OAB/DF propõe ao GDF que moradores de rua sejam abrigados em locais com condições para evitar o contágio pelo coronavírus

A OAB/DF propôs ao governador Ibaneis Rocha que as pessoas em situação de rua, especialmente os aglomerados no Setor Comercial Sul, sejam abrigados em locais com higiene e alimentação adequadas, podendo ser escolas, ginásios e até mesmo o Estádio Nacional Mané Garrincha. No pedido, feito na segunda-feira (23/3) pelo presidente Délio Lins e Silva Junior e o diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira, a Seccional ofereceu apoio para colaborar com o Governo do Distrito Federal (GDF) em ações, grupos de trabalho e quaisquer diligências necessárias.

O pedido da OAB/DF se baseia no acompanhamento que a Seccional tem feito das ações do Instituto Cultural e Social No Setor. A OAB/DF alertou, no pedido, que a organização tem atendido um volume cada vez maior de pessoas em situação de rua no Setor Comercial Sul, que deixaram se ser assistidas com refeições normalmente doadas pelos restaurantes. Os estabelecimentos foram fechados em cumprimento às medidas para evitar aglomerações e a consequente disseminação do novo coronavírus. “São graves os efeitos colaterais da pandemia na população de rua do DF”, afirmou Délio Lins.

Desde o último dia 16, o diretor social do Instituto, Rogério Barba tem se reunido com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para debater a situação. De lá para cá, foram arrecadados alimentos, itens de higiene pessoal e até banheiros químicos pela entidade. “O governo tem aberto muitas portas para a escuta ativa e atuado acertadamente para proteger a sociedade dos riscos da exposição ao vírus, porém é preciso uma ação específica para a população em situação de rua. Neste momento, boa parte do voluntariado que usualmente a assiste, está em casa seguindo as orientações para frear o avanço da doença”, complementou Paulo Maurício, coordenador do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19 da OAB/DF.

Os dirigentes da OAB/DF explicaram que, neste momento, o Setor Comercial Sul, através da organização de Rogério Barba, é uma das poucas áreas que oferta assistência a esta população, e, por isso, começa a concentrar e aglomerar pessoas em busca deste auxílio. “Apesar do trabalho integrado das pessoas que compõem o Instituto e da liderança de Rogério Barba neste processo, não há equipe, recursos e muito menos informações suficientes para coordenar a quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade que estão clamando por ajuda no local neste momento. É fundamental o apoio do GDF”, concluiu o presidente da Seccional.

 

Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Pedro Ventura/Agência Brasília/GDF

 

 

 

Central vai auxiliar a advocacia nas novas regras de expedição de alvarás garantidas pela OAB/DF junto ao Judiciário

A OAB/DF instalou uma central para auxiliar a advocacia no pagamento de alvarás, após a adoção de novas regras pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) para prevenir o coronavírus causador da Covid-19.

As normativas são resultado de vitória da Seccional, que conseguiu garantir junto às duas Cortes prioridade na expedição de alvarás e de outras medidas que impactam na remuneração direta de advogados e advogados, como pedidos de levantamento de importância de dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e guias de depósito. No TJDFT, as medidas estão reguladas pela Portaria Conjunta número 33/2020. No TRT-10, pelo Ato Conjunto 1/2020.

O pedido de inclusão destes atos entre os que devem ser tratados como prioritários pelo Judiciário durante o período de pandemia foi articulado também pelo Conselho Federal da Ordem, com participação da OAB/DF, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sexta-feira (20/3), os conselheiros aprovaram resolução uniformizando as diferentes medidas adotadas pelas cortes nos estados para evitar a disseminação do Covid-19.

