Exame de Ordem: confira o resultado definitivo da 1ª fase   

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (26/7) o resultado definitivo da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional está disponível no site do Conselho Federal e no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Confira aqui.

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXVIII Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 18 de agosto de 2019.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Consulta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar 1ª fase
Consulta individual ao resultado definitivo – 1ª fase

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB/DF

Conselho Pleno define em agosto os 12 candidatos que vão disputar vaga de desembargador do TJDFT

A diretoria da OAB/DF se reuniu, nesta terça-feira (23/7), com os candidatos ao processo de escolha da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em vaga destinada à advocacia. No encontro, realizado no plenário do 4o andar da sede da seccional, foi discutido o rito da sessão do Conselho Pleno que definirá os 12 candidatos que disputarão os votos da advocacia em processo de consulta direta.

Foi acertado na reunião que a sessão do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, se iniciará às 9h do próximo dia 2 de agosto, ocasião em que será sorteada a ordem de arguição dos candidatos. Além da exposição individual, cujo tempo de duração será igual para todos, os candidatos responderão também a perguntas da Comissão Eleitoral, instituída no início do procedimento da escolha da lista sêxtupla. Leia mais aqui.

No encontro da diretoria com os candidatos foi definido também que os pedidos de recursos contra candidaturas serão julgados em sessão anterior, prevista para o dia 1/8, às 18h. Ao longo da última semana, prazo definido para contestação de candidaturas, dois dos candidatos com pedido indeferido recorreram da decisão. Também foi registrado pedido de impugnação de uma das candidaturas. Houve ainda uma desistência de concorrer ao pleito: da candidata Gabriela Nehme Bemfica.

Dos 38 inscritos no procedimento, aberto em abril deste ano, 34 tiveram a candidatura confirmada pela diretoria na última semana. Outros quatro pedidos foram indeferidos por pendências na documentação exigida. Veja aqui a lista completa de candidaturas homologadas e reprovadas.

Quórum
Na sessão de 2 de agosto, o Conselho Pleno vai escolher os 12 candidatos que participarão da consulta direta à advocacia, quando todos os inscritos na seccional, desde que devidamente habilitados, vão às urnas escolher seis dentre os nomes definidos pelos conselheiros. Saiba mais aqui.

Votam no Conselho Pleno todos os conselheiros titulares e os membros vitalícios. Os titulares poderão ser substituídos por seus suplentes em casos de ausência justificada. Após a arguição e sabatina dos candidatos pela Comissão Eleitoral, cada conselheiro escolherá 12 nomes em um cédula, que será depositada em seguida na urna.

Os conselheiros que chegarem à sessão após a arguição dos candidatos não poderão votar, exceto os membros vitalícios. A contagem do quórum será feita no início da sessão, previsto para às 9h. “Este foi um consenso entre a diretoria e os candidatos para garantir a isonomia entre todos os postulantes ao cargo”, explicou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, após a reunião com os candidatos. A exceção aos membros vitalícios se dará por se tratar de uma sessão que será exaustiva”, justificou.

Abuso de poder econômico
No encontro, o presidente da OAB/DF também reforçou as novas regras trazidas pelo atual processo de escolha. Além do filtro de candidatos feito pelo Conselho Pleno antes da consulta direta à advocacia, o processo prevê regras para coibir o abuso do poder econômico. “O principal motivo de invertermos a ordem de votação foi o de garantir o pleno acompanhamento e fiscalização das campanhas de cada candidato, dentro dos limites legais”, explicou Délio. “Ao invés de controlarmos 40 candidaturas, número próximo do já alcançado em outros pleitos, controlaremos apenas 12. Isso garante a necessária isonomia do processo”.

Para divulgar suas candidaturas, os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros nem enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros.

Não poderão também postar mensagens pagas em redes sociais, usar outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação, tampouco promover eventos. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações. Conheça aqui a resolução com as regras.

 

 

 

OAB/DF debate gestão financeira para empresas de advocacia

A  Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia do Distrito Federal da (OAB/DF) realizou, nesta segunda-feira (8/7), encontro na seccional com o consultor em gestão financeira Marcos André Sarmento Melo.

