Conselho Federal permite atuação descentralizada de advogados públicos federais sem inscrição suplementar

Com apoio da bancada da OAB/DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão desta segunda-feira (15/6), a possibilidade de que os advogados públicos federais que atuam de forma descentralizada possam exercer suas funções independentemente de inscrição suplementar junto às seccionais da OAB nos estados.

“Essa é uma vitória muito importante para a advocacia pública e toda a sociedade, já que permitirá um ganho cada vez maior de eficiência e produtividade no âmbito da AGU (Advocacia-Geral da União) com benefícios diretos tanto para as políticas públicas, que passam a ser defendidas com uniformidade em todo o território nacional, quanto para aqueles que dependem da célere solução judicial e extrajudicial de suas demandas em face do Poder Público”, comentou o conselheiro federal pela OAB/DF e secretário-geral da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Vilson Vedana.

A medida aprovada altera o Provimento 178/2017, que já permitia a atuação eventual de advogados públicos em cargos de comissão, grupos de trabalho, forças-tarefas ou mutirões, mesmo fora da área da sua lotação, desde que informado pela AGU às seccionais a relação de profissionais nomeados ou designados, a finalidade e o prazo. O novo texto reconhece este modelo como predominante na atual dinâmica de trabalho da AGU.

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o entendimento da relatora da proposta, Cláudia Alves Lopes Bernardes (OAB-AM), de que a mudança no Provimento 178 permite maior agilidade às demandas de massa. “Quando o Provimento 178 surgiu, a atuação descentralizada havia sido implementada como projeto piloto. Porém, se revelou muito mais eficaz para o estado e o contribuinte que os modelos utilizados até então”, explicou Vilson Vedana.

Para o conselheiro, a proposta traz à luz a necessidade de revisão do sistema da Ordem diante da nova realidade da advocacia. “Por isso mesmo, nós, da bancada do Distrito Federal, destacamos a importância de se discutir o tema das inscrições suplementares de forma ampla, abrangendo também a advocacia estatal e a advocacia privada, sugestão essa acatada pelo Conselho Federal, que se comprometeu a retomar o tema”, acrescentou.

Digitalização do Judiciário
A proposta foi levada à discussão no Conselho Federal após pedido do então advogado-geral da União, André Mendonça, em 2 de outubro de 2019. No documento, o então titular da AGU sustentou que, anteriormente, a atuação dos advogados públicos lotados nas unidades regionais, estaduais e seccionais restringia-se à abrangência territorial de sua respectiva unidade de lotação, não carecendo de inscrição suplementar em seccionais da OAB.

Porém, o alto custo de manutenção das unidades físicas, em paralelo com o advento dos processos judiciais eletrônicos, a virtualização dos processos e outros aspectos tecnológicos, permitiram que os advogados públicos lotados em quaisquer unidades pudessem atuar nesses processos, fazendo com que fossem criadas equipes virtuais dedicadas exclusivamente a determinado tema ou atividade, com atuação descentralizada.

 

Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Agência Brasil/EBC

 

 

 

 

Atendimentos nas salas de apoio e subseções estarão suspensos nesta segunda e terça para manutenção

A OAB/DF informa que as salas de apoio à advocacia em funcionamento neste período de pandemia passarão por manutenção nesta segunda e terça-feira (15 e 16/6) e estarão fechadas para o público externo nos dois dias, exceto a localizada na sede da Seccional. Pelo mesmo motivo também estarão suspensos os atendimentos presenciais nas subseções de Ceilândia, Taguatinga, Gama e Sobradinho. A previsão é de retorno das atividades na quarta-feira (17/6). 

As salas com atendimento suspenso nesta segunda e terça são aquelas localizadas nas subseções mencionadas; no edifício Ok Office Tower, que fica no Setor de Autarquias Sul; no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda; na Penitenciária Feminina; e no Departamento de Polícia Especializada (DPE). Todas foram adequadas conforme as regras sanitárias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Saiba mais aqui.