“Passamos todos os dias da semana passada batalhando nos tribunais e no CNJ para que a expedição dos alvarás fosse garantida como prioritária, assim como outras medidas que vão para além da advocacia e impactam toda a sociedade. Quem tem algum alvará a receber e não dispõe de outros meios de renda, vai sobreviver deles neste período de pandemia. Então, a medida era essencial”, comenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

Pelas novas regras do TJDFT e TRT-10, advogados e advogadas devem peticionar nos autos indicando as contas bancárias, valores, percentual dos clientes e dos honorários, CPFs e demais informações necessárias. Em razão do fechamento das agências bancárias, os magistrados expedirão os alvarás ou liberarão os valores de forma eletrônica e enviarão diretamente aos bancos também por meio digital. A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco de Brasília (BRB) estão cientes da medida.

Pela central da OAB/DF, advogados e advogadas podem tirar dúvidas sobre as novas regras sem precisarem sair de casa. O contato é pelo e-mail: [email protected].

Atendimento da advocacia no Núcleo de Custódia da PM será feito somente por agendamento ao telefone

Em portaria conjunta, a OAB/DF e a Polícia Militar do Distrito Federal definiram como deve ser o agendamento do atendimento de advogados e advogadas aos custodiados do Núcleo de Custódia da PM durante o período de pandemia do coronavírus causador da Covid-19. Inicialmente as medidas valem até 6 de abril, mas podem ser prorrogadas por mais dias, a depender das medidas emergenciais adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e o Ministério da Saúde para conter a propagação do vírus.

Pela normativa assinada nesta segunda-feira (23/3), os profissionais da advocacia devem solicitar o agendamento exclusivamente pelo telefone (61) 99609-6671, preferencialmente por intermédio do aplicativo Whatsapp, até às 17h do dia anterior ao horário solicitado. A confirmação dependerá da disponibilidade de horário.

Serão disponibilizados cinco horários diariamente, com intervalos entre eles para assepsia da sala de entrevista. Será limitado, por horário, um atendimento com duração de 60 minutos. Fica assegurado ao interno o direito de ser entrevistado por seu representante legal uma vez por semana mediante disponibilidade de vaga. Estão suspensos os atendimentos de advogados e advogadas não agendados previamente. 

Assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e o comandante do 19o Batalhão da PM, Fabiano de Oliveira Ananias, a portaria determina ainda que o advogado ou a advogada que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas dependências do 19° Batalhão de Polícia Militar, onde fica o Núcleo de Custódia da corporação.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Gabriel Jabur/Agência Brasília/GDF

 

Covid-19: OAB/DF pede que serviços de telefonia, água e luz não sejam cortados por 90 dias

Em mais uma iniciativa em defesa da sociedade, em meio à pandemia do novo coronavírus, a OAB/DF pediu às operadoras telefônicas e ao Governo do Distrito Federal (GDF) que, durante o prazo de 90 dias, mantenha ininterruptos os fornecimentos de água e luz e os acessos à telefonia e internet, ainda que os consumidores não possam pagar pelos serviços no período.

Os pedidos foram feitos aos presidentes da Claro, José Antônio Guaraldi Félix; da Oi, Rodrigo Modesto de Abreu; da Tim Brasil, Pietro Labriola; da Algar Telecom, Jean Carlos Borges; e da Telefônica Brasil, Christian Mauad Gebara.

Ao governador Ibaneis Rocha, a Seccional pediu a publicação de ato garantindo a continuidade dos serviços de telefonia. Solicitou também a não suspensão do fornecimento de água e luz por igual prazo, ainda que o consumidor não tenha condições de arcar com as faturas no período. Os pedidos foram feitos individualmente também aos presidentes da CEB, Edison Antônio Costa Britto Garcia, e da Caesb, Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa.

Cobranças devidas
O objetivo dos pedidos é garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o período de isolamento e quarentena necessários ao controle da pandemia causada pelo Covid-19. O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, explica que não se trata de isenção. “As respectivas cobranças continuarão sendo devidas, contudo o que se pede é que, nos casos de consumidores em dificuldades financeiras, os serviços sejam mantidos em caráter excepcional”, explicou.