Cerca de 100 pessoas, entre advogados e advogadas e público em geral, acompanharam a exposição do especialista, que explicou, de forma didática e direcionada especialmente à advocacia iniciante, como se dá a gestão de um escritório profissional. Assuntos como relatório de fluxo de caixa e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) foram abordados.


Marcos Sarmento falou especialmente aos
jovens advogados e advogadas, que estão
iniciando carreira e montando escritórios

A mesa foi composta pela presidente da Comissão de Gestão de Escritórios, Erika Azevedo Siqueira Amaral, pelo tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, pela vice-presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, Gabriella Lorrine Siqueira Silva e pelo membro das comissões de Gestão de Escritórios e Direito Empresarial Pedro Henrique Soares Magalhães.

O workshop contou com apoio da Comissão de Empreendedorismo Jurídico, do programa Carreiras OAB/DF e da Comissão de Advocacia Jovem e Iniciante.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica

PEC 108: ameaça a cláusulas pétreas, aos conselhos e à proteção do cidadão

Artigo de Délio Lins e Silva Junior e Alexandre Vitorino Silva

Ao contratar um médico, um engenheiro, um contador, um psicólogo ou um advogado, o cidadão brasileiro tem a legítima pretensão de obter uma prestação de serviços de forma competente, ética e também consoante à melhor técnica profissional existente para suprir as suas necessidades.

É para assegurar que isso aconteça que a lei criou, na forma de autarquias profissionais, sujeitas ao regime de direito público, os conselhos profissionais (de medicina, contabilidade, administração, psicologia, engenharia, entre outros), que vêm sendo compreendidos, pelo Supremo Tribunal Federal – vide, entre muitos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717 – como responsáveis pelo exercício de uma função típica do Estado, a de fiscalizar o exercício da atividade profissional liberal para que esta seja adequada às necessidades coletivas.

Ao lado desses conselhos, há um outro, com tratamento especial da Constituição, que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal entidade, que é também autárquica, mas tem um regime jurídico especial e privado, é onerada com uma missão adicional: além de exercer, como qualquer outro conselho profissional, o poder de polícia e de seleção (no caso, mediante exame nacional unificado) sobre os advogados, segundo critérios ditados pela lei, ostenta a honrosa tarefa de defender a prevalência da Ordem Democrática e do Estado de Direito no Brasil.

A OAB, nos termos da Carta Política, por seu Conselho Federal, ostenta inclusive legitimação universal para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, ajuizadas a fim de proteger o ordenamento constitucional e a sociedade civil de ataques normativos que possam ser perpetrados pelas autoridades constituídas.

Sucede que tanto os conselhos profissionais comuns quanto a OAB só podem exercer essa atividade de fiscalização sobre os profissionais liberais, no atual regime constitucional, porque assumem a forma de autarquias.

De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717 e também o Recurso Extraordinário 539224, afirmou, categoricamente, que o poder de polícia, atividade tipicamente pública, não pode jamais ser delegado a entidades privadas estranhas à Administração Pública (a única exceção a essa regra é a própria OAB, autarquia sui generis, submetida a regime privado, a quem se reconheceu um status próprio inimitável).

Asseverou, ainda, o Supremo Tribunal Federal que a legitimidade do exercício do poder de polícia pelos conselhos profissionais estava atrelada à estrutura autárquica, já que autarquias não passam de serviços públicos personalizados que atuam como longa manus do Estado.

Naquela ocasião, a Suprema Corte do País também proclamou que é justamente a natureza autárquica que permite aos conselhos arrecadar contribuições profissionais de natureza tributária, que servem justamente para manter esse aparato fiscalizador e para dar-lhes autonomia real em relação a eventuais intrusões do Poder Público.

Afinal, se o Estado pudesse cortar, discricionariamente, a fonte de manutenção dos conselhos, estes ficariam em posição fragilizada para exercer qualquer oposição a atos governamentais abusivos contra a liberdade profissional.

Como se sabe, no exercício do poder de polícia que lhes é confiado por lei, os conselhos referidos e a Ordem dos Advogados do Brasil submetem os profissionais liberais fiscalizados em cada braço profissional específico a uma série de exigências éticas e técnicas, normalmente materializadas na própria lei e em regulamentos internos próprios.

