Como membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/DF, o advogado Alexandre Veloso, especialista em Direito Público, fala à TV Justiça sobre a exigência de cheque caução em atendimento emergencial e alerta que a negativa é crime, tipificado no art. 135-A do Código Penal (de omissão de socorro), mesmo que tal atitude não provoque danos ao paciente-consumidor.
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