Prerrogativas: OAB/DF garante suspensão de prazos de advogada em puerpério - OAB DF

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DÉLIO LINS

Prerrogativas: OAB/DF garante suspensão de prazos de advogada em puerpério

Na última quinta-feira (25/01), a advogada Nathalia Breustedt acionou a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) buscando auxílio para a suspensão de seus prazos, devido ao nascimento de sua filha em 8 de janeiro de 2024.

O pedido não recebeu resposta Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), contrariando o artigo 7° do Estatuto da Advocacia e OAB (Lei Federal 8.906/94), especialmente considerando que a advogada é a única responsável pela causa.

A situação se agravava pelo fato de que o magistrado havia designado uma audiência para o dia 26 de janeiro, no período da tarde. Antes da data, a advogada protocolou, em 17 de janeiro, o pedido de suspensão com toda a documentação necessária. No entanto, até o dia 25, não havia obtido resposta.

Diante desse cenário, Fabiane Amorim, procuradora de Prerrogativas da OAB/DF, ao ser acionada, prontamente realizou o despacho na vara do CEJUS, utilizando o Balcão Virtual. O resultado foi a garantia da publicação do despacho no processo, no qual o magistrado redesignou a audiência para o dia 26 de março, respeitando assim as prerrogativas da advogada e garantindo o cumprimento dos seus direitos.

Fabiane Amorim detalhou toda a ação das Prerrogativas. “Fomos acionados e prontamente atendemos a demanda da advogada. Ao obter o despacho redesignando a data da audiência, fizemos valer as prerrogativas da dra. Nathalia Breustedt. É importante prestar um atendimento diligente e acolhedor às advogadas que estão em estado puerpério, bem como exigir maior celeridade do judiciário no cumprimento da Lei Federal n.° 8.906/94, a qual garante expressamente a advogada que der à luz, a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, quando for a única patrona da causa (art.7°-A, inciso IV). Mais uma significativa vitória da advocacia!”

Nathalia relata ter peticionado em todos os seus processos solicitando a suspensão dos prazos devido ao nascimento de sua filha, conforme o Código de Processo Civil (CPC). “Em todos os processos eu tive a suspensão deferida, sem sequer precisar despachar via balcão virtual. No entanto, no CEJUSC, eu precisei despachar por 4 dias seguidos, sem obter êxito quanto ao deferimentos da suspensão requerida. Somente com a promessa de que haveria um despacho a qualquer momento. “

“Minha audiência estava marcada para o dia 26/01 e até o dia 25 de janeiro pela manhã a audiência estava mantida. Evidentemente, minha prerrogativa estava sendo desrespeitada, não haveria a mínima possibilidade de realizar tal audiência com a apresentação de defesa e a incerteza de saber se haveria a suspensão do ato já estava me desgastando emocionalmente”, explicou a advogada.

A advogada, por fim, agradeceu o apoio das prerrogativas e da OAB/DF. “Ter essa figura que fale por nós, enquanto instituição, nos assegura um trabalho digno e respeitado! Agora, já com tudo resolvido, me sinto mais tranquila em viver essa nova fase da minha vida, além de me preparar para os novos desafios na advocacia.”

Jornalismo OAB/DF

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