Processo de inscrição na OAB/DF pode ser consultado pela internet

O sistema que permite o acompanhamento on-line do processo de inscrição de advogados e estagiários na OAB/DF está em funcionamento. O novo serviço, disponível desde o dia 18 de maio no site www.oabdf.org.br, traz mais agilidade no acesso às informações. A pessoa interessada pode acompanhar pela internet todo o processo em tramitação na Comissão de Seleção da Seccional. A consulta pode ser feita por meio da opção Comissão de Seleção, item Andamento Processual, com a informação do número de CPF. A senha de acesso para todos usuários é: OAB. Com isso, a Seccional atenderá mais rapidamente às exigências e solicitações. Antes, o contato era realizado apenas por telefone ou na própria sede da Ordem. Segundo dados da Comissão de Seleção, cerca de 1,3 mil processos de inscrição estão em andamento na OAB/DF. Os documentos passam por três conselheiros que têm o prazo de dez dias para analisá-los. Depois de aprovados, seguem para a presidência da Seccional para assinatura dos cartões. A OAB possui quatro tipos de inscrições: para estagiários, bacharéis, advogados que desejam mudar de Seção ou que queiram ter um segundo documento. Sem o número de cadastro na Ordem nenhum profissional da área jurídica pode exercer qualquer atividade relacionada à advocacia.

Alexandre de Moraes ministra palestra na OAB/DF

O advogado Alexandre de Moraes é o convidado da primeira palestra da série Grandes Autores 2007, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. Ele abordará, nesta segunda-feira (4), o tema: Súmulas Vinculantes e Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários. O evento será realizado no auditório da OAB/DF, na 516 Norte, às 19h. Alexandre de Moraes é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de 14 livros, dentre eles Direito Constitucional, com mais de 300 mil cópias vendidas. Foi secretário de Justiça de São Paulo entre 2002 e 2005, sendo o mais jovem a comandar a pasta no Estado. Atualmente, é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor associado da Faculdade de Direito da USP. A palestra é organizada pela Comissão de Eventos da OAB/DF e pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF). As inscrições devem ser realizadas mediante a doação de um litro de leite, destinadas a instituições de caridade, e podem ser feitas clicando aqui.

Dutra assume a FAJ

O conselheiro Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior assume interinamente a presidência da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ). A portaria que designa Dutra para presidir a instituição foi publicada no dia 15 de maio de 2007. O advogado atuou como presidente da Subseção de Sobradinho nas gestões 2001/2003 e de 2004/2006. O conselheiro ficará como interino até que seja empossado pelo Conselho Seccional da OAB/DF. A cerimônia ainda não tem data marcada. Antes de Dutra, o advogado Osmar Alves de Melo estava à frente da Fundação. A FAJ oferece atendimento jurídico gratuito à população carente do Distrito Federal que ganha até dois salários mínimos. Em 2006, 6.473 pessoas foram atendidas nas áreas civil, família, criminal e vara da infância e juventude.

Estefânia Viveiros vai à posse do CNJ

A nova composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cumprirá mandato de dois anos, toma posse nesta sexta-feira (15), às 10h, no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, Estefânia Viveiros confirmou presença na cerimônia. O CNJ é composto por 15 membros, nove do Judiciário e seis representantes externos. Os indicados pelo Judiciário são: o presidente do STF e dois magistrados da Justiça Estadual; um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal; e um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dois juízes do Trabalho. Ainda compõe o CNJ: dois advogados indicados pela OAB; um promotor e um procurador do Ministério Público; um representante da Câmara dos Deputados e outro do Senado Federal. Os mandatos são de dois anos e os conselheiros podem ser reconduzidos apenas uma vez. Esta é a primeira renovação do conselho com onze novos nomes oficialmente indicados, um conselheiro reconduzido e a permanência da ministra Ellen Gracie na presidência. Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva Na quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou doze indicações de autoridades para compor o CNJ no biênio 2007/2009. Entre os aprovados estão os representantes da OAB: Paulo Luiz Netto Lôbo e Técio Lins e Silva. Nesta quinta-feira, o Plenário aprovou os doze nomes para integrar o CNJ e outros doze para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