Será mantido o atendimento da sala de apoio da sede da Seccional nos dois dias. Os advogados e as advogadas que necessitarem utilizar os serviços do espaço podem agendar o atendimento pelo telefone (61) 3035-7229, das 13h às 19h.

Confira a portaria sobre a suspensão temporária do atendimento nas salas de apoio e subseções.

 

 

 

 

 

 

 

Nota de pesar pelo falecimento de Ulisses Saulo Costa Silva Souza

A OAB/DF e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) manifestam seu pesar pelo falecimento do advogado e ex-assessor jurídico da CAADF, Ulisses Saulo Costa Silva Souza. Filho da ex-conselheira da OAB/DF, Laura Maria Costa Silva Souza, Ulisses faleceu neste sábado (13).

A OAB/DF e CAADF informam que o sepultamento ocorrerá às 11h deste domingo (14), no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.

ESA/DF realiza primeiro curso exclusivamente a distância

A Escola Superior de Advocacia do DF realizou, nos dias 8 e 10 de junho, o primeiro curso 100% a distância da história da escola. Com seis horas de duração, o minicurso “Oratória e Argumentação: comunicando-se via videoconferência”, ministrado pelo professor Norberto Mazai, foi ofertado gratuitamente para a advocacia e contou com a participação de cerca de 60 alunos por meio da plataforma Zoom.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., participou da transmissão online e comemorou a nova fase da ESA/DF. “É um orgulho muito grande atingirmos tantos avanços. A ESA/DF se modernizou, se aproximou ainda mais da advocacia e agora segue os trilhos da digitalização para acompanhar os novos tempos e ajudar a categoria em suas necessidades”, afirmou o presidente da OAB/DF.

No curso, os alunos tiveram a oportunidade de aprender técnicas mais adequadas para reuniões, sustentações orais e audiência a distância, nos moldes do que vem sendo praticado nos tribunais durante o período de isolamento social.

Em 30 anos de existência recém completados em novembro do ano passado, é a primeira vez que a ESA/DF realizado um curso inteiramente online sem parcerias externas. Essa é uma etapa intermediária para a posterior implementação de um programa completo de ensino a distância, que está sendo concebido pela Escola.  

“Estamos caminhando na modernização contínua da ESA/DF. Por enquanto, os minicursos serão ministrados por meio da plataforma Zoom, mas estamos trabalhando fortemente para avançarmos ainda mais, de modo a que tenhamo uma completa plataforma de ensino a distância, moderna e funcional, ainda este ano”, ressaltou o diretor-geral da ESA/DF, Fabiano Jantalia.

Novo site
A ESA/DF lançou, no final do mês passado, um novo site com uma série de serviços online para facilitar a vida de alunos e professores.  Emissão de certificados, declaração de participação, aproveitamento de créditos, listas de espera, acesso a projetos de pesquisa e extensão, atualização de cadastro, elaboração de planos de cursos e acervo de vídeos educativos são alguns dos serviços disponíveis na plataforma.

Acesse e confira: www.esadf.org.br

A programação dos cursos segue todo o mês de junho, até o dia 24. Confira os próximos:

1) Redação aplicada ao Direito
Professora: Olívia Rocha Freitas
Datas: 15 e 17 de junho
Horário: 9h às 12h
Carga Horária: 6 horas

2) Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Professor: Raphael de Paiva
Datas: 16 e 18 de junho
Horário: 19h30 às 22h30
Carga Horária: 6 horas

3) Sistema de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho (PJe-Calc)
Professor: Raphael de Paiva
Datas: 22 e 24 de junho
Horário: 9h às 12h
Carga Horária: 6 horas

 

OAB/DF promove apresentação online de advogados que disputam duas vagas de juiz eleitoral do TRE-DF.

Dezoito advogados e advogadas concorrem em dois processos seletivos para a formação de listas tríplices destinadas ao preenchimento de duas vagas de juiz eleitoral, classe jurista, membro titular, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).
 
Para que a advocacia possa conhecer os candidatos aos cargos, a OAB/DF promoveu, por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral, uma apresentação online dos inscritos, nesta segunda-feira (8/6).
 