Quando os profissionais liberais se desviam desses salutares parâmetros de atuação, instauram, até mesmo de ofício, processos disciplinares para apurar responsabilidades e, não raro, aplicam penas de suspensão e até de exclusão a membros de suas respectivas categorias, garantidos, evidentemente, o direito à ampla defesa e ao contraditório também no âmbito administrativo.

Isso é feito, naturalmente, não em nome de um espírito de vindita corporativo, mas para depurar o mercado de maus profissionais e para permitir que o cidadão possa contratar médicos, engenheiros, advogados, psicólogos e outros liberais com um mínimo de tranquilidade, com a segurança de que se trata de profissionais idôneos e preparados para o exercício profissional.

Ocorre que essa saudável estrutura institucional de fiscalização, que visa a preservar os interesses dos cidadãos, pode sofrer uma debilitação profunda caso seja aprovada, pelo Congresso Nacional, a deficientemente concebida PEC 108.

Tal proposta de emenda constitucional, conforme noticia a sua mensagem de encaminhamento, busca transformar a natureza jurídica dos conselhos profissionais e convertê-los em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

A motivação do governo, ao submeter o texto à apreciação do Congresso Nacional, é a de, alegadamente, “consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, assim como definir parâmetros e limites para criação das entidades de fiscalização com base em critérios da doutrina da regulamentação das profissões. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública (…)”.

O que se desejaria, assim, em outras palavras, é que todos os conselhos profissionais, por serem considerados meras entidades de direito privado, tenham empregados contratados na forma da CLT e que venham a se aposentar no regime geral de previdência social (RGPS).

Almeja o governo, ainda, afastar a exigência de concurso público para a contratação de pessoal, bem como afastar dos novos entes privados a aplicação da Lei 8.112/90.

Até aí, poder-se-ia pensar que se trata apenas de um remodelamento político da estrutura dos conselhos profissionais feito com a intenção de dar-lhes maior flexibilidade administrativa; estaria, ao ver da PEC, aberto a debate se tal modelo seria melhor para a defesa dos interesses coletivos do cidadão e para a proteção da liberdade profissional do que o que estabelece obrigações de impessoalidade e de concurso público para provimento de cargos como o retratado no art. 37 da Constituição, próprio do regime autárquico.

Sucede que a PEC, que silencia sobre o tratamento especial constitucional da OAB, mas parece inseri-la em seu espírito, ao suprimir a natureza autárquica de todos os conselhos, parece aquilatar muito mal os problemas que criará para a própria sobrevivência e legitimidade da fiscalização dos profissionais liberais e para a proteção dos interesses dos cidadãos.

Sem a natureza de autarquia, a capacidade dos conselhos profissionais de arrecadar a contribuição profissional – que tem natureza tributária e está radicada no art. 149 da Constituição – será diretamente desafiada.

Por isso, parece ter sido um descuido que a emenda venha a afirmar que lei federal disporá sobre a sua arrecadação por entidades particulares, como sugere o art. 174-B, IV, da PEC 108. Isso simplesmente não tem precedente no sistema jurídico fora do regime autárquico.

Abalada a capacidade arrecadatória – que precisaria da inusitada lei atributiva de competência a um ente privado para ser restabelecida –, é a própria liberdade profissional, direito fundamental inscrito no art. 5o, XIII, da Carta e cláusula pétrea, que sofrerá agressão.

Ora, é de todos sabido que os conselhos organizam a forma de exercício profissional dos liberais e zelam, ainda, pelo exercício dos direitos e prerrogativas dos profissionais inscritos, mas não poderão, a toda evidência, atuar eficientemente em regime de contingenciamento de receita.

Ademais, sem que os conselhos profissionais tenham a natureza de autarquia, restarão, na linha dos precedentes do STF, em xeque os seus poderes de exigir inscrições obrigatórias dos profissionais liberais, de impor requisitos para a sua seleção, de punir os desvios de conduta praticados no seu âmbito de supervisão profissional.

