representante da OAB-DF também defendeu que seja permitido o exercício do contraditório durante a fase pré-processual. Para isso, destacou o HC 82354 – que tem como relator o ministro do STF, Sepúlveda Pertence – que garante ao advogado o direito de ter acesso aos autos do inquérito policial mesmo nos casos em que é decretado sigilo. “O advogado deve ter acesso porque somente dessa forma poderá fazer valer o postulado constitucional da amplitude de defesa, portanto não é justo nem razoável que um indiciado seja submetido a interrogatório na polícia sem ter prévio conhecimento do que pesa contra ele na investigação”, disse Rodrigues.