Os postulantes vão substituir os desembargadores Telson Luís Cavalcante Ferreira e Erich Endrillo Santos Simas, cujos primeiros biênios no TRE/DF terminam no segundo semestre. 
 
O primeiro processo seletivo foi aberto em 16 de março, por meio do edital 1/2020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Telson Luís Cavalcante Ferreira no último dia 4 de junho. Disputam o pleito os advogados André Puppin Macedo, Eronildo de Jesus, Felipe De Almeida Ramos Bayma Sousa, Frederico Bernardes Vasconcelos, Igor Carneiro de Matos, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, Marcio Zuba de Oliva e Renato Guanabara Leal de Araujo.
 
O segundo processo seletivo foi aberto em 02 de abril, por meio do edital 2/2020 do TJDFT, em razão do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Erich Endrillo Santos Simas, que ocorrerá no dia 30 de julho. Concorrem à vaga os advogados Assis José Couto do Nascimento, Bianca Maria Gonçalves e Silva, Diego Barbosa Campos, Eronildo de Jesus, Fabiano Jantalia Barbosa, Fernando Parente dos Santos Vasconcelos, Jainara Cristine Loiola de Souza, Karolyne Guimarães dos Santos Borges, Marcio Zuba de Oliva, Rafael Freitas de Oliveira, Renato Gustavo Alves Coelho e Rodrigo de Sá Queiroga.
 
Da apresentação da Comissão de Direito Eleitoral, nesta segunda-feira, participaram sete candidatos. “Tivemos o cuidado de enviar um ofício ao Presidente do TJDFT, o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, justificando que este evento visa contribuir com a transparência do debate público”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Rafael Carneiro, que, ao abrir as apresentações, cumprimentou os desembargadores que encerrarão seus mandatos. “Os dois desembargadores foram muito importantes neste bom diálogo que a OAB/DF tem com o TRE/DF”, disse. Os vídeos estão disponíveis no canal da OAB/DF no YouTube. Acesse aqui.
 
Como funciona a votação
O artigo 120 da Constituição Federal prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 
 
Para a elaboração das listas tríplices, cada um dos 48 desembargadores e desembargadoras do TJDFT votará em três nomes de cada edital, considerando-se indicados os mais votados, desde que tenham obtido pelo menos metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. Se for necessário um segundo escrutínio, participarão os mais votados e em número correspondente ao dobro dos lugares por preencher. 
 
Confira os nomes dos candidatos:
 
Candidatos do edital 1/2020
André Puppin Macedo
Eronildo de Jesus
Felipe De Almeida Ramos Bayma Sousa
Frederico Bernardes Vasconcelos
Igor Carneiro de Matos
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
Marcio Zuba de Oliva
Renato Guanabara Leal de Araujo.
 
Candidatos do edital 2/2020
Assis José Couto do Nascimento
Bianca Maria Gonçalves e Silva
Diego Barbosa Campos
Eronildo de Jesus
Fabiano Jantalia Barbosa
Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
Jainara Cristine Loiola de Souza
Karolyne Guimarães dos Santos Borges
Marcio Zuba de Oliva
Rafael Freitas de Oliveira
Renato Gustavo Alves Coelho
Rodrigo de Sá Queiroga
 
Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação do TRE/DF

VEP manda SEAP agendar imediatamente atendimentos presencias da advocacia

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAP) autorizar imediatamente o agendamento para atendimento presencial da advocacia nas unidades prisionais e ampliar as vagas disponíveis nos parlatórios virtuais. A decisão foi dada após a OAB/DF reclamar do descumprimento da determinação da magistrada de retomada das entrevistas presenciais aos custodiados a partir desta segunda-feira (8/6).

A determinação de reagendar os atendimentos presenciais e aumentar a oferta de entrevistas via parlatórios virtuais saiu na última terça-feira (2/6). Confira aqui a reportagem completa. Entretanto, como o sistema de agendamento permaneceu inoperante ao longo de todo o dia e as vagas presenciais não foram disponibilizadas, a Seccional recorreu à juíza no final da tarde, após várias tentativas de solucionar a questão diretamente com a SEAP.

Durante o dia, foram cumpridos apenas os atendimentos agendados nos parlatórios virtuais do Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Penitenciária do Distrito Federal (PDF I), Centro de Progressão Provisória (CPP) e Penitenciária Feminina (PFDF).

Na decisão, a juíza ressaltou o prejuízo que o descumprimento ocasionou, “gerando uma infinidade de reclamações por parte dos causídicos e de familiares de presos que os contrataram”, e determinou que SEAP apresente imediatamente justificativa para a não liberação do sistema de agendamento.

Estrutura física
Na decisão desta segunda-feira, Leila Cury mandou disponibilizar 324 parlatórios para atendimento aos custodiados pelos profissionais da advocacia, sendo 256 presenciais e 68 virtuais. Na semana passada, a juíza já havia autorizado o agendamento de até três atendimentos semanais por advogado ou advogada, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa presa. Na ocasião, determinou também que, para ingresso nas unidades, o profissional da advocacia deverá usar, obrigatoriamente, máscara e luva.

Dos parlatórios presenciais, 104 estão no CDP, 80 nas PDFs I e II, 50 na Penitenciária Feminina, 10 no CIR e 10 no . Há ainda dois na nova unidade, o CDP II, que abriga os custodiados que testaram positivo para Covid-19, estão em isolamento preventivo e/ou em quarentena.

Segundo manifestação anterior da juíza, o advogado ou a advogada que necessitar atender no CDP II deverá estar utilizando, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. Terá ainda sua temperatura aferida no portão de acesso às unidades prisionais. Aqueles profissionais que estiverem febris ou com sintomas gripais não poderão entrar.

Parlatórios virtuais
Já os parlatórios virtuais são 26 no CDP; 16 nas PDFs I e II; 12 no CDP II; 10 na Penitenciária Feminina; duas no CIR; e duas no CPP. Na decisão da semana passada, a juíza Leila Cury já havia determinado que devem ser realizadas seis entrevistas diárias em cada um dos parlatórios virtuais, com reserva de até 20% das vagas para profissionais da advocacia que compõem os grupos de risco para a Covid-19.

A reserva é destinada a advogados e advogadas idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, cardíacos, grávidas e lactantes, em tratamento de câncer, e aqueles que tenham realizado cirurgia há menos de um mês ou façam uso regular de medicamentos imunossupressores.

Os parlatórios virtuais foram implementados em 15 de abril, por meio de resolução conjunta entre a OAB/DF e a SEAP, após proposta da Seccional de criação de uma alternativa para manter os atendimentos de advogados e advogadas aos custodiados durante o período de pandemia.

Os equipamentos foram doados pela OAB/DF em parceria com o Instituto de Garantias Penais (IGP), que arrecadou recursos junto a vários profissionais da advocacia. A iniciativa inédita colocou o Distrito Federal entre as unidades da federação com um sistema pleno de atendimento virtual da advocacia aos custodiados. Saiba mais.

OAB/DF vai mapear qualidade do atendimento à advocacia pelos tribunais

A OAB/DF criou uma subcomissão dentro da Comissão de Prerrogativas para fiscalizar o atendimento à advocacia pelos tribunais neste período de pandemia. Advogados e advogadas irão levantar informações em cada uma das secretarias e varas das cortes com jurisdição no Distrito Federal com o objetivo de gerar um levantamento sobre o cumprimento de prerrogativas profissionais.

O trabalho inclui o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e a Justiça Federal.

Desde o final da primeira quinzena de março, as cortes vem atuando em regimes de teleatendimento em razão da pandemia do novo coronavírus. No início de maio, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retomaram os prazos nos processos eletrônicos, que haviam sido suspensos. Desde então, vêm implementando, aos poucos, audiências e julgamentos virtuais.

“Apesar da retomada dos prazos do PJe e da realização de audiências e julgamentos, a advocacia tem encontrado dificuldades em levantar informações sobre os processos e acessar os magistrados. Isso ocorre, de maneira geral, em todas as cortes”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.

Prerrogativas
O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, conta que, desde o início da pandemia, a OAB/DF tem atuado diariamente para garantir o cumprimento das prerrogativas profissionais. “O tratamento desigual à advocacia tem sido uma das maiores dificuldades neste período de pandemia”, afirma ele, lembrando que até mesmo a previsão legal das cortes de disporem de espaços com equipamentos de acesso aos sistemas processuais tem sido descumprida.

Sobre isso, a OAB/DF oficiou, no início de maio, o TJDFT, o TRT-10, o TRE-DF e o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) pedindo a manutenção, em todas as unidades de cada corte, de espaços físicos com equipamentos adequados para atender aos advogados e às advogadas que precisam peticionar nos processos eletrônicos. Confira aqui a reportagem completa.

Dez dias depois, a Seccional acionou novamente o TJDFT com uma lista de queixas diárias da advocacia. Entre elas a dificuldade de contato com as serventias judiciais e a falta de divulgação dos meios para tal no site do TJDFT; a quase impossibilidade de comunicação com juízes e desembargadores em quaisquer das ferramentas disponibilizadas para tanto; e até mesmo o descumprimento da prerrogativa de sacar valores depositados em nome do jurisdicionado, quando devidamente constituído para tal. Leia a íntegra da matéria.

Vitória
A vigilância da OAB/DF no campo das prerrogativas garantiu uma vitória importante na semana passada junto ao CNJ. Em pedido feito pela Seccional, os conselheiros determinaram que a suspensão de prazos em determinados processos durante o período da pandemia depende única e exclusivamente do comunicado do advogado ou da advogada de uma das partes, quando impossibilitados por razões técnicas, entre outras justificativas.

Estão incluídos aí os prazos para contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios.

Na decisão, os conselheiros reforçaram a Resolução do CNJ número 314, editada no último dia 20 de abril, que determina, em seu § 3º do artigo 3o, que os prazos dos processos que exigem a coleta prévia de elementos de prova pela advocacia sejam suspensos quando uma das partes comunicar a impossibilidade de execução por razões técnicas e outros motivos. Saiba como foi a decisão.

O CNJ conferiu ainda outra vitória à OAB/DF ao determinar ao TRT-10 que se manifeste sobre os problemas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Corte. A Seccional relatou no pedido ao Conselho que, somente do início de 2019 até o atual momento, o sistema passou por mais de dez atualizações que, embora testadas e homologadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sempre estão carregadas de erros que inviabilizam o acesso aos serviços. Leia reportagem sobre o assunto.

Carta aberta à sociedade do Distrito Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal – vem a público conclamar as autoridades e toda a sociedade civil ao respeito incondicional às liberdades constitucionais, em nome da preservação da democracia, o único regime capaz de promover os valores da República: construção de uma sociedade justa e solidária; e promoção da dignidade e do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Reiteramos, a título de exemplo, que a imagem mostrada ontem nos mais variados meios de comunicação, de um rapaz correndo de dois policiais que o agrediam sem qualquer motivação aparente, é fato de tal absurdo que desperta em todos nós mais que repúdio, um alarme acerca dessa situação limítrofe de insegurança que paira no ar.

Especialmente em tempos de pandemia, o momento deveria ser de união da população e dos poderes constituídos em torno da saúde e da vida das pessoas acima de tudo, o que nos leva a reiterar o pedido de cuidados: usemos máscaras, luvas e demais equipamentos que possam colaborar com a não contaminação; mantenhamos, dentro do possível, medidas de isolamento e distanciamento; evitemos aglomerações, sejam elas quais forem; não nos esqueçamos que o pico da doença ainda não chegou no país e nem no DF e que todos os cuidados serão sempre poucos no controle da proliferação do vírus.

Dos poderes constituídos, rogamos rigidez no controle da contaminação, com a imposição das multas e demais penalidades previstas aos que insistem em não respeitar as regras necessárias, além da tomada de todos os cuidados no sentido de orientar a população quanto às medidas de contenção e, especialmente, pedimos celeridade no fornecimento de meios de prevenção e sobrevivência aos mais necessitados.

Aproveitamos o ensejo para reiterar a histórica e intransigente defesa do direito à livre manifestação do povo brasileiro, já que sempre lutamos muito para que a voz popular não fosse calada, nem censurada, e para que o direito de livre expressão fosse inscrito como garantia fundamental na Constituição da República Brasileira, nos exatos termos do que estabelece o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que deve ocorrer sempre de forma livre, pacífica e ordeira.

O momento é de harmonia dos poderes, afastamento de arroubos autoritários que ameacem a democracia, respeito às instituições e, especialmente, reverência a todas as liberdades e garantias constitucionais, aos direitos humanos, ao Estado Democrático de Direito e à história de luta da OAB-DF e da advocacia do Distrito Federal.

STJ atende pedido da OAB/DF para dar mais publicidade aos processos levados em mesa para julgamento

​Os ministros da 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram lançar no andamento processual, com pelo menos 48 horas de antecedência da sessão, a data em que os autos serão levados para julgamento no colegiado. A decisão atende pedido feito pela OAB/DF, em conjunto com o Conselho Federal da Ordem, ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha, no último dia 19 de maio.

Com o intuito de preservar a boa atuação dos advogados e advogadas e a ampla defesa das partes em todos os processos, a Seccional solicitou que fosse recomendado à 5a Turma que passasse a divulgar no site do STJ a inclusão dos habeas corpus e dos recursos incluídos em mesa. Ou, ao menos, que disponibilizasse, até o final do dia anterior, a lista de feitos incluídos em mesa para que, assim, fosse proporcionada a devida publicidade dos julgamentos.

Assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, os titulares das comissões da Advocacia nos Tribunais Superiores, Leonardo Ranña, e de Prerrogativas, Rafael Martins, além do procurador nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, Alex Sarkis, o pedido foi motivado pelo relato de inúmeros advogados e advogadas.

Segundo os profissionais, a 5ª Turma, presidida pelo ministro Ribeiro Dantas e integrada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, realizou sessão virtual em 12 de maio na qual foram julgados 388 processos sem a prévia intimação dos advogados dos casos. Segundo relato dos advogados à OAB/DF, a comunicação não foi feita nem via andamento processual nem por meio de publicação no Diário da Justiça, e sem a disponibilização da lista de processos em mesa na página de calendário de sessões e julgamentos do site do STJ.

Embora a OAB/DF reconheça que o Regimento Interno do STJ prevê a possibilidade de apresentação em mesa de determinados recursos, a Seccional sustentou no pedido que “a realização de julgamento de recursos sem o oferecimento de publicidade mínima prejudica em demasia a atuação do advogado e o direito a ampla defesa da parte”. Isso porque, o profissional e seu cliente ficam impedidos de acompanhar o julgamento do recurso e, consequentemente, de fazer eventual uso da palavra.

A Seccional argumentou que o novo Código de Processo Civil (CPC) determinou que mesmo os recursos nos quais não se permite a realização da sustentação oral sejam incluídos em pauta para assim dar publicidade às partes do dia e hora do julgamento. “Essa dinâmica evoluída de julgamento vem sendo aplicada não só pelas turmas de direito público e de direito privado, que devem obediência ao CPC, mas também pela 6ª Turma que, apesar da competência criminal e da submissão ao CPC apenas de forma analógica supletiva ou subsidiária, inclui todos os recursos em pauta com o lançamento do dia e hora no andamento do processo constante no website do STJ e com a intimação da parte via diário eletrônico”, exemplificou a OAB/DF no pedido.

Confira o ofício da OAB/DF e do Conselho Federal ao STJ.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação Social do STJ

VEP determina retorno dos atendimentos presenciais na Papuda e ampliação de vagas nos parlatórios virtuais

Em resposta a pedido da OAB/DF, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VEP/TJDFT) determinou o retorno dos atendimentos presenciais de advogados e advogadas nas unidades do Complexo Penitenciário da Papuda a partir da próxima segunda-feira (8/6). “Não se pode admitir a suspensão do exercício regular da advocacia, por se tratar de função essencial à justiça, sendo direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado”, afirmou a juíza Leila Cury, na decisão proferida nesta terça-feira (2/6).

