A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão da Advocacia Dativa, promoveu, nesta semana, a aula inaugural do projeto “Dativa Treina Você”. A iniciativa pretende capacitar advogados e advogadas que atuam na Advocacia Dativa, por meio de conteúdos práticos e atualizados, com foco na valorização profissional e no fortalecimento da atuação nos Juizados Especiais.

Programa da Advocacia Dativa
A presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Gabriella Silva, ao lado da vice-presidente Aline Nepomuceno, apresentaram o programa da Advocacia Dativa, conduziu uma apresentação sobre os objetivos do programa de capacitação voltado à advocacia dativa. Durante o encontro, ela esclareceu dúvidas recorrentes dos participantes, abordou questões práticas sobre nomeações e reforçou o compromisso institucional com a qualificação da jovem advocacia e a valorização do exercício profissional. “A gente entende que, para garantir justiça e dignidade à atuação profissional, é fundamental orientar os colegas desde o início.”

Gabriella destacou ainda a importância do acompanhamento das notificações por parte dos profissionais: “Já vi colegas perderem nomeações porque não acompanham o push, o e-mail ou o recorte digital. E já vi juízes reclamando disso, dizendo que vão parar de nomear advogados que não se habilitam no prazo.”
Ela também orientou sobre os documentos necessários para a habilitação e recebimento de pagamentos, uma vez que a remuneração da advocacia dativa segue o rito dos pagamentos públicos. “É preciso enviar, por exemplo, uma selfie em que o rosto esteja visível, comprovante de residência recente e documentos que demonstrem vínculo com a localidade, como contas ou boleto de faculdade.”
Na ocasião, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), David Doudement Pereira, apresentou um panorama detalhado sobre a atuação da advocacia dativa e o funcionamento dos juizados especiais, com ênfase nas audiências de conciliação e na aplicação da tutela jurisdicional nesses contextos.

Ao abordar o tema, o magistrado enfatizou a importância de compreender as especificidades do rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995. “A audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis é obrigatória. É comum que as petições iniciais venham com pedido de dispensa desse ato, baseadas no Código de Processo Civil (CPC), mas trata-se de um equívoco processual. A sistemática da Lei dos Juizados é própria e não sofreu alterações mesmo com a entrada em vigor do CPC de 2015;”
Oficina prática sobre os Juizados Especiais
Na sequência, o advogado Luiz Alejarra conduziu uma oficina prática, abordando a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, esclareceu peculiaridades da Lei 9.099/1995, que trata tanto de títulos executivos judiciais (artigo 513 do CPC) quanto extrajudiciais (artigo 784). Ele apontou inconsistências na legislação, como a falta de distinção clara entre cumprimento de sentença e execução. “A Lei dos Juizados usa o termo ‘embargos’ para ambos, o que gera confusão. Na prática, os procedimentos no juizado são mais simplificados, mas na vara cível as diferenças são marcantes. Explicar isso em sala de aula é um desafio, porque os embargos à execução são uma ação autônoma, não uma simples petição.”

Já as advogadas Isabela Lima e Anna Luiza abordaram sobre dos Juizados Criminais. Isabela abriu a apresentação explicando o funcionamento do JECRIM, que julga crimes e contravenções com pena máxima de até dois anos, como ameaça, lesão corporal leve, injúria e perseguição. “O JECRIM é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, buscando sempre a conciliação ou transação.”
A advogada detalhou o rito sumaríssimo, dividido em audiência preliminar, onde se aplicam institutos despenalizadores, e audiência de instrução e julgamento, com produção probatória. “Na fase preliminar, a ausência de produção probatória e a mitigação da ampla defesa visam agilizar o processo, priorizando soluções como a transação penal.”

Anna Luiza abordou os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995, como a transação penal, a suspensão condicional do processo (art. 89) e a composição dos danos civis. “A transação penal, por exemplo, permite a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multas em crimes com pena máxima de dois anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.” Ela também destacou o acordo de não persecução penal, aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, exigindo confissão do investigado e cumprimento de condições propostas pelo Ministério Público.
O advogado e professor Felipe Rossi tratou dos recursos nos Juizados, compartilhou erros comuns observados na prática forense, como o uso indevido de apelação em decisões proferidas nos Juizados, a má compreensão sobre o preparo e a falta de padronização interna nos escritórios. “Muitos colegas ainda cometem equívocos básicos por não conhecerem a fundo a Lei 9.099/95.”

Felipe também incentivou os advogados presentes a adotarem modelos de organização interna que facilitem a revisão das peças, a divisão de tarefas e a formação de um padrão técnico no escritório. “A gestão começa na estrutura. Quando se tem um modelo definido, é possível revisar petições com mais agilidade e garantir a qualidade do trabalho.”
IA na Advocacia
Encerrando o encontro, os advogados Ulisses Alves, presidente da Comissão de Inteligência Artificial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e Jéssica Caetano, vice-presidente da comissão e especialista em Direito Previdenciário e Processo Civil, conduziram uma apresentação prática sobre o uso da inteligência artificial (IA) na rotina dos escritórios de advocacia. A proposta foi desmistificar a tecnologia e mostrar como ela pode ser uma aliada estratégica desde a elaboração de peças jurídicas até a capacitação contínua dos profissionais.

Ulisses falou da sua vivência no campo jurídico e técnico, unindo especialização em Direito Penal Informático, LGPD e segurança da informação à atuação como analista de sistemas. “A IA é uma ferramenta que, quando bem utilizada, pode elevar a performance de advogados iniciantes ao nível de profissionais sêniores.”
Jéssica, por sua vez, reforçou que a tecnologia não substitui o raciocínio jurídico. “A IA não vem para tomar nosso lugar, mas para facilitar tarefas repetitivas. Ela nos ajuda a revisar peças, redigir documentos e até traduzir termos técnicos, mas o conhecimento e a responsabilidade final continuam sendo nossos.”
Durante a apresentação, os advogados demonstraram como ferramentas de IA generativa, como ChatGPT, Gemini e Claude, podem ser aplicadas para sumarizar processos, revisar a linguagem de petições, gerar gráficos, elaborar cronogramas de estudo e até produzir materiais didáticos. “A IA pode atuar como um verdadeiro estagiário digital: eficiente, mas que precisa ser bem orientado”, comparou Ulisses.
Jornalismo OAB/DF
