Confira a carta final do Colégio de Presidentes da OAB em Florianópolis (SC)

Reprodução de conteúdo da OAB Nacional

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB publicou a carta final do encontro de Florianópolis, nesta sexta-feira (24/03). Durante o dia, foram feitas deliberações a respeito da regulamentação da advocacia dativa; obrigatoriedade da presença de magistrados em comarcas e da realização de atos judiciais presenciais; prioridades legislativas e judiciais da classe.

“O encontro serviu para o encaminhamento de questões preponderantes para o futuro da profissão, especialmente na defesa das prerrogativas da advocacia e no aperfeiçoamento da legislação pertinente à classe. O Sistema OAB trabalhará nos próximos meses para efetivação das deliberações definidas em Florianópolis ”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

“Tivemos um importante colégio aqui em Florianópolis. Um dos assuntos mais importantes foi a necessidade de os juízes estarem nas comarcas. Ele não desempenha apenas funções processuais, ele é um líder naquela comarca, precisa viver naquela comunidade. A OAB defende ainda que a advocacia escolha se os atos deste juiz, que necessariamente esteja no fórum, sejam presenciais ou virtuais. Essa é uma prerrogativa da classe”, avaliou o coordenador do Colégio de Presidentes, Erinaldo Dantas.

Confira a íntegra da Carta de Florianópolis:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, no dia 24 de março de 2023, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Ressaltar a importância da advocacia dativa em todo o país, reforçando a necessidade de fixar requisitos mínimos que assegurem a transparência nas nomeações, eficiência nos pagamentos e valorização dos honorários, respeitada a autonomia das Seccionais quanto às peculiaridades de cada região.

02 – Criar a Coordenação Nacional de Promoção da Advocacia Dativa, com o objetivo de promover estudos, coordenação e sua sistematização em âmbito nacional, estabelecendo como meta inicial a realização de uma caravana nacional, além da expedição de ofícios direcionados a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Governadores e Assembleias Legislativas, relatando a necessidade de regulamentação da advocacia dativa.

03 – Expedir ofício a todos os Senadores manifestando e requerendo apoio ao PLC 80/2018, que objetiva a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.

04 – Manifestar apoio à decisão do CNJ quanto à obrigatoriedade da presença física da magistratura e dos servidores nas unidades jurisdicionais. 

05 – Reafirmar que é direito das partes e prerrogativa da advocacia em optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento.

06 – Adotar providências no CNJ com o objetivo de defender e ratificar o entendimento acerca da desnecessidade de apresentar de procurações contemporâneas nos processos.

07 – Enviar pedido de providências ao CNJ com o objetivo de firmar entendimento acerca da impossibilidade de exigir prévia tentativa de autocomposição pela plataforma “gov.br”, como requisito de admissibilidade da petição inicial ou como forma de demonstrar o interesse processual.

08 – Alertar a população brasileira, com campanha publicitária ou outras medidas cabíveis, sobre fraudes perpetradas contra a advocacia e seus clientes, que estão sendo abordados por estelionatários com mensagens fraudulentas exigindo o pagamento de taxas judiciárias, para supostamente viabilizar a liberação de alvarás judiciais, RPV´s e Precatórios. 

Florianópolis/SC, 24 de março de 2023.

Fonte: OAB Nacional

Acesse em: https://www.oab.org.br/noticia/60845/confira-a-carta-final-do-colegio-de-presidentes-da-oab-em-florianopolis-sc

Nota de pesar pelo falecimento do advogado Dilson Furtado de Almeida

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Dilson Furtado de Almeida.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

“O DF é da gente”, Délio Lins e Silva Jr.

Artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) no Correio Braziliense

19/03/2023

crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) lançou, no início de março, a campanha O DF é da Gente. Visa à manutenção da autonomia do Distrito Federal. Objetiva evitar um desastroso retrocesso, sobretudo, em relação à perda de recursos, como o Fundo Constitucional (FCDF), estimado em R$ 22,9 bilhões neste ano. É um dinheiro empregado na manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e de serviços públicos de saúde e de educação.

