OAB/DF celebra alinhamento institucional em defesa das prerrogativas e do devido processo legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão liminar que reafirma o direito da advocacia à sustentação oral síncrona, presencialmente ou por videoconferência, quando houver pedido tempestivo. A medida atende a pleito do Conselho Federal da OAB (CFOAB), com atuação conjunta de seccionais, e representa avanço relevante na preservação das prerrogativas profissionais e das garantias do devido processo.
A deliberação no CNJ ocorreu no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) envolvendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Conforme noticiado pela OAB Nacional, foram apresentados ao Conselho argumentos de que destaques vinham sendo indeferidos de forma genérica, com justificativas como discricionariedade do relator ou a suposta suficiência de sustentações gravadas, o que poderia impactar o exercício pleno da defesa.
Na decisão, o conselheiro relator Marcello Terto recomendou que o TJSP oriente seus integrantes a assegurar a sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencial ou remota, admitindo gravações apenas em hipóteses excepcionais, até o julgamento definitivo do procedimento. O relator registrou a plausibilidade dos fundamentos apresentados e ressaltou que, nas instâncias ordinárias, a sustentação oral síncrona deve ser tratada como regra quando tempestivamente requerida.
Repercussão
Para o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, “a recomendação do CNJ reafirmando que a sustentação oral síncrona, quando requerida tempestivamente, deve ser tratada como regra, fortalece o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal.”
“A OAB/DF está alinhada ao Conselho Federal da OAB e às seccionais na defesa de prerrogativas que garantem um processo mais justo e uma atuação efetiva da advocacia, em benefício de toda a sociedade”, prosseguiu Poli.
Ainda, para o presidente da OAB/DF, “modernizar os julgamentos é muito importante, porém não pode significar redução da participação da advocacia”.
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Veja aqui a decisão do conselheiro relator Marcello Terto
Foto: divulgação
Jornalismo OAB/DF
