Fisioterapia promove qualidade de vida aos funcionários da OAB/DF

Para aliviar a tensão e se livrar do estresse do dia-a-dia, os funcionários da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contam com ginástica laboral, massagem expressa e orientações sobre saúde. Os serviços são fornecidos pela fisioterapeuta Gabriela Dumoncel Martins e pela estagiária Karinna Reges. Todos os dias à tarde, Gabriela percorre os departamentos e realiza aulas de ginástica laboral. A técnica consiste em exercícios físicos e alongamentos no ambiente de trabalho para promover o relaxamento muscular e a flexibilidade das articulações. Na OAB/DF, a ginástica dura cerca de 15 minutos e não tem restrições, qualquer funcionário pode praticar. Para proporcionar mais qualidade de vida, Gabriela Martins também distribui nas salas da Seccional dicas de postura para manter diante do computador e exemplos de alongamentos.

Desde o início de julho, a fisioterapeuta passou a entregar informativos com recomendações de saúde. Também foi oferecida aos funcionários uma cartilha sobre a importância da atividade física.

Certificado do I Exame de 2007 está disponível

Aprovados no I Exame de Ordem de 2007 já podem obter gratuitamente o certificado de habilitação. Basta comparecer à sede da OAB/DF e apresentar o documento de identidade à Comissão do Exame de Ordem. O documento é emitido na hora. Com o certificado, o bacharel pode dar entrada no pedido de inscrição originária a fim de obter a carteira de advogado. Para tanto, é necessário apresentar a petição, original e cópia do diploma registrado no Ministério da Educação, comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista, três fotos 3×4, original e cópia do CPF, além de declaração de que não responde a processos criminais e de que jamais foi condenado. Além dos documentos, o aprovado deve pagar a taxa de R$ 50 na tesouraria da OAB/DF para solicitar a inscrição originária. Mais informações no site ou pelos telefones 3035-7236 (Comissão de Seleção) ou 3035-7241 (Comissão do Exame de Ordem). Unificado O I Exame de Ordem de 2007 foi realizado em abril e teve mais de dois mil inscritos. Foi a primeira prova de conteúdo e data unificados. Além da OAB/DF, outras 16 seccionais também participaram da unificação. O processo foi organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

Seccional oferece serviços para defesa das prerrogativas

Os advogados inscritos na OAB/DF podem realizar denúncias de violação às garantias profissionais pelos serviços Prerrogativas Online e Disque Prerrogativas. Por meio deles o advogado entra em contato direto com a Seccional, que toma as providências necessárias para assegurar que o Estatuto da Ordem seja cumprido. Pelo Prerrogativas Online, o advogado pode fazer as denúncias pela internet. Basta preencher um formulário no site da Seccional. Já o Disque Prerrogativas funciona em regime de plantão 24h. Um profissional responsável pode ser acionado pelo número 8424-7070 para registrar a ocorrência. De acordo com o Estatuto da Ordem, o advogado tem direito à vista dos processos judiciais e administrativos de qualquer natureza; de examinar em qualquer repartição policial – mesmo sem procuração – os autos de flagrante e de inquérito; de ter respeitado a inviolabilidade de seus dados e informações em nome da liberdade de defesa; do sigilo profissional; entre outros.

Projeto prevê alteração de prazos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que modifica o Código de Processo Civil para alterar os prazos de realização dos atos processuais. O PL 212/07, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), define que nenhum prazo legal ou judicial seja inferior a 72h. A proposição tramita em caráter conclusivo na comissão. Sandes Júnior alega que o sistema atual permite a fixação de limites curtos, de 24h ou 48h, o que dificulta o trabalho dos advogados, especialmente dos que atuam nas jurisdições do interior. O deputado destaca que muitas vezes o advogado é intimado quando o tempo determinado já se esgotou. “As intimações dependem dos meios tradicionais de comunicação: Correios, Diário Oficial, publicação de órgãos de classe”, diz na justificativa do projeto. Na avaliação do deputado, o atraso traz prejuízo ao advogado e ao cliente, mas principalmente para a própria Justiça. “O projeto em nada retardará a aplicação da Justiça, minimizando apenas, e de forma imediata, os efeitos do problema”, explica. Com informações da Agência Câmara

