OAB/DF defende mudança no Estatuto para tratar relação do advogado associado

Brasília, 8/5/2015 – Por iniciativa de seu Conselho Jovem da OAB, a Secional da OAB do Distrito Federal decidiu constituir uma comissão para propor mudanças ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) relativas às relações contratuais entre as sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados, uma questão reconhecidamente polêmica, “mas que reflete uma nova realidade na advocacia e precisa ser enfrentada”, nas palavras do presidente da entidade, Ibaneis Rocha.

Ao relatar a proposta durante sessão plenária da OAB/DF nesta quinta-feira (7), o conselheiro Chrystian Junqueira Rossato (foto) reconheceu que os advogados em início de carreira são os mais vulneráveis quando ingressam no trabalho na condição de associados. Presidido pelo conselheiro Jacques Veloso, o Conselho Jovem sugeriu, de imediato, uma alteração no Artigo 19 do Estatuto da OAB para incluir a seguinte redação: “Ao advogado associado que for exigida exclusividade na prestação de serviços será devida pelo escritório contratante a garantia da remuneração mínima equivalente ao salário mínimo profissional previsto no Art. 19”.

2A matéria suscitou um amplo debate, com alguns conselheiros lembrando que a condição do advogado associado, cuja relação com o escritório é de natureza civil e não de empregado, pode ser descaracterizada na medida em que houver remuneração fixada e admitida a ideia de assiduidade no trabalho. O relator da matéria, por exemplo, destacou que, da forma proposta, “não deixaria dúvidas que o associado, com garantia de salário mínimo, seria na realidade empregado”, podendo, contudo, no caso de receber remuneração maior em razão de sua participação nos resultados do escritório, provocar entre os advogados empregados um movimento no sentido de equiparar os salários. Segundo o relator, o risco de um “ciclo interminável” de reivindicações pode provocar insegurança jurídica nas relações entre sociedades, advogados empregados e advogados associados.

No entanto, conforme entendimento do plenário, deve a OAB, no âmbito do Conselho Federal, aprofundar as discussões em torno do assunto de modo a evitar o desvirtuamento do advogado associado, que em muitos casos recebe tratamento de empregado. O presidente Ibaneis Rocha disse que a ideia é levar esse tema, preliminarmente, ao Colégio de Presidentes da OAB, em razão das situações vivenciadas em cada Estado da Federação para um posterior encaminhamento ao Conselho Federal de uma adequação do Estatuto à realidade de hoje. Integram a Comissão de redação, além de Chrystian Junqueira Rossato, Jacques Veloso, Leonardo Mundim, Luiz Gustavo Muglia, Renata do Amaral Gonçalves e Fernando Martins.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

 

Ganhadora do concurso cultural viaja para Recife

Brasília, 6/5/2015 – A vencedora do concurso cultural “Por que você merece descansar em Recife/ PE?”, a advogada Juliana Negreiros, desfrutou de seu prêmio na última semana de abril. Ela e o marido puderam viajar para Recife com hospedagem e transporte de graça. O concurso foi uma ação da OAB/DF, em parceria com a Agência de Viagens Bancorbrás e a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).

Juliana venceu o concurso com a seguinte frase: “Com os autos conclusos, aguardo sentença procedente e como medida liminar descansar na “Veneza Brasileira”. O concurso, que durou cinco dias, teve 142 frases válidas. A frase ganhadora foi selecionada por uma comissão formada por representantes das três instituições.

Para a advogada, a viagem foi ótima. “Nas duas noites que pudemos desfrutar de Recife, assim como dos seus serviços, ficamos deliciados com o visual da cidade, do mar, o conforto do hotel, a excelente comida, enfim, uma experiência super positiva”, apontou. “O concurso valeu a pena, principalmente como incentivo à participação e integração dos advogados e seu órgão de representação”.

