Palestras no Mês do Advogado

A partir do dia 1º de agosto a OAB/DF disponibilizará uma série de palestras em comemoração ao mês do advogado. Palestrantes renomados discorrerão sobre os temas de maior interesse para advogados, estudantes de Direito e até mesmo profissionais de outras áreas. A inscrição é semanal e gratuita, podendo ser feita no site do evento (link no site da OAB/DF). A presença em pelo menos 75% das palestras garante o certificado que será entregue ao final da última palestra da semana. Apesar de a inscrição ser gratuita, no dia do credenciamento será cobrado um quilo de alimento não perecível de cada ouvinte.

FGV abre inscrições para Curso de Advogado Cível

A Fundação Getúlio Vargas – Brasília está com as inscrições abertas para o Curso de Advogado Cível, Pós-Graduação Lato Sensu – Nível de Especialização, com início no dia 22 de agosto deste ano.

Com carga horária de 432 horas, dividida em 18 meses, o curso está dividido em 4 módulos: Dogmática Jurídica, Composição de Conflitos, Reflexão sobre a Prática Profissional e Redação do Trabalho de Conclusão do Curso. Os três primeiros são independentes e podem ser cursados em qualquer ordem.

Fazem parte de cada módulo, além do conteúdo específico, seminários com grandes personalidades da advocacia brasileira e disciplinas para o estudo de casos reais, que permitem aos participantes colocar em prática os conhecimentos adquiridos, através de análises e discussões.

O curso Advogado Cível é voltado para profissionais do Direito e tem como objetivo desenvolver em seus participantes habilidades e competências essenciais para o bom desempenho da profissão. Aprofundar conhecimentos específicos, tornar o aluno apto a lidar com questões do dia-a-dia, enxergar oportunidades e refletir sobre o seu papel enquanto operador de Direito na Sociedade, são algumas das metas desse curso.

Mais informações pelo fone 3226-0033 ou pelo site www.df.fgv.br

Estefânia critica posição do MEC sobre qualidade de ensino

O alto índice de reprovação no Exame de Ordem voltou a ser tema de debate nesta terça-feira (11), com a participação da presidente Estefânia Viveiros no noticiário local do meio-dia na TV Globo. Antes do debate, a emissora entrevistou um estudante e um representante do Ministério da Educação, cuja posição a respeito da qualidade do ensino jurídico oferecido pelas faculdades mereceu reprovação da OAB/DF. Para o MEC, cabe ao estudante, e não à faculdade, o maior grau de responsabilidade pela reprovação, contrariando a opinião da OAB/DF, segundo a qual o aluno, na verdade, é vítima da crescente mercantilização dos cursos jurídicos. “O nível do Exame de Ordem vem se mantendo estável ao longo dos anos, o que demonstra que cada vez mais as faculdades estão sendo negligentes com os seus alunos. Nos últimos dez anos, Brasília passou de três para 19 faculdades de Direito. Logo, não há como não dizer que o MEC, que tem sido tão generoso na concessão de novos cuirsos, não tenha a sua parcela de responsabilidade. É preciso que haja uma fiscalização efetiva junto a essas instituições de ensino”, disse.

Estefânia faz parte de um grupo de trabalho, criado pelo Conselho Federal da OAB, em fevereiro passado,

com o objetivo de auxiliar na melhoria da estrutura do ensino jurídico no Brasil.

O grupo

fará um levantamento dos casos mais “gritantes” de cursos de Direito funcionando no País sem qualidade ou infra-estrutura adequada. Esse grupo também apresentará ao Conselho Federal da OAB um levantamento com os casos de professores e mestres em Direito que têm seus nomes utilizados indevidamente por estabelecimentos de ensino de outros Estados, a fim de “dar peso” à seu corpo docente. O grupo é

formado ainda pelos presidentes de Seccionais da OAB

do Pará, Ophir Cavalcante Junior, e pelos vice-presidentes da OAB do Rio Grande do Norte, Adilson Gurgel de Castro, e da OAB do Maranhão, Valéria Lauande Carvalho Costa.