O dirigente argumenta que, em tempos de isolamento social, o telefone e a internet permitem acesso às informações de saúde, à continuidade de serviços de atendimento telefônico e virtual em diversos segmentos da economia, a viabilização de cursos, aulas e outras atividades cotidianas interrompidas presencialmente por causa da doença, além de promoverem aproximação de pessoas que precisam manter distância física em prol da saúde coletiva”, justificou Délio Lins, nos pedidos feitos às operadoras de telefonia e ao governador Ibaneis Rocha.

O presidente da Seccional argumentou ainda que a pandemia “trará reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física como também a saúde financeira da população em geral”. “É preciso destacar que faculdades e escolas recorrerão ao sistema de ensino a distância, bancos terão o atendimento presencial ao público comprometido, sendo o serviço de internet indispensável para continuidade de uma série de atividades”, ressaltou.

Délio Lins reforça que estes são serviços essenciais,  previstos na nossa legislação. “Cabe à Ordem pugnar para que sejam garantidos. É papel da nossa instituição defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, assim como a aplicação das leis e a rápida administração da Justiça”, concluiu.

 

OAB/DF prorroga pagamentos das anuidades de abril e maio

A OAB/DF prorrogou o vencimento das parcelas da anuidade que venceriam nos meses de abril e maio, sem cobrança de quaisquer encargos, correção monetária ou incidência de juros. A medida foi definida nesta sexta-feira (20/3) para minimizar os impactos que o coronavírus causador da Covid-19 têm provocado nas rotinas de advogadas e advogados do Distrito Federal.

A parcela com vencimento em abril poderá ser paga até 10 de outubro. Já a parcela de 10 maio poderá ser quitada até 10 de novembro. Os boletos de pagamento com as novas datas de vencimento deverão ser solicitados até 30 de agosto pelo e-mail [email protected]. Os advogados e advogadas que optarem por realizar seus pagamentos no prazo definido anteriormente poderão utilizar os boletos já recebidos. A resolução não impacta nos pagamentos já realizados.

A medida foi adotada em consonância com a Resolução 7/2020 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que autoriza o adiamento do pagamento da anuidade. Segundo o presidente Felipe Santa Cruz, tal medida “resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários”.

Além da prorrogação das parcelas, o Conselho Federal aprovou a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia. Com funcionamento em caráter temporário e sem prejuízo das Caixas de Assistência, o Fundo irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de atender as necessidades mínimas dos advogados e advogadas em grave crise financeira e adotar ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia.

Ação imediata
A OAB/DF instituiu seu Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19, coordenado pelo diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira, desde segunda-feira, adotando-se uma série de medidas em resposta à pandemia. Foram suspensos, até 30 de março, todos os eventos, reuniões de comissões, sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina, inclusive os prazos dos processos, solenidades de entregas de carteiras e cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) e das subseções.

O horário de funcionamento excepcional da sede da OAB/DF, da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e das subseções também foi revisto, ficando o atendimento presencial restrito aos casos de extrema urgência. Para preservar a saúde dos funcionários da Seccional e das subseções, foi suspenso o ponto eletrônico dos funcionários e instituído o regime de teletrabalho na sede da Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e no Clube da Advocacia. O atendimento à advocacia e ao público passou a ser feito por meio digital e telefone. As salas de apoio foram fechadas, exceto as localizadas em locais considerados estratégicos.

Facilidades para a advocacia
Para facilitar o cotidiano da advocacia e viabilizar a atuação dos profissionais no amplo direito de defesa dos cidadãos, a OAB/DF antecipou ainda o lançamento de um portal de serviços online onde é possível solicitar mais de 10 serviços e acompanhar as solicitações sem necessitar se deslocar.

A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) também disponibilizou a advogados e advogadas, por 120 dias, um serviço gratuito de teleorientação 24 horas sobre o Covid-19. Além da plataforma, a OAB/DF e a CAADF firmaram com o Banco de Brasília (BRB) um convênio com uma linha de crédito especial para apoiar a advocacia diante da pandemia do coronavírus.