OAB/DF produz Carta de Brasília Sobre a Questão Fundiária

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, realizou nesta sexta-feira, 1º de junho, o I Fórum de Debates de 2007. O tema Regularização Fundiária e a Questão Social no DF foi amplamente debatido por advogados, professores, promotores, representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e da sociedade civil. Ao final do evento, a OAB/DF produziu a Carta de Brasília Sobre a Questão Fundiária. Um documento com a síntese da discussão, endereçado para população e para o Poder Executivo. Na carta, entre outros pontos, a Comissão de Direitos Sociais da OAB/DF diz que em busca da solução para o problema da regularização dos condomínios, o GDF e o Ministério Público do DF e Territórios assinaram no último dia 28 de maio o Termo de Ajustamento de Conduta 002/2007. “Longe de ser o termo final, é, na verdade, o primeiro passo concreto e necessário para que se construa uma alternativa viável, legal e legítima”, diz o documento. Mas a carta também apresenta críticas. “Ressalte-se que o TAC sustenta-se sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal ainda não publicada e passível de Embargos de Declaração, que pode ampliar ou mesmo restringir a interpretação dada, por isso deve ser analisado com a devida reserva”, diz o texto. Também conclui que o TAC poderia ter sido mais discutido com a sociedade. Para o presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB/DF, Luis Maximiliano Telesca, também é importante dizer que os principais atores sociais envolvidos na questão estiveram presentes no seminário, que antecedeu a terceira reunião do Plano Diretor de Ordenamento Territorial. “A OAB foi, como é de sua natureza, palco de discussão democrática e ajudou a esclarecer muitas dúvidas da população”, afirmou. Palestrantes: Participaram como palestrantes: Vicente Jungmann, advogado; Paulo José Leite Farias, promotor do MPDFT; Mario Gilberto de Oliveira, advogado dos condomínios; Raimundo Ribeiro, secretário de Justiça e Cidadania do DF; Alfredo Gastal, superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Adilson Barreto, presidente da Federação dos Condomínios Horizontais do DF; Francisco Palhares, superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no DF; Antônio Soares Junior, do Movimento Desempregados de Brasília; e Luiz Alberto dos Santos Gouvêa, professor da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília. Íntegra da Carta de Brasília Sobre a Questão Fundiária A questão fundiária do DF arrasta-se há décadas sem que qualquer solução efetiva fosse proposta à sociedade pelos Poderes constituídos. O Poder Público omitiu-se sistematicamente permitindo a ação de grileiros e a ocupação desordenada do solo do DF, ocasionando grande insegurança jurídica e insatisfação a todas as camadas sociais. Na busca da solução deste problema, o GDF e o MPDFT assinaram no último dia 28 de maio do corrente, o Termo de Ajustamento de Conduta 002/2007, que longe de ser o termo final é, na verdade, o primeiro passo concreto e necessário para que se construa uma alternativa viável, legal e legítima. O TAC, ao contrário do que vem sendo noticiado, é passível de modificações e adequações para que se chegue a uma alternativa de solução realmente factível e que vá ao encontro dos anseios da sociedade do DF. A OAB do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Direitos Sociais, preocupada com a importância deste tema e da relevância para o Distrito Federal e seus moradores, promoveu um amplo debate nesta data, com os principais atores do problema, com o objetivo precípuo de conhecer e aprofundar a questão. Este Fórum pretendeu dar vez e voz a todos os agentes sociais sobre os quais as decisões de Governo, do MPDFT e mesmo do Poder Judiciário incidem, ainda que contra as suas vontades. A OAB/DF, por intermédio da Comissão de Direitos Sociais, é favorável, e apóia a venda direta dos lotes nos condomínios erigidos em área pública, tanto para os atuais moradores (ocupantes), como para aqueles que, comprovadamente, ainda que não tenham edificado seus lotes, mas não detenham a posse ou a propriedade de outro imóvel no DF, a fim de garantir o direito à moradia e afastar qualquer tipo de especulação imobiliária. No entanto, são princípios inarredáveis o respeito e o acatamento a todas as normas de proteção ao meio ambiente e ao uso planejado e sustentável do solo urbano, sejam estes de responsabilidade do Poder Público ou dos empreendedores ou condomínios privados. Não obstante, não se podem criar normas demasiadamente restritivas para este fim, pois se trabalha sobre uma realidade já consolidada como visível a qualquer cidadão que trafega no DF. Ressalte-se que o TAC sustenta-se sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal ainda não publicada e passível de Embargos de Declaração, que pode ampliar ou mesmo restringir a interpretação dada, por isso deve ser analisado com a devida reserva. Por fim, a OAB/DF, por intermédio da Comissão de Direitos Sociais, tem a certeza de que a questão da regularização do solo no DF não se restringe e nem deverá se restringir aos condomínios públicos ou privados destinados à classe média, mas sim, ater-se prioritariamente aos condomínios de baixa renda, invasões e ocupações como as da Estrutural, Itapuã, Arapoanga entre outras, que se constituem em grandes adensamentos populacionais sem qualquer ordenamento ambiental e urbanístico. Além, obviamente, de regularizar as cidades que já funcionam, mas também carecem de regularização, como por exemplo, as cidades do Paranoá, Santa Maria e São Sebastião. Propõe a Comissão de Direitos Sociais desta OAB do DF a criação do Fórum Permanente de Debate Sobre a Regularização Fundiária no DF e a Questão Social, e desde já convida a todos os interessados a fazer parte desta empreitada democrática e cidadã. Por fim, esta Carta não se constitui em posição definitiva da OAB/DF sobre o tema, mas tão somente a apresentação de algumas idéias e princípios sobre o assunto, que nortearão o debate. Comissão de Direitos Sociais da OAB/DF

