Atenção: Seccional não terá expediente nos dias 11 e 12

A OAB/DF informa que não haverá expediente na Seccional e nas Subseções nos próximos dias 11 (quinta-feira) e 12 (sexta-feira). O funcionamento estará suspenso em razão do feriado de Corpus Christi, comemorado no dia 11, com recesso instituído para o dia seguinte, conforme portaria publicada nesta segunda-feira (8/6), no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Leia aqui.

As Salas de Apoio aos Advogados terão o seu funcionamento regulado pelo calendário dos órgãos em que são sediadas.

As atividades serão retomadas na segunda-feira (15/6), em regime de teleatendimento, das 13h às 19h, como tem ocorrido desde 19 de março, em resposta às ações emergenciais de controle do novo coronavírus. Saiba mais.

Mais informações:
Telefone geral da OAB/DF:
(61) 3036-7000
E-mail: [email protected]

 

 

 

Nota de pesar pelo falecimento de José Buitoni de Carvalho Silva

A OAB/DF lamenta profundamente o falecimento do advogado José Buitoni de Carvalho Silva. Inscrito na Seccional desde 28 de setembro de 1977, José Buitoni foi vítima do novo coronavírus causador da Covid-19.

A OAB/DF externa condolências aos familiares e amigos de José Buitoni e, em nome dele, se solidariza com todos os profissionais da advocacia que enfrentam a doença, assim como com a família daqueles que tenham vindo a óbito.

 

 

OAB/DF vai mapear qualidade do atendimento à advocacia pelos tribunais

A OAB/DF criou uma subcomissão dentro da Comissão de Prerrogativas para fiscalizar o atendimento à advocacia pelos tribunais neste período de pandemia. Advogados e advogadas irão levantar informações em cada uma das secretarias e varas das cortes com jurisdição no Distrito Federal com o objetivo de gerar um levantamento sobre o cumprimento de prerrogativas profissionais.

O trabalho inclui o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e a Justiça Federal.

Desde o final da primeira quinzena de março, as cortes vem atuando em regimes de teleatendimento em razão da pandemia do novo coronavírus. No início de maio, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retomaram os prazos nos processos eletrônicos, que haviam sido suspensos. Desde então, vêm implementando, aos poucos, audiências e julgamentos virtuais.

“Apesar da retomada dos prazos do PJe e da realização de audiências e julgamentos, a advocacia tem encontrado dificuldades em levantar informações sobre os processos e acessar os magistrados. Isso ocorre, de maneira geral, em todas as cortes”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.

Prerrogativas
O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, conta que, desde o início da pandemia, a OAB/DF tem atuado diariamente para garantir o cumprimento das prerrogativas profissionais. “O tratamento desigual à advocacia tem sido uma das maiores dificuldades neste período de pandemia”, afirma ele, lembrando que até mesmo a previsão legal das cortes de disporem de espaços com equipamentos de acesso aos sistemas processuais tem sido descumprida.

Sobre isso, a OAB/DF oficiou, no início de maio, o TJDFT, o TRT-10, o TRE-DF e o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) pedindo a manutenção, em todas as unidades de cada corte, de espaços físicos com equipamentos adequados para atender aos advogados e às advogadas que precisam peticionar nos processos eletrônicos. Confira aqui a reportagem completa.

Dez dias depois, a Seccional acionou novamente o TJDFT com uma lista de queixas diárias da advocacia. Entre elas a dificuldade de contato com as serventias judiciais e a falta de divulgação dos meios para tal no site do TJDFT; a quase impossibilidade de comunicação com juízes e desembargadores em quaisquer das ferramentas disponibilizadas para tanto; e até mesmo o descumprimento da prerrogativa de sacar valores depositados em nome do jurisdicionado, quando devidamente constituído para tal. Leia a íntegra da matéria.

Vitória
A vigilância da OAB/DF no campo das prerrogativas garantiu uma vitória importante na semana passada junto ao CNJ. Em pedido feito pela Seccional, os conselheiros determinaram que a suspensão de prazos em determinados processos durante o período da pandemia depende única e exclusivamente do comunicado do advogado ou da advogada de uma das partes, quando impossibilitados por razões técnicas, entre outras justificativas.