OAB/DF quer aprovação da nova lei de organização judiciária do DF

Um projeto em tramitação no Congresso Federal pode aumentar a celeridade da Justiça brasileira. A proposição 3.248/04 visa a reorganizar o sistema judiciário do Distrito Federal. A OAB/DF considera o assunto importante e defende a aprovação do projeto, de autoria do TJDFT. A matéria tramita desde 2004 e está pronta para ir ao Plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda não entrou na pauta de votação. Para a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, a aprovação da Lei de Organização Judiciária representa ganhos para a população. A proposta prevê a criação de cinco vagas de desembargador, 101 de juiz de direito, 82 de juiz substituto, 1.415 de analista judiciário e 2.415 de técnico judiciário. “A contratação de mais funcionários garantirá mais celeridade processual e trará benefícios para toda a sociedade com a melhora de atendimento”, diz Estefânia. O secretário-geral substituto do TJDFT, Osvaldo Marcolino Alves Filho, afirma que a necessidade de reorganizar o Judiciário no DF é conseqüência do crescimento da Unidade Federativa e das demandas locais. “A Justiça nunca passou por uma reestruturação, que é necessária para acompanhar o aumento do número de processos”, declara. Um estudo realizado pela comissão técnica do tribunal apontou que de 1996 a 2002 houve aumento de 115% no número de distribuição de processos nas varas do DF. O sistema judiciário local é regido pela lei 8.185/1991. Após ser sancionada, a Lei de Organização Judiciária terá um prazo de dez anos para ser implementada. Projeto O PL prevê a criação de três novas circunscrições: Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e São Sebastião. Atualmente a população dessas regiões administrativas é atendida no fórum de Brasília, Paranoá e Samambaia. Ainda de acordo com a proposição, o TJDFT terá quatro novas competências: execução das penas e medidas alternativas; meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário; execução fiscal; Juizado Especial da Fazenda Pública; e mais uma Vara da Infância e da Juventude. Além do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Ouvidoria Geral e do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF. Tramitação O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara em fevereiro de 2006. Após a tramitação, a lei foi encaminhada para o Senado Federal, onde os parlamentares incluíram seis emendas ao texto e aprovaram o projeto em julho do mesmo ano. A proposta foi reenviada à Câmara em caráter de urgência e está na fila da pauta de votações.

OAB/DF espera duas mil pessoas na Festa do Advogado

A Comissão de Eventos da OAB/DF prepara a Festa do Advogado com a expectativa de que 2 mil pessoas compareçam ao Clube do Exército (Setor de Clubes Sul) no dia 17 de agosto. A partir das 22h, os convidados aproveitarão o som da banda Terminal Zero, que tem mais de 25 anos de experiência em bailes da cidade. A decoração ficará por conta da Magia Flores e o jantar será preparado pela Adriana Buffet. A festa faz parte das comemorações ao mês do advogado. O nome Festa do Advogado é utilizado há quatro anos, antigamente a comemoração era chamada Baile do Rubi. No ano passado, cerca de 1,5 mil pessoas compareceram. Os convites já estão a venda pelo preço de R$ 65 na tesouraria da OAB/DF, nas salas do advogado e nas subseções. Os interessados também podem solicitar os ingressos pelos telefones 3035-7221 e 3035-7213. Todos terão direito a jantar e open bar com cerveja, whisky oito anos, espumante e vinho tinto. Mais informações pelo 3035-7244.

Conselheiro da OAB/DF integra fórum de assuntos tributários

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, Jacques Veloso, representa a Seccional no Fórum Estratégico Fiscal e Tributário do Distrito Federal. O grupo foi criado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF para analisar a legislação fiscal. Segundo Jacques Veloso, a equipe formada por 12 membros trabalha para realizar possíveis mudanças na lei fiscal a fim de incentivar negócios e aquecer a economia local. “A intenção é chegar a uma legislação tributária mais completa e acessível ao contribuinte”, explica. Também integram o fórum representantes do setor produtivo, do Sebrae e da Secretaria de Estado de Fazenda do DF. Desde junho, mês em que se integrou ao grupo, o conselheiro ajuda na formulação de propostas para o setor. Veloso ainda acredita na obtenção de importantes conquistas para a área e considera positivos os trabalhos realizados pelo fórum até o momento. “Identificar problemas na legislação fiscal e realizar mudanças que venham a melhorar a lei representam um grande avanço nas questões tributárias”, afirma.