Comunicação social – Jornalismo
OAB/DF

TARF e OAB/DF debatem o Processo Administrativo Fiscal em encontro

Brasília, 6/5/2015 – A Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF promove, na quinta-feira 14/5, o I Encontro entre o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) e a OAB/DF. O objetivo do evento é discutir temas referentes ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), que é o procedimento administrativo que tramita no TARF, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal que cuida justamente de avaliar a revisão em segunda e última instância administrativa das cobranças de tributos do DF. O evento ocorrerá no auditório da Seccional, às 19h.

Serão três painéis – “O TARF e o PAF”, “O PAF e o ônus da prova” e “O PAF e o setor produtivo”. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária, Jacques Veloso, falou que “a ideia do evento é destacar para os advogados a importância do TARF e as especificidades da atuação nesta esfera. A advocacia nos tribunais administrativos é pouco conhecida pela classe”, relatou.

As inscrições para o encontro são gratuitas e podem ser feitas pelo site da OAB/DF, na página de eventos. Os participantes receberão certificação em contrapartida à doação de uma lata de leite em pó. Os donativos serão enviados a instituições de caridade.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

OAB/DF defende rotulação de produtos que causam alergia

Brasília, 6/5/2015 – Representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a secretária-geral da OAB/DF, Daniela Teixeira, e o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, Fernando Freitas, participaram, nesta quarta-feira (6), de audiência pública sobre alergênicos, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A OAB/DF defende a rotulação dos alimentos que causam alergias alimentares, já que eles podem causar danos e morte, especialmente nas crianças.

Mais de 80 empresas participaram da audiência, mas apenas a Seccional, o Movimento “Põe no Rótulo”, de mães de alérgicos, cuja diretora é a advogada de São Paulo Cecilia Cury,  e o Ministério da Justiça defenderam o direito dos consumidores. “A proteção da vida e da saúde das crianças não comporta ponderação de princípios econômicos em nenhuma hipótese”, defendeu Daniela Teixeira. O representante da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, Gabriel Reis, agradeceu a presença da OAB e ratificou a posição de respeito ao consumidor.

Os representantes da Seccional entregaram um manifesto, no qual defendem princípios constitucionais, como o direito à informação. “Entre o interesse da indústria, que alega impossibilidade logística de rotular alimentos alergênicos, e o interesse dos consumidores, que alegam prejuízos à saúde pela falta de rotulagem, deve prevalecer, sem sombra de dúvida o interesse dos consumidores”, diz o texto.

As empresas alimentícias alegam que é impossível a rotulagem dos produtos alergênicos em curto espaço de tempo, como os 12 meses previstos na regulamentação da Anvisa. “A criança tem fome, e quem tem fome tem pressa. A proteção que a criança pede, e que tem direito constitucional, não pode esperar 36 meses”, criticou Daniela. “Até lá, ela já terá deixado de ser criança, já terá sofrido sequelas, internações hospitalares, choques anafiláticos e, a pior tragédia, morte”, lamentou.

Leia o manifesto entregue pela Seccional:

Senhores membros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
Ilustres representantes das indústrias,
Combativos membros da sociedade civil presentes,

A OAB comparece à esta audiência pública para cumprir sua honrosa missão de defensora da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética e da Constituição Brasileira.

Nossa ordem jurídica não inclui a OAB no lugar comum dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois sua função é ambivalente: ao lado de sua luta pelos interesses corporativos em favor da classe profissional que representa, os advogados, a OAB também possui uma finalidade institucional de proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, e do primado dos Direitos Humanos.

A Lei Federal nº 8.906/94, em seu art. 44, estabelece que A OAB tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

E a OAB tem cumprido sua missão de guardiã vigilante, atenta para que a Constituição não seja desrespeitada pelo poder econômico.

Aqui nesta audiência pública há aparente choque de princípios constitucionais.

As empresas alegam que o art. 170 da Constituição lhes assegura colocar no mercado um produto composto por ingredientes lícitos, de venda não controlada, que não precisam ser rotulados, afinal, trata-se de leite, soja, amendoim e ovo.