Estão incluídos aí os prazos para contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios.

Na decisão, os conselheiros reforçaram a Resolução do CNJ número 314, editada no último dia 20 de abril, que determina, em seu § 3º do artigo 3o, que os prazos dos processos que exigem a coleta prévia de elementos de prova pela advocacia sejam suspensos quando uma das partes comunicar a impossibilidade de execução por razões técnicas e outros motivos. Saiba como foi a decisão.

O CNJ conferiu ainda outra vitória à OAB/DF ao determinar ao TRT-10 que se manifeste sobre os problemas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Corte. A Seccional relatou no pedido ao Conselho que, somente do início de 2019 até o atual momento, o sistema passou por mais de dez atualizações que, embora testadas e homologadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sempre estão carregadas de erros que inviabilizam o acesso aos serviços. Leia reportagem sobre o assunto.

Carta aberta à sociedade do Distrito Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal – vem a público conclamar as autoridades e toda a sociedade civil ao respeito incondicional às liberdades constitucionais, em nome da preservação da democracia, o único regime capaz de promover os valores da República: construção de uma sociedade justa e solidária; e promoção da dignidade e do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Reiteramos, a título de exemplo, que a imagem mostrada ontem nos mais variados meios de comunicação, de um rapaz correndo de dois policiais que o agrediam sem qualquer motivação aparente, é fato de tal absurdo que desperta em todos nós mais que repúdio, um alarme acerca dessa situação limítrofe de insegurança que paira no ar.

Especialmente em tempos de pandemia, o momento deveria ser de união da população e dos poderes constituídos em torno da saúde e da vida das pessoas acima de tudo, o que nos leva a reiterar o pedido de cuidados: usemos máscaras, luvas e demais equipamentos que possam colaborar com a não contaminação; mantenhamos, dentro do possível, medidas de isolamento e distanciamento; evitemos aglomerações, sejam elas quais forem; não nos esqueçamos que o pico da doença ainda não chegou no país e nem no DF e que todos os cuidados serão sempre poucos no controle da proliferação do vírus.

Dos poderes constituídos, rogamos rigidez no controle da contaminação, com a imposição das multas e demais penalidades previstas aos que insistem em não respeitar as regras necessárias, além da tomada de todos os cuidados no sentido de orientar a população quanto às medidas de contenção e, especialmente, pedimos celeridade no fornecimento de meios de prevenção e sobrevivência aos mais necessitados.

Aproveitamos o ensejo para reiterar a histórica e intransigente defesa do direito à livre manifestação do povo brasileiro, já que sempre lutamos muito para que a voz popular não fosse calada, nem censurada, e para que o direito de livre expressão fosse inscrito como garantia fundamental na Constituição da República Brasileira, nos exatos termos do que estabelece o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que deve ocorrer sempre de forma livre, pacífica e ordeira.

O momento é de harmonia dos poderes, afastamento de arroubos autoritários que ameacem a democracia, respeito às instituições e, especialmente, reverência a todas as liberdades e garantias constitucionais, aos direitos humanos, ao Estado Democrático de Direito e à história de luta da OAB-DF e da advocacia do Distrito Federal.

STJ atende pedido da OAB/DF para dar mais publicidade aos processos levados em mesa para julgamento

​Os ministros da 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram lançar no andamento processual, com pelo menos 48 horas de antecedência da sessão, a data em que os autos serão levados para julgamento no colegiado. A decisão atende pedido feito pela OAB/DF, em conjunto com o Conselho Federal da Ordem, ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha, no último dia 19 de maio.

Com o intuito de preservar a boa atuação dos advogados e advogadas e a ampla defesa das partes em todos os processos, a Seccional solicitou que fosse recomendado à 5a Turma que passasse a divulgar no site do STJ a inclusão dos habeas corpus e dos recursos incluídos em mesa. Ou, ao menos, que disponibilizasse, até o final do dia anterior, a lista de feitos incluídos em mesa para que, assim, fosse proporcionada a devida publicidade dos julgamentos.

Assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, os titulares das comissões da Advocacia nos Tribunais Superiores, Leonardo Ranña, e de Prerrogativas, Rafael Martins, além do procurador nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, Alex Sarkis, o pedido foi motivado pelo relato de inúmeros advogados e advogadas.

Segundo os profissionais, a 5ª Turma, presidida pelo ministro Ribeiro Dantas e integrada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, realizou sessão virtual em 12 de maio na qual foram julgados 388 processos sem a prévia intimação dos advogados dos casos. Segundo relato dos advogados à OAB/DF, a comunicação não foi feita nem via andamento processual nem por meio de publicação no Diário da Justiça, e sem a disponibilização da lista de processos em mesa na página de calendário de sessões e julgamentos do site do STJ.

Embora a OAB/DF reconheça que o Regimento Interno do STJ prevê a possibilidade de apresentação em mesa de determinados recursos, a Seccional sustentou no pedido que “a realização de julgamento de recursos sem o oferecimento de publicidade mínima prejudica em demasia a atuação do advogado e o direito a ampla defesa da parte”. Isso porque, o profissional e seu cliente ficam impedidos de acompanhar o julgamento do recurso e, consequentemente, de fazer eventual uso da palavra.

A Seccional argumentou que o novo Código de Processo Civil (CPC) determinou que mesmo os recursos nos quais não se permite a realização da sustentação oral sejam incluídos em pauta para assim dar publicidade às partes do dia e hora do julgamento. “Essa dinâmica evoluída de julgamento vem sendo aplicada não só pelas turmas de direito público e de direito privado, que devem obediência ao CPC, mas também pela 6ª Turma que, apesar da competência criminal e da submissão ao CPC apenas de forma analógica supletiva ou subsidiária, inclui todos os recursos em pauta com o lançamento do dia e hora no andamento do processo constante no website do STJ e com a intimação da parte via diário eletrônico”, exemplificou a OAB/DF no pedido.

Confira o ofício da OAB/DF e do Conselho Federal ao STJ.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação Social do STJ

VEP determina retorno dos atendimentos presenciais na Papuda e ampliação de vagas nos parlatórios virtuais

Em resposta a pedido da OAB/DF, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VEP/TJDFT) determinou o retorno dos atendimentos presenciais de advogados e advogadas nas unidades do Complexo Penitenciário da Papuda a partir da próxima segunda-feira (8/6). “Não se pode admitir a suspensão do exercício regular da advocacia, por se tratar de função essencial à justiça, sendo direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado”, afirmou a juíza Leila Cury, na decisão proferida nesta terça-feira (2/6).

A magistrada decidiu ainda que devem ser realizadas seis entrevistas diárias em cada um dos parlatórios virtuais, com reserva de até 20% das vagas para profissionais da advocacia que compõem os grupos de risco para a Covid-19. “Com a retomada da fluência dos prazos processuais, o sistema de parlatórios virtuais vem se mostrando insuficiente para atender as demandas da advocacia”, argumentou a OAB/DF no processo. A Seccional já havia pedido à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) a ampliação do número de atendimento nos parlatórios virtuais.

Segundo a decisão da VEP, os atendimentos presenciais devem ser agendados previamente no sistema Agenda OAB e estão autorizados no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), nas Penitenciárias do Distrito Federal I e II, na Penitenciária Feminina, no Centro de Progressão Provisória (CPP) e na unidade recém inaugurada: o CDP II. A juíza autorizou o agendamento de até três atendimentos semanais por advogado ou advogada, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa presa. Para ingresso nas unidades, o profissional deverá usar, obrigatoriamente, máscara e luva.

No CDP II será disponibilizado, de acordo com a decisão, um único atendimento presencial por dia, em cada bloco. Por não ter sido disponibilizado pela Sesipe parlatório presencial equipado com interfone, a juíza determinou que os atendimentos deverão ser realizados no pátio destinado às visitas sociais, com distância mínima de dois metros entre os envolvidos, sendo vedada a entrega ou troca de objetos ou documentos.