Atendimento aos advogados é tema de debate com funcionários

A presidente da OAB/DF, Estefânia viveiros, reuniu-se nesta terça-feira (11) com os funcionários que fazem o atendimento nas nove Salas de Advogados distribuídas pelos fóruns da cidade. O objetivo da reunião foi apresentar o manual de utlização das salas e discutir formas de melhorar o atendimento. Conforme observou a presidente, cada funcionário deve estar sempre preparado para disponibilizar, de maneira eficiente e rápida, todos os serviços prestados pela entidade. “O adovogado deve ser tratado como o cliente número um”, disse ela.   Além do manual, cada funcionário recebeu um kit contendo o Estatuto da Advocacia e da OAB, livros sobre a história da entidade e um exemplar do cartão do Disque Prerrogativas. Jeane de Souza Ramos, secretária da OAB/DF há sete anos, comentou que um encontro como este acrescenta muito ao trabalho “porque muitas vezes o funcionário não tem uma visão completa da dimensão que a Ordem possui. Ter essa visão de como as coisas funcionam aqui dentro é muito importante”. Misael Arruda dos Santos, secretário, também valorizou a iniciativa: “A presidente está realmente ouvindo, fazendo o possível para melhorar cada vez mais. É uma gestão que está sendo fora de série. Ela está fazendo o possível para modernizar essas salas, bastante preocupada com o atendimento aos advogados. Ações como essa estimulam o funcionário, uma atenção particular, uma preocupação com o nosso trabalho. Vamos fazer o possível para colaborar com a Ordem”, disse.

Sai edital do II Exame de Ordem 2006

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, assinou o edital para as inscrições ao II Exame de Ordem de 2006, que será realizado nos dias 20 de agosto (primeira fase) e 24 de setembro (segunda fase). As pré-inscrições poderão ser realizadas no período de 17 de julho a 8 de agosto, via Internet (www.oabdf.org.br).

Para aqueles que não dispõe de acesso à Internet, a OAB/DF disponibilizará um computador em sua sede (SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte) de 9h às 19h, em dias úteis.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar à Secretaria da OAB/DF os seguintes documentos: ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa; comprovante de residência ou de exercício de atividade profissional no DF ou comprovante de domicílio eleitoral; cópia autenticada de documento comprobatório de conclusão de curso de Direito com data anterior ao pedido de inscrição; Declaração de Compromisso impressa e assinada pelo interessado; cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; recibo de entrega dos documentos (disponível na “Página de Informações Personalizadas” do site da OAB/DF); cópia autenticada do documento de identificação pessoal do candidato. Todas as informações estão contidas no edital.

As duas fases do Exame de Ordem terão duração de cinco horas, sendo aplicadas de 9h às 14h, a primeira fase no dia 20 de agosto de 2006 e a segunda fase no dia 24 de setembro de 2006.

As provas serão realizadas no Centro Educacional Leonardo Da Vinci – SGAN 914, conjunto I, Brasília-DF.

Conheça o Edital para o II Exame de Ordem

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal

EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2006 EXAME DE ORDEM

A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, em cumprimento ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei n.º 8.906, de 04/07/94 e do Provimento n.º 109/05, do Egrégio Conselho Federal, torna pública a abertura de inscrições para o II

Exame de Ordem de 2006.

1.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.

 

 

 

 

O Exame de Ordem será regido por este Edital e realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 1.2.

 

 

 

 

O Exame de Ordem de que trata este Edital será realizado em duas fases, de caráter eliminatório, em Brasília – DF. 1.3.

 

 

 

 

As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) ser bacharel em direito; c) declarar aceita as condições do Edital.

 

2.

 

 

 

 

DAS PRÉ-INSCRIÇÕES 2.1.

 

 

 

 

As pré-inscrições serão realizadas no período de 17/07/2006 a 08/08/2006, via Internet, no endereço www.oabdf.org.br. 2.2.

 

 

 

 

Para pré-inscrever-se o candidato deverá: a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

preencher e imprimir a ficha de inscrição disponibilizada na página de internet acima informada; b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

imprimir a “Declaração de Compromisso”, na qual o candidato elegerá o Distrito Federal como seu domicílio profissional, e o “Recibo de Entrega dos Documentos”, ambos acessíveis pela “Página de Informações Personalizadas”; c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

imprimir o boleto bancário disponibilizado no mesmo website, referente à taxa de inscrição de R$ 110,00 (cento e dez reais), e efetuar seu pagamento até o dia 08 de agosto de 2006 na rede bancária, não sendo facultado ao candidato o agendamento da quitação, sob pena de não ser efetivada sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato observar o horário máximo permitido para pagamento, seja na rede bancária ou na via internet. 2.3.

 

 

 

 

No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato cadastrará uma senha que lhe dará acesso à “Página de Informações Personalizadas”, e lhe permitirá preencher e imprimir os documentos elencados no item 2.2 supra, bem como acompanhar sua solicitação de inscrição. 2.4.

 

 

 

 

 

Efetivada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do exame e preencher, corretamente, todos os campos do formulário. 2.5.

 

 

 

 

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/DF. 2.6.

 

 

 

 

A simples pré-inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso. 2.7.

 

 

 

 

Ao preencher a ficha de inscrição, vedadas quaisquer alterações posteriores, o candidato indicará uma das áreas do Direito para ser submetido à prova prático-profissional, correspondente à 2ª Fase do Exame de Ordem, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. 2.8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na “Declaração de Compromisso” o(a) candidato(a) deverá, necessariamente, eleger o Distrito Federal como seu domicílio profissional, nos termos do Art. 10, `PAR`1º, da Lei 8.906/94. 2.9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O preenchimento e envio, via Internet, da ficha de inscrição, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.10.

 

 

 

 

 

 

Não serão considerados os pedidos de inscrição que deixarem de ser realizados sob alegação de falha nos computadores, congestionamento nas linhas, dificuldades de acesso ou qualquer outro fator de ordem técnica. 2.11.

 

 

 

 

 

 

O boleto bancário devidamente quitado é o único documento hábil à comprovação de requerimento tempestivo de inscrição do candidato. 2.12.

 

 

 

 

 

 

Para aqueles que não dispõem de acesso à Internet, a OAB/DF disponibilizará um computador em sua sede, na SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte – Brasília/DF, das 9h às 19h, em dias úteis. 2.13.

 

 

 

 

 

 

 

O candidato que necessitar qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por escrito, apresentando todos os documentos comprobatórios de sua condição e indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, carteira para canhoto, etc.). Tal requerimento deverá ser protocolado na OAB/DF com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do exame, sob pena de indeferimento do pedido. 2.13.1.

 

 

 

 

 

 

O requerimento ficará sujeito a deferimento pela Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, que observará critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.

 

 

 

 

DA INSCRIÇÃO 3.1.

 

 

 

 

Dando prosseguimento ao processo de inscrição no II Exame de Ordem de 2006, o candidato

deverá apresentar à Secretaria da OAB/DF, SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Sala 304, Brasília/DF, os seguintes documentos: a)

 

 

 

 

ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa prevista no item 2.2 e seguintes; b)

 

 

 

 

comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou nome dos pais) ou de exercício de atividade profissional no Distrito Federal ou comprovante de domicílio eleitoral (cópia autenticada); c)

 

 

 

 

cópia autenticada de documento comprobatório de conclusão do curso de Direito, com data anterior ao pedido de inscrição, expedido por Instituição de Ensino Superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (diploma regularmente registrado, certidão de graduação acompanhada do histórico escolar, ou declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar); d)

 

 

 

 

Declaração de Compromisso, impressa e assinada pelo interessado, prevista no item 2.2 e seguintes; e)

 

 

 

 

cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.2, “c”; f)

 

 

 

 

 

 

recibo de entrega dos documentos, disponível na “Página de Informações Personalizadas”; g)

 

 

 

 

cópia autenticada do documento de identificação pessoal do candidato; h)

 

 

 

 

todos os documentos poderão ser fotocopiados e autenticados na própria OAB/DF.

