
Na noite de quinta-feira (20), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, um segundo desagravo público. Foi concedido aos advogados Ronilson Nunes e Ana Vitória Mondego Dias Mendes, em razão da violação de suas prerrogativas profissionais por uma agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Também determinou representação ao Ministério Público para apuração de abuso de autoridade e decidiu pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por danos morais coletivos. A Seccional ainda vai oficiar a Corregedoria-Geral da Polícia Civil para apuração disciplinar da conduta da agente.
“A decisão da OAB/DF, neste caso, reforça a importância do sigilo profissional como garantia essencial para o exercício da ampla defesa e do contraditório, e busca assegurar a inviolabilidade do exercício da advocacia”, comentou ao final da sessão o secretário-geral da OAB/DF, Rafael Martins, que presidiu a reunião do Conselho Pleno.
“O sigilo da comunicação advogado cliente é um pilar essencial ao próprio exercício da defesa. A quebra desse sigilo, na forma como se deu é uma verdadeira afronta à base do Estatuto da Advocacia e merece o repúdio de toda a classe. Aprovamos o desagravo no Tribunal e chancelamos no Conselho Pleno, com a tomada de providências e houve unanimidade em razão da gravidade dos fatos”, explicou o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.
“Esta decisão ecoa como um alerta: a violação das prerrogativas advocatícias é um ataque à própria defesa, e a OAB não permitirá isso! Defenderemos o exercício da advocacia e o direito eque é também dos cidadãos à defesa, conforme seus direitos constitucionais. E faremos isso de todos os modos e instâncias pertinentes”, disse a diretora-tesoureira da Seccional, Raquel Cândido, em repercussão da matéria.
O secretário-geral adjunto, Pedro Ivo Velloso, ao comentar a decisão, disse: “A OAB não tolerará qualquer violação ao sigilo profissional, uma vez que essa prerrogativa não é apenas essencial à advocacia, mas sobretudo para o próprio Estado Democrático de Direito”
Fatos
O caso envolve a agente de Polícia Civil Juliana Coelho Carvalho, da 38ª DP/DF, que incluiu indevidamente conversas privadas entre os advogados e seu cliente nos autos do processo que conduzia. A conduta da agente violou o sigilo profissional da advocacia, garantido pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
“Tal conduta, além de ferir prerrogativas fundamentais da classe advocatícia, compromete a integridade do devido processo legal e o exercício da ampla defesa”, afirmou a relatora e conselheira seccional Mariana de Brito Tripode, em seu relatório ao Conselho Pleno da OAB/DF.
“Notificada para apresentar justificativa, a agente policial optou pelo silêncio, postura que denota ausência de preocupação com as prerrogativas da advocacia e reforça a gravidade da irregularidade apontada”, continuou em sua explanação a relatora.
Desdobramento na esfera judicial
A inclusão das conversas privadas foi considerada ilícita pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras, que determinou o desentranhamento das provas dos autos do inquérito policial. Assim, a decisão judicial reconheceu a violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente.
Diante da gravidade desses acontecimentos, o Tribunal de Prerrogativas da OAB/DF votou favoravelmente à concessão do desagravo público, que foi confirmado pelo Conselho Pleno.
Representação junto ao MP
Além de aprovar o desagravo, o Conselho Pleno determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF para representação junto ao Ministério Público, visando à instauração de procedimento para apuração de prática de abuso de autoridade, conforme o art. 25 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Ação Civil Pública
A OAB/DF também decidiu pelo ajuizamento de Ação Civil Pública para reparação dos danos morais coletivos decorrentes da violação das prerrogativas profissionais, com fundamento no art. 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.
Adicionalmente, a OAB/DF oficiará à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, solicitando a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da agente policial, nos termos do art. 144, § 4º, da Constituição Federal. Será expedida, ainda, recomendação às autoridades policiais, reforçando o caráter inviolável das comunicações entre advogado e cliente, com base na Recomendação nº 75/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Jornalismo OAB/DF