STJ aprova três novas súmulas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetros para futuros julgamentos. As matérias foram relatadas pelo ministro Hamilton Carvalhido e aprovadas por unanimidade. As decisões tratam da lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte; do conceito de trabalho às atividades estudantis realizadas em regimes fechado e semi-aberto; e da produção de provas em caso de confissão pelo menor infrator. A súmula 340 determina que a lei aplicável para concessão de pensão é aquela vigente na data do óbito do segurado e não a da época da designação do dependente pelo segurado. Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 16, IV, da Lei nº 8.213/91, revogada pela Lei nº 9.032/95, além da jurisprudência firmada com base nos julgamentos de processos correlatos. Outra decisão trata da extensão do conceito de trabalho às atividades estudantis que demandam esforço intelectual como maneira de abreviar parte do tempo da condenação e estimular a recuperação social do encarcerado. A súmula 341 foi redigida com base no artigo 16 da Lei de Execução Penal e no julgamento de diversos processos de mesmo resultado. Por sua vez, a súmula 342 refere-se à dispensa da produção de provas em caso de ato infracional confessado por um adolescente. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência foi firmada com base em julgamentos de habeas-corpus. Também foi referência o artigo 5°, IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Origem O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, ela é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com isso, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados. Com informações do STJ

Subseção de Sobradinho tem acesso facilitado

O Governo do Distrito Federal concluiu a pavimentação das vias do Setor de Expansão Econômica de Sobradinho. O presidente da Subseção da OAB/DF na cidade, Divino de Oliveira Sales, elogiou a obra. Na quadra 14, lote 28, funcionará a nova sede de Sobradinho, prevista para ser inaugurada no segundo semestre de 2007. Sales destaca que uma parceria entre a OAB/DF e a associação comercial local contribuiu para promover o setor, que teve as ruas asfaltadas pela Secretaria de Obras. “O asfalto irá facilitar o acesso dos advogados e das pessoas que precisarem de orientação jurídica da Ordem”, afirma. Ele espera, agora, que o governo construa retornos próximos ao prédio da Subseção e instale um posto policial na área.

OAB/DF trabalha na reformulação da PEC dos precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal tem atuado em conjunto com o Conselho Federal da entidade para reformular a PEC 12/06, que cria novas regras para o pagamento de precatórios. Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB nacional, Orestes Muniz Filho, elaborou relatório com as principais medidas para aperfeiçoar a proposta. Os pontos sugeridos pelas seccionais da Ordem serão apresentados a representantes do Poder Executivo e Legislativo. De acordo com o relatório, a PEC contraria os princípios da moralidade, do respeito à coisa julgada e da segurança jurídica. Dentre as propostas de reformulação está a separação das dívidas não quitadas no período correto daquelas que serão requisitadas a partir da data de publicação da emenda, além da criação do cargo de juiz de conciliação de precatórios – maneira encontrada para manter dentro do Judiciário o cumprimento das decisões. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF e integrante da comissão nacional, Marcos Resende, destaca a possibilidade de impedir a instituição do leilão, previsto na PEC. A emenda prevê que o pagamento das dívidas deve ser feito por meio de oferta pública. “Essa prática é inconstitucional, porque quem der o maior desconto receberá. Isso desmoralizará o Poder Judiciário, uma vez que a decisão judicial não vai valer”, explica. Além disso, a OAB também quer inserir a possibilidade de seqüestro de valores quando o poder público não pagar o precatório no prazo previsto em lei. O próximo passo da Ordem é realizar uma audiência com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar do assunto. A PEC 12/06 é de autoria do senador Renan Calheiros e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Propostas da OAB 1 – Inserir nas disposições permanentes da Constituição Federal a possibilidade de seqüestro de valores quando o Poder Público não pagar o precatório requisitado no prazo previsto em lei. 2 – Separar precatórios não pagos nas épocas certas, ou seja, o estoque de precatórios dos que serão requisitados a partir da emenda. 3 – Exclusão da União Federal da PEC. 4 – Não aceitar a instituição do leilão da forma como está na proposta. 5 – Aprovar a criação do cargo de juiz de conciliação de precatórios como forma de manter dentro do Judiciário o cumprimento das decisões. 6 – Aumentar os percentuais previstos de valores que serão destinados ao pagamento dos precatórios não quitados no prazo. 7 – Inserir a possibilidade de abatimento de 60% do valor pago, a título de precatórios atrasados, dos juros da dívida pública pagas pelos Estados e Municípios.