3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 3.4. A entrega dos documentos exigidos deverá ser feita no prazo máximo de três 3 (três) dias após o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de não ser considerado inscrito no exame. 3.5. O candidato que já tiver realizado Exame de Ordem neste Conselho Seccional deverá entregar apenas o recibo de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o formulário de inscrição e o recibo dos documentos, no prazo estabelecido no item anterior. 3.6. Não será recebida, em hipótese alguma, documentação incompleta nem a que for entregue após a data estabelecida. 3.7. É facultado ao candidato entregar sua documentação por meio de um portador, desde que a declaração de compromisso esteja assinada pelo candidato.

4.

 

 

 

 

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM 4.1.

 

 

 

 

Constatada a regularidade da documentação apresentada pelo candidato, a sua inscrição será confirmada por meio da expressão “Inscrição Confirmada”, no campo “Situação”, na “Página de Informações Personalizadas”. 4.2.

 

 

 

 

O candidato que não apresentar a sua documentação em conformidade com os termos deste Edital terá seu pedido de inscrição recusado e este indeferimento será indicado pela expressão “Inscrição Não Aceita” no campo “Situação”, na “Página de Informações Personalizadas”. 4.3.

 

 

 

 

Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar as provas sem que esteja previamente confirmada sua inscrição, sendo ele responsável por seu acompanhamento. 4.5.

 

 

 

 

 

Serão nulas as inscrições efetuadas com dados e informações comprovadamente falsos, ou em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 4.6.

 

 

 

 

 

As informações prestadas na ficha de inscrição e demais documentos enviados/apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à OAB/DF o direito de excluí-lo sumariamente do processo seletivo, a qualquer tempo, caso tais informações sejam incorretas, inverídicas ou cuja comprovação seja impossível. 4.7.

 

 

 

 

Não serão aceitas (pré-) inscrições via fax. 4.8.

 

 

 

 

É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 4.9.

 

 

 

 

As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito. 4.10.

Todos os atos referentes ao Exame de Ordem regulamentado pelo presente Edital serão publicados no website www.oabdf.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações..

5. DAS ETAPAS DO EXAME DE ORDEM 5.1. O Exame será realizado em duas fases específicas e distintas. 1.ª Fase – Exame de Conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório, compreendendo as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como também questões sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. 2.ª Fase – Exame de Conhecimentos específicos (prova prático-profissional), de caráter eliminatório, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva.

6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA OBJETIVA – 1.ª FASE 6.1.A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada de 9h às 14h do dia 20 de agosto de 2006 em Brasília-Distrito Federal. 6.2. A prova será realizada no CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI, SGAN 914, Conjunto I, Brasília/DF. 6.3.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 6.4.Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 6.5.A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com quatro itens cada, dos quais o candidato deverá escolher apenas um. 6.6. Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a realização da prova objetiva. 6.7.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva no gabarito que lhe será entregue pelo fiscal da sala. O gabarito será o único documento utilizado para a correção das provas objetivas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 6.8.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.

 

 

 

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 7.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio eletrônico. 7.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima 5 (cinco) para submeter-se à prova subseqüente. 7.3. A relação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF.

8.

 

 

 

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 8.1.

 

ÉTICA, ESTATUTO E REGULAMENTO GERAL DA OAB; 8.2.

 

 

 

 

 

DIREITO CIVIL/ PROCESSUAL CIVIL; 8.3.

 

 

 

 

 

DIREITO PENAL/ PROCESSUAL PENAL; 8.4.

 

 

 

 

 

DIREITO MATERIAL/ PROCESSUAL DO TRABALHO; 8.5.

 

 

 

 

 

DIREITO ADMINISTRATIVO; 8.6.

 

 

 

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO; 8.7.

 

 

 

 

 

DIREITO CONSTITUCIONAL; 8.8.

 

 

 

 

 

DIREITO EMPRESARIAL; 8.9.

 

 

 

 

 

DIREITO INTERNACIONAL.

9.

 

 

 

 

DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – 2. ª FASE 9.1. A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada de 9h às 14h do dia 24 de setembro de 2006 em Brasília – Distrito Federal. 9.1. O candidato realizará a prova prático-profissional de acordo com a opção descrita no item 2.7 deste Edital. 9.2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Prova Prático-Profissional é composta de:

9.2.1.