As associações de alérgicos e as instituições de defesa dos consumidores alegam que o mesmo artigo 170 da Carta lhes dá suporte para exigir o controle dos produtos industrializados que possam colocar em risco à proteção e à saúde dos consumidores.

De fato, o artigo 170 prevê que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;

E prevê em seu Parágrafo único: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

A aparente contradição tem desfecho simples pela ponderação de princípios, que se faz sempre à luz da proporcionalidade e razoabilidade. A conjugação desses princípios resulta que a liberdade econômica ou liberdade de empresa não representa um valor absoluto, devendo sempre respeitar os direitos do consumidor.

Entre o interesse da indústria, que alega impossibilidade logística de rotular alimentos alergênicos, e o interesse dos consumidores, que alegam prejuízos à saúde pela falta de rotulagem, deve prevalecer, sem sombra de dúvida, o interesse dos consumidores.

A melhor doutrina constitucional mostra a importância de se assegurar os direitos do consumidor, como garantia da própria dignidade da pessoa humana.

A Constituição elevou a defesa do consumidor a direito fundamental (art. 5º, XXXII) e princípio da ordem econômica (Art. 170, V).

A defesa do consumidor está prevista na Constituição de 1988 como um direito fundamental do homem, relacionando, claramente, a defesa do consumidor com os direitos humanos.

Os direitos do consumidor são direitos humanos que protegem o respeito à dignidade, à saúde e à segurança do homem como destinatário final das relações de consumo.

O exercício da livre iniciativa não pode ser exercido pelas indústrias alimentícias em caráter absoluto. Deve observar os princípios que lhe regem, dentre os quais, repita-se, o da defesa do consumidor.

Havendo conflito, ainda que aparente, entre os princípios da defesa do consumidor e da livre iniciativa, aquele deverá prevalecer, pois deve ser considerada a dignidade da pessoa humana como princípio vetor de toda a ordem constitucional e que se sobrepõe à própria ordem econômica, vez que elevada a princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF).

Considerada a prevalência do interesse do consumidor, é impossível tratar de sua proteção sem considerar seu direito à informação e à saúde.

O direito à informação adequada, suficiente e veraz é um dos pilares do direito do consumidor. Não se pode sustentar à luz da nossa legislação que o consumidor não tenha direito de saber os ingredientes que compõem o produto que está colocado no mercado.

Além de estar previsto no rótulo, o ingrediente deve ser de fácil e imediata compreensão pelo consumidor. O uso de nomes técnicos que dificultam ou impedem o consumidor de saber o que está consumindo deve ser proibido por esta agência.

Quando a indústria se utiliza de nomenclaturas como Lactoalbumina, Fosfato de lactoalbumina, Caseína, Caseinato de cálcio, Caseinato de amônia, dentre outras nomenclaturas químicas, está omitindo do consumidor uma informação vital e que pode ser transmitida de forma muito simples: “este produto contém leite”.

Com fundamento no direito do consumidor, que inclui o direito à informação, esta agência regulatória deve impor à industria de alimentos que sejam claros e precisos sobre a composição de seus produtos, nos exatos termos da Constituição e da lei consumerista.

Além da proteção do consumidor, outro aspecto deve ser levado em consideração por esta Agência, que é a condição da criança como prioridade absoluta, prevista expressamente em nossa Constituição:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente explicita o princípio constitucional e define o conceito de “garantia de prioridade”, que compreende:
a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É exatamente do que se trata nesta audiência pública. O direito das crianças de serem protegidas, tratadas como prioridade na elaboração da política pública de rotulagem de alimentos realizada por esta Agência.

Estamos tratando do direito à alimentação, à saúde e à vida de nossas crianças.

Os produtos alergênicos causam danos e morte especialmente nas crianças. A proteção da vida e da saúde das crianças não comporta ponderação de princípios econômicos em nenhuma hipótese. Nenhum aspecto operacional, logístico ou financeiro pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde das crianças brasileiras.