O advogado ou a advogada que necessitar atender no CDP II deverá estar utilizando, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. Terá ainda sua temperatura aferida no portão de acesso às unidades prisionais. Aqueles profissionais que estiverem febris ou com sintomas gripais não poderão entrar. Segundo a magistrada, “as regras devem ser ainda mais rigorosas no CDP II por estarem lá abrigados presos que testaram positivo para Covid-19, em isolamento preventivo e em quarentena”.

A decisão assegura ainda que, após a instalação dos interfones, o atendimento presencial poderá ser ampliado para cinco diários em cada um dos parlatórios presenciais, com reserva de uma vaga para profissional que comprovar integrar o grupo de risco para a Covid-19.

Parlatórios Virtuais
Já os atendimentos nos parlatórios virtuais, de acordo com a decisão, serão limitados a seis por dia em cada um, e realizados em dias úteis, das 9h às 16h, sempre mediante agendamento prévio. A limitação tem como objetivo garantir a adequada higienização do ambiente ao término de cada atendimento.

A reserva de 20% das vagas é destinada a advogados e advogadas idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, cardíacos, grávidas e lactantes, em tratamento de câncer, e aqueles que tenham realizado cirurgia há menos de um mês ou façam uso regular de medicamentos imunossupressores.

No modelo atual, estão sendo disponibilizados 105 atendimentos diários, quatro vezes menos que os realizados presencialmente, antes do início da pandemia. No pedido à Sesipe, a OAB/DF defendeu que o número de atendimentos virtuais fosse igual ao de entrevistas presenciais. “É urgente a retomada do número de atendimentos disponibilizados à advocacia antes da pandemia em razão da retomada dos prazos judiciais, audiências designadas e apresentação de defesa técnica”, informou a Seccional à Subsecretaria, em documento expedido na última semana.

Os parlatórios virtuais foram implementados em 15 de abril, por meio de resolução conjunta entre a OAB/DF e a Sesipe, após proposta da Seccional de criação de uma alternativa para manter os atendimentos de advogados e advogadas aos custodiados durante o período de pandemia. Os equipamentos foram doados pela OAB/DF em parceria com o Instituto de Garantias Penais (IGP), que arrecadou recursos junto a vários profissionais da advocacia. A iniciativa inédita colocou o Distrito Federal entre as unidades da federação com um sistema pleno de atendimento virtual da advocacia aos custodiados.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Foto do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF

OAB/DF, ACDF, FIBRA e Fecomércio lançam boletim jurídico para auxiliar profissionais em meio à pandemia

Com o intuito de orientar e auxiliar profissionais do Direito, empresários e a população neste momento de pandemia, está disponível o Boletim Jurídico Covid-19. Produzido conjuntamente pela Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Federação das Indústrias do DF (Fibra), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e OAB/DF, por meio das comissões de Assuntos Tributários e de Direito do Trabalho e Sindical, a publicação traz informações sobre os aspectos jurídicos trabalhistas, sindicais, disruptivos e tributários diante da Covid-19.

No material, especialistas fazem uma síntese detalhada, no quadro trabalhista, das principais medidas provisórias em vigor, entre elas as MPs 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 946/2020. O boletim traz ainda uma série de dados que permitem compreender as mudanças que a chegada do novo coronavírus provocou em diversos setores. Como exemplo disso, há tabelas de atividades que negociaram ajustes e acordos durante a pandemia e das unidades federativas do país que os fizeram. Há ainda quadros sobre a redução de jornada de trabalho e de salário e reajustes salariais, com um resumo das prorrogações dos prazos de vencimentos de tributos federais.

Acesse o Boletim Jurídico Covid-19. 

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob a supervisão de Ana Lúcia Moura)

 

2ª fase do XXXI Exame de Ordem é remarcada para 30 de agosto

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adiou para o dia 30 de agosto a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. A prova em questão é a prático-profissional e só pode ser aplicada presencialmente. O adiamento ocorre em atendimento às medidas sanitárias de controle da pandemia do novo coronavírus recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Inicialmente, a segunda fase estava prevista para ser aplicada em 5 de abril.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informou em nota que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país” e “seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Confira a íntegra do comunicado de adiamento.