Em outras palavras, portanto, serão inviabilizados os meios pelos quais os conselhos protegem o brasileiro da contratação de profissionais inidôneos para defender os seus interesses nos mais variados campos da vida civil.

A seu turno, a delegação de poder de polícia, uma faculdade tipicamente administrativa, a ente estritamente particular estranho à Administração poderá ter sua validade questionada em ação direta de inconstitucionalidade por desafiar outra cláusula pétrea da Constituição Brasileira.

O certo é que delegar, por lei formal – e nesse conceito se incluem as emendas à Constituição – poder de polícia a uma entidade estritamente privada, sem vínculo qualquer com a Administração Direta ou Indireta, é uma forma velada de o Legislativo enfraquecer funções executivas, o que atenta contra o princípio da separação, harmonia e equilíbrio de poderes.

O art. 174-B, parágrafo segundo, inciso IV, remete, por sinal, a própria manutenção do poder de punir dos conselhos a um debate legislativo ordinário futuro sobre seus limites, o que poderia ser interpretado no sentido de impedir a aplicação de sanções enquanto não sobrevier a sua regulamentação infraconstitucional.

Aprovar tal conteúdo seria consagrar, portanto, um temporário estado de natureza e a ausência de regulação comportamental no mercado dos liberais, enquanto não sobrevier a dita lei federal. Nada mais afrontoso ao princípio da proporcionalidade, que vale também para proibir a proteção deficiente de bens jurídicos caros aos cidadãos brasileiros.

Além disso, o enfraquecimento dos conselhos delineado na PEC debilitará o exercício de diversos direitos fundamentais do cidadão, segunda cláusula pétrea ferida pela PEC.

Basta pensar que, em um regime debilitado de fiscalização profissional dos liberais, o cidadão poderá buscar médicos, odontólogos ou engenheiros antiéticos ou recalcitrantes em relação a regras de preservação da vida, da saúde e da segurança das moradias.

Para aqueles que sustentam que a PEC 108 reverte os precedentes excepcionais criados pelo Supremo e reverte a situação excepcional da OAB em relação ao exercício sui generis e privado do poder de polícia, imaginem o cenário de se abolir a inscrição obrigatória para o exercício do direito de acesso efetivo à justiça.

Suprimir a inscrição obrigatória tornaria inócuo o exame de Ordem e possibilitaria a bacharéis que não demonstraram habilidades mínimas para advogar defender direitos dos cidadãos à liberdade, à livre manifestação de expressão, à liberdade de culto, à propriedade, entre outros, sem condições técnicas mínimas para tanto, comprometendo a defesa de tais direitos fundamentais perante juízes e órgãos da Administração.

Em suma, se o governo deseja dar maior dinamicidade às autarquias profissionais e pretende apresentar uma emenda constitucional com tal finalidade, faça-o sem pretender desnaturar a sua estrutura autárquica, que é essencial para o cumprimento de suas funções, e, nos limites da Lei Fundamental, sem violar cláusulas pétreas.

Só assim as necessidades de proteção dos cidadãos brasileiros, complexas no que tange à contratação de profissionais liberais e no tocante ao exercício de seus direitos fundamentais, poderão ser atendidas em um ambiente de mercado propriamente regulado, sensível sobretudo ao fato de que, nele, as condições de competição são imperfeitas e marcadas sobretudo por uma assimetria de informação que dificulta a tomada de decisão de contratação pelo consumidor.

Délio Lins e Silva Junior é presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
Alexandre Vitorino Silva é conselheiro seccional da OAB/DF

 

 

Sesipe altera para dia 29 visita e atendimento aos advogados previstos para esta quarta-feira

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe) informa que a visita desta quarta-feira (24/7) será transferida para a segunda-feira (29/7), em decorrência da assembléia dos Agentes de Atividades Penitenciárias. As senhas que foram emitidas, por meio do sistema de senhas on line, devem ser desconsideradas. Não haverá mudança na data visita da PFDF, que ocorre apenas às quintas-feiras.

A liberação de senhas para a visita do dia 29 seguirá o cronograma a seguir:

– Centro de Detenção Provisória (CDP): a partir das 20h de sábado (27);

– Centro de Internamento e Reeducação (CIR): a partir das 20h de sábado (27);

– Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I): a partir das 20h de quarta-feira (24);

– Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II): a partir das 20h de terça-feira (22).