O FCDF é uma conquista da população. Lembramos que a estruturação do Distrito Federal remonta lutas históricas pela democracia: desde movimentos de reivindicação por moradia e urbanização até mais participação popular na política, sendo que a OAB/DF atuou pela revogação da proibição de organização partidária e, também, foi favorável à emenda constitucional que concedeu autonomia para o DF. Consideramos ainda que a democracia é coroada em ciclos de eleições dos representantes para os cargos do Legislativo e do Executivo e assim deve permanecer.

Sim, tivemos as depredações ao patrimônio público, na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro passado. E, a partir desse episódio, houve uma intervenção na área da segurança, mas que foi encerrada ao final daquele mês e quem agiu ou se omitiu nos ataques aos prédios que abrigam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário responderá aos processos na Justiça.

Destaca-se que a OAB/DF agiu nessa crise, principalmente para colaborar no atendimento ao grande número de custodiados, trabalhando em diversas demandas e, inclusive, em questões que seriam de responsabilidade do Estado. Visamos que direitos humanos fossem respeitados a favor de todo e qualquer cidadão.

O fato é que, hoje, as questões do momento da intervenção na segurança estão superadas e nada justifica quaisquer intenções ou ações que abalem a autonomia do DF. Não só a OAB/DF é a favor da autonomia como se mobiliza e busca, no dia a dia, o crescimento desse movimento com a adesão de mais instituições e pessoas porque o fortalecimento institucional é o caminho, para tentar resolver os problemas urbanos que seguem afetando os moradores do DF.

Importante frisar que desafios quanto à gestão pública não são exclusividade do DF. Todos os entes federados têm seus problemas e ora conseguem alcançar soluções mais eficientes, ora insatisfatórias. Nem por isso se cogita restringir a autonomia deste ou daquele estado.

A campanha que estamos promovendo em redes sociais e junto aos meios de comunicação quer alcançar toda a população, sempre de forma ordeira e pacífica, resgatando a essência do DF e frisando que não estamos tratando apenas de um centro político — nacional e internacional —, mas do lar de mais de 3 milhões de habitantes.

É no exercício de discutir a questão da autonomia que queremos possibilitar aos cidadãos a visão de quão estreitamente isso se conecta aos seus próprios direitos. Mostrar que há mais a reivindicar, com certeza, mas que seja de quem elegemos e com recursos previstos. Como ficaríamos sem a previsibilidade de recursos e sem a condição de como investir em nossas prioridades? Destituídos do direito de planejar, de decidir e por fim da nossa própria cidadania.

Resta recordar que a autonomia dos estados-membros, conforme adotado em nosso comando constitucional, é dividida em: auto-organização (o poder de criar suas normas, de acordo com a CF); autogoverno (contar com Executivo, Legislativo e Judiciário) e autoadministração (exercer competências administrativas, legislativas e tributárias). A beleza desse arranjo institucional está em contemplar-se a pluralidade regional e a diversidade cultural.

No nosso modelo de federalismo, compreende-se que o exercício do poder pelos entes subnacionais deve estar nos limites da Constituição Federal. O DF tem suas especificidades, um tanto de estado, um tanto de município, mas não pode ser rebaixado em sua autonomia, como não poderia ocorrer em nenhum outro estado brasileiro.

Assinalamos, sempre, o devido respeito às instituições, aos poderes da República e às entidades federativas. Acreditamos que promover a pacificação social é fundamental, pois o país já passou pelas eleições e agora devemos todos focar em desenvolvimento sustentável, recuperar a economia, na geração de emprego e renda. É preciso não acentuar o que nos desune. O gesto deve ser inequívoco em favor de seguirmos nossas balizas constitucionais.

Leia no Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/03/5081291-artigo-o-df-e-da-gente.html

OAB/DF na Mídia

Nota da Diretoria de Igualdade Racial e Social e de Comissões da OAB/DF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, tem acompanhado, com extrema preocupação, o aumento das denúncias locais de antissemitismo. De acordo com estudo lançado pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB), o Distrito Federal foi, no ano de 2022, o quarto Estado da Federação com maior número de denúncias dessa natureza, o que é inaceitável, à vista do fato de que a capital federal, sede das missões diplomáticas e de boa parte das missões consulares, e uma das capitais com melhor índice educacional do país, deveria ser o espelho da tolerância entre povos, civilizações, culturas, religiões, grupos étnicos e identitários. Essa preocupação é potencializada pelos dados levantados pela pesquisa da Profa. Dra. Adriana Dias (UNICAMP) e que apontam que, nos últimos anos, as células neonazistas ativas no Brasil cresceram na ordem de cerca de 300%. No mesmo sentido, os dados que apontam ser o Brasil, há 12 anos, o país onde há mais assassinatos de pessoas transsexuais. 

Tendo esse pano-de-fundo, louvamos as iniciativas do Deputado Distrital Fábio Félix, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF). Na quinta-feira, o Deputado Distrital apresentou representação à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no intuito de cancelar a apresentação da banda norueguesa de Black Metal Mayhem, com notório histórico de apologia ao neonazismo, homofobia, racismo, antissemitismo e intolerância religiosa. Na sexta-feira, o MPDFT e o MPF recomendaram a revogação da licença ou alvará referente ao show da banda Mayhem, o descadastramento e a tomada de providências necessárias para que o evento não aconteça, além da interrupção da divulgação e da venda de ingressos.

OABDF (art. 44, I, do Estatuto da Ordem), i.a, tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos. Em nosso país, a liberdade de expressão possui baldrames constitucionais e legais e não pode oportunizar a linguagem expressa ou sub-reptícia, a criptolinguagem, a simbologia ou a semiótica que promovam o discurso de ódio contra minorias. Somos um país miscigenado, de vários credos, e queremos ser um país de tolerância e convivência pacífica. No país que já somos e no projeto de país de queremos, e de cuja criação participará a OABDF diligentemente, não há espaço para as ideologias do passado.

Diretoria de Igualdade Racial e Social

Comissão de Relações Internacionais

Comissão de Igualdade Racial 

Comissão de Diversidade Sexual

Comissão de Liberdade Religiosa

Nota de pesar pelo falecimento do advogado Paulo Arvônio Bezerra Coelho

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento de  Paulo Arvônio Bezerra Coelho, procurador aposentado e advogado atuante, pai do advogado e ex-conselheiro da OAB/DF, hoje desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Renato Gustavo Coelho.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF

Diretoria da CAADF

OAB/DF na mídia: TJDFT suspende ação contra advogados acusados de invasão de delegacia (Metrópoles)

Reportagem de Francisco Dutra, no Portal Metrópoles, destaca que a “Justiça acolheu Habeas Corpus apresentado pela OAB-DF”

Registra a matéria que os advogados, Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida foram denunciados por invasão de uma delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em janeiro de 2022, e que nesta sexta-feira (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) deferiu liminar em Habeas Corpus da OAB/DF para suspender o processo em face de “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”.

Repercussão (trechos de Metrópoles)

“Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia.”

“Por isso, para Délio a presente decisão ampara o direito dos advogados e reafirma a atuação da OAB-DF em defesa das prerrogativas.”

“Do ponto de vista do diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, a decisão é uma vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais.”

Leia na íntegra a reportagem de Metrópoles:

https://www.google.com/amp/s/www.metropoles.com/distrito-federal/tjdft-suspende-acao-contra-advogados-acusados-de-invasao-de-delegacia%3famp

Leia, também, a matéria no site da OAB/DF que traz em mais detalhes informações sobre o HC impetrado pela OAB/DF.

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF na Mídia

TJDFT acata HC da OAB/DF e suspende processo contra advogados

Seccional argumenta inexistir crimes por parte dos profissionais e haver prática de abuso de autoridade pelo delegado-chefe da 16ª DF, questões já reconhecidas pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT)

Hoje (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e suspendeu o processo contra os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida no processo em que são acusados de terem invadido áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), em janeiro deste ano. “Há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”, extrai-se da decisão proferida.

Leia, a seguir, a decisão.

REPERCUSSÃO

O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., que assina o HC junto com a equipe do Sistema de Prerrogativas da OAB/DF, ressalta que: “o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia” – artigo 7º, inciso VI, alínea b, da Lei 8.906/94. Portanto, para Délio, a presente decisão vem amparar o direito dos advogados e reafirmar a atuação firme da OAB/DF em defesa das prerrogativas.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, considera essa decisão mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais. “Na apuração dos fatos, verificamos que os advogados foram impedidos, na delegacia, de terem contato com cliente e que suas atitudes foram tão somente para garantir o direito dela ao devido assessoramento no momento em que era ouvida. Lembro que uma ofensa às prerrogativas é uma ofensa à Constituição e aos princípios mais fundamentais dos direitos humanos”, explica Newton Rubens.

“Ingressar com o HC foi necessário até mesmo para assegurar a aplicação do entendimento da cúpula do Ministério Público de que não houve crime algum praticado por parte dos advogados. Temos a defesa das prerrogativas e, além disso, a ação de manter a decisão 1ª Câmara, que divergiu da Promotoria que acolheu a denúncia contra os advogados”, pontuou o conselheiro seccional Igor Farias, que é procurador-geral adjunto de Prerrogativas.

ARGUMENTAÇÃO DO HC

Consta do HC que “mesmo identificados” e tendo manifestado o desejo de assistir aos seus clientes (tratava-se de um casal levado à delegacia) e de conversar com o plantonista, os advogados viram ela ser levada à sala do delegado.

Narraram os advogados que: “após muita insistência”, entraram pela porta que fica rente ao balcão de entendimento e foram em direção à sala do delegado. Como receberam ordem de prisão em flagrante dada pelo delegado, contataram a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/DF e a Subseção de Planaltina. Ambas as representações da advocacia compareceram ao local, quando se acalmaram os ânimos e foi garantido o acesso dos advogados a seus clientes.

Em virtude de todo o ocorrido, em 01 de abril de 2022, a OAB/DF protocolou perante o Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal representação criminal contra o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia (DP), por prática de abuso de autoridade.

Ainda a Seccional requereu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a adoção de providências a fim de verificar se o delegado-chefe praticou a conduta descrita no art. 27, do art. 30 e o art. 33, todos da Lei n. 13.689 de 05 de setembro de 2019, ou seja, crime de abuso de autoridade ao determinar a instauração de uma investigação contra os advogados porque eles teriam ingressado no interior da delegacia. Em 15 de dezembro, essa representação criminal formulada foi julgada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT), que reconheceu a atipicidade da conduta imputada aos advogados.

Extrai-se dessa decisão da 1ª Câmara: “Ocorre que a própria descrição do tipo penal revela que a imputação de desobediência feita aos citados advogados não se sustenta nem tem fundamento algum, pois não basta que a autoridade emita uma ordem, pois, para a configuração do delito, deve estar ela estribada na lei e se revestir de legitimidade e, no caso destes autos, a atuação policial se deu de forma abusiva, irrita e ilegítima”.

Ainda: “Mesmo que a dependência da 16ª. DP onde estavam os advogados Tiago Maciel e Eila Almeida fossem, na dicção da lei, um “compartimento” ou área do prédio com restrição ao acesso do público, tal restrição não poderia – nem pode – ser exigida a advogados no exercício da profissão, pois a lei que os rege não faz tal ressalva nem inscreve exceções, além evidentemente do bom senso, educação, cortesia, respeito mútuo e observância da segurança”.

Por fim manisfesta-se a 1ª Câmara: “No que tange à terceira imputação de que os advogados citados teriam incorrido em ‘atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública' art. 265, CP (atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública), tal se mostra igualmente sem mínima justa causa e periférica à teratologia, além de permeada de visível absurdeza”.

Em resumo, a 1ª CCR do MPDFT considerou inexistir crime de desobediência previsto no art. 330 do CP, que supostamente teria sido cometido pelos advogados, e que tampouco houve a alegada prática de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, art. 265 do CP. De outro lado, a 1ª CCR do MPDFT considerou que o delegado-chefe praticou o crime previsto no art. 27 (instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa) ou a do art. 30 (dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente), ambos da Lei de Abuso de Autoridade.