A magistrada decidiu ainda que devem ser realizadas seis entrevistas diárias em cada um dos parlatórios virtuais, com reserva de até 20% das vagas para profissionais da advocacia que compõem os grupos de risco para a Covid-19. “Com a retomada da fluência dos prazos processuais, o sistema de parlatórios virtuais vem se mostrando insuficiente para atender as demandas da advocacia”, argumentou a OAB/DF no processo. A Seccional já havia pedido à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) a ampliação do número de atendimento nos parlatórios virtuais.

Segundo a decisão da VEP, os atendimentos presenciais devem ser agendados previamente no sistema Agenda OAB e estão autorizados no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), nas Penitenciárias do Distrito Federal I e II, na Penitenciária Feminina, no Centro de Progressão Provisória (CPP) e na unidade recém inaugurada: o CDP II. A juíza autorizou o agendamento de até três atendimentos semanais por advogado ou advogada, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa presa. Para ingresso nas unidades, o profissional deverá usar, obrigatoriamente, máscara e luva.

No CDP II será disponibilizado, de acordo com a decisão, um único atendimento presencial por dia, em cada bloco. Por não ter sido disponibilizado pela Sesipe parlatório presencial equipado com interfone, a juíza determinou que os atendimentos deverão ser realizados no pátio destinado às visitas sociais, com distância mínima de dois metros entre os envolvidos, sendo vedada a entrega ou troca de objetos ou documentos.

O advogado ou a advogada que necessitar atender no CDP II deverá estar utilizando, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. Terá ainda sua temperatura aferida no portão de acesso às unidades prisionais. Aqueles profissionais que estiverem febris ou com sintomas gripais não poderão entrar. Segundo a magistrada, “as regras devem ser ainda mais rigorosas no CDP II por estarem lá abrigados presos que testaram positivo para Covid-19, em isolamento preventivo e em quarentena”.

A decisão assegura ainda que, após a instalação dos interfones, o atendimento presencial poderá ser ampliado para cinco diários em cada um dos parlatórios presenciais, com reserva de uma vaga para profissional que comprovar integrar o grupo de risco para a Covid-19.

Parlatórios Virtuais
Já os atendimentos nos parlatórios virtuais, de acordo com a decisão, serão limitados a seis por dia em cada um, e realizados em dias úteis, das 9h às 16h, sempre mediante agendamento prévio. A limitação tem como objetivo garantir a adequada higienização do ambiente ao término de cada atendimento.

A reserva de 20% das vagas é destinada a advogados e advogadas idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, cardíacos, grávidas e lactantes, em tratamento de câncer, e aqueles que tenham realizado cirurgia há menos de um mês ou façam uso regular de medicamentos imunossupressores.

No modelo atual, estão sendo disponibilizados 105 atendimentos diários, quatro vezes menos que os realizados presencialmente, antes do início da pandemia. No pedido à Sesipe, a OAB/DF defendeu que o número de atendimentos virtuais fosse igual ao de entrevistas presenciais. “É urgente a retomada do número de atendimentos disponibilizados à advocacia antes da pandemia em razão da retomada dos prazos judiciais, audiências designadas e apresentação de defesa técnica”, informou a Seccional à Subsecretaria, em documento expedido na última semana.

Os parlatórios virtuais foram implementados em 15 de abril, por meio de resolução conjunta entre a OAB/DF e a Sesipe, após proposta da Seccional de criação de uma alternativa para manter os atendimentos de advogados e advogadas aos custodiados durante o período de pandemia. Os equipamentos foram doados pela OAB/DF em parceria com o Instituto de Garantias Penais (IGP), que arrecadou recursos junto a vários profissionais da advocacia. A iniciativa inédita colocou o Distrito Federal entre as unidades da federação com um sistema pleno de atendimento virtual da advocacia aos custodiados.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Foto do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF