Íntegra do pronunciamento feito hoje (22) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, durante o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia. O principal objetivo da campanha, que envolve as 27 Seccionais da OAB no País, sob coordenação do Conselho Federal da entidade, é despertar a sociedade brasileira para a importância de proteger e exigir seus direitos, na defesa dos quais o advogado é indispensável segundo a Constituição Federal, em seu artigo 133, e o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
“Meus prezados colegas, advogadas e advogados de todo o Brasil.
Este, é um momento especial para a advocacia brasileira sobretudo para nós, que integramos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Estamos neste momento dando início a mais uma campanha nacional de nossa instituição – desta vez, mais perto de cada um de vocês, em defesa das prerrogativas da advocacia, tema que interessa não apenas à nossa classe profissional, mas a toda a cidadania brasileira. É o cidadão, mais que o advogado, o beneficiário dessas prerrogativas.
Sabemos, no entanto, que elas têm sido sistematicamente desrespeitadas, por ignorância ou má fé. Quase sempre se confunde advogado com cliente, e vice-versa. Isso sem falar do enorme contingente de colegas que enfrentam as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas rotinas profissionais mais elementares, seja no trato com autoridades policiais, seja com magistrados; seja nas dificuldades para manter contato com o cliente preso ou até mesmo nos cartórios dos tribunais.
Até o sagrado sigilo profissional do advogado vem sendo violado. Escritórios de advocacia, em grandes centros, têm sido devassados por policiais, por meio de ordens injustas, que afrontam a dignidade do cidadão.
Alguma coisa precisava ser feita.
E a OAB escolheu para esta campanha o lema “Cidadão sem Defesa, Cidadania Ameaçada”. A razão é muito simples: os Artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei 8.906, ao estipular os direitos dos advogados, na verdade protegem o próprio jurisdicionado e a Justiça. Precisamos difundir esse princípio de maneira permanente.
A Constituição estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.
Não há outra profissão com status equivalente. Muitos confundem esse tratamento com privilégio corporativo, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.
É importante, portanto, que a campanha contemple também ampla divulgação dos Artigos 6º e 7º do Estatuto, que, devemos admitir, ainda não são muito conhecidos na sua integralidade.
Trata-se de direitos constitucionais e legais para o efetivo exercício profissional. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça efetivamente justa.
Nunca é demais lembrar que ao tempo da ditadura conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.
Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não.
Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a justiça.
Se há maus profissionais, não se pode tomá-los pelo todo e, a pretexto deles, punir a coletividade, até porque são minoria.
A OAB, no que se refere ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, precisa ser implacável nas sanções disciplinares.
A distinção constitucional à nossa atividade, que muito nos honra, tem como contrapartida inapelável o sagrado compromisso com a ética.
Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais.
Neste momento, diante desse quadro, um novo desafio está posto diante de todos nós, advogados: garantir o livre exercício da profissão e o respeito pleno às suas prerrogativas, pressupostos básicos do Estado democrático de Direito. Não enfrentar esse desafio significa abdicar de nossa própria história, marcada pela defesa da liberdade, da cidadania e dos direitos humanos.
E é esta a luta que agora iniciamos. Advogadas e advogados, vamos a ela!”
Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB