O debate é novo, com desafios imensos, a começar pela falta de dados estatísticos e estudos científicos sobre quantas pessoas autistas estão sob custódia do Estado: ninguém sabe!

A Comissão dos Direitos da Pessoa com Autismo da Subseção de Samambaia da OAB/DF realizou, na manhã desta terça-feira (30), podcast com transmissão, ao vivo, pelo canal oficial da Seccional no Youtube, com o objetivo de promover um diálogo essencial sobre o “Autismo no Ambiente Carcerário”, um tema ainda pouco discutido, mas de extrema relevância para a garantia dos direitos humanos e da dignidade da pessoa com deficiência.

Neste episódio, Eunice Nóbrega, pós-doutora em Educação e Psicanálise Clínica, escritora e palestrante, sendo uma referência em autismo, fala sobre a dura realidade de pessoas autistas submetidas ao ambiente carcerário, que tem a mesma incapacidade de compreendê-las como se observa na sociedade em geral.

Géssica Guedes, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Autismo da Subseção de Samambaia da OAB/DF, e o advogado criminalista e especialista em Direito Digital Kennedy Rodrigues refletiram sobre os desafios enfrentados, o principal deles sendo a falta de dados quanto ao total de pessoas neurodivergentes presas.
Este podcast foi realizado como parte do compromisso da Comissão dos Direitos da Pessoa com Autismo da Subseção de Samambaia da OAB/DF em promover a cidadania, a acessibilidade e a justiça para todas as pessoas, independentemente de sua condição. A apresentação ficou a cargo de Josy Veiga, advogada de famílias atípicas e membro da comissão.
No cotidiano, os principais problemas enfrentados por pessoas autistas no sistema prisional são:
Transporte e acolhimento: O processo de transporte e a chegada à penitenciária são frequentemente traumáticos para autistas, dadas as condições inadequadas (carros escuros, grades) e a falta de preparo dos agentes.
Crises sensoriais: O ambiente prisional é repleto de estímulos que podem desencadear crises sensoriais em autistas, como excesso de luz (principalmente branca), ruídos, temperaturas inadequadas e superlotação. A fobia ao toque e à proximidade com muitas pessoas também é um fator estressante.
Sofrimento psíquico: A ausência de adaptações e compreensão das demais pessoas resulta em intenso sofrimento psíquico.
Interpretação errada de comportamentos: Comportamentos típicos do autismo, como evitar o contato visual, estereotipias ou dificuldade de verbalização, são muitas vezes interpretados como insubordinação, agressividade ou desrespeito.
São necessárias adaptações dentro do sistema carcerário
No ambiente prisional seria importante adotar soluções consideradas até muito simples e fáceis, e que fariam muita diferença para melhor: contar com cores claras em celas; colocar iluminação amarela; alojar pessoas autistas em ambientes mais silenciosos e longe de áreas de grande movimentação. Quanto à alimentação, considerar a seletividade alimentar, no espectro autista, oferecendo opções que respeitem as suas restrições. Também pensar na criação de alas específicas para autistas, o que poderia facilitar a convivência e a autorregulação, já que eles se comunicam e processam informações de maneira semelhante.
Mudanças comportamentais na abordagem:
Dentro e fora dos ambientes carcerários, agentes de segurança (policiais em geral, bombeiros, guardas prisionais) devem ser treinados para reconhecer sinais de autismo, e, ao abordar as pessoas, precisam manter voz calma e distância, não forçar contato visual e evitar o toque. Sirenes e jogos de luz intensos também devem ser evitados.
A Invisibilidade do autismo adulto
O podcast avança em questões como o estigma histórico que associa o autismo apenas à infância, negligenciando adultos autistas. A sociedade espera que autistas se “curem” ou se adaptem, forçando-os a “mascarar” suas características para serem aceitos.
Piora a situação o fato de o processo de diagnóstico no Brasil ser lento, especialmente para adultos, o que significa que muitas pessoas no sistema prisional não possuem um diagnóstico formal, fato que agrava os desafios, pois suas necessidades não são reconhecidas.
Responsabilidade do Estado
A Constituição garante o direito a tratamento humano e o Estado tem o dever de assegurar acompanhamento especializado, adaptações razoáveis e políticas específicas, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e convenções internacionais.
Seria fundamental a criação de protocolos diferenciados para medidas disciplinares, evitando punições desproporcionais, e contar com a colaboração entre diversas secretarias (educação, saúde, segurança) em processo de ressocialização.
Apelos e recursos
O podcast enfatiza que o manejo e a compreensão do autismo no ambiente carcerário são questões de dignidade humana e direito, exigindo um olhar mais acolhedor e especializado de toda a sociedade e do Estado.
Veja o podcast na íntegra aqui.
Jornalismo OAB/DF