OAB/DF prestigia 25 anos do TRT 10ª Região

O secretário-geral da Ordem dos Advogados, Seccional do Distrito Federal, Luiz Eduardo Sá Roriz, presenciou, nesta sexta-feira (01) às 17h, sessão solene comemorativa do Jubileu de Prata (25 anos) e da inauguração da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A cerimônia começou às 17h20 com a execução do Hino Nacional pela banda da Base Aérea e o descerramento da placa alusiva ao evento. Na ocasião, o secretário-geral cedeu a palavra ao decano da advocacia trabalhista José Alberto Couto Maciel. O decano mostrou satisfação em representar a Ordem, pois fez parte da história de criação do TRT 10ª Região. Maciel destacou o crescimento do Tribunal nesses 25 anos. “A inteligência e capacidade dos juízes demonstram que a justiça em Brasília tem se caracterizado como a melhor do país”, declara. Também discursaram o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Maurício Correia de Mello, o juiz Herácito Pena Júnior e a presidente do Tribunal, Flávia Simões Falcão. Ao final da sessão solene, foi exibido um vídeo em homenagem aos juízes e servidores daquele órgão. O TRT da 10ª Região foi inaugurado oficialmente quando o ministro Raimundo Souza de Moura publicou portaria em 2 de fevereiro de 1982.

