Artigo: Advocacia tem vitória no STJ: receberá honorários justos! (Migalhas)

A Constituição Federal estabelece, no art. 133, que a advocacia é “indispensável à administração da justiça”. Temos ainda que, no exercício profissional, há direito ao recebimento de “honorários”, que, como denota a palavra, vincula-se à honorabilidade de prestar serviços e por eles gerar o próprio sustento. Já no Código de Processo Civil (CPC), art. 85, §2°, estão postas as margens para a fixação dos honorários sucumbenciais.

Assim, diante dessas premissas, a recente decisão da Corte Especial do STJ no julgamento do tema 1.076 dos recursos repetitivos e que, por maioria, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência, é muito bem-vinda e deve ser festejada por restabelecer a dignidade à categoria.

Trata-se de uma vitória de todo o sistema OAB e, particularmente, de todos os valorosos colegas que se empenharam, por anos, em bradar pelas prerrogativas da profissão. Receber honorários justos é prerrogativa da advocacia. Inegociável!

Contudo, em inúmeros casos, tivemos juízes interpretando de modo diverso algo que seria inequívoco: a clara intenção dos legisladores ao redigirem o Código de Processo Civil (CPC) vigente. Os legisladores estabeleceram os parâmetros para estabelecimento dos honorários sucumbenciais. Bastaria seguir a Lei.

Extrai-se da manifestação do ministro relator Og Fernandes que temos “norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída”. Portanto, não caberia ao Poder Judiciário, “ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal”.

Em outras palavras, a Corte define: é impraticável diminuir o direito legal e constitucional da advocacia de auferir o que lhe cabe de acordo com a Lei.

Diante da Constituição Federal e da Lei, quaisquer interpretações aviltando os honorários advocatícios, valendo-se de princípios como o da equidade, proporcionalidade ou razoabilidade, não poderiam ser aceitos pela Ordem porque isso seria conformar-se com algo aquém da norma processual vigente.

Certamente, a sustentação oral e questões de ordem levantadas no julgamento pelo Conselho Federal da OAB merecem nosso reconhecimento e aplausos, pois resgataram a legítima defesa do interesse da advocacia e da sociedade brasileira que quer uma justiça célere e eficiente.

Colocar fim à insegurança jurídica e dar força ao ato de litigar com mais responsabilidade são mais efeitos desejáveis dessa decisão. Agora, a advocacia poderá trabalhar com a tranquilidade de que os tribunais do país seguirão a justa determinação do STJ. Vitória da advocacia, do sistema legal, do Estado democrático de Direito, enfim!

Délio Lins e Silva Júnior
Presidente da OAB/DF.

Para ler o artigo no site do Migalhas clique aqui

Comunicação OAB/DF

Feminicídio: Cristina Tubino dá entrevista a TV Brasília 

Em entrevista a TV Brasília, a presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF),  Cristina Tubino falou sobre o desafio que é mudar a realidade dos casos de feminicídio e como o Estado deve agir nessas situações. “Na verdade o feminicídio ele vem normalmente sendo o fim e o desdobramento de uma série de atos de violência que essa mulher sofreu e vem sofrendo ao longo da vida. O poder público tem que dar meios para essa mulher se proteger, por isso é tão importante que a Casa da Mulher Brasileira esteja aberta, que entidades do Estado possam contribuir com a proteção à mulher. Seja dando abrigo, orientação ou assistência, inclusive médica e psicológica.”

Confira a reportagem na íntegra aqui.

Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Direito à Saúde: Alexandra Moreschi dá entrevista ao programa DF1 

A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Alexandra Moreschi, deu entrevista nesta segunda-feira (22/3) para o programa DF1 da Rede Globo. A advogada falou sobre o documento que orienta como processar o governo no caso de violação ao direito à saúde e ressaltou que é obrigação do Estado oferecer saúde de qualidade para todos. “Muitas vezes esses direitos, ainda que garantidos por tutela judicial, não são efetivados. Como muitos casos aqui no Distrito Federal, em que apesar de se ter a liminar deferida, não se consegue a efetivação desse direito.”

Confira a reportagem na íntegra aqui.

Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Estadão publica artigo da presidente da CMA no Dia da Mulher (Estado de São Paulo)

O jornal O Estado de S. Paulo publicou nesta 3ª feira (8/3), Dia da Mulher, artigo da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno. A íntegra do texto pode ser acessada no site do Estadão na página do jornalista Fausto Macedo, referência nacional na cobertura de temas jurídicos.

A presidente da comissão, que também é conselheira federal pelo DF, fala sobre a campanha “Advocacia sem Assédio”, lançada nesta semana pelo Conselho Federal. “Trata-se, infelizmente de um problema presente no dia a dia da profissão e que precisa ser encarado de frente para ser vencido”, diz Damasceno. Ela explica que a campanha disponibilizará um canal online para recebimento de denúncias e que “os casos serão investigados e monitorados por um grupo de advogadas da OAB”.

Acesse aqui o artigo no site de O Estado de S. Paulo.


Confira abaixo o artigo completo de Cris Damasceno:

Advocacia sem Assédio

Começa nesta terça-feira (8/3), Dia da Mulher, a campanha da OAB Nacional contra o assédio moral e sexual praticado contra advogadas e outras profissionais que atuam no ambiente jurídico. Trata-se, infelizmente de um problema presente no dia a dia da profissão e que precisa ser encarado de frente para ser vencido.
Batizada de “Advocacia sem Assédio”, a campanha terá, em seu site, um canal para recebimento de denúncias. Os casos serão investigados e monitorados por um grupo de advogadas da OAB. Se confirmadas as denúncias, a Ordem tomará as medidas administrativas e legais cabíveis, como o encaminhamento para autoridades responsáveis por investigar e processar os envolvidos.

A campanha inclui também o lançamento de uma cartilha, já disponível, que apresenta, simples e objetivamente, as definições, os dispositivos legais e exemplos práticos de situações que configuram assédio moral e assédio sexual. O texto ainda mostra causas presumíveis e consequências desse tipo de comportamento.

Ao longo da campanha, haverá ainda eventos online e debates sobre o tema. O esclarecimento a respeito desse tipo de situação é uma das principais armas que temos para vencer o problema. Pesquisa global da Internacional Bar Association (IBA), entidade internacional da advocacia, mostra que uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente e que uma em cada duas sofreu assédio moral.

Os dados são alarmantes. Em 57% dos casos de bullying, os incidentes não foram denunciados. Esse percentual amplia-se para 75% nos casos de assédio sexual. E 65% das profissionais mulheres vítimas de bullying ou assédio pensaram em abandonar o emprego. No Brasil, 23% das entrevistadas dizem já ter sofrido algum tipo de assédio sexual e 51% revelaram já ter sido vítima de bullying.

Nós, advogadas, somos consideradas pela Constituição como essenciais para o sistema de Justiça e somos maioria na profissão (chegamos, recentemente, a 633 mil, ante 622 mil homens). Além disso, vivemos agora com o momento mais propício para fazer evoluir o empoderamento feminino dentro do sistema de Justiça, uma vez que a OAB passou a adotar a paridade de gênero. A instituição está evoluindo para se colocar em compasso com os desafios contemporâneos. Nós, mulheres, temos agora paridade no Conselho Federal e nos conselhos seccionais e contamos com cinco presidentes de seccionais e diversas presidentes de subseções.

Pela primeira vez, a atual gestão da OAB Nacional tem duas mulheres em sua diretoria, as brilhantes advogadas Sayury Otoni, secretária-geral, e Milena Gama, secretária-geral adjunta. Ambas têm história de contribuição para a advocacia e para as mulheres advogadas e têm feito um excelente trabalho na OAB.

As regras do jogo foram alteradas para estimular a participação feminina, agora temos que ocupar e fazer bom uso desse espaço, com ações concretas como a campanha contra o assédio moral e sexual. É desse modo que venceremos os desafios que se impõem às advogadas brasileiras.

*Cristiane Damasceno, conselheira federal pela OAB/DF e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Nacional

Comunicação OAB/DF – Jornalismo
Com informações do Estado de São Paulo

Com pandemia, crescem denúncias de maus tratos a animais nos últimos anos (Correio Braziliense)

Em entrevista ao Correio Braziliense o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Arthur Regis falou sobre como a pandemia é um fator que pode ter influenciado nos casos de maus tratos a animais.