Atendimento aos advogados
Os advogados que agendaram atendimento na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) para esta quarta-feira (24/7), no período da manhã, deverão realizar um novo agendamento no sistema.

Leia aqui o informe publicado no site da Sesipe.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
Texto: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
Fotos: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Ex-ministro do STF e ex-presidente da OAB/DF prestigiam novos advogados e advogadas

Quarenta e dois bacharéis em Direito receberam, nesta quinta-feira (18/7), a carteira da OAB/DF em cerimônia que contou com a presença do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, e do ex-presidente da seccional, Esdras Dantas de Souza.


O ex-presidente Esdras Dantas conduziu
o juramento dos novatos e dos veteranos

Titular da OAB/DF durante os anos de 1991 a 1995, Esdras Dantas conduziu o momento mais importante da solenidade: o de oficialização do compromisso com a advocacia. “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, prometeram os 42 bacharéis, na presença de um auditório lotado de familiares, amigos e integrantes do meio jurídico.


Sepúlveda Pertence emocionou os
novos advogados e advogadas

Em um momento inédito, os 20 integrantes da mesa aproveitaram para reafirmar o compromisso com o exercício da profissão, repetindo também o juramento feito pelos bacharéis. “É uma honra estar aqui compartilhando este momento. Agradeço e parabenizo a todos pela luta diária em prol da democracia”, disse o ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, que emocionou os novatos ao parabeniza-los pelas conquistas.


Para Clarrissa Vencato, a defesa da sociedade
deve orientar a atuação do advogado

A paraninfa da turma, Clarissa Vencato da Silva, da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, destacou a defesa da sociedade como a premissa que deve orientar a conduta dos advogados e advogadas. “A advocacia representa a defesa da sociedade acima de tudo”, disse. “A OAB defendeu durante os anos da ditadura militar a redemocratização e continua defendendo até hoje, trabalhando para colocar em prática uma advocacia e uma Ordem livres”, lembrou. “Jovens advogados e advogadas, façam valer suas prerrogativas com fervor e justiça! Para as mulheres: ocupem seu espaço e venham para dentro da OAB. Mostrem sua força!”, aconselhou.


O orador da turma Marcos Adriano destacou
a importância de defesa das prerrogativas

O orador da turma, Marcos Adriano da Silva, destacou em seu discurso a importância da defesa das prerrogativas. “Temos visto a luta da Ordem na defesa das prerrogativas do advogado. Essa luta não tem sido fácil. Ao contrário, tem sido árdua! Nesta tarde, a Ordem abre as portas a cada um de nós, jovens advogados, porém jovens idealistas, para nos juntarmos aos veteranos e unidos prosperar a continuidade dos combates em prol do fortalecimento da advocacia brasileira”.

Direito de advogar
Um dos bacharéis que recebeu a carteira, e de forma especial, foi Rafael Brandão. O documento foi entregue a ele pelo pai, o advogado Alfredo Brandão. “Foi uma surpresa quando ele contou que queria fazer Direito”, lembrou. “É uma grande honra quando um filho escolhe seguir o mesmo caminho que nós escolhemos. Tenho fé de que ele será um advogado não só de grande sucesso como um grande lutador pela liberdade”, comentou.

Ao encerrar a cerimônia, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, relembrou sua trajetória dentro da instituição e falou sobre a importância do respeito mútuo entre os profissionais de advocacia. “Todos que passam por esta Casa deixam a sua parcela de contribuição. Sem as nossas diretorias, nossos conselhos, nossas comissões, sem vocês, sem toda a advocacia do Distrito Federal unida, a roda não gira. É por isso que temos 89 comissões, dos mais diversos temas”, disse.

Ele destacou aos novos advogados e advogados que o profissão não é fácil, mas é “grandiosa e gratificante”. “Considerem a Ordem sua segunda Casa pois, a partir de agora, ela é. Tenham orgulho de dizer que são advogados e advogadas onde quer que estejam e não tenham medo de admitir suas limitações”, concluiu ele, que conduziu a cerimônia junto a outros dois representantes da diretoria: o secretário-geral, Márcio Oliveira, e o diretor-tesoureiro, Paulo Siqueira.