No âmbito do Judiciário, a OAB/DF participou junto com o Conselho Federal da articulação que resultou na suspensão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos prazos dos processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes em todos os tribunais dos estados.

A medida assegurou ainda a manutenção dos serviços essenciais e do atendimento presencial, em regime de plantão; de canais de atendimento remoto para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente; e prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.

Antes da resolução, a OAB/DF atuou fortemente junto aos tribunais judiciais e administrativos, fóruns e órgãos do DF para garantir medidas como a suspensão de prazos processuais e prioridade na execução de medidas de caráter urgente e em favor do recebimento de honorários.

Prevenção ao Covid-19: Sesipe restringe circulação de pessoas nos presídios e advocacia terá de reagendar atendimentos

Em portaria conjunta com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a OAB/DF suspendeu, nesta sexta-feira (20/3), todos os agendamentos de atendimentos de advogados e advogadas nos presídios do DF. O objetivo é diminuir a quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais para evitar o contágio de internos e profissionais pelo coronavírus causador da Covid-19.

A partir deste sábado (21/3), a advocacia terá de reagendar os atendimentos de acordo com as determinações da portaria conjunta, que vale pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias até o controle da pandemia.

A portaria estabelece a suspensão dos atendimentos de advogados e advogadas nas unidades prisionais do DF que não foram previamente agendados por meio do sistema Agenda OAB. O atendimento para quem reagendar pelo sistema Agenda OAB, deverá ser das 13h30 às 17h30.

Serão permitidos apenas dois atendimentos por bloco de cada uma das unidades prisionais. Será atendido um único interno por horário, sendo que a entrevista do advogado ao cliente não poderá ultrapassar o limite de uma hora.

A portaria conjunta assegura ao interno o direito de ser entrevistado por seu advogado ou advogada uma vez por semana mediante disponibilidade de vaga na Agenda OAB. Determina também que o profissional da advocacia que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas unidades prisionais.

“O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nos presídios, preservando a saúde dos presos, que é um direito fundamental”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, que assina a portaria em conjunto com o subsecretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Adval Cardoso de Matos.

Délio Lins destaca que foram adotadas medidas para minimizar os impactos do coronavírus em diversos órgãos da administração pública, em todos os níveis da federação. “É grande o número de pessoas que circulam nos presídios e cabe a todos adotar medidas para evitar o contágio. Por isso atuamos junto com a Sesipe para chegarmos a uma medida que preservasse o direito do preso de ser atendido e de seu advogada ou advogada em atendê-lo, sem, no entanto, colocarmos ninguém em risco”, afirma.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF

Convênio entre OAB/DF e BRB oferece linha de crédito especial à advocacia diante da pandemia do coronavírus

A OAB/DF acaba de firmar um convênio com BRB para que escritórios de advocacia tenham acesso a uma linha de crédito especial criada para o momento atual de avanço do novo coronavírus. A linha de crédito tem taxas e prazos diferenciados estabelecidas com o propósito de amparo à categoria frente às dificuldades financeira causadas pela pandemia. 
 
“Suspensos os prazos e audiências, advogadas e advogados tiveram seus trabalhos e suas receitas reduzidos substancialmente. Estamos atentos a isso e sabemos que a advocacia precisa de amparo em diversos aspectos, inclusive nas questões financeiras”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
 
A linha de crédito está disponível para os que já são clientes do BRB e para os que queiram se tornar. Os interessados devem procurar as agências bancárias do banco para fazer a solicitar. O art. 3º, inciso VIII, do Decreto Distrital nº 4 40.583, de 01/04/2020, permite os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
 
“Trata-se de alternativa importante especialmente para as sociedades individuais e os pequenos escritórios, que precisarão de auxílio financeiro neste momento crítico”, afirma o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.
 

Sancionada lei que autoriza escritórios de advocacia no SIG

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (20/3), a lei complementar que autoriza o funcionamento de mais de 200 atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), entre elas os escritórios de advocacia. A norma permite também a construção de prédios de até 15 andares. A implantação dos usos e atividades fica condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT).

Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 18 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar sancionado teve sua tramitação acompanhada pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Desde junho do ano passado, quando a proposta foi apresentada ao Legislativo pelo Poder Executivo, a diretoria da Seccional vinha atuando junto aos parlamentares para garantir a aprovação da medida.

Em encontros ocorridos ao longo da tramitação do projeto com o presidente da Câmara Legislativa e os titulares das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e outros representantes da Seccional argumentaram que o SIG mudou de perfil ao longo dos quase 60 anos de Brasília. Embora planejado para ser um pólo gráfico, o local se tornou, na prática, um ponto de oferta de serviços por diversos estabelecimentos. “A cidade mudou, surgiram novas necessidades, era preciso pensar soluções”, comemorou Délio Lins ao saber da sanção. “A lei traz segurança jurídica para uma série de atividades que ali funcionavam, entre elas escritórios de advocacia para os quais o setor é estratégico, pois fica ao lado da sede dos três poderes locais”, completou.

Debate antigo
A discussão sobre a destinação do SIG ocorre há mais de uma década. A ideia inicial era de que o tema fosse debatido no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), projeto de lei que vai detalhar as normas de ocupação na área tombada da capital federal. O governo, porém, entendeu que havia consenso para promover, primeiro, mudanças no setor, originalmente idealizado para abrigar gráficas e algumas outras poucas atividades.

A mudança recebeu aval de entidades como o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que justificou a decisão, em parecer na época, pelo “histórico de inadequação das normas do Setor de Indústrias Gráficas aos usos que ali se desenvolveram de forma mais ou menos espontânea, em razão da centralidade exercida pelo setor exclusivamente institucional vizinho, somado à baixa representatividade desse setor em relação aos valores que sustentam o reconhecimento de Brasília como patrimônio nacional”. Considerada prioritária pelo GDF pelo potencial de movimentar a economia e gerar emprego e renda, a iniciativa teve também o apoio de entidades dos setores produtivo e de urbanismo.

Confira a íntegra da lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Joel Rodrigues / Agência Brasília/ GDF

 

Após articulação do Conselho Federal e participação da OAB/DF, CNJ suspende prazos dos processos físicos e eletrônicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, até 30 de abril, todos os prazos de processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes.

Em resolução publicada no final da tarde desta quinta-feira (19/3), de número 313/2020, o CNJ determinou também a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados também fica suspenso.

Em contrapartida, a resolução trouxe a exigência de manutenção dos serviços essenciais e o atendimento presencial, em regime de plantão, e canais de atendimento remoto, com ampla divulgação, para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente. Assegurou ainda prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.

A resolução com as medidas adotadas para conter no país a propagação do coronavírus causador da Covid-19 é resultado de articulação da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo conselheiro federal da OAB/DF, Francisco Caputo. Dirigente da Seccional no triênio 2010/2012, Francisco Caputo integra o comitê criado pelo CNJ para discutir medidas de adaptação do Judiciário às necessidades impostas no atual momento em que se fazem necessárias ações para evitar os impactos da pandemia. Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

“É importante que se entenda que o Judiciário não está de recesso nem de férias, mas funcionará de forma remota por razões sanitárias”, explica Caputo. “Claro que haverá prejuízo na celeridade dos processos, mas esta é a forma que encontramos de minimizar os efeitos da crise sem parar o Judiciário, cujo funcionamento é fundamental”, argumenta.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, comemora a resolução. “Lutamos muito, desde o anúncio da primeira medida no DF, pela padronização dos atos nos tribunais. O momento exige preocupação, medidas imediatas e seriedade no cumprimento. Agora, é fiscalizar para que a advocacia seja devidamente respeitada e tenha mantidas suas prerrogativas”, comenta.

Caberá aos tribunais definirem as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo, minimamente, a distribuição dos processos judiciais e administrativos. Durante o plantão extraordinário serão apreciados Habeas Corpus e mandados de segurança; liminares e antecipações de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação; representações de autoridade policiais ou do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovada a urgência.

