Advogados e estudantes de Direito de Brasília podem participar do Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocaciam lançado pelo Conselho Federal da OAB. O concurso terá os seguintes temas: Prerrogativas do advogado; Prescrição da punição disciplinar; e Dever de urbanidade do advogado. Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios nas categorias de advogado e estudante. As monografias deverão ser entregues ao Conselho Federal da OAB até às 18h de 30 de junho deste ano e o julgamento dos trabalhos será feito até 1º de setembro de 2005. Os vencedores serão convidados a participar da XIX Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Florianópolis (SC) e os trabalhos, havendo possibilidade, serão publicados nos anais da Conferência. Leia o regulamento do concurso: Institui o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seu Edital. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e visando a reflexão dos estudantes e profissionais do Direito sobre a Ética Profissional, RESOLVE, instituir o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seguinte edital: EDITAL. III CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS ÉTICA NA ADVOCACIA. REGULAMENTO. I Disposições gerais. Art. 1º – O III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia terá por objeto os seguintes temas: – Prerrogativas do advogado; – Prescrição da punição disciplinar; – Dever de urbanidade do advogado. Art. 2º – Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atenderem às características definidas neste regulamento, sejam individuais, originais e inéditos, como tais considerados os que houverem sido redigidos especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte. Parágrafo único – Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios em duas categorias distintas, a de Advogado e a de Estudante de Direito. Art. 3º – Não se admitirá a co-autoria na elaboração do trabalho. Art. 4º – Não serão permitidas a participação de Conselheiros Federais ou de seus sócios, colegas e auxiliares de escritório, bem como de servidores do Conselho Federal e de membros de órgãos e Comissões, Diretores e Conselheiros de Seccionais e de Subseções, dirigentes de Caixas de Assistência dos Advogados e demais membros da OAB (art. 45 da Lei 8906/94). II Da Extensão e da Apresentação. Art. 5º – O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e apresentação: I extensão, de no mínimo, 20 (vinte), e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, em papel branco tamanho A4, digitadas em editor de texto Word com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12 (doze), em espaço duplo, não computadas as laudas pertinentes à bibliografia. II apresentação, na seguinte ordem: primeira página: folha de rosto contendo apenas o título do trabalho, o pseudônimo do autor e a indicação da categoria profissional (Advogado ou Estudante de Direito); segunda página: idêntica à primeira (título do trabalho, pseudônimo do autor e indicação da categoria); terceira página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho. III o trabalho deverá observar as normas adotadas pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, para textos do gênero, sendo indispensável que relacione, ao final, a bibliografia utilizada. `PAR` 1º O trabalho será redigido em vernáculo, observada a Nomenclatura Gramatical Brasileira. `PAR` 2º O trabalho será apresentado em 02 (duas) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Organizadora. `PAR` 3º O texto do trabalho, apresentado conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá estar acompanhado de disquete contendo unicamente o respectivo arquivo. `PAR` 4º O trabalho não poderá conter qualquer indicação suscetível de revelar nome do autor, devendo este ser referido apenas pelo pseudônimo adotado. III Da Inscrição. Art. 6º – Não será permitido ao autor inscrever mais de um trabalho. `PAR` 1º A inscrição será realizada mediante carta do candidato devidamente assinada, acompanhada do trabalho, como previsto no art. 5º deste Edital. `PAR` 2º As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou encaminhadas ao CFOAB, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 30 de junho de 2005, no Setor de Protocolo Geral da Entidade, no Setor de Autarquias Sul (SAS) – Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M – Brasília-DF, CEP 70070-939. Deverá ser escrito no envelope o nome completo do autor e seu endereço, bem como o nome do certame. `PAR` 3º Feita a inscrição do trabalho, sujeitar-se-á o autor às disposições constantes deste Regulamento. Art. 7º – Considerar-se-á efetivada a inscrição do trabalho a partir do seu recebimento no Conselho Federal da OAB, desde que observadas as disposições do artigo 6º. A inscrição significará a concordância do candidato com a eventual publicação do trabalho, pelo Conselho Federal da OAB, em livro ou em quaisquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma para os autores, mas com as autorias assinaladas e o oferecimento gratuito de 10 (dez) exemplares aos vencedores, quando publicados. IV Do Julgamento e da Publicação de resultados. Art. 8º – Os trabalhos serão julgados pelos membros da Comissão Organizadora ora designada composta pelos Conselheiros Federais: Sergio Ferraz (AC), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), Marcelino Leal Barroso de Carvalho (PI) e Ulisses César Martins de Sousa (MA). Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com apoio administrativo da Biblioteca do Conselho Federal da OAB para o cumprimento das etapas constantes do presente regulamento, sob a coordenação da Secretaria da Segunda Câmara. Art. 9º – O julgamento dos trabalhos dar-se-á até o dia 1º de setembro de 2005. Art. 10. Aos trabalhos, a Comissão Organizadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo os vencedores aqueles que obtiverem o maior somatório em cada categoria. `PAR` 1º No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Organizadora que, em sua composição plena, indicará o trabalho vencedor. `PAR` 2º O julgamento não admitirá recurso ou pedido de revisão, considerando-se definitivas as notas atribuídas ao trabalho. Art. 11. A divulgação do resultado, apenas dos trabalhos vencedores, far-se-á até o dia 05 de setembro de 2005, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB – www.oab.org.br e por meio de publicação na Imprensa Oficial. V Da Premiação. Art. 12 – Serão distribuídos os seguintes prêmios: aos vencedores na categoria Advogado, em dinheiro, como abaixo especificados: a) para o primeiro lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) para o segundo lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c) para o terceiro lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). II aos vencedores na categoria de Estudante de Direito, em dinheiro, como abaixo especificados: para o primeiro lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); para o segundo lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); para o terceiro lugar – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os vencedores serão convidados para participar da XIX Conferência, fazendo jus a passagem aérea e hospedagem, bem como, havendo possibilidade, à publicação do trabalho nos Anais da Conferência. VI Disposições Finais. Art. 13 – Somente serão admitidos ao concurso advogados regularmente inscritos na OAB, que estejam em dia com o pagamento das respectivas anuidades, bem como estudantes de cursos jurídicos oficialmente reconhecidos. Parágrafo único. O candidato cujo trabalho venha a ser selecionado deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Organizadora e no prazo por esta assinada, sob pena de desclassificação: fotoc
ópia da identidade de advogado acompanhada de comprovante de quitação da anuidade ou, em se tratando de estudante, declaração de regular matrícula em curso jurídico reconhecido pelo MEC. Art. 14 – Uma vez divulgados os resultados do Concurso, os trabalhos que não se destinarem à publicação permanecerão à disposição dos respectivos autores no Conselho Federal da OAB, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser retirados mediante recibo. Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, os trabalhos não retirados poderão ser, desde logo, inutilizados. Art. 15 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizará, aos interessados em participar do concurso o acervo do seu Centro Documentação e Informação, localizado em sua sede, no Setor de Autarquias Sul (SAS) Quadra 05 Lote 02 Bloco N Sobreloja Edifício OAB (anexo) Centro Cultural Evandro Lins e Silva Brasília/DF – CEP 70.438-900. Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 17 – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.