Primeiro evento da nova Comissão da Advocacia Perante ao TRF1 reuniu juiz, procurador e advogada para discutir os impactos práticos do instituto na rotina dos criminalistas

A Comissão da Advocacia Perante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (novo colegiado da OAB/DF) promoveu, nesta quarta-feira (22), sua primeira palestra desde a sua criação, há cerca de seis meses. O tema em destaque foi: “A implementação do Juiz das Garantias no TRF1: Perspectivas, avanços e desafios“, evento que aconteceu no plenário do 4º andar da sede da Seccional e marcou o início de uma série de encontros previstos para ocorrer a cada dois meses.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, cumprimentou a iniciativa e colocou a Casa à disposição para apoiar os trabalhos da comissão. Poli lembrou que a Seccional atua também por meio da Comissão de Celeridade para tratar de questões como o tempo de realização dos julgamentos, sempre em parceria institucional com o tribunal.
O tripé da nova comissão

Advogado e presidente da comissão, Adalberto Barros abriu o evento apresentando as diretrizes que orientarão os trabalhos. Ele definiu um tripé: a comissão não tem bandeira dogmática — acompanha a pluralidade de matérias julgadas pelo TRF1, do Direito Penal ao Administrativo; opera em via de mão dupla com o tribunal, levando proposições da advocacia e recebendo demandas da magistratura; e submete todas as suas ações ao filtro acadêmico-científico. “Não existe assunto polêmico que a ciência não resolva. Você pode opor, mas sempre dentro do filtro científico jurídico”, afirmou Adalberto.
Nos primeiros meses, a comissão já realizou estudos sobre burocracias enfrentadas pela advocacia e manteve despachos com a Presidência e a Corregedoria do TRF1.
A experiência nas ações do TRF1

O juiz federal Francisco Codevila explicou como o TRF1 implementou o juiz das garantias, instituto criado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) para separar o juiz que atua na investigação daquele que conduz a instrução e o julgamento. “O juiz não pode investigar, nem produzir prova em lugar do Ministério Público. A investigação é função exclusiva da acusação”, destacou.
Diante da heterogeneidade da 1ª Região — que abrange o Distrito Federal e mais dez estados, do Centro-Oeste à Amazônia —, o tribunal criou um modelo híbrido com quatro cenários, adaptado à realidade de cada seção judiciária. Nas regiões com mais de uma vara criminal, o sorteio define qual atua como juiz das garantias até a denúncia, e o feito é redistribuído automaticamente à vara subsequente. Nas subseções com vara única, a investigação permanece sob juiz local, e o processo vai para a capital após a denúncia. “Foi o modelo possível de fazer”, afirmou Codevila, ressaltando o esforço institucional de uniformizar a aplicação em realidades tão distintas.
Uma perspectiva a partir do MP

O procurador da República Galtiênio da Cruz Paulino situou o juiz das garantias no contexto mais amplo dos sistemas processuais. Explicou que a persecução penal tem duas fases — investigativa e processual — e que o instituto busca justamente evitar que o juiz que controla a primeira seja o mesmo que julga a segunda.
Para Galtiênio, a observância plena do sistema acusatório ocorre quando o juiz não interfere no conteúdo da acusação, limitando-se a controlar a legalidade dos atos investigatórios. Ele também apresentou dados da pesquisa FGV Justiça (março de 2025) que mostram a Justiça Federal na dianteira da implementação, enquanto as justiças estadual, eleitoral e militar avançam em ritmo mais lento.
Na avaliação do procurador, o juiz das garantias representa dois avanços centrais: o maior distanciamento do julgador em relação à investigação e a consolidação dos direitos das vítimas no processo penal.
O papel da advocacia

Convidada a falar por último — o que chamou de “direito de defesa” —, a advogada e professora Marília Fontenele fez uma reflexão sobre o lugar da advocacia na implementação do instituto.
Ela reconheceu o esforço do TRF1, mencionando o grupo de trabalho coordenado pelo desembargador Márcio Vinícius, mas defendeu que a participação da advocacia na construção das soluções regulatórias é indispensável. “É importante que todos os atores do sistema de justiça criminal participem de forma ativa na aplicação, na implementação e na forma de pensar o instituto”, afirmou.
Marília lembrou que o processo penal, diferentemente de outros ramos do Direito, é fim em si mesmo — por isso, qualquer mudança em sua estrutura deve ser pensada com extremo cuidado. Sobre a efetividade do juiz das garantias, disse: ”Acho que a ideia é ótima, mas só o tempo vai dizer se isso vai trazer algum tipo de ganho real no modelo acusatório no Brasil.”
Ao final, deixou a plateia com a conclusão de que o sucesso do instituto dependerá do envolvimento de todos os atores do sistema de justiça — magistrados, Ministério Público e, sobretudo, a advocacia.

Fotos: Alex Bandeira
Jornalismo OAB/DF
