Subseção de Samambaia debate "Depressão e Ansiedade” e as barreiras enfrentadas na busca por benefícios junto ao INSS" - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Subseção de Samambaia debate “Depressão e Ansiedade” e as barreiras enfrentadas na busca por benefícios junto ao INSS”

Na noite de quarta-feira (24), a Subseção de Samambaia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) reuniu profissionais da advocacia e interessados no tema da busca de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratam de condições como a depressão e a ansiedade. O encontro, intitulado “Depressão e Ansiedade: As Barreiras Enfrentadas na Busca por Benefícios junto ao INSS”, foi uma iniciativa da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção.

A direção e mediação do evento ficou a cargo da Dra. Alessandra da Silva Araújo, conselheira da OAB/DF e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção de Samambaia. Em suas palavras, a Dra. Alessandra ressaltou a relevância de se aprofundar em um tema que afeta milhões de brasileiros e que demanda um olhar atento e especializado da advocacia.

A palestra foi ministrada pela Dra. Doralice Corrêa, advogada previdenciarista e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção de Samambaia da OAB/DF. Durante sua apresentação, a Dra. Doralice desdobrou os fundamentos, requisitos e nuances dos benefícios por incapacidade, com especial atenção às doenças que geram impedimento laboral.

Benefícios por incapacidade: entendendo os fundamentos legais e tipos

A Dra. Doralice iniciou sua exposição explicando que o benefício por incapacidade é uma prestação previdenciária fundamental, garantida pelo INSS, destinada a segurados que, por doença ou acidente, se encontram total ou temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. “Sua finalidade é garantir renda ao segurado impossibilitado de trabalhar, amparado pela Lei nº 8.213/91”, destacou.

A palestrante detalhou os fundamentos legais, citando a Lei nº 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, e pontos específicos como o Art. 42, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente, e o Art. 59, referente ao auxílio por incapacidade temporária. Uma menção importante foi feita ao Art. 151, que lista doenças que dispensam o período de carência.

Foram abordados os principais tipos de benefício:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): Concedido quando a incapacidade impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez, conforme EC nº 103/2019): Destinada a casos de incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação.
  • Auxílio-acidente: De cunho indenizatório, que permite ao segurado continuar trabalhando.

A Dra. Doralice aprofundou-se nas classificações da Incapacidade Laboral, diferenciando-a em:

  • Parcial: Afeta algumas atividades laborais.
  • Total: Impede toda e qualquer atividade laboral.
  • Permanente: Insuscetível de recuperação.
  • Temporária: Pode ser superada após certo prazo de recuperação.

Também foi falado sobre a Incapacidade Quanto à Profissão:

  • Uniprofissional: Afeta apenas uma atividade específica.
  • Multiprofissional: Abrange diversas atividades ou funções.
  • Omniprofissional: Implica na impossibilidade de qualquer atividade laboral.

Requisitos Legais e a Questão da Carência

Para ter acesso a esses benefícios, a palestrante enfatizou os requisitos legais:

  1. Qualidade de segurado: Incluindo o período de graça.
  2. Carência: Geralmente 12 contribuições, conforme Art. 25, I, da Lei 8.213/91.
  3. Incapacidade total ou parcial para o trabalho: Comprovada por perícia médica.

A Dra. Doralice destacou a exceção da carência para o Rol de Doenças Graves do Art. 151, que inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras, muitas das quais são isentas de carência.

Doenças mentais: a realidade e o impacto na incapacidade

Um ponto central da palestra foi a discussão sobre as doenças mentais atuais e seu impacto. A palestrante reforçou um conceito: “o rol de doenças incapacitantes não é taxativo, devendo sempre ser analisado sob o prisma da funcionalidade do segurado e do impacto direto em sua capacidade de exercer atividade profissional”.

Estatísticas que ela citou da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo têm algum transtorno mental, com a depressão afetando mais de 300 milhões.

A palestrante também citou pesquisas do IBGE de 2024 e 2025, evidenciando um aumento significativo nos afastamentos do trabalho por saúde mental, “mais que dobraram desde 2023, com aumento de 60% em 2024, totalizando mais de 470 mil casos, e um aumento de 134% em 2025 em comparação com anos anteriores.”

A Dra. Doralice enfatizou que a doença mental, embora não seja visível fisicamente, “gera incapacidade real”, afeta todas as classes sociais e tem seu estigma . Porém, “cada vez mais é reconhecida judicialmente e administrativamente.”

Como fazer requerimento ao INSS

A palestra forneceu orientações práticas sobre Como Requerer no INSS, incluindo o agendamento via Meu INSS ou telefone 135. Destacou-se a importância de levar documentos pessoais, laudos e exames recentes para a perícia médica, e o acompanhamento do resultado, com a possibilidade de recurso administrativo ou judicial.

Para os profissionais liberais, a boa notícia é que eles também têm direito ao benefício, “desde que contribuam para o INSS como segurado individual”. Podem requerer auxílio por incapacidade temporária ou permanente, ou até mesmo aposentadoria por incapacidade, necessitando comprovar contribuições regulares e apresentar laudos médicos.

Em sua conclusão, a Dra. Doralice Corrêa reiterou que “o benefício por incapacidade garante proteção social ao trabalhador” e que “a Lei 8.213/91 assegura direitos fundamentais.” Ela fez um apelo para que as doenças mentais recebam “atenção especial, pois impactam profundamente a vida laboral.”

Encerrando a palestra com uma frase marcante, a Dra. Doralice afirmou: “Doença mental é invisível aos olhos, mas real no impacto. O direito previdenciário existe para proteger a dignidade humana”, destacando o papel essencial do Direito em um cenário de crescentes desafios de saúde mental.

O evento na Subseção de Samambaia da OAB/DF reforçou a necessidade de uma atuação jurídica consciente e preparada para defender os direitos dos segurados, garantindo que a invisibilidade da dor não se traduza na invisibilidade dos direitos.

Leia também orientações adicionais da Dra. Doralice Corrêa em respostas a perguntas sobre o tema:

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