Aqui tratamos de direitos prioritários e indisponíveis. Não se pode abrir mão deles nem por um dia. Muito menos por 36 meses.
Os interesses empresariais, que se fundam em aspectos meramente econômicos e de logística industrial, não podem se sobrepor aos interesses constitucionalmente protegidos dos consumidores e, especialmente, aos interesses das crianças, que são prioridade absoluta na Constituição Federal.

A criança tem fome, e quem tem fome tem pressa. A proteção que a criança pede, e que tem direito constitucional, não pode esperar 36 meses. Não pode esperar um dia, e nem uma refeição sequer. Até lá ela já terá deixado de ser criança, já terá sofrido sequelas, internações hospitalares, choques anafiláticos e, a pior tragédia, morte.

A alegação das empresas de impossibilidade de rotulagem dos produtos alergênicos em curto espaço de tempo não se sustenta empiricamente.

As grandes indústrias já se submetem às rígidas normas de rotulagem para exportar e vender seus produtos nos mercados americano e europeu. Praticamente, basta traduzir o rótulo.

As pequenas indústrias sabem perfeitamente os ingredientes que utilizam, pois têm uma produção artesanal.

O argumento de que não se pode garantir a procedência dos ingredientes usados na elaboração do produto também não se sustenta e encontra fácil solução no Código de Defesa do Consumidor, que já prevê detalhadamente a responsabilidade de cada um dos componentes da cadeia produtiva, seja ele produtor, importador ou fornecedor.

A empresa que não sabe de quem compra o insumo e alega impossibilidade de controlar seu fornecedor confessa total irresponsabilidade na elaboração de seu produto e deve mesmo ser penalizada por sua atitude. Assim como já se dá com empresas de confecção que terceirizam sua produção para outras que se utilizam de trabalho escravo.

Nosso direito não comporta mais a irresponsabilidade social das empresas que buscam o lucro fácil em detrimento do consumidor e que empurram suas responsabilidades para o próximo elo da cadeia produtiva, como se não tivessem ônus civis e criminais pelas escolhas empresariais que fazem. Se a empresa não pode garantir a origem do produto que fabrica, é melhor para todos que não coloque mesmo este produto no mercado.

Com fundamento nesses argumentos, o pedido da OAB na defesa dos consumidores brasileiros, em especial das crianças brasileiras, alçadas pela Constituição à condição de “prioridade absoluta” é claro, simples e pragmático:
1- seja IMEDIATAMENTE rotulada a expressão: “PODE CONTER TRAÇOS DE LEITE/OVO/SOJA e/ou AMENDOIM POR COMPARTILHAMENTO DE MAQUINÁRIO”.

Na hipótese de produtos fabricados em máquinas compartilhadas que produzam alimentos industrializados com e sem produtos alergênicos;

2- seja IMEDIATAMENTE rotulada a expressão: “CONTÉM LEITE” quando houver na composição do produto os seguintes ingredientes, que são necessariamente derivados de leite:
– Lactoalbumina
– Lactoglobulina
– Fosfato de lactoalbumina
– Lactoferrina
– Lactulose
– Caseína
– Caseína hidrolisada
– Caseinato de cálcio
– Caseinato de potássio
– Caseinato de amônia
– Caseinato de magnésio
– Caseinato de sódio
– Leitelho
– Coalhada
– Proteína de leite hidrolisada
– Lactose
– creme de leite
– gordura de leite
– nata
– soro de leite
– manteiga ghee clarificada;

3- Seja IMEDIATAMENTE determinada a proibição do uso da expressão “PRODUTO VEGETAL” em produtos industrializados que contenham em seus ingredientes quaisquer derivados de leite;

4- Seja IMEDIATAMENTE determinada a proibição do uso da expressão “SEM LEITE” em produtos industrializados “SEM LACTOSE” que contenham em seus ingredientes qualquer proteína derivada de leite;

5- seja rotulada a expressão: “CONTÉM LEITE/OVO/SOJA e/ou AMENDOIM” em todos os produtos industrializados no prazo máximo de 60 dias.

E o que se espera desta Agência Reguladora, entidade administrativa independente, que nos termos da Lei 9.782/99, tem por finalidade institucional primordial “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos”.
Daniela Teixeira
OAB 13.121
Secretária-geral da OABDF
Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência pública

Com aprovação da PEC da Bengala, está na hora de discutir critérios para o STF

Brasília, 6/5/2015 – A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na noite de terça-feira (5/5), a Proposta de Emenda à Constituição que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União. A proposta, apelidada de PEC da Bengala, será promulgada em breve.

A elevação da idade de aposentadoria compulsória para os ministros do Judiciário e do TCU vale desde a promulgação. Mas o aumento da idade pode ser estendido para todo o serviço público, desde que a matéria seja regulamentada em lei complementar própria, conforme prevê o texto aprovado com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções.

O texto aprovado da PEC é o original enviado pelo Senado. Os deputados rejeitaram um destaque apresentado pelo PT, por 350 votos a 125, com 10 abstenções. O destaque pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato. Neste caso, o texto teria de voltar para o Senado para novas discussões.

IBANEISO presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, afirmou que agora aguarda uma efetiva discussão para regulamentar a elevação da idade para aposentadoria compulsória para todo o serviço público. “O texto que será promulgado prevê que a aposentadoria aos 75 anos valha para todos mediante regulamentação em lei complementar. Esperamos que o Congresso discuta a matéria com brevidade”, disse Ibaneis.

No caso do Supremo, o presidente da Seccional lembrou que, historicamente, a Ordem dos Advogados defende mandato fixos para os ministros da mais alta Corte de Justiça do país. “Já houve propostas de mandatos de 12 ou 10 anos. É necessário que se estude qual o prazo razoável para achar um equilíbrio entre a renovação e a segurança jurídica. E a comunidade jurídica não pode se furtar a esse debate”, defendeu.

A medida aprovada impacta a composição do Supremo Tribunal Federal. Com a promulgação, se nenhum ministro adiantar a aposentadoria, a próxima vaga será aberta apenas em novembro de 2020, quando o decano Celso de Mello completa 75 anos de idade. O atual governo perde a indicação de cinco ministros que completariam 70 anos até 2018.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

13ª Vara Cível: advogados devem ter livre acesso aos autos

Brasília, 5/5/2015 – A 13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília deve atender todos os advogados indistintamente. A Seccional da OAB do DF encaminhou ofício, nesta terça-feira (5), no qual alerta para o fato de advogados que não possuem procuração estarem sendo impedidos de ter acesso aos autos fora de determinados horários, conforme Portaria 1/2010. A regulamentação estabelece que cópias de autos, solicitados por partes ou interessados, devidamente acompanhados por servidor, serão tiradas somente no horário de 12h às 14h.

A Seccional já havia oficiado a 13ª Vara Cível sobre o assunto. Tanto é que o corregedor, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, proferiu recente decisão na qual reconhece que a referida portaria não pode ser aplicada aos advogados. Entretanto, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, diz que a Seccional continua recebendo reclamações de diversos advogados sobre a impossibilidade de realizar carga fora do horário previsto na portaria. No ofício, Ibaneis solicita que todos os servidores da 13ª Vara Cível sejam informados da importância da atuação dos advogados à administração da Justiça, “não podendo ser tolhido o direito de acesso aos autos, tendo procuração ou não”.

Íntegra do ofício

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Seccional participa de debate sobre participação feminina na reforma política

Brasília, 5/5/2015 – Representando o Conselho Federal da OAB, a secretária-geral da Seccional, Daniela Teixeira, participou nesta terça-feira (5) de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre mecanismos legislativos para ampliar a participação e a representatividade das mulheres no processo político-eleitoral nacional.

