Artigo: 35 anos da Constituição: "Salve, democracia brasileira,"Délio Lins e Silva Jr. (Migalhas) - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Artigo: 35 anos da Constituição: “Salve, democracia brasileira,”Délio Lins e Silva Jr. (Migalhas)

Migalhas publicou hoje (05/10), artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. sobre os 35 anos da Constituição. Confira a reprodução do texto a seguir.

Nosso compromisso, como profissionais da advocacia e cidadãos, é inequívoco: respeitar, guardar e servir aos interesses do Brasil nos ditames da Constituição Federal.

Neste 5 de outubro, celebramos os 35 anos da nossa Constituição Federal. A chamada “Constituição Cidadã”, marco histórico da democracia e da proteção dos direitos fundamentais das pessoas em nossa sociedade, foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte convocada em virtude, sobretudo, da pressão da sociedade civil. O que se reivindicava, à época, era um documento que amparasse princípios, direitos e deveres essenciais para a reorganização da nação. Parlamentares, juristas, intelectuais e representantes da sociedade civil debruçaram-se para estabelecer os ideais de um ambiente interno mais justo e inclusivo. No contexto, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) deu muitas contribuições e elas nos orgulham. 

A OAB/DF foi criada em 1960, mesmo ano do “nascimento” de Brasília, que se tornou a capital brasileira. Desde a sua fundação, a Seccional assumiu um papel de destaque na redemocratização do país. Foi voz estridente na defesa e pelo respeito aos direitos humanos, promoveu a campanha pela anistia aos exilados políticos e presos políticos, engajou-se na campanha pelas “Diretas Já”, exigindo a realização de eleições diretas para a Presidência da República. Moveu ações na Justiça em defesa de direitos civis e políticos e deu imprescindível contribuição para a inclusão de dispositivos relacionados aos direitos individuais e à democracia da atual Constituição, que foi promulgada em 1988. 

Assim, ao comemorar os 35 anos da Constituição Federal, reverenciamos a memória de nossos antecessores. Eles lutaram e asseguraram na lei maior os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à educação, à saúde, ao trabalho digno, à moradia, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cidadania, separação de Poderes, Estado Democrático de Direito, sistema presidencialista, enfim garantiram bases para a caminhada que iniciamos e seguimos anos a fio em direção aos ideais de uma sociedade mais solidária e igualitária.

Foi a partir daí que construímos políticas públicas que têm propósitos na redução de desigualdades sociais e econômicas, e mesmo que persistam injustiças não podemos conceber o Brasil de hoje sem nos reportarmos às conquistas obtidas com a Constituição. Sua promulgação nos separou de um Brasil sem Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, e que não reconhecia direitos como: à indispensável participação popular, à liberdade de imprensa, ou até mesmo à descentralização de poder como temos, atualmente, com a autonomia de estados e de municípios estruturando o federalismo brasileiro.

Claro que o jogo democrático compreende que temos, sempre, de enfrentar imperfeições e nos empenharmos pelos necessários ajustes à medida que avançam as percepções e as reivindicações da sociedade, preservando-se as chamadas “cláusulas pétreas” explícitas (Artigo 60, § 4º): forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

O sistema jurídico brasileiro deriva, portanto, desses esforços notáveis por assegurar direitos e evitar a supressão ou o retrocesso de previsões que nos unem como povo. Nosso compromisso, como profissionais da advocacia e cidadãos, é inequívoco: respeitar, guardar e servir aos interesses do Brasil nos ditames da Constituição Federal. 

Salve, democracia brasileira!

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF

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