Comunicação OAB/DF

CFOAB e OAB/DF solicitam recambiamento de pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro

Com o objetivo de desafogar o fluxo carcerário no Distrito Federal, intensificado com as prisões realizadas nos dias 08 e 09 de janeiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorização para o recambiamento das pessoas privadas de liberdade para seus estados de origem.

Na manifestação assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, e pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., assinala-se ser “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”.

A Ordem participou de reunião do Gabinete de Preservação Institucional do Governo do Distrito Federal, criado pelo Decreto 44.123/2023, e ali teve acesso a relatos sobre os agendamentos para atendimento dos advogados aos custodiados não estarem sendo realizados em tempo minimamente razoável, “chegando a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

Havendo real possibilidade de a demanda aumentar, diante da necessidade dos profissionais da advocacia entrevistarem seus clientes para o exercício do direito de defesa, se faz necessária a apreciação do recambiamento porque poderá ser “impossível conciliar os prazos processuais com a previsão de atendimentos, o que violará, a um só tempo, o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia”.

Ainda se expõe desse pedido que a OAB vem ratificar o pedido já formulado pelo Governo do Distrito Federal ao ministro Alexandre de Moraes.

Leia aqui o expediente do CFOAB e da OAB/DF

Reiterando a solicitação ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens destacam que: o acréscimo “abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde e de advogados, de escoltas e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, como preceitua a Lei 8.906/94, e demora nos atendimentos de saúde, uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal.”

Pontua-se, ainda, que das mais de 1.400 pessoas privadas de liberdade, 1.200 são oriundas de outros estados. Assim, é importante pontuar que, “de acordo com o art. 103 da Lei 7.210/84, o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe”.

Por fim, a OAB/DF se dirige ao STF, representado pelo ministro Alexandre de Moraes, sinalizando que “é sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária.”

Neste sentido, é importante lembrar que, no âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE) já possui procedimentos e setores que lidam com recambiamentos, “não sendo nenhum óbice a realização de transferências de custodiados(as) para outras unidades da Federação”, destaca a comunicação.

Confira, a seguir, o documento na íntegra, assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e pelo diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.

Comunicação OAB/DF

COMUNICADO À ADVOCACIA

Amanhã (2/2), no Complexo da Papuda só ingressarão visitantes e advogados que tenham agendamento prévio. A decisão é para o presídio masculino e para o feminino.

A partir do Ofício nº 31/2023 – SEAPE/COSIP, por meio do qual a Coordenação do Sistema Prisional da SEAPE /DF comunicou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pretensão de manifestação por um grupo de advogados dentro do Complexo Penitenciário da Papuda no dia 02 de fevereiro de 2023, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, determinou “providências necessárias, pela SEAPE, para impedir a realização de manifestação no interior do Complexo Penitenciário da Papuda”.

Extrai-se da decisão que será “realizado rígido controle do acesso de pessoas ao referido local, o qual deverá ser franqueado apenas aos visitantes e Advogados que apresentem comprovado agendamento prévio para ingressar nas unidades prisionais”.

A decisão, abaixo disponível na íntegra, foi comunicada ao Gabinete da Governadora do DF em exercício; à SEAPE/DF; ao Comandante-Geral da PMDF; à OAB/DF; e ao MPDFT, “em caráter de urgência”.

Tem a finalidade de “alertar acerca da convocação ora noticiada, bem como informar as medidas adotadas” pelo Juízo em área de segurança que é inadequada a atos públicos.

Solicita a juíza: “que os representantes dos Doutos órgãos adotem as providências cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições para assegurar a manutenção da ordem e da estabilidade do sistema prisional do DF”.

Em tempo: A diretoria de Prerrogativas da OAB/DF, em acordo com a SEAPE/DF, garantiu o atendimento administrativo à advocacia, a ser realizado em casos de necessidade.

Comunicação OAB/DF

Artigo: “Sejamos democratas”, Délio Lins e Silva Jr. (Correio Braziliense)


“É fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação”

Por Délio Lins e Silva Jr

29/01/2023 06:00

Após as depredações ao patrimônio público na Praça dos Três Poderes, no último 8 de janeiro, tivemos questionamentos sobre a autonomia do Distrito Federal. Se teria sido um erro dos constituintes, em 1988, conferir a autonomia nos termos do artigo 32 da Carta Magna. Certamente, não é ocasião para isso! O Distrito Federal não apenas sedia a União e representações estrangeiras em nosso país, mas nele vivem quase três milhões habitantes, que não podem prescindir de uma gestão governamental para atender às complexidades que envolvem o viver aqui.

Nada justificaria abolir a autonomia, seja por outras instabilidades políticas do passado, seja pela depredação recente que, pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), repudiamos publicamente. Todos os atos criminosos devem ser investigados e dentro do devido processo legal, com respeito às prerrogativas da advocacia e direitos de cidadanias assegurados, ampla defesa e contraditório. Entendemos que devem ser punidos os que forem culpados por ações ou omissões e devem ser soltos e inocentados os que comprovadamente não incorreram em crime.

A OAB/DF, como instituição pilar da democracia, não poderia atuar de outro modo que não pela lisura das apurações, pela garantia do cumprimento da lei e pela justiça. Não podemos nos esquecer de que estamos lidando com vidas e que todas merecem que lutemos pelos seus direitos humanos. A escalada de violência, por polarização política, não interessa à sociedade brasileira e precisamos evitar que a barbárie seja normalizada.

Dito isso, é fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação, porque é de pacificação social que precisamos, serenidade e capacidade de conduzir boas soluções.

Tivemos a informação de que foi apresentada no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo a federalização permanente do aparato de segurança do Distrito Federal. Pela proposta as polícias civil, penal e militar, hoje subordinadas ao governador, passariam a ser lideradas pelo Presidente da República, que indicaria os respectivos comandantes e, também, do Corpo de Bombeiros. Mais uma previsão no texto da PEC é instituir sabatinas no Senado para a escolha de comandantes, a exemplo do que ocorre com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa PEC é um ledo engano, pois não resolve questão alguma fora do âmbito de tudo o que aconteceu, ou seja, da política. Destituir a autonomia do governador nessa área, ou questionar por inteiro a autonomia do Distrito Federal, é romper com a atual lógica do nosso pacto federativo. O que menos precisamos é de ruptura.

O amargo remédio da intervenção federal na área da segurança, e que tem amparo no artigo 34 da Constituição Federal, nas palavras do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio para “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. Essa medida recebeu a aprovação do Congresso Nacional e está em curso, vale até 31 de janeiro de 2023, tempo para o interventor requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal necessários à pacificação social pretendida.

Reafirmamos que as investigações podem e devem ir a fundo no interesse de toda a sociedade, mas tão logo se satisfaçam essas questões ligadas ao desbaratar as ações criminosas, o que deve ser restabelecida é a competência do DF na área da segurança, tanto quanto é como funciona em outras unidades da federação.

Nada substitui o voto nas urnas, as escolhas dos eleitores. Devemos aguardar com serenidade os esclarecimentos e que tudo possa caminhar em ambiente de respeito aos princípios constitucionais.

A governadora em exercício, Celina Leão, montou um grupo, o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional, para tratar da estabilidade e do bom funcionamento do DF, sendo que a OAB/DF já participa. Imediatamente após os atos de vandalismo tivemos uma reunião de alinhamento no Palácio do Buriti para enfrentar as urgências. Além da Seccional e do Conselho Federal da Ordem, estiveram presentes o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Câmara dos Deputados e a Defensoria Pública do DF. Todos seguem fazendo o seu trabalho cotidianamente e defendendo valores democráticos.

Atribui-se a Winston Churchill a célebre frase: “Democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história”. Concordo! Sejamos democratas! E para isso é preciso mais do que discurso, é necessária a sensibilidade e a prática cotidiana da democracia que pretendemos para nós e para os outros. Não à federalização! Sejamos, sempre, democratas!

*Délio Lins e Silva Jr. é presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Leia no Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/01/5069667-artigo-sejamos-democratas.html

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF na mídia