 

 

 

 

redação de peça profissional, privativa de advogado, da área optada pelo examinado no momento da pré-inscrição, a qual terá menção máxima de 5 (cinco) pontos; e

9.2.2.

 

 

 

 

cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, as quais terão menção máxima de 1 (um) ponto cada, permitida a consulta à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, desde que trazidos pelo candidato.

9.3.

 

 

 

 

Durante a realização da prova, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, livros de prática e modelos de petição ou textos com instruções sobre como preparar uma petição, livros de perguntas e respostas, apostilas, cadernos, anotações pessoais, fotocópias, inclusive material extraído da Internet. 9.4.

 

 

 

 

O caderno de provas contém espaço destinado a rascunhos e respostas, não sendo necessário e nem permitido o uso de folhas avulsas. 9.5.

 

 

 

 

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada das 9h às 14h do dia 07 de maio de 2006, no CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI, SGAN 914, Conjunto I, Brasília/DF.

9.6.

 

 

 

 

Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 9.7.

 

 

 

 

A relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF, juntamente com a orientação para os procedimentos de inscrição no Quadro de Advogados do Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal no dia 20 de outubro de 2006.

10.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 10.1. A prova prático-profissional será corrigida por meio manual. 10.2. Serão considerados aprovados os examinandos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).

11.

 

 

 

 

DO PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 11.1. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional, desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. 11.2. Consoante o disposto no Anexo do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da OAB, a prova prático-profissional poderá abranger situações relacionadas à Lei de Organização Judiciária, à Lei Orgânica e a normas que digam respeito às atividades desenvolvidas no Governo do Distrito Federal, desde que ligadas à Advocacia, direta ou indiretamente.

 

12.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento original de identidade. 12.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 12.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial. 12.4. O candidato que não apresentar documento de identidade original no momento da realização das provas, na forma definida no subitem 3.2. deste Edital, será automaticamente excluído do Exame de Ordem. 12.5. Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data e horário diversos dos predeterminados no Edital. 12.6. O portão será aberto às 8h e fechado às 8h45min, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato após este horário. 12.7. Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de candidatos com trajes inadequados, vedado o uso de boné, camiseta sem manga, short, bermuda, chinelo, sandália de dedo ou similares. 12.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso ao local de realização das provas de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar. 12.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato. 12.10.

 

 

O candidato somente poderá entregar sua prova após 30 (trinta) minutos do início, podendo levar o caderno de provas da 1ª Fase. 12.11.

 

 

Terá sua prova recolhida e será automaticamente eliminado do Exame de Ordem o examinando que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou tentando comunicar-se com outro candidato ou qualquer outra pessoa que não seja fiscal; c) manter, portar ou utilizar-se de material proibido descrito no item 12.8. d) tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ou a prova. h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. j) utilizar caneta marca-texto. 12.12.

 

 

Na hipótese de se constatar, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato será automaticamente desclassificado. 12.13.

 

 

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 12.14.

 

 

No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas, ou por qualquer autoridade presente, informações referentes ao conteúdo das provas.

13.

 

 

 

 

DOS RECURSOS 13.1. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de três 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão. 13.2. O prazo será contado a partir do momento que o resultado for divulgado na listagem oficial do Exame de Ordem e afixado no térreo do Edifício Sede da OAB/DF. 13.3. Os recursos referentes à prova objetiva deverão ser interpostos em peças separadas, em relação à área que compreenda a questão impugnada. 13.4. Deverão ser anexadas aos recursos cópias do gabarito, disponível para impressão na “Página de Informações Personalizadas”. 13.5.Quando se referirem a erro material na apuração do gabarito, a Secretaria do Exame de Ordem fornecerá ao recorrente cópia do gabarito para instrução do recurso, que será decidido monocraticamente pelo Presidente da Comissão. 13.6.O resultado dos aprovados após o julgamento dos recursos será divulgado dia 18 de setembro de 2006 às 18h00. 13.7.Os recursos referentes à Prova Prático-Profissional deverão ser acompanhados de cópia autenticada do caderno de prova. 13.8.Os recursos serão apreciados em estrita observância aos limites do Art. 6º, caput e parágrafo único, do Provimento n. º 109/05, do Conselho Federal da OAB, motivados e instruídos pelo recorrente com os documentos necessários à sua compreensão, todos conferidos pelo Órgão da OAB/DF ou pelo cartório competente, caso não apresentados os originais, sob pena de não conhecimento, conforme o dispositivo da Portaria n. º 036, de 22 de fevereiro de 2000, da OAB/DF. 13.9.A relação de candidatos aprovados após recurso será divulgada no térreo do Edifício Sede da OAB/DF e na página da OAB/DF na Internet. 13.10.

 

 

Não será aceita remessa de recurso via fax. 13.11.

 

 

O resultado dos aprovados após o julgamento dos recursos será divulgado dia 17 de novembro de 2006 às 18h00.

14.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Havendo a ocorrência de fatos e situações não descritas no presente Edital, sua solução ficará a cargo da Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 14.2. Toda informação sobre o Exame de Ordem será prestada por intermédio da página da OAB/DF na Internet. 14.3. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 14.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à OAB/DF o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 14.5. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

ESTEFÂNIA VIVEIROS Presidente da OAB/DF Publique-se.

Portaria da OAB/DF passa por reformas

A partir desta segunda-feira (10), a portaria da OAB/DF estará interditada em função de uma reforma com a duração estimada em uma semana. Enquanto as obras estiverem em andamento o acesso ao prédio se fará

pelo subsolo, na W-2.

Nos desculpamos pelos transtornos lembrando que a

finalidade

é proporcionar a todos um atendimento cada dia melhor.

Vence nesta sexta-feira a penúltima parcela da anuidade

A penúltima parcela da anuidade de 2006 vence nesta sexta-feira (7). Os valores continuam os mesmos do ano passado mesmo para quem optou pelo parcelamento: R$ 83,20 (advogados) e R$ 41,60 (estagiários e advogados iniciantes – com até dois anos de formado). Basta acessar a página da OAB/DF, preencher o formulário e imprimir o boleto.

As parcelas podem ser pagas em qualquer banco até o vencimento. Pagamentos com atraso deverão ser efetuados no Banco do Brasil ou na Tesouraria da OAB/DF, com multa de 2% e 1% ao mês.

A data de vencimento é no dia 7 de cada mês. Quem tiver dúvidas, pode entrar em contato com a tesouraria pelos telefones 3035-7233 ou 3035-7234.

Vale lembrar que a anuidade cobrada pela seccional do Distrito Federal é considerada uma das mais baixas do País.

Estefânia recebe cartilha do TRE/DF

Na última terça-feira (04) foi entregue a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, em primeira mão, a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) que regulamenta a propaganda eleitoral no ano de 2006. A cartilha foi tema de uma reunião no TRE/DF na tarde do dia 4. A reunião contou com a presença de juizes que fiscalizarão a propaganda eleitoral no DF, representantes dos partidos políticos, representante da OAB/DF e a imprensa.

Mês do advogado terá auditório reformado

O auditório da OAB/DF está sendo reformado pela primeira vez desde a sua inauguração. O ambiente apresentava problemas de infiltração e a parte elétrica

 

está sendo toda reestruturada. O piso, a parede e o teto estão recebendo novos revestimentos. Todos os carpetes estão sendo trocados, assim como as cortinas e a iluminação. O balcão e o púlpito ganharão novo layout e trarão maior conforto e comodidade aos palestrantes. As 345 cadeiras estão sendo estofadas e reformadas. Os equipamentos de som e imagem estão sendo melhorados, contando, agora, com aparelho de DVD, data-show, caixas de som e microfones mais modernos. A reforma alcança ainda os banheiros do auditório.

As melhoras para garantir o bem-estar dos usuários poderão ser conferidas na cerimônia de abertura do Mês do Advogado, em agosto. Os inscritos no evento que se estenderá por todo o mês terão a oportunidade de assistir várias palestras ministradas por nomes consagrados em diversas áreas do Direito.