Palestra instrui advocacia a identificar sinais da violência vicária antes do desfecho morte - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Palestra instrui advocacia a identificar sinais da violência vicária antes do desfecho morte

O fim de um relacionamento abusivo nem sempre representa o fim da violência. Ao perder o controle sobre a vítima, o agressor pode passar a utilizar pessoas por ela amadas como forma de causar sofrimento. Esse comportamento caracteriza a violência vicária, tema de palestra promovida pela Comissão de Direito de Famílias, com o apoio da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, nesta quarta-feira (22), no mezanino da Seccional.

A mesa de abertura foi composta pela presidente da Comissão de Direito de Famílias, Marcela Furst; pelo copresidente da comissão, Benjamin Barros Meneguelli; pela subsecretária-adjunta, Raphaela Cortez; pela presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar, Isabelle Duarte; e pela palestrante Ana Paula Trento, advogada criminalista, copresidente da União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) e consultora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Marcela Furst destacou a satisfação em ver o plenário cheio para discutir um tema atual e multidisciplinar. Segundo ela, a atuação conjunta entre as comissões é fundamental, já que ambas têm como foco a família e o ambiente doméstico e, em muitos casos, acompanham conflitos que surgem após o término do relacionamento.

“A gente sempre está junto. A gente sabe, como familiarista, em tantos casos de divórcio, quantas vezes há pais colocando os filhos no meio dessa briga, muitas vezes como moeda de troca, para reduzir a pensão ou influenciar a partilha de bens”, relatou.

Para a presidente da comissão, aprofundar o debate sobre a violência vicária é essencial para identificar o momento em que conflitos familiares ultrapassam os limites e passam a configurar violência.

Na avaliação de Isabelle Duarte, o tema exige atenção especial da advocacia, sobretudo dos profissionais que atuam no Direito das Famílias, para que possam reconhecer e combater de forma eficiente.

“Esse crime do vicaricídio realmente traduz um tipo penal que retira a dignidade da pessoa humana e evidencia a instrumentalização do ser humano. Essa pluriofensividade é muito grave, porque você fere alguém usando outra pessoa como objeto para destruir a vítima. É um tema que merece muita reflexão. Precisamos conhecê-lo porque, infelizmente, a probabilidade de nos depararmos com situações semelhantes ao longo da nossa trajetória profissional é muito alta”, afirmou.


O tema
A palestra “Filhos Não São Armas: Violência Vicária, Divórcio e Disputas de Guarda à Luz da Nova Lei do Vicaricídio” promoveu uma imersão nos conceitos de violência vicária e vicaricídio — quando a violência resulta na morte da vítima instrumentalizada —, destacando o uso dos filhos como instrumentos de vingança para atingir a mulher em sua maior vulnerabilidade.

Segundo Ana Paula Trento, a violência vicária ocorre quando a pessoa que sofre diretamente a violência não é o verdadeiro alvo da agressão. O conceito surgiu na Psicologia, cunhado pela psicóloga Sonia Vaccaro, e foi reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro em abril de 2026, com a Lei nº 15.384, que incorporou a violência vicária à Lei Maria da Penha (art. 7º), criou o crime de vicaricídio (art. 121-B do Código Penal) e incluiu esse delito no rol dos crimes hediondos.

A palestrante explicou que esse tipo de violência não decorre de um impulso, mas de uma estratégia deliberada de retomada do controle sobre a vítima. Segundo ela, o agressor costuma percorrer uma escalada de comportamentos que pode envolver tentativas de reatar o relacionamento, diferentes formas de controle, inclusive por meio do sistema de Justiça e, diante de decisões desfavoráveis, intensificar a violência até chegar ao resultado mais extremo: o vicaricídio. Nesse contexto, o filho deixa de ser visto como sujeito de direitos e passa a ser tratado como instrumento para atingir a mãe.

“Essa talvez seja a principal mensagem que todos nós vamos levar daqui: filhos não são instrumentos de vingança, não são moedas de troca, não são mecanismos de controle, nem extensão do conflito conjugal. Eles não pertencem nem ao pai nem à mãe. São sujeitos de direitos, são pessoas, são crianças, são filhos. Mas, para determinados agressores, deixam de ser filhos e passam a ser tratados como instrumentos”, afirmou.

Trento ressaltou que, embora o Direito atue, em regra, após a ocorrência da violência, é necessário fortalecer mecanismos capazes de impedir que os casos evoluam para o desfecho fatal. Para isso, defendeu que todos os atores do sistema de Justiça, incluindo a advocacia, estejam atentos aos sinais de alerta.

“Temos que enxergar padrões, ouvir as vítimas e agir antes que a violência alcance seu estado mais grave”, destacou.

Durante o evento, os participantes contribuíram ativamente com perguntas e relatos de experiências, enriquecendo o debate e promovendo uma troca de conhecimentos entre os presentes.

Fotos: Vinícius Costa
Jornalismo OAB/DF

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