OAB vai ao STF defender advogados acusados de vazar dados

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos advogados dos investigados na Operação Hurricane. Os advogados são acusados pelo vazamento de escutas sigilosas da operação. A OAB pede para que o inquérito, instaurado pelo ministro Cezar Peluso, seja fechado. Em caráter liminar, a Ordem solicita também a dispensa dos defensores de depor na Polícia Federal. No habeas corpus, entregue na quinta-feira (31) ao STF, a OAB declara que a imprensa já estampava todo o conteúdo da escuta e de informações da investigação antes mesmo que qualquer advogado tivesse acesso aos autos. “Tudo indica que o vazamento somente possa ter partido de quem já tinha acesso aos autos: policiais federais, membros e funcionários do Ministério Público Federal ou servidores deste”, explica o pedido. A Ordem alega, ainda, que os veículos de comunicação onde foram divulgadas as informações atribuíram o vazamento à Polícia Federal. “Diante desse quadro, é evidente que não se pode admitir que os advogados sejam colocados como suspeitos”, diz o texto da OAB, ao afirmar que os advogados estão sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Peluso. O pedido de hábeas corpus ajuizado no STF é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto; pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron e pelos membros da Comissão Nacional de Prerrogativas Ibaneis Rocha Barros Júnior e José Gerardo Grossi. Ibaneis Rocha Barros Júnior também é conselheiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF. A seguir, a íntegra do texto do pedido de hábeas corpus ajuizado no STF pelo Conselho Federal da OAB: “EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA-PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Prevenção do Ministro MARCO AURÉLIO: HC n.º 91.174 O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado pelo seu presidente, CEZAR BRITTO, na forma do disposto pelo parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da OAB, juntamente com o Conselheiro Federal ALBERTO ZACHARIAS TORON e os membros da Comissão Nacional de Prerrogativas JOSÉ GERARDO GROSSI e IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS com pedido de liminar adiante explicitado em favor dos advogados NÉLIO SEIDL MACHADO (OAB-RJ 23.532), LUÍS GUILHERME VIEIRA (OAB-RJ 49.265), JOÃO MESTIERI (OAB-RJ 13645), DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR (OAB-DF, 16.649), RENATO TONINI (OAB-RJ 46.651), AMILCAR SIQUEIRA (OAB-RJ 26.184), MÁRCIO GESTEIRA PALMA (OAB-RJ 110.382), RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB-RJ 127.804), LÍVIA NOVAK (OAB-RJ 105.506), ALINE AMARAL DE OLIVEIRA (OAB-RJ 126.417), RENATA DOS SANTOS BAYER (OAB-RJ 137.060) FERNANDO GOULART (OAB-DF 24.633), MANOEL DE JESUS SOARES (OAB-RJ 19.552); UBIRATAN DE P. GUEDES (OAB-RJ 23674) e GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA (OAB-RJ 123.924) e por estarem sofrendo constrangimento ilegal da parte do Excelentíssimo Senhor Ministro CEZAR PELUSO, D.D. relator do Inquérito n.º 2.424, que determinou a instauração de inquérito apontando-os desde logo como suspeitos pelo vazamento de informações à imprensa, já que atuam no caso da chamada “Operação Hurricane”. A impetrante fundamenta seu pleito no disposto pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, e nos motivos de fato e razões de direito adiante explicitados. Termos em que, do processamento, Pede deferimento. Brasília, 28 de maio de 2007. CEZAR BRITTO ALBERTO ZACHARIAS TORON JOSÉ GERARDO GROSSI IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR OS FATOS E O CONSTRANGIMENTO ILEGAL: Ementa do pedido: 1. Decisão da autoridade coatora completamente divorciada da realidade quanto ao crime decorrente do vazamento de dados sigilosos do processo à imprensa. 2. Prova cabal e irrefutável de que, antes da decisão que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos. 3. Inadmissibilidade da apriorística colocação dos advogados como suspeitos. Constrangimento ilegal. 1. No dia 13 de abril do ano em curso, segundo ampla divulgação pela mídia, em todas as suas variantes, a Polícia Federal deflagrou mais uma de suas grandes operações, dessa feita sob o título de “furacão”, quando, por força de decisão do em. Ministro CEZAR PELUSO, ora apontado como coator, foram cumpridos mais de 20 mandados de prisão só na cidade do Rio de Janeiro e outras diligências em cidades e Estados diferentes. Em razão de o procedimento investigatório inicialmente tramitar na Suprema Corte, para cá vieram todos os detidos, sendo custodiados na Superintendência da Polícia Federal, nesta capital (DF). Cumpre destacar que a investigação, aparentemente, fora mantida sob sigilo até o momento em que foram cumpridos os mandados de prisão, pois, logo em seguida, a imprensa começou a obter e divulgar informações privilegiadas, como lamentavelmente sempre tem acontecido em casos dessa espécie. 2. O fato é que somente após a intervenção da OAB mediante petição despachada no último dia 16 de abril (doc. 01), o il. Ministro aqui apontado coator deferiu a almejada vista dos autos para os advogados que atuam no caso (doc. 02). Malgrado a decisão tenha sido exarada no próprio dia 16/4 pp., foi só no final do dia seguinte (17/4) que os advogados começaram a ter acesso, em mídia, às informações contidas no referido procedimento apuratório. 