A fim de reconsiderar a recomendação 28/2020 da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) no concurso para agentes penitenciários de 2014 (Agepen), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados (OAB/DF) assinou junto à Comissão dos Aprovados Agepen/2014, ofício destinado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Em reunião com o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, e representantes dos candidatos aprovados no concurso Agepen/2014, ficou acordado que o MPDFT ira reanalisar os novos acontecimentos para uma eventual decisão.
O presidente da Seccional do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr, afirmou que “o aumento do efetivo de policiais penais deve ser uma prioridade do sistema penitenciário.”
Segundo ele, o déficit de servidores compromete a segurança das unidades prisionais e dificulta a ressocialização dos detentos. “A falta de policiais penais tem gerado situações de precariedade nas prisões, além de aumentar a vulnerabilidade dos agentes que atuam nos presídios. A contratação de mais profissionais para o sistema penitenciário é fundamental para garantir a segurança dos detentos e dos servidores que trabalham nas unidades,” pontuou
Houve uma série de fatos novos em relação ao certame, entre os principais, estão a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei Distrital 6.488/2020, que permite o aproveitamento de candidatos acima do número de vagas previstas em concursos no DF, além da disponibilidade orçamentária e interesse do Governo do Distrito Federal (GDF).
Entenda o caso
Os candidatos do concurso para Polícia Penal de 2014, anteriormente conhecidos como agentes penitenciários, lutam há mais de sete anos para o prosseguimento do certame e nomeação de 570 aprovados que foram impedidos de seguir nas fases seguintes.
A continuidade do certame também é respaldada na decisão 3720/2019 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que considerou “ser possível, excepcionalmente, no caso em exame, a flexibilização da cláusula de barreira constante do item 2.3 do edital n.º 06, de 27 de julho de 2015.”
A Corte de Contas do DF concordou unanimemente que a continuação do concurso é crucial para resolver o déficit de servidores no sistema prisional do Distrito Federal, diante do grande número de presos, como alegado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, além de estar conforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
No Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de fevereiro de 2020, o governador Ibaneis Rocha determinou “a convocação dos candidatos classificados remanescentes” por entender que o caso é excepcional e requer “necessidade urgente.”
Em 10 de agosto de 2020, houve um novo Despacho delegando à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) o “prosseguimento do concurso público, regido pelo edital n.º 001/2014-SEAP/SSP, e suas retificações”. A declaração também determinava “providências de natureza orçamentária-financeira necessárias para a convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do certame.”
Conforme o ofício n.º 535-2020 da SEAPE, enviado ao MPDFT em novembro de 2020, caso a Recomendação 28/2020 seja reconsiderada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o concurso poderá ser concluído e as nomeações realizadas até o final deste ano. Segundo o documento, “estima-se que a conclusão de todas as fases, após a contratação da banca, não ultrapasse os 7 meses”, afirma o documento.
Confira o ofício na íntegra.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo