34 anos do Código de Defesa do Consumidor: OAB/DF e TJDFT lançam campanha sobre Superendividamento - OAB DF

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DÉLIO LINS

34 anos do Código de Defesa do Consumidor: OAB/DF e TJDFT lançam campanha sobre Superendividamento

No dia 11 de setembro de 2024, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebra 34 anos de sua promulgação, marcando um período de significativa proteção e avanço para os direitos dos consumidores no Brasil. Em alusão a essa data, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da sua Comissão de Direito do Consumidor e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançarão uma série de postagens no Instagram do Tribunal. A campanha nas redes sociais visa esclarecer os procedimentos e a utilização da plataforma CEJUSC para negociações tanto consensuais quanto contenciosas.

A nova série de postagens, que será disponibilizada durante a semana do consumidor, detalha como os advogados e os consumidores podem acessar e utilizar os recursos oferecidos pelo CEJUSC para tratar casos de superendividamento. A OAB/DF e o TJDFT têm promovido uma campanha educativa para orientar sobre os processos de repactuação de dívidas e as opções disponíveis para resolver conflitos financeiros de forma eficiente.

Além das postagens, a semana será marcada por palestras com foco no consumidor. No dia 10 de setembro, os Juízes de Direito do TJDFT, Gabriel Coura e Marília Sampaio realizarão uma palestra no auditório da OAB/DF. O magistrado ministrará palestra abordando o tema “Procedimento por superendividamento no TJDFT” e a magistrada falara sobre “Superendividamento e Mínimo Existencial: aspectos práticos”. O evento está agendado para as 19h e pretende aprofundar a discussão sobre as ferramentas legais e práticas para enfrentar o superendividamento, destacando a importância do CDC e das iniciativas do TJDFT.

O procedimento de superendividamento no TJDFT é bifásico, com uma fase pré-processual (consensual) e uma fase processual (contenciosa). A fase pré-processual pode ser iniciada diretamente na Vara ou através de solicitação no CEJUSC-Super, oferecendo diferentes caminhos para a resolução de dívidas. A escolha entre essas opções pode impactar o andamento e a natureza do processo, e as vantagens do CEJUSC-Super incluem um procedimento mais simplificado e a possibilidade de resolução sem a necessidade de um processo formal.

A campanha conjunta entre a OAB/DF e o TJDFT e visa fornecer aos advogados do Distrito Federal as informações necessárias para utilizar essas ferramentas de maneira eficaz, contribuindo para a resolução de conflitos e o alívio do superendividamento. As postagens nas redes sociais da campanha fornecerão informações detalhadas sobre cada fase do procedimento e as opções disponíveis, com o objetivo de engajar e educar os profissionais da advocacia sobre essas importantes questões.

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Aline Torres, reforçou a importância da parceria entre as instituições. “A parceria entre o Tribunal e a OAB/DF visa auxiliar os advogados e os jurisdicionados a entender melhor os procedimentos relacionados ao tratamento do superendividamento e, principalmente, a conhecer como a utilização do CEJUSC-Super pode ser mais benéfica nesses casos.”

Com essa série de ações, a OAB/DF e o TJDFT e reforçam seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de soluções eficazes para o problema do superendividamento, fortalecendo o papel do Código de Defesa do Consumidor em sua missão de assegurar justiça e equidade no mercado.

Jornalismo OAB/DF com informações do TJDFT