3. Independentemente de saber se os advogados viram os autos do Inquérito n.º 2.424 no começo ou no fim do dia 17/4, logo que a operação tinha sido deflagrada de forma ostensiva, a mídia estampou uma frase emblemática, que se atribui ao Desembargador Federal CARREIRA ALVIM: “A MINHA PARTE EU QUERO EM DINHEIRO” 3.1. Sobre o tema, o próprio Ombudsman do importante periódico “Folha de S. Paulo”, criticando o órgão no qual trabalha, destacou em 16/4: “(..). O mais grave na cobertura da Folha tem origem no fato de os grampos que fundamentaram as ordens de prisão e os mandados de busca não terem sido divulgados”. “Mas o jornal poderia ter ido mais longe. O “Estado” e o “Globo” informaram, com base em apuração na PF, que um dos presos, o desembargador Carreira Alvim, teria dito em uma conversa: “Minha parte [eu] quero em dinheiro”. É informação importante. Não a li na Folha” (doc. 03). 3.2. Sim, o Ombudsman da Folha de S. Paulo estava correto. Como se pode verificar da notícia que segue em anexo publicada no prestigioso jornal “O Estado de S. Paulo”, ali vinha estampado, pasme Vossa Excelência, em 14 de abril, sábado, quando nenhum advogado tinha tido acesso aos autos e, até mesmo aos seus clientes presos, o seguinte: “As escutas da Operação Hurricaine mostram um esquema de propinas nos tribunais e uma “caixinha” de R$ 50 mil, paga por bicheiros, para a delegacia da Polícia Federal de Niterói (RJ). (…)” 3.2.1. Depois: “A escuta da Polícia Federal flagrou suposta negociação entre o advogado … e o genro do magistrado…, que, SEGUNDO A PF, intermediou a concessão da liminar” 3.2.2. Não bastasse: “AINDA DE ACORDO COM A POLÍCIA, Cabral Júnior pediu (e ganhou) uma Mercedes-Benz. Um grampo telefônico captou uma conversa sua com o sogro, na qual o desembargador, de acordo com a PF, teria dito: “Minha parte eu quero em dinheiro” (doc. 04). 4. Ora, se o jornal “O Estado de S. Paulo” fechou a edição na noite anterior, é evidente que já na sexta-feira, portanto, no dia em que o Furacão ganhou as ruas, já se sabia das conversas colhidas mediante a interceptação autorizada judicialmente, que deveria ser sigilosa. 4.1. Os competentes jornalistas MARCELO AULER e BRUNO LOUSADA, referem as escutas na matéria que assinam e, quando não transcrevem trechos delas, aludem a material lido ou, no mínimo, relatado pela PF. Portanto, bem ou mal, mal ou bem, tiveram acesso a material sigiloso do processo. Embora não essencial ao desate deste writ, vale lembrar que a revista Carta Capital da semana de 20/4 pp. trazia a informação de que o jornalista MARCELO AULER, já sabia da Operação Furacão antes de ela ser deflagrada (doc. 05). 5. Ademais, o não menos importante jornal “O Globo”, também, como registrado pelo respeitado Ombudsman da Folha de S. Paulo, divulgou as mesmas coisas. 6. Coroando o noticiário, o Fantástico, da poderosa e sempre respeitada Rede Globo, levado ao ar em 15 de abril, mostrou com detalhes cenas inéditas, cedidas pela própria Polícia Federal sobre o seu, perdoe-se a expressão, “modus operandi” em matéria de escuta ambiental em escritório de advocacia, que deveria ser inviolável, além de buscas e apreensões, sendo uma delas na casa de um dos investigados. Tudo, obviamente, coroado com um belo e pomposo depoimento do Delegado que chefiou as buscas e a execução das prisões. 7. Não é por acaso que muitos advogados, assim o il. paciente DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR, relataram ter começado a entender o caso quando acompanharam o noticiário… (doc. 06). Na expressiva manifestação do paciente: “Ainda naquele sábado, dia 14 de abril, sem que os Delegados e Agentes se dignassem a sequer dar qualquer explicação aos advogados acerca dos procedimentos que vinham sendo até então adotados, foi o JORNAL NACIONAL quem nos deu as notícias do que efetivamente ocorrera durante todo aquele dia e começo de noite. Só ali, pela televisão, ficamos sabendo detalhes da operação, quem já havia sido ouvido, o que havia sido apreendido, etc. Naquele mesmo JORNAL NACIONAL, foi divulgado que o programa “Fantástico”, do domingo, dia seguinte, traria IMAGENS dos bastidores da tal “Operação Furacão”, o que foi feito com o maior alarde possível, inclusive com ÁUDIOS dos Agentes da Polícia Federal sob êxtase no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, aos gritos de celebração, material este até então não entregue aos advogados” (cf. doc. 06). 8. Embora pareça o óbvio, é evidente que, antes de os advogados terem acesso aos autos, a Polícia Federal, dizem-no os próprios periodistas, já “vazava” material para a mídia e, conseqüentemente, para o grande público. Bem por isso é que alguns dos advogados dos investigados, aqui pacientes, requereram muito antes que se apurasse o crime de violação de sigilo funcional (doc. 07) 9. Pasme Vossa Excelência, eminente Relator, que o douto coator, homem sempre respeitado, em 28 de abril pp. lançou decisão que não apenas está completamente divorciada da realidade, como também é profundamente ofensiva e constrangedora aos pacientes em particular e a todos os advogados em geral. Após discorrer com a costumeira proficiência sobre o significado do sigilo e sua inoponibilidade aos advogados constituídos pelos investigados, S. Exa. sai com a, para dizer o menos, incrível conclusão: “Tal sigilo foi, aliás, rigorosamente, mantido, assim por esta Corte, pela Procuradoria-Geral da República e pela autoridade policial, desde a instauração do inquérito em fins de agosto do ano passado” (doc. 08). 