OAB/DF realiza I Seminário Desmistificando a Arbitragem

Na noite desta segunda-feira (14), a Seccional do Distrito Federal da OAB, em parceria com a Comissão de Arbitragem, disponibilizou ao público presente a maneira correta para uma resolução de conflitos precisa. Separado por três painéis: a convenção da arbitragem; a pré-arbitragem: como começar a arbitragem e o procedimento de arbitragem, o evento contou com a presença de advogados, estudantes e árbitros.

Sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, em 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem (Lei 9.307) apresenta um aspecto divergente na resolução de conflitos. A diferenciação é por existir a possibilidade de resolver conflitos com um árbitro ao invés de acionar o Poder Judiciário.

Dividido em dez passos para se obter uma boa arbitragem, o instrutor da disciplina de arbitragem, mediação e negociação na UnB, Bernardo Carrara, comentou sobre o primeiro passo: a decisão pelo caminho da arbitragem. “Uma escolha consciente da arbitragem não se trata simplesmente por um ‘aceite' daquela cláusula, um ‘aceite cego', é importante que haja definição, é importante que as partes conheçam o que está sendo de acordo ali.”

O presidente da Comissão de Arbitragem, Asdrubal Nascimento, contou quais são os desafios em construir uma Convenção de Arbitragem. De acordo com ele, existem contrapontos e dependendo da escolha – vazia ou cheia – pode-se acarretar em mais trabalho depois. Por exemplo, se o contratante fizer um contrato que contenha uma Cláusula Compromissória Vazia – aquela que somente determina que as disputas surgidas em razão do contrato serão resolvidas por arbitragem, mas não faz referência expressa às regras que conduzirão tal arbitragem -, “fique certo de que você vai ter que definir as larguras deste contrato quando houver um conflito”,. explica Asdrubal.

Ainda no primeiro painel, o presidente da Comissão de Arbitragem do Conselho Federal da OAB, Ricardo Ranzolin, contou que as cláusulas compromissórias vazias ou cheias são assinadas antes de haver o conflito entre as partes. Ali é posta uma promessa de que se um dia houver um conflito, será resolvido por arbitragem e não por meio jurídico. Ranzolin explicou que a melhor opção é ter a cláusula cheia, por conter todos os detalhes, regulamento ou regras particulares de como adiantar o processo.

Na resolução de conflitos, por meio da arbitragem, é necessário haver um árbitro, que no caso seriam uma, três ou cinco pessoas que estão fora do conflito e que não se beneficiam do conflito. Esses árbitros estudam o caso e assim decidem o que deve ser feito para solucionar o conflito. Os demais passos do Seminário foram apresentados, levando em consideração o tema do painel.

Conheça os 10 passos da arbitragem:

❖ Passo 1 – Uma decisão consciente pela escolha do caminho da Arbitragem

❖ Passo 2 – Escrevendo a Convenção de Arbitragem. Cláusula Compromissória ou Compromisso?

❖ Passo 3 – Como começar quando a Cláusula Compromissória é vazia. E como começar quando a cláusula é cheia.

❖ Passo 4 – A Solicitação da Arbitragem. Onde apresentar? Quanto Custa? Quem Paga?

❖ Passo 5 – A escolha do(s) árbitro(s). Quem pode ser? Formas de escolha? Como escolher bem? Cuidados a observar.

❖ Passo 6 – A reunião para o Termo de Arbitragem. O que é? O que constar? Que cuidados observar?

❖ Passo 7 – Peticionando na Arbitragem. Melhores táticas e técnicas. Linguagem e foco na persuasão

❖ Passo 8 – A Participação oral na Arbitragem. A Produção de Provas.

❖ Passo 9 – A Prova Pericial e a sentença arbitral

❖ Passo 10 – A sentença final. Quando cumprir? Como fazê-la cumprir? Quando e como Questionar?

Participaram também do quadro de palestrantes a presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flavia Bittar Neves; o presidente do Comitê de Arbitragem do CESA, Renato Stephan; o coordenador Nacional da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira; o presidente da Comissão de Mediação de Arbitragem da OAB/SC, Marcelo Botelho de Mesquita; o presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ, Joaquim Tavares de Paiva Muniz; o secretário-geral da Comissão de Arbitragem da OAB Nacional, Francisco Maia Neto.