Participaram também da mesa o secretário-geral da Caixa de Assistência aos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Karlos Eduardo de Souza Mares, além de representantes de comissões temáticas, das subseções e conselheiros federais.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Carol Castro (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica

 

 

 

ESA/DF tem nova diretoria

A Escola Superior de Advocacia da OAB/DF (ESA/DF) está sob nova direção. O advogado Fabiano Jantalia substitui Célia Arruda, que pediu dispensa para atender a compromissos pessoais e familiares. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira (17/7), no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja aqui.

Célia estava na direção da ESA/DF desde o início da atual gestão, conduzindo um processo de reformulação da Escola, uma das prioridades da diretoria da seccional. Entre as ações que realizou está a elaboração do novo regimento interno da Escola, que não sofria atualizações há 22 anos; a assinatura de novas parcerias e ampliação das antigas; o aumento do número de professores; e a reformulação do programa de bolsas de estudo.

O novo diretor é doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e possui 17 anos de experiência profissional, sendo mais de dez deles dedicados à atuação acadêmica em cursos de pós-graduação, graduação e extensão.

Fabiano Jantalia exerceu diversos cargos e funções públicas: foi procurador do Banco Central, consultor jurídico adjunto do Ministério da Educação (MEC), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), além de advogado da Caixa Econômica Federal. Sua atuação como advogado compreende as áreas do Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Bancário e Direito Administrativo Econômico.

Para ele, “a ESA cumpre uma importante missão, que é a atuar como um centro de excelência em educação continuada para advogados e estagiários”. “Para mim é uma grande responsabilidade assumir esse cargo. Não apenas por estar sucedendo a professora Célia, que é uma referência para todos nós, mas também pela relevância da Escola para a advocacia do Distrito Federal”, afirma.

Primeiras Medidas
A nova gestão da ESA/DF pretende priorizar a educação a distância com a formatação das diretrizes pedagógicas e da construção de um portfólio mais atrativo de cursos, que serão mais curtos e específicos. Os estudos para a implementação dessa nova modalidade começaram essa semana.

Além disso, a jovem advocacia, que vem recebendo atenção especial da nova gestão da seccional (saiba mais aqui), estará ainda mais no foco da ESA/DF com a criação do programa de ações e cursos voltados para a formação desse público. A ideia é capacitá-los para o início da vida profissional.

“A ESA não foi criada para ser apenas mais uma instituição de ensino, competindo com as demais. A razão de ser da ESA/DF é proporcionar o aprimoramento das competências, habilidades e atitudes relacionadas à prática profissional da advocacia, mediante a oferta de cursos a preços mais acessíveis e, em alguns casos, até mesmo gratuitos. Ou seja, a ESA, ao lado da Caixa de Assistência, integra um conjunto de benefícios e contrapartidas que o sistema OAB oferece aos que estão inscritos em seus quadros”, ressalta novo diretor.

Fabiano Jantalia destaca que, de imediato, pretende dar continuidade ao trabalho de revitalização da marca ESA/DF, com a produção de uma nova identidade visual e de site moderno. “Essa medida visa implementar inovação e agilidade na comunicação da Escola com a advocacia”, explica ele.

 

 

 

Reforma tributária é tema de debate na OAB/DF

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) reúne, no próximo dia 31, representantes do Governo Federal, de entidades e especialistas para debater a proposta de reforma tributária que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, por meio da Subcomissão da Reforma Tributária do Distrito Federal, o debate ocorrerá às 19h, no auditório da sede da seccional, na 516 Norte. O propósito é discutir e esclarecer a sociedade sobre os pontos mais importantes do projeto.

A mesa de palestrantes inclui o relator da primeira Proposta de Emenda Constitucional de reforma tributária apresentada na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly; o secretário-adjunto da Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, Marcelo de Sousa Silva; o auditor-fiscal Gustavo Jubé, representando o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), entidade parceira no evento; além dos especialistas Paulo Caliendo, doutor pela PUC/SP e autor de obras na área tributária, e Roberto Quiroga Mosquera, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, destaca que esta é uma oportunidade para que profissionais do Direito e a população conheçam melhor a proposta em tramitação no Congresso Nacional. “É papel da Ordem contribuir para os debates e diálogos sobre os temas que impactam a sociedade”, afirma.