Também terão prioridade os pedidos de alvarás e de levantamento em dinheiro ou valores; substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pagamento de precatórios, RPVs e expedição de guias de depósito. Entram ainda na lista de prioridades pedidos de acolhimento e desacolhimento familiar e institucional; de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; de cremação de cadáver, exumação e inumação; autorização de viagem de crianças e adolescentes; e procedimentos de urgência e os serviços destinados à expedição e publicação de atos.

Confira a íntegra da resolução.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ
Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ

“Por incrível que possa parecer, o COVID-19 nos separou para que possamos lutar juntos”

Délio Lins e Silva Junior*

“Estamos passando por uma crise sem precedentes na nossa geração. Lutamos contra um inimigo invisível que já infectou milhões de pessoas ao redor do mundo e matou outras milhares, gerando efeitos colaterais que já sentimos hoje, afastados das ruas, dos nossos ambientes de trabalho, parentes e amigos. 

São efeitos que já invadiram o Brasil e sentiremos por um bom tempo, especialmente por conta do congelamento abrupto de diversos setores produtivos, que terão que lutar pra superar suas perdas. 

Com a advocacia não é e nem será diferente. Passaremos por tempos estranhos e difíceis.

Nesse cenário, a OAB-DF assume a linha de frente da proteção à vida humana, buscando ações objetivas em defesa da advocacia e da sociedade. Estamos lutando pela suspensão dos prazos e audiências nos tribunais e órgãos administrativos, com especial atenção aos casos urgentes, sobretudo em processos que envolvem réus presos.

Além disso, destaco algumas das nossas prioridades:

  • A preferência pela expedição e levantamento de alvarás e precatórios durante o período de suspensão dos processos. Essa é nossa meta principal;
  • O atendimento da advocacia por parte dos órgãos públicos também é uma preocupação nossa e estamos trabalhando para que ocorram, dentro do possível;
  • Estamos em contato constante com os mais variados órgãos dos demais poderes, especialmente os que são ligados ao sistema de saúde, levando nossas demandas e as preocupações da população;
  • Criamos um comitê gestor de crise voltado a atuar na linha de frente, combatendo os problemas relacionados à proliferação do vírus. O grupo é composto por membros de variadas comissões da nossa Casa;
  • Já pleiteamos benefícios fiscais em favor da sociedade e da advocacia;  
  • Em conjunto com a CAADF, criamos um portal informativo de suporte à advocacia, com atendimento gratuito 24 horas por dia, onde profissionais da saúde ajudam com orientações relacionadas ao vírus;
  • Estamos diuturnamente acompanhando o sistema carcerário, pedra de toque nodal em todo o sistema.

Além dessas e de outras medidas, já estávamos nos preparando para uma revolução digital e decidimos abreviar o lançamento da primeira parte do projeto OAB Digital, para ajudar a mitigar os efeitos da crise nos essenciais serviços prestados pela OAB/DF aos advogados e advogadas.

As ferramentas já estão em pleno funcionamento em uma página exclusiva, com serviços e protocolos que os profissionais poderão utilizar de forma simples, online, da segurança do seu lar, sem que necessária seja a presença física na nossa sede. 

Estamos atentos aos noticiários e comunicados oficiais dos órgãos de saúde nacionais e internacionais e, compreendendo que só o atraso da contaminação pelo afastamento social pode reduzir seus impactos, recomendamos às autoridades competentes ações de socorro financeiro aos profissionais liberais, população carente e também ações duras – mas necessárias – como o isolamento compulsório com toque de recolher. 

Eu, Délio, estou hoje trabalhando de casa, como milhares de pessoas no mundo inteiro e recomendo a quem puder que faça o mesmo imediatamente. É o melhor que podemos fazer por nós e pelos nossos nesse momento. 

Mesmo afastados socialmente, vamos vencer juntos esse grande desafio.

*Délio Lins e Silva Junior é Presidente da OAB/DF