10. Ou bem S. Exa. não leu o noticiário antes referido dos jornais de seu próprio Estado de origem, ou bem não foi fiel, data venia, à realidade. É que uma coisa é certa: quando a operação eclodiu com as buscas e apreensões e prisões, foi a própria Polícia Federal quem franqueou o material até então sigiloso aos jornalistas, eles o dizem. Mais realista que o rei é impossível! 11. O mais constrangedor, porém, é que, tendo a douta autoridade coatora se referido à quebra de sigilo como sendo fato “dos mais graves e intoleráveis”, atribuiu-o desde logo aos advogados. Sim, fê-lo ao dizer: “Foi, portanto, com surpresa que, depois da autorização de acesso aos autos, verifiquei, como fato público e notório, as notícias de imprensa, nas quais foram revelados trechos textuais de transcrições de interceptações constantes dos autos” (doc. 08). 12. Diante da quebra de sigilo tardiamente identificada, e muito mal identificada, diga-se de passagem, a d. autoridade coatora determinou a instauração de inquérito e todos os advogados que militam no processo, além dos que assinaram o recibo da entrega do compact disc, estão, agora, sendo intimados a depor como suspeitos de terem sido os responsáveis pelo vazamento de informações. 13. É inaceitável que, diante dos fatos públicos e notórios aqui descritos, se determine a instauração de inquérito colocando os advogados dos investigados como suspeitos, numa inadmissível e inaceitável capitis diminutio a toda a classe, e, mais grave, isentando a própria Polícia Federal 13.1. Os advogados, é certo, não estão acima da lei e do Estado de Direito, contudo, nem por isso devem ser tratados preconceituosamente como suspeitos de um vazamento de informação, sobretudo quando tal circunstância somente causaria prejuízo aos seus constituintes, sendo, pois, improvável que tenham sido exatamente os advogados os responsáveis pela quebra do sigilo. 14. Há algo, eminente Ministro-Relator, que não pode ser ignorado: em todas as operações temos os ditos “vazamentos” que, a rigor, não deveriam ser chamados assim. São calculados e sistemáticos. Tem-se, como alerta o jurista italiano SERGIO MOCCIA: “a inquietante sensação de uma exigência de consenso externo à magistratura; e o mais grave escândalo do nosso segredo da instrução está exatamente no fato de ser, no mais das vezes, violado de modo instrumental, com o objetivo de poder direcionar, também politicamente, o processo, para provocar na opinião pública uma reação do tipo repressivo-justicialista, como suporte à ação judiciária” . Sob esse aspecto, “é assustador perceber que a imprensa é utilizada para colocar “em palpos de aranha” o Juiz que deixar de decretar a preventiva de um suspeito tal como revelou, em momento de desconcertante perversão, um Procurador da República em Brasília” . 14.1. Aliás, e para não irmos muito longe, o que é que se deu com o eminente Ministro GILMAR MENDES quando teve o “topete” de revogar liminarmente certas prisões preventivas na “Operação Navalha”? De quem partiu a “canalhisse” referida por S. Exa.? Quem “deu” para a mídia o tal “Gilmar Mendes” como sendo um envolvido na operação? Foram os advogados? E no caso do ex-governador Paulo Maluf, que teve sua conversa interceptada mediante autorização judicial e, não obstante, levada ao ar em horário nobre no prestigioso “Jornal Nacional” quando falava com seu advogado, nosso antigo e competente batonier, JOSÉ ROBERTO BATOCHIO. Foi ele, por acaso, quem divulgou sua própria conversa? (doc. 09). 14.2. E mais: tudo o que se tem divulgado na mídia em matéria de “transcrição de conversas”, quando não, os próprios áudios destas, é profundamente incriminador. Seria isso obra dos advogados, para “ajudar” seus clientes? Se assim for, o crime a investigar é o de patrocínio infiel. Afinal, quem revelou a conversa que se estabeleceu entre os ministros PAULO MEDINA e PAULO GALOTTI? Seus advogados? Francamente… (doc. 10). 15. Conquanto tudo indique que o franqueamento às provas dos autos, impropriamente chamado de vazamento, somente possa ter partido de quem já tinha acesso aos autos – policiais federais, membros e funcionários do Ministério Público Federal ou servidores deste E. Tribunal, – todos os advogados estão sendo instados, por telefone, para comparecer à sede da Polícia Federal e prestar esclarecimentos sobre os fatos, tendo como mola propulsora exatamente a circunstância de que cada profissional intimado assinou o recibo da mídia, ou seja, pesa sobre cada um dos advogados que milita no processo a suspeita de ter sido o autor da quebra do sigilo. 