Entre 2019 e 2021, houve um aumento de 64,6% no número de casos. Ceilândia, Samambaia Plano Piloto e Sobradinho lideram ocorrências.

Com 958 ocorrências de maus tratos e crueldade contra animais, entre 2019 e 2021, o Distrito Federal vive uma escalada dos casos. De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que divulgou os dados, os números apontam uma tendência de crescimento preocupante. Em 2019 eram 243, em 2020 foram 315 e em 2021 as notificações chegaram a 400, um aumento de 64,6% em relação a 2019.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, da Ordem dos Advogados na seccional do Distrito Federal, Arthur Regis, a pandemia é um fator que pode ter influenciado, considerando o cenário de deterioração das condições econômicas das pessoas, assim com uma maior conscientização da população, que pode estar denunciando mais. “Tornou-se inaceitável socialmente maltratar outros seres vivos. Ao se decidir por incorporar um animal à sua família é muito importante exercer a guarda de forma responsável e carinhosa”, destaca o presidente da comissão.

De acordo com a Lei federal 9.605/1998, é considerado crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Confira a matéria na íntegra no site do Correio Braziliense

Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Após 3 anos do resgate, 32 cães são entregues aos novos tutores no DF (Metrópoles)

Confira abaixo a matéria do Metrópoles sobre a entrega dos 32 cães aos seus novos tutores. A integrante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Ana Paula Vasconcelos, contou sobre o processo de resgate.

Denúncia de maus-tratos ocorreu em 2018. Após processo correr na Justiça, os animais foram adotados e entregues aos tutores neste sábado

Após mais de três anos de um processo que correu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), chegou ao fim a espera dos novos tutores que adotaram 32 cães vítimas de maus-tratos, resgatados pela Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), em uma residência de Taguatinga Norte, em 2018.

Ao Metrópoles, a advogada e protetora de animais Ana Paula Vasconcelos, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), que atuou na ação junto aos policiais, contou que 30 cães da raça yorkshire e dois maltês, viviam em ambiente fétido, dentro de gaiolas, quando foram resgatados em julho de 2018.

Na denúncia, há relatos de odor forte, desagradável e ainda de que o local onde os cães estavam amontoados parecia não ser limpo há bastante tempo.

Inicialmente, os cachorros foram encaminhados para lares temporários para receber os cuidados necessários.

Confira a matéria na íntegra aqui.

Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Atendimento de advogados no sistema penitenciário do DF é padronizado (Metrópoles)

O site Metrópoles noticiou que o atendimento de advogados no sistema penitenciário do Distrito Federal está padronizado. A Portaria nº 56, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (23/2) para estabelecer procedimentos quanto à atuação de advogados nos estabelecimentos penais.

Entre os principais pontos tratados na portaria estão o acesso às unidades prisionais, a entrega de alimentos, vestuário, itens de higiene e valores, solicitação de documentos e atendimentos médicos, acesso a procedimentos disciplinares, entre outros.

Leia a portaria na íntegra aqui.

Confira a matéria na íntegra no site do Metrópoles

OAB-DF e Defensoria Pública cobram monitores em escolas públicas do DF (Metrópoles)

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) solicitou providências imediatas da Secretaria de Educação do DF para que monitores e educadores sociais sejam disponibilizados em número suficiente para atender a autistas e pessoas com deficiência matriculadas na rede pública da capital federal. A Defensoria Pública (DPDF) também solicitou esclarecimentos do governo local.

A ausência dos monitores foi denunciada por pais, mães e estudantes após a volta às aulas na última segunda-feira (14/2). A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura que alunos com deficiência tenham o direito ao suporte de monitores nas escolas públicas. No DF, o serviço deveria ser prestado por monitores. Mas o governo local contrata educadores sociais voluntários para estar ao lado dos estudantes.

De acordo com a decisão da Reunião Extraordinária de Comissões Temáticas da OAB/DF, se a situação permanecer inadequada a OAB poderá ajuizar medidas legais competentes visando proteger os direitos dos estudantes de obrigação do Governo do Distrito Federal (GDF).