O coordenador da Subcomissão da Reforma Tributária, Wesley Rocha, acrescenta que a finalidade do encontro é fomentar o diálogo e criar um canal de convergência entre os atores do processo, os contribuintes, o Governo Federal e o Congresso Nacional. “Neste contexto, temos a intenção de colaborar com a proposição e tornar mais claros para a sociedade os dispositivos da reforma, já que contamos com membros na Subcomissão de diversas áreas, como economia, contabilidade, auditoria e, claro, da advocacia, profissionais que podem ajudar na comunicação mais acessível do tema”, comenta.

Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde, “o evento é uma oportunidade de debater com profissionais altamente qualificados, com o relator do atual projeto, que está sendo nomeado pelo Senado Federal, e com membros da academia e do Governo Federal”.

Anote aí!
Debate sobre a Reforma Tributária
Data: 31 de julho (quarta-feira)
Local: auditório da sede da OAB/DF, na 516 Norte
Horário: 19h

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa com informações da Comissão de Assuntos Tributários (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)
Fotos: Valter Zica

 

Subseção de Brazlândia ganha novas comissões

A subseção de Brazlândia da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) ganhou novas comissões nesta quarta-feira (17/7). Advogadas, advogados, familiares e amigos prestigiaram os novos integrantes da subseção na cerimônia de posse, que contou com a participação de toda a diretoria da OAB/DF e do administrador de Brazlândia, tenente-coronel Jesiel Costa Rosa.

O presidente da seccional, Délio Lins e Silva Junior, destacou que a solenidade é uma das mais importantes da OAB/DF. “Defino como momentos especiais, em primeiro lugar, as entregas de carteiras da Ordem, e, em segundo, a posse das comissões, porque sem elas a Casa não anda e o Conselho Pleno e a diretoria não podem fazer nada. É a união que faz a diferença”, disse  ele, que presidiu a mesa ao lado do secretário-geral, Márcio de Souza Oliveira, da secretária-geral adjunta, Andrea Saboia, e do diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira. “O trabalho não será pouco e nem fácil, mas tenham certeza de que será gratificante”, completou.


Para o presidente da OAB/DF, as posses
de comissões estão entre os eventos
mais importantes da Ordem

José Severino Dias, presidente da subseção de Brazlândia, também ressaltou a importância das comissões para a OAB/DF. “Elas são o braço direito das diretorias e dos conselhos. São as comissões que buscam na sociedade as demandas com as quais precisamos trabalhar e, ao se instalarem em determinada comunidade, o ganho é mútuo. A população ganha e a advocacia também”, pontuou.


O presidente da subseção de Brazlândia
destacou que as comissões favorecem
a comunidade e a advocacia

Ele reforçou ainda os benefícios que o trabalho nas comissões agregam à advocacia. “Ao participar de uma comissão os profissionais do Direito têm a oportunidade de desenvolver habilidades que favorecem o crescimento pessoal, a capacidade de promover mudanças e de vencer as dificuldades. Durante a atuação, eles poderão defender os direitos do cidadão, fiscalizar os poderes constituídos, difundir os valores éticos, profissionais e sociais”, disse.

Além dele, outros diretores da subseção compuseram a mesa, como o vice-presidente, José Maria de Morais, o secretário-geral, Vinicius Moreira Catarino, a secretária-geral adjunta, Tamires Rabelo de Oliveira, e o diretor tesoureiro, Thiago Meirelles Patti.

O vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Mauro Pires do Nascimento, reforçou o aspecto voluntário do trabalho das comissões. “Todos os que aderem ao sistema OAB o fazem por vontade e paixão. O sistema depende de cada um de nós”, afirmou.