15.1. A história das operações deflagradas pela Polícia Federal, tão exaltada pela d. autoridade coatora, tem a mesma marca: antes que qualquer advogado tenha acesso aos autos, a imprensa já estampa todo o conteúdo da escuta e demais informações da investigação, sendo que não se tem notícia de um único caso sequer em que tenha havido a apuração pela mesma Polícia Federal. Agora, até mesmo o próprio Presidente da República e o Ministro da Justiça reconheceram excessos da Polícia Federal na recente Operação Navalha e o primeiro mandatário da nação, publicamente, determinou que estes tanto quanto o vazamento das conversas sigilosas sejam apurados. 16. Diante desse quadro, é evidente que não se pode admitir que os advogados sejam colocados como suspeitos como o foram pela d. autoridade coatora. De duas uma, ou não se quer chegar a lugar algum – como jamais se chegou– ou se pretende eleger um cristo para ser exposto como Judas, enxovalhando ainda mais a Advocacia deste País. Seja como for, é sumamente constrangedor que os pacientes, alguns deles advogados há mais de três décadas, como o Conselheiro Federal NÉLIO MACHADO, e todos ilustres, com renome nacional, sejam tratados desde logo como suspeitos, e os agentes da Polícia Federal, inocentados com uma decisão que mais parece um bill de indenidade. Não é preciso muito esforço para ver que a história se repete e ninguém jamais foi punido pelo vazamento de informações colhidas em investigações policiais, não sendo inédita a imputação aos advogados que, além de violentados em suas prerrogativas durante as diligências policiais, são, ao final, acusados de repassar à imprensa as informações que já são públicas e notórias. É manifesto que, recaindo sobre a própria Polícia Federal a suspeita, para se dizer o menos, de que tenha violado o sigilo funcional e vazado informações à imprensa, não parece razoável que a Corregedoria da Polícia Federal não tenha tido a incumbência de apurar o crime (que agentes seus cometeram). Da forma como a apuração está se dando, seria, mal comparando, como atribuir à raposa a guarda do galinheiro… Inaceitável! 17. Por outro lado, urge dizer que a pedra angular do Estado de Direito é o respeito às instituições, sendo a Ordem dos Advogados do Brasil uma das mais importantes partícipes no processo de construção e manutenção da Democracia, não se podendo admitir, por isso mesmo, que haja violações à dignidade da Advocacia. Como gizou o eminente Ministro CELSO DE MELLO em memorável passagem: “As prerrogativas profissionais dos Advogados, considerada a finalidade que lhes dá sentido e razão de ser, compõem, em nosso sistema jurídico, o próprio estatuto constitucional das liberdades públicas” . O PEDIDO: 18. Nem a impetrante – nem os pacientes – se opõem à instauração de inquérito policial para apurar eventual violação de sigilo funcional no que concerne ao vazamento de informação sigilosa. Repelem, porém, a apriorística, constrangedora e injusta, colocação dos pacientes na condição de suspeitos. Do exposto, almeja-se com o presente writ que se determine o trancamento do inquérito policial tal qual se determinou sua instauração, podendo-se instaurar outro sem a colocação apriorística dos pacientes como suspeitos ou, alternativamente, que se tire a pecha de suspeitos sobre os pacientes que a decisão da il. autoridade coatora indevida e injustamente lhes impõe, e se permita uma investigação ampla, isenta e realizada por autoridade isenta. O PEDIDO LIMINAR 19. O que se pede a Vossa Excelência em caráter liminar, eminente Relator, é apenas a suspensão das oitivas dos pacientes na Polícia Federal, até o julgamento final deste habeas corpus. Por fim, eminente Relator, a Ordem dos Advogados do Brasil, que sempre esteve na vanguarda da nossa história, com destaque nos momentos de opressão, não pode admitir, agora, a leniência em relação a práticas atentatórias à dignidade da advocacia e suas prerrogativas profissionais. Como bem destacou o eminente Ministro CELSO DE MELLO em afortunada síntese: “A proteção a tais prerrogativas, quando injustamente atingidas pelo arbítrio estatal, representa um gesto de legítima resistência à opressão do poder e à prepotência de seus agentes e autoridades. Traduz, por tal razão, um exercício de defesa da própria ordem jurídica, pois as prerrogativas dos Advogados estão essencialmente vinculadas à tutela das liberdades fundamentais a que se refere a declaração constitucional de direitos” . Os pilares do exercício da advocacia estão sendo abalados na medida em que se subverte a ordem das coisas e, de forma impiedosa, para não dizer outra coisa, aponta-se uma espada contra os advogados, tendo-os como suspeitos de um crime quando há um fato certo e notório que revela a quebra do sigilo da investigação antes do acesso aos autos pelos referidos profissionais. Desse modo, não há base empírica que possa justificar o constrangimento a que estão submetidos todos os advogados que tiveram acesso aos autos do inquérito n.º 2.424, devendo, pois, determinar-se o trancamento do inquérito policial tal qual se determinou sua instauração ou, alternativamente, redimensionar-se o foco da investigação, para que não haja abuso e nem mácula. 20. Nestes termos, invocados os doutos suprimentos de Vossas Excelências, aguarda-se a concessão da ordem para que se afaste a apriorística condição de suspeitos dos pacientes como medida de J U S T I Ç A! Brasília, 28 de maio de 2007. CEZAR BRITTO ALBERTO ZACHARIAS TORON JOSÉ GERARDO GROSSI IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR”