“Deliberamos também por criar um observatório da situação dos portadores de autismo do DF, tema que tem ganhado bastante relevância tanto no âmbito da saúde, quanto da educação”, pontuou o secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.

As iniciativas têm apoio da Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção (ABRACI/DF) e do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).

Defensoria Pública do DF

A Defensoria Pública enviou ofício para a Secretaria de Educação nesta quinta-feira (17/2). “A escola deve adaptar o conteúdo conforme a necessidade da pessoa com deficiência, a fim de garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia”, destacou a defensora Bianca Cobucci Rosière.

Nesta fase inicial do caso, a DPDF solicitou à pasta o diagnóstico completo da questão, incluindo o número de alunos e a oferta de auxiliares para assegurar o aprendizado dos alunos com deficiência. “Não é a pessoa com deficiência que deve se adaptar à sociedade, mas a sociedade que deve trabalhar em prol da inserção das pessoas com deficiência”, ressaltou.

O que diz a educação

Nesta quinta-feira (17/2), a subsecretária de planejamento, Mara Gomes, informou que a secretaria fez uma reorganização em 2022 para dar atendimento a quem necessita dos cuidados do educador social.

“Estamos com 2,6 mil profissionais e o número de alunos que precisam de ajuda caiu. Estamos tratando de educação especial, não terá aluno PCD desassistido na rede pública”, comentou.

As regras para a atuação dos orientadores estão neste link. De acordo com a pasta, a mudança, inclusive, assegurou a presença do profissionais em escolas que não contavam com um.

Leia a matéria completa no site do Metrópoles

Comunicação OAB/DF

Falta de monitores para alunos com deficiência alerta entidades do DF (Metrópoles)

Entidades sediadas no Distrito Federal manifestaram preocupação com a falta de monitores que auxiliam o aprendizado de estudantes com deficiências de vários níveis de ensino nas escolas públicas do Distrito Federal. Nesta quarta-feira (9/2), a seccional da capital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e o Ministério Público (MPDFT) disseram que acompanham o caso.

Conforme disse Délio Lins e Silva Jr, presidente da OAB-DF, a entidade analisa o caso para tomar as medidas cabíveis. “A falta de monitores que ameaça o aprendizado de alunos com deficiência no DF é uma ofensa à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e estamos estudando o caso, visando propor melhorias na gestão de pessoal, uma remodelagem para atender esse público”, afirmou.

Já o MPDFT, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), informou que “acompanha de perto essa questão e esteve reunida com representantes da Secretaria de Educação para discutir o assunto”. Possíveis medidas a serem tomadas ainda são avaliadas.

Quem também pediu explicações à Secretaria de Educação foi o deputado Robério Negreiros (PSD-DF). Vice-presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, ele enviou um ofício à chefe da pasta demandando “providências com vistas à disponibilização em número suficiente de monitores e assistentes em salas de aula que possuam crianças e estudantes com deficiência”.

Problema atinge vários níveis da educação

Segundo mães e pais, o serviço não estará disponível no ensino médio, Centros de Línguas (CILs) e escolas técnicas. E não há certeza de profissionais suficientes nos ensinos infantil, fundamental e de tempo integral.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), alunos com deficiências têm direito ao suporte de monitores. No DF, o serviço é prestado por educadores sociais voluntários. Mas, segundo portaria publicada pela Secretaria de Educação, estes profissionais estão limitados ao ensino infantil, fundamental e de tempo integral.

A situação despertou angústia e revolta da funcionária pública Mírian da Silva, de 53 anos, mãe de Gabriel Ian, 16 (Foto em destaque). Diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o adolescente está matriculado na rede pública e, neste ano, mudará de escola.

A rotina é um elemento muito forte na vida da pessoa com autismo. E qualquer mudança precisa de acompanhamento. “Como meu filho vai para uma escola nova? Como vai ser inserido, recebido, tratado? Como ele será aceito? Como vai estudar com pessoas que não conhece, que nunca viu?”, desabafou Mírian.