Suspensão das próximas edições de 2020
Com a incerteza sobre a realização de exames ao longo de 2020, o Conselho Federal suspendeu, em 30 de março, o cronograma das duas próximas edições do certame, previstas para este ano. Assim, ficam suspensos os exames XXXII, cujo edital de abertura seria divulgado em 1° de abril, e o XXXIII, que seria anunciado em 10 de agosto. Outras informações dos exames serão divulgadas posteriormente.

Acompanhe tudo sobre o Exame de Ordem no site do Conselho Federal.

 

 

 

 

60 anos: o sucesso da ESA/DF

Em transmissão ao vivo, na última sexta-feira (29/5), dentro da programação dos 60 anos da OAB/DF, o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), Fabiano Jantalia, fez uma retrospectiva do processo de modernização que a instituição tem experimentado desde o ano passado.

Além de destacar os projetos implementados, o dirigente apresentou o novo site da Escola, lançado na ocasião. Pela nova plataforma, estudantes e professores terão acesso a informações e serviços de forma muito mais funcional. Acesse aqui. “A capacitação é uma das ferramentas mais importantes da advocacia, especialmente neste momento de tantas e rápidas mudanças em todos os segmentos”, comentou Fabiano Jantalia.

A transmissão foi conduzida pela vice-presidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno. Coordenadora do programa Carreiras OAB/DF, ao lado da conselheira federal Raquel Cândido, a dirigente também falou sobre a importância da capacitação na carreira do Direito. “O novo site é uma oportunidade de acessar com facilidade cursos e aulas sobre os temais mais atuais e necessários no cotidiano da advocacia”, disse.

Fabiano Jantalia mostrou, passo a passo, a evolução da Escola, que completou 30 anos em 2019. As mudanças do último ano incluem, entre outras, a reestruturação do portfólio de cursos, a normatização dos procedimentos internos e a profissionalização da estrutura de trabalho, com a criação de duas coordenações: administrativa e acadêmica.

Nos últimos três meses, devido ao isolamento social necessário ao controle da pandemia do novo coronavírus, importantes projetos foram antecipados, como lives-piloto para a implementação, pela primeira vez, da modalidade de ensino a distância e oferta de cursos online.  “Queremos uma ESA/DF conectada com a nova advocacia e onde todos os profissionais, dos mais jovens aos mais experientes, se sintam acolhidos”, definiu o diretor.

60 anos
Por meio do novo site da ESA/DF, também estão sendo ofertadas, em homenagem aos 60 anos da OAB/DF, completados na segunda-feira (25/5), 60 vagas gratuitas em quatro minicursos online. “Esta é a primeira vez que teremos cursos online e gratuitos”, comemorou Fabiano Jantalia. 

Com seis horas de duração, os minicursos serão ministrados por meio da plataforma Zoom. O primeiro, sobre Oratória e Argumentação: comunicando-se via videoconferência, se inicia na próxima segunda-feira (8/6). A programação dos cursos segue todo o mês de junho, até o dia 24. Confira o que mais lhe interessa e participe!

1) Oratória e Argumentação: comunicando-se via videoconferência
Professor: Norberto Mazai
Datas: 8 e 10 de junho
Horário: 19h30 às 22h30
Carga Horária: 6 horas

2) Redação aplicada ao Direito
Professora: Olívia Rocha Freitas
Datas: 15 e 17 de junho
Horário: 9h às 12h
Carga Horária: 6 horas

3) Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Professor: Raphael de Paiva
Datas: 16 e 18 de junho
Horário: 19h30 às 22h30
Carga Horária: 6 horas

4) Sistema de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho (PJe-Calc)
Professor: Raphael de Paiva
Datas: 22 e 24 de junho
Horário: 9h às 12h
Carga Horária: 6 horas

Se inscreva em: https://www.esadf.org.br/cursos/

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob a supervisão de Ana Lúcia Moura)