LiciTalk: Podcast traz dicas e cuidados em Licitações com a nova Lei 14.133

A Comissão de Licitação e Contratos da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) apresentou, nesta quinta-feira (22/08), mais um episódio do programa LiciTalk, dedicado à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133/2021.

_DSC0686

O debate foi mediado por Alex Costa, presidente da Comissão de Licitação e Contratos da OAB/DF; Karina Martins, consultora especializada; e Karla Cavalcanti e Silva, vice-presidente da Comissão de Licitação e Contratos da OAB/DF e contou com a participação especial de Murilo Jacoby, advogado e professor, que discutiu as implicações da nova legislação.

Durante o bate-papo, foram abordados os principais aspectos da Lei 14.133, que substituiu a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). As mudanças trazidas pela nova legislação têm um impacto direto no trabalho jurídico na área de licitações e contratos administrativos. A atualização exige uma adaptação significativa por parte dos advogados que atuam nesse campo.

Murilo Jacoby destacou os primeiros passos para advogados que desejam se especializar em licitações sob a nova lei. “É crucial ter uma compreensão do Tribunal de Contas da sua localidade. Cada Tribunal de Contas, órgão responsável por assessorar o legislativo no julgamento das contas públicas, possui um regimento interno próprio, com prazos e regras específicas.”

“Conhecer bem o Tribunal de Contas pode oferecer uma vantagem significativa, já que esse é um tema pouco explorado na faculdade e de grande importância na área de licitações,” afirmou.

O advogado também abordou a relevância de conhecer os prazos das licitações, enfatizando que os prazos são frequentemente muito curtos. “Por exemplo, para impugnações, o cliente pode ter apenas dois ou três dias para a elaboração de uma peça. Compreender esses prazos é uma parte essencial do processo licitatório.”

Murilo também discutiu os cuidados necessários ao preparar um mandado de segurança em questões de licitações. “Um mandado de segurança é uma ferramenta bem conhecida no direito, mas, na área de licitações, é importante tratar de questões claras e evidentes. Se houver uma fase de produção de provas, o mandado de segurança pode não ser a ferramenta adequada.”

O professor ainda enfatizou a importância de demonstrar uma ilegalidade clara, já que o judiciário tem receio de interferir em atos administrativos, embora isso varie entre juízes e tribunais. “O mandado de segurança é mais eficaz em casos de flagrante violação. No entanto, em licitações e contratos, esse cenário é cada vez mais raro, pois muitas vezes envolvem interpretação da lei, omissões ou violações indiretas de princípios.”

Assista ao episódio completo do LiciTalk.

Jornalismo OAB/DF