TRT comemora o jubileu de prata

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, Eduardo Roriz, participará nesta sexta-feira (1) da sessão solene em comemoração ao Jubileu de Prata (25 anos) do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região. Na ocasião, também será inaugurada a nova sede do Tribunal, localizada no Setor de Autarquias Sul. O evento será realizado a partir das 17h. Além de representar a OAB/DF na solenidade, Eduardo Roriz fará um pronunciamento. O TRT 10ª Região foi inaugurado em 2 de fevereiro de 1982, pelo juiz aposentado Herácito Pena Júnior, à época, presidente do Tribunal. Jantar O conselheiro Rômulo Sulz Gonsalves Júnior representará a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, no jantar comemorativo ao Jubileu de Prata. Gonsalves Júnior foi designado pelo presidente em exercício, Paulo Thompson Flores, para representar a instituição. A cerimônia será realizada nesta sexta-feira, às 21h, na Palazzo Festas.

OAB/DF defende controle da constitucionalidade das leis distritais

Advogados, deputados e representantes do Poder Judiciário estiveram reunidos durante a tarde da última quinta-feira (31), na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para participar do seminário O Controle da Constitucionalidade nas Leis Distritais: Aspectos Jurídicos e Legislativos. Promovido pela OAB/DF, o debate serviu para alertar a sociedade sobre a grande quantidade de leis inconstitucionais, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos do legislativo local. A discussão foi realizada no plenário da Câmara. A sessão de quinta-feira foi transformada em Comissão Geral para permitir a realização do seminário, apoiado pelo presidente da Casa, deputado Alírio Neto (PPS). “É um processo que a Câmara tinha que passar para fazer a filtragem dos projetos que tramitam na Casa, o intuito é aperfeiçoar as leis produzidas”, afirmou Alírio. A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-presidente, deputado Paulo Tadeu (PT). Coube ao deputado Chico Leite (PT), presidente em exercício da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a condução dos trabalhos. Após a abertura, às 15h30, foram iniciadas as palestras. O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Leonardo Mundim, falou sobre a responsabilidade civil pelas leis inconstitucionais. Na opinião dele, o seminário é o início de uma discussão importante. “Esse seminário foi uma semente muito bem lançada para renovação de paradigmas na questão da constitucionalidade das leis do DF”, afirmou. Análise prévia Ao longo do evento foram discutidas questões como as limitações da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o vício de inciativa nos projetos distritais e o controle da constitucionalidade das matérias. Quando assumiu a presidência da Câmara, Alírio Neto instituiu a análise prévia de admissibilidade, para tentar evitar que projetos inconstitucionais cheguem ao plenário. O consultor legislativo da Câmara, Orivaldo Simão, mostrou que das 4.796 leis editadas pelos distritais, 519 foram suspensas pelo Tribunal de Justiça do DF ou pelo Supremo Tribunal Federal. Só o Ministério Público analisou nos últimos três anos 462 leis distritais. Destas, 313 foram declaradas inconstitucionais. Para o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Alberto Vasconcellos todos perdem com as matérias inconstitucionais. Vasconcellos lembrou de uma lei, aprovada pela Câmara, que passou a vigorar em 1995 e somente foi julgada inconstitucional em 2006. “Durante esse período, as pessoas beneficiadas receberam gratificações que significaram prejuízos à sociedade, pois esses servidores não devolverão os rendimentos recebidos indevidamente”, apontou. Preocupação O petista Chico Leite Leite explicou que a intenção é aperfeiçoar os trabalhos. “Deve fazer parte das atividades de um legislador a preocupação em produzir leis eficazes que realmente satisfaçam e ajudem a sociedade”, disse. “Existe um prejuízo quando se perde tempo e pessoal sem produzir algo realmente bom”, completou. O deputado Refuffe (PDT), ouvidor da Casa, que na campanha eleitoral fez várias críticas a projetos inconstitucionais, disse esperar que o debate tenha efeito. “Desejo que a Câmara fique cada vez mais perto do que esperam os contribuintes do DF”, afirmou. Participaram da mesa, além dos deputados e membros da OAB/DF, Orivaldo Simão, consultor legislativo da Câmara; Roberto Carlos Silva, assessor do Ministério Público do DF e Territórios; Márcio Wanderley Azevedo, procurador do DF; e Ana Maria Amarante Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

STF aprova as primeiras súmulas vinculantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (30), as três primeiras súmulas vinculantes da Corte. A partir da publicação dos textos no Diário da Justiça, passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, disse que a súmula é a “cristalização” da jurisprudência do Supremo. O ministro Celso de Mello abordou a diferença entre as súmulas editadas pelo Supremo e as vinculantes. Segundo ele, as primeiras são a síntese de decisões da Corte sobre normas, enquanto as outras são normas de decisão. Ou seja, têm poder normativo. Das súmulas aprovadas, a número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar foi determinada pela súmula número 2. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação. Por fim, a Súmula número 3 refere-se ao direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse caso, o ministro Marco Aurélio também votou contra. Na opinião dele, teria um alcance mais amplo do que o necessário. As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional (EC) nº 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vinculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF. Súmula nº 1 – FGTS Enunciado: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Súmula nº 2 – Bingos e loterias Enunciado: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Súmula nº 3 – Processo administrativo no TCU Enunciado: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Com informações do STF