Desde o 6º Ano, Gabriel frequentava aulas com o acompanhamento de um monitor. Em 2021, Mírian apresentou o laudo com o diagnóstico e solicitou matrícula com o serviço. “Estava tudo presente no orçamento, na estratégia de matrículas da Secretaria de Educação. Esse gasto estava previsto. Para onde foi o dinheiro, então?”, questionou.

Queixa na ouvidoria

Diante da falta de um monitor, Mírian registrou reclamação na ouvidoria da pasta e diz não ter recebido respostas. Cecilia Nogueira de Sousa, 19, sempre contou com um educador para fazer o monitoramento na rede pública do DF. A princípio, a jovem não terá o apoio em 2022. Segundo a mãe da estudante, a professora Marilene da Silva, 47, a situação é preocupante.

“Ela pode ter episódios de infantilidade e de não conseguir distinguir o certo do errado. Ela gosta da escola, se sente acolhida. Mas é necessário ter uma pessoa de confiança acompanhando. O educador social não só para ficar vigiando os meninos. É uma referência para escola. Minha filha pode sofrer bullying ou fazer algo que não deveria”, ponderou.

Por outro lado, os alunos no ensino fundamental não sabem se terão educadores suficientes. A ativista Andrea Medrado, 34, é mãe da pequena Maria Flor, 5, diagnosticada com autismo e deficiência intelectual. Após meses batalhando por uma matrícula, agora ela não sabe se a filha terá um monitor.

“Cada criança têm o direito a uma monitor individual. Se colocarem um por sala, não resolve o problema. Cada criança tem necessidades de suporte diferente. Algumas não comem sozinhas outras conseguem. O monitor representa a acessibilidade, a inclusão”, destacou.

Do ponto de vista do Sindicato do Professores (Sinpro), a Secretaria de Educação deveria nomear os monitores aprovados no último concurso e também deveria interromper o processo de fechamento de salas de recursos, reabrindo os espaços em todos os colégios da rede.

Outro lado

Nesta quarta, a subsecretária de planejamento, Mara Gomes, informou que “a portaria não é fechada, ela prevê ampliação, caso seja necessário”.

Leia a matéria original no site do Metrópole.

Homem consegue o direito do descarte de embriões após o divórcio (Agência Brasil)

Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro, devem ser descartados caso o casal se divorcie. A decisão é da Quinta Turma Cível do TJDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e atende a uma questão judicial entre um casal que se separou depois do procedimento. O caso está sob segredo de Justiça.

A fertilização in vitro é um procedimento de reprodução assistida, feito em laboratório, a partir da fecundação fora do útero, para casais que têm algum tipo de infertilidade, mas querem ter filhos. Esse método é capaz de produzir um grande número de embriões a partir da doação de óvulos e espermatozoides. Apenas alguns são implantados, e os demais são colocados em câmaras de criopreservação.

A história é a seguinte: um contrato firmado pelo casal, na época da fertilização, previa que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Mas, após a separação, o homem procurou a Justiça pedindo o descarte dos embriões. Ele venceu em primeira instância, e a ex-esposa recorreu, sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser mudada.

Segundo a decisão, na época do procedimento, uma resolução do Conselho Federal de Medicina determinava que as clínicas de fertilização, cumprissem a vontade dos genitores sobre o destino dos embriões em caso de divórcio – que neste caso, não chegaram a um acordo.

Segundo a sentença, conforme a Constituição Federal, é uma decisão do casal ter filhos ou não, e que não pode ser violada por parte de instituições oficiais ou privadas. Assim, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode modificar sua vontade com relação ao embrião preservado. Segundo decisão da Justiça, a paternidade deve ser um ato voluntário e responsável, e não algo imposto e destaca ainda que não há impedimento legal para descartar embriões excedentes da fertilização in vitro.

Para a presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-DF, Liliana Marques, a decisão do TJDFT vai causar novos processos desse gênero. Ela aponta a falta de regulamentação do Código Civil Brasileiro sobre o tema.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2021, prevê que o casal, no momento em que contrata o serviço, deve decidir sobre o destino dos embriões em caso de morte, de um ou de ambos os cônjuges, doença grave ou em caso de divórcio.

Leia o texto no site da Agência Brasil clicando aqui.