A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) estabeleceu, por meio da Ordem de Serviço nº 5, novas diretrizes para a entrega de materiais e alimentos, conhecidos como “Cobal”, por advogados a pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal. As mudanças decorrem de determinação da Vara de Execuções Penais do DF e passam a vigorar a partir de 12 de janeiro.

É importante destacar que não houve alteração nas regras aplicáveis às entregas de “Cobal” destinadas a internos recém-ingressos no sistema prisional, ou seja, aqueles que se encontram nos primeiros dez dias de custódia. Nessas situações, permanece autorizada a entrega sem necessidade de agendamento prévio no sistema, mantendo-se o procedimento anteriormente adotado, mediante simples recibo de entrega de pertences.
O que mudou
A alteração promovida pela Seape/DF atinge exclusivamente as entregas de “Cobal” que dependem de agendamento no sistema eletrônico Agenda OAB.
A partir das novas regras, a entrega de “Cobal”, mediante agendamento, passa a ser permitida apenas a advogados formalmente constituídos, que estejam regularmente vinculados ao interno no sistema da Secretaria. Para essa vinculação, mantém-se o procedimento já adotado.
Anteriormente vedado, o substabelecimento passa a ser admitido uma única vez, exclusivamente para a entrega de “Cobal”, devendo ser apresentado no ato da entrega, quando aplicável.
O sistema Agenda OAB permanece com o mesmo funcionamento, abrindo semanalmente todas as quartas-feiras, às 19h, para a realização dos agendamentos.
Flexibilização na solicitação de procurações
Outra mudança relevante diz respeito à forma de solicitação de procurações. A Seape/DF flexibilizou o procedimento, que antes exigia atendimento presencial do advogado com o interno.
A partir de agora, as solicitações de assinatura de procuração poderão ser realizadas também por e-mail, diretamente às unidades prisionais, sem necessidade de comparecimento presencial.
Segundo o diretor de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Newton Rubens, a medida representa um avanço significativo para a advocacia. “O primeiro ponto positivo consiste no restabelecimento da possibilidade de colheita de procurações por e-mail, sem a necessidade de agendamento prévio ou de atendimento presencial junto ao interno para essa finalidade.”
De acordo com ele, a mudança impacta diretamente a rotina dos profissionais. “Dessa forma, a vinculação para a entrada de sacolas no estabelecimento prisional deixa de demandar maiores diligências, permitindo que a entrega seja realizada de maneira mais célere e desburocratizada.”
Newton Rubens ressaltou ainda que a flexibilização amplia o acesso a outros serviços. “Tal medida não apenas facilita a entrega da chamada cobal, como também viabiliza a vinculação para o atendimento virtual, ampliando as comodidades e conferindo maior eficiência ao exercício da advocacia.”
As unidades terão prazo máximo de até sete dias corridos para devolução da procuração assinada.
E-mails para solicitação de procuração
As solicitações deverão ser encaminhadas conforme a unidade em que o interno esteja custodiado:
- Centro de Detenção Provisória (CDP): [email protected]
- Centro de Progressão Penitenciária (CPP): [email protected]
- Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I): [email protected]
- Penitenciária II do Distrito Federal (PDF II): [email protected]
- Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF): [email protected]
- Centro de Internamento e Reeducação (CIR): [email protected]
- Penitenciária IV do Distrito Federal (PDF IV): [email protected]
Vigência
A medida tem caráter provisório, com vigência inicial de seis meses, podendo ser revista a qualquer tempo, conforme a necessidade administrativa ou eventual alteração normativa.
Jornalismo OAB/DF