Os presidentes das subseções de Sobradinho, Márcio Eduardo Caixeta Borges, e do Gama e de Santa Maria, Amaury Santos de Andrade, também prestigiaram a cerimônia.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica

 

Mark Umbreit defende a ampliação da justiça restaurativa no Judiciário brasileiro

O norte-americano Mark Umbreit, diretor e fundador do Centro de Justiça Restaurativa e Pacificação da Universidade de Minessota, nos Estados Unidos, defendeu, em encontro na OAB/DF, a justiça restaurativa como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos entre as partes envolvidas em um processo judicial.

Considerado uma das maiores autoridades do mundo no assunto, Mark Umbreit falou a um auditório lotado, em encontro organizado nesta quinta-feira (27/6) pela Comissão de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da OAB/DF. Intitulado “A justiça restaurativa e as experiências exitosas com mediação vítima ofensor nos Estados Unidos”, o encontro discutiu os benefícios desta técnica de solução de conflitos que, segundo seus defensores, prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

“A Justiça Restaurativa tem o intuito de externar as emoções das duas partes”, explicou Mark Umbreit na palestra, que aconteceu no Plenário José Gerardo Grossi, no mezanino da sede da seccional, em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.


Mark Umbreit tem mais de 40 anos de
experiência em justiça restaurativa 

Segundo ele, a “justiça restaurativa requer, no mínimo, que identifiquemos os prejuízos e as necessidades da vítima e que o ofensor se responsabilize por reparar esses danos. “É um processo que envolve vítimas, ofensores e comunidades”, disse, ao citar as palavras do autor Howard Zehr, reconhecido mundialmente como um dos pioneiros da justiça restaurativa.

Mark Umbreit, que tem mais de 40 anos de experiência no assunto, dez livros escritos e outras mais de 200 outras publicações, esclareceu que utilizar o recurso não significa necessariamente que o ofensor será preso, mas sim que será aplicada alguma outra medida de punição. “A vítima tem o direito de se reunir com seu agressor para decidir sua punição para que este seja punido conforme as consequências de seus atos”, explicou.

Segundo Mark Umbreit, existem hoje 37 instituições que trabalham com a justiça restaurativa, mas apenas se houver consenso entre a vítima e o ofensor. “O Texas foi o primeiro estado americano que aceitou essa interação entre vítima e ofensor, sendo atualmente um dos 37 estados americanos a utilizá-la”, disse.

Avanço
Mark Umbreit lembrou na palestra que, no início do século passado, os advogados norte-americanos eram contra qualquer tipo de mediação. Somente em 1994 a relevância deste método foi reconhecida, uma vez que o processo de diálogo entre a polícia e o agressor não funcionava de forma eficiente.

Segundo o especialista, o Brasil tem um longo histórico com relação a Justiça Restaurativa: desde 2005 os juízes estudam as melhores maneiras de implementá-la. “É necessário focar na necessidade da vítima sem que a justiça tenha que destruir a vida do ofensor, que pode ter sofrido outras violências antes”, afirmou.


Para a juíza Catarina de Macedo, a justiça
restaurativa está em construção no DF

De acordo com Catarina de Macedo, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), também palestrante no evento, existe no DF a influência da Justiça Restaurativa no sistema criminal: “Está sendo construída uma segurança restaurativa na capital e não tem como construí-la sem que todo o sistema esteja envolvido: judiciário, defensoria pública, advocacia, etc.”

Também presente no encontro, o presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/DF, Rodrigo Rodrigues Alves, comentou a importância da prática da justiça restaurativa: “É parte importante do desenvolvimento do sistema judiciário para que este possa atuar da melhor forma para o cliente, acolhendo a parte de fora e colaborando para a pacificação social”.


Silvio Pereira anunciou novos cursos sobre
mediação de conflitos e arbitragem na OAB/DF

O presidente da Comissão de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da OAB/DF, Silvio de Jesus Pereira, anunciou no encontro futuros cursos profissionalizantes (teóricos e práticos) que serão ofertados pela OAB/DF em parceria com a ESA/DF para disseminar o tema, especialmente à jovem advocacia. “Serão oferecidos cursos de mediação de conflitos e arbitragem focados em ensinar métodos adequados para o uso de técnicas jurídicas, trazendo a sociedade para dentro da OAB com a criação destes programas”, disse.