O debate foi solicitado pelas bancadas femininas da Câmara e do Senado Federal, já que está em discussão no Congresso Nacional a reforma política. As parlamentares defendem a reserva de cadeiras destinadas a gêneros diferentes, ou seja, 50 % para mulheres e 50% para homens. A proposta é que, na próxima eleição, 30% das vagas em disputa no Legislativo sejam destinados às mulheres, avançando cinco pontos percentuais a cada eleição até que se chegue aos desejados 50%.

Daniela Teixeira disse que OAB não poderia estar ausente deste importante debate para inserir definitivamente a mulher no contexto político nacional. “Eu compareço à audiência pública trazendo o anseio das 400 mil advogadas brasileiras de que, em um futuro próximo, as mulheres estejam presentes nas casas legislativas brasileiras e nos cargos executivos em composição paritária, já que somos 51% da população brasileira”.

Também foram convidados para o debate a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Vic Barros; a diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Guacira Oliveira; e uma representante da ONU Mulheres.

Comunicação social –  jornalismo
Foto – divulgação
OAB/DF

TJDFT: Indisponibilidade do PJE deve gerar prorrogação do prazo processual

Brasília, 4/5/2015 – Em defesa das prerrogativas dos advogados, a Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF conseguiu que a indisponibilidade tanto do sistema PJe quanto do portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) gere prorrogação do prazo processual. A Comissão averiguou que quando o site do Tribunal estava fora do ar, a página do PJe não apresentava sistema indisponível. O que, segundo a presidente da Comissão Hellen Falcão, “é negar ao advogado o acesso ao Judiciário”.

Com isso, Hellen busca colocar em prática o que reza a Lei 11.419/2006. De acordo com a legislação, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico entre 6h e 23h, por mais de 60 minutos, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Se o problema ocorrer entre 23 e 24h, independente do tempo, o prazo também é prorrogado. A única hipótese em que isso não acontece é em caso de queda de meia-noite às seis.

A Comissão da OAB/DF havia solicitado a alteração ao coordenador do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico do TJDFT, desembargador Flávio Rostirola, que prontamente repassou o pedido ao presidente Getúlio de Moares Oliveira. Depois disso, o Tribunal, por meio do presidente e do corregedor, publicou a Portaria Conjunta 41/2015, segundo a qual a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio da referida corte.

O próprio site do tribunal possui uma central de monitoramento que estava computando apenas o tempo em que o sistema estava fora do ar. Acontece que o site do Tribunal e o sistema do PJe são interligados. O sistema depende do portal do TJDFT para funcionar. “Sou grata aos quase mil advogados que mantém comunicação on-line, informando sobre todas as dificuldades e indisponibilidades do sistema”, disse Hellen Falcão. A advogada disse ainda que a Seccional oferta cursos sobre peticionamento, e-mails para dúvidas, além de ser presença marcante na defesa da classe junto aos Tribunais.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

OAB/DF cumprimenta advogados e trabalhadores pelo Dia do Trabalho

Brasília, 1/5/2015 – O Dia Internacional do Trabalho é comemorado nesta sexta-feira (1/5) em grande parte do mundo. No Brasil, a data tem simbolismo fundamental, frente ‘a discussão gerada pela aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados que prevê a ampliação da terceirização.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha, faz votos de que a celebração da data sirva para fomentar o debate a favor de um ponto de equilíbrio viável entre a sempre desejada ascensão da livre iniciativa e os direitos que proporcionam uma vida digna àqueles que passam a maior parte de seus dias trabalhando.

“Não há sociedade justa sem um mercado livre e forte, no qual a burocracia não impeça a inovação. Isso é um fato irrefutável. Mas esse mercado tem de observar os direitos humanos de trabalhadores. Em resumo: o crescimento empresarial não pode ter êxito com base na exploração indevida do homem”, disse Ibaneis.

Ibaneis Rocha aproveitou também a data para cumprimentar, em particular, os advogados brasileiros. Para o presidente da Ordem, apesar de não haver profissão mais digna que a outra, a singularidade da advocacia reside justamente no fato de a atuação do advogado ser fundamental para a administração da Justiça e, deste modo, para garantir a harmonia nas relações entre os poderes constituídos e a sociedade.

Comunicação social – jornalismo

Imagem – Reprodução de “Operários”, óleo sobre tela de Tarsila do Amaral (1933)

OAB/DF

Conferência foi importante marco na discussão dos Direitos Humanos no Brasil, diz Lúcia Bessa

Brasília, 30/4/2015 – “Esse evento de três dias, brilhantemente conduzido pela OAB Nacional e pela Seccional do Pará, é, sem dúvida nenhuma, um importante marco na discussão da efetivação dos direitos humanos no Brasil”. A frase é da advogada Lúcia Bessa em referência à VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, realizada de 27 a 29 de abril em Belém do Pará.

Como presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção da OAB de Taguatinga e defensora dos direitos da Mulher, Lucia Bessa apoiou as proposições voltadas diretamente para as mulheres fixadas como metas durante os debates. Entre elas, efetivação de cotas representativas para as mulheres advogadas nos órgãos que integram a OAB e a defesa da efetivação das cotas de mulheres na representação do Poder Legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal.

Lúcia Bessa esteve no evento representando a OAB/DF, ao lado da advogada Suelen Azevedo e do advogado Felipe Augusto, membros da Comissão de Direitos Humanos da Seccional. Na conferência, conforme atestou Lúcia, a OAB manifestou-se contraria ao que chamou de “onda conservadora, retrógrada e preconceituosa que atenta contra a cidadania do povo brasileiro”.

A OAB/DF participou ativamente de todos os debates, ressaltando a importância de um dos temas mais pulsantes, que é a questão da maioridade penal. A Seccional fez coro aos mais de cinco mil participantes e, juntamente com todas as entidades ali representadas, disse não à redução da maioridade penal.

Para Lúcia Bessa, esta conferência foi fundamental, também, “na reflexão e na tomada de postura em relação a parte da sociedade brasileira, cujas legislações generalistas aplicáveis contribuem para a invisiblidade da problemática e negativa de direitos, quais sejam: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, e outras populações tradicionais”.

Como de praxe nas conferências da Ordem, foi publicado um documento ao final do evento com as principais propostas e discussões, a Carta de Belém, lida pelo presidente da OAB-PA e anfitrião do evento, Jarbas Vasconcelos.

Confira:

VI CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA IGUALDADE

Nós, participantes da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, reunidos em Belém do Pará, de 27 a 29 de abril de 2015, reconhecendo a Ordem dos Advogados do Brasil como protagonista da história, tendo como marco a sua luta pela redemocratização do país e a defesa intransigente das garantias constitucionais, com ênfase na efetivação dos direitos à igualdade, com justiça social, manifestamo-nos contra a investida conservadora que tenta fragilizar as conquistas da cidadania, fundadas na Constituição de 1988, propomos as seguintes ações:

– Implementar audiências de custódia visando garantir a rápida apresentação dos presos a um juiz nos casos de prisão em flagrante.

– Promover a implantação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços correlatos com enfoque restaurativo e social.

– Deflagrar uma campanha nacional para que o Brasil ratifique a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e intolerâncias conexas.

– Defender a titulação e o respeito à memória histórica das populações quilombolas.

– Efetivar cotas representativas para as mulheres advogadas nos órgãos que integram a Ordem dos Advogados do Brasil.

– Defender a efetivação das cotas de mulheres na representação do Poder Legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal.

– Apoiar os trabalhos da Comissão Nacional e das Comissões Estaduais da Verdade sobre a escravidão negra no Brasil, vinculadas ao CFOAB e às Seccionais da OAB.

– Lutar contra a PEC 215, que altera a competência na demarcação de terras indígenas do Executivo para o Legislativo.

– Incentivar a organização de Comissões da Verdade sobre a escravidão e genocídio indígenas no Brasil.

– Pugnar pela aprovação dos Projetos de Leis que criminalizam a homofobia e reconhecem a identidade trans.

– Propor e apoiar políticas de inclusão e a acessibilidade, bem como efetivá-las no âmbito da OAB.

– Apoiar a aprovação no legislativo federal do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

– Recomendar ao CFOAB a criação de uma Comissão Especial para avaliar a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Política Nacional de Saneamento Básico.

– Reconhecer os direitos humanos como estratégia de luta e como instrumento de integração dos povos latino-americanos.

– Apoiar os protocolos de consulta elaborados por povos indígenas.

– Promover estratégias de punição dos agentes por violações aos direitos humanos, bem como lutar pela reparação às vítimas dos grandes projetos da Amazônia.

– Pugnar por uma Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

– Lutar pela aprovação da PEC que criminaliza o trabalho escravo em nosso país.

– Reconhecer a legitimidade das instâncias que compõem o sistema regional de proteção aos direitos humanos.

– Capacitar, por meio da ENA e das ESAs, advogados para utilizar os mecanismos protetivos internacionais, primando pela aplicação do princípio de prevalência da norma mais protetiva aos direitos humanos.

– Lutar contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 171/1993, que pretende diminuir de 18 para 16 a idade mínima para a imputação de penas, e outras similares.

– Implementar as diretrizes do ECA para promover a proteção integral da criança e do adolescente, e o respeito do princípio constitucional da prioridade absoluta.

– Ampliar os debates sobre a Política de Drogas no Brasil, que tem se mostrado ineficiente, na medida em que perpetua as desigualdades sociais e potencializa a violência.

– Pugnar pela instituição da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, considerando as especificidades regionais.

– Defender que o CNJ inclua entre as metas do Poder Judiciário o julgamento dos crimes do campo.

– Repudiar a alteração do artigo 149 do Código Penal proposta pela bancada ruralista.

– Denunciar e combater a grilagem e lutar para a efetivação do Cadastro Ambiental Rural de todos os povos e comunidades tradicionais.

– Lutar para que o direito à saúde seja efetivado, respeitando-se a condição humana e as especificidades dos grupos sociais, nos respectivos contextos regionais, especialmente na Amazônia brasileira.

– Pugnar pelo desmembramento da Relatoria Especial para Independência de Juízes e Advogados do Conselho de Direitos Humanos da ONU, visando atender as especificidades da violência contra advogados.

– Lutar pelo reconhecimento de que os crimes contra advogados atentam diretamente contra Direitos Humanos.

– Fortalecer a assistência jurídica aos defensores de Direitos Humanos e apoia-los nos ataques advindos de setores da mídia.

– Pugnar pelo direito à manifestação, repudiando tentativas de criminalização dos movimentos sociais.

– Lutar pela efetivação das recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

– Demandar dos Poderes constituídos o aprimoramento da Política de Combate e enfrentamento à exploração sexual infantil e ao tráfico de pessoas.

– Lutar para que os acusados de tortura durante o Regime Militar, inaugurado em 1964, sejam julgados.

– Reconhecer que a Lei de Anistia brasileira não se sustenta no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

– Lutar pela aprovação da proposta de reforma política do CFOAB, pugnando pelo fim do investimento empresarial em candidatos e partidos, a regulamentação da Lei Anticorrupção, a criminalização do caixa 2 eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, o cumprimento da Lei de Transparência e a redução drástica dos cargos de livre nomeação.

O respeito aos Direitos Humanos, reconhecidos nacional e internacionalmente, é elemento básico para a legitimação dos governos. O progresso do Brasil depende não só do desenvolvimento econômico, mas também da plena observância dos Direitos Humanos, sem os quais a nação não alcançará seu destino de promover liberdade, igualdade e fraternidade.

Foto – Eugênio Novaes
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF