Resultado da enquete mostra insatisfação com CNJ

O site da OAB-DF realizou uma enquete para avaliar o grau de satisfação dos advogados quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a pesquisa, 42% dos participantes consideram ruim a atuação do Conselho, 32% acham regular e 27% entendem ser bom o desempenho do CNJ. Cerca de 5 mil internautas visitam o site da OAB-DF todos os dias. No Distrito Federal, há 25 mil advogados inscritos.

O Jornal do Commercio (RJ) publicou, no último dia 15 de janeiro, uma matéria sobre o resultado da enquete. Em entrevista ao jornal, a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, disse que, “mesmo com os percalços iniciais enfrentados pelo CNJ, como falta de verba e estrutura, bons resultados foram alcançados como a aprovação da resolução contra o nepotismo, a regulamentação do recesso forense, deixando a cargo dos tribunais concederem ou não a paralisação de fim de ano, e o julgamento inédito de uma representação por excesso de prazo no andamento de um processo da Justiça de Goiás”.

Segundo Estefânia, o resultado negativo da avaliação da atuação do CNJ pode ser explicada pelo fato de que muitos advogados, inclusive a própria sociedade, esperavam mais do que foi apresentado nos primeiros meses de atuação. Questões relacionadas à violação das prerrogativas e casos envolvendo abuso de autoridade não foram analisadas pelo CNJ. “Entendo que é preciso esclarecer à sociedade a finalidade do CNJ até mesmo para evitar que o Conselho receba reclamações que fogem da sua competência. É preciso dizer qual é o seu papel”, disse Estefânia ao Jornal do Commercio.

O CNJ foi criado em junho de 2005 e tem como finalidade exercer o controle externo do Judiciário, zelando pela autonomia do Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Entre as finalidades do CNJ, estão a expedição de atos normativos e recomendações bem como o planejamento estratégico de metas e programas institucionais. Além da função administrativa, o CNJ também é responsável pela análise de representações contra membros ou órgãos do Judiciário, pelos serviços prestados e julgamento de processos disciplinares de integrantes da Justiça.

Estefânia confirma presença na inauguração do TST

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, é presença confirmada na inauguração das novas instalações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a nova estrutura, os advogados terão menos problemas para estacionar. O estacionamento externo do novo prédio conta com cerca de mil vagas.

Além disso, a OAB-DF também estará montando uma estrutura para atender o advogado trabalhista. “O TST cedeu o espaço e a Seccional do Distrito Federal está preparando uma Sala do Advogado que estará à disposição dos profissionais que militam neste tribunal”, conta a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros.

A solenidade será no dia 1º de fevereiro, às 16h, na Sala de Sessões Plenárias do TST.

UniEURO recebe presidente da OAB-DF na abertura do semestre

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, fará uma palestra na abertura do primeiro semestre de 2006 do curso de Direito do Centro Universitário Euroamericano (UniEURO). A aula inaugural está marcada para o próximo dia 6 de fevereiro, às 9h, no auditório da faculdade. Estefânia foi convidada pela coordenação da faculdade de Direito para falar sobre as novas diretrizes do Poder Judiciário aos recém-ingressos no curso. “A idéia dos coordenadores é aproximar desde já os calouros da realidade jurídica”, explica a professora Priscila Almeida.

Segundo ela, dentro da carreira jurídica, a presidente da OAB-DF é uma profissional de destaque assim como no meio acadêmico. Estefânia é professora de cursos de Direito há nove anos. “Com essa experiência, a presidente da OAB-DF pode motivar os alunos na academia de Direito para que eles possam optar por uma carreira jurídica”, completa Priscila.

Estefânia publica artigo: “O Supremo que desejamos”

O artigo “O Supremo que desejamos”, da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, foi publicado na edição desta sexta-feira (20) no Jornal de Brasília. Confira:   O Supremo que desejamos   Espera-se, para esta semana, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique outro ministro para o Supremo Tribunal Federal, o quinto em seu governo. A se confirmarem os rumores de que os ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence também deixarão seus cargos, esse número subirá para sete, numa Corte de 11 integrantes.   Nunca, em tempos democráticos, um presidente da República teve tamanha capacidade de influenciar a composição da mais alta Corte do País, ficando próximo do número de indicações feitas à época da ditadura militar: os generais Castelo Branco, com oito, e João Baptista de Figueiredo, com nove. Deverá empatar com Ernesto Geisel, que também indicou sete. Os antecessores civis de Lula – Fernando Henrique Cardoso, Itamar Franco, Fernando Collor de Mello e José Sarney – indicaram, respectivamente, em número de três, um, quatro e cinco.   Com uma larga tradição de influências político-partidárias na hora da escolha dos nomes, era de se esperar que, nos últimos dias, tenham surgido tantas listas de supostos favoritos, nas quais aparecem, invariavelmente, ao menos duas mulheres. Como reação, era também natural que algumas corporações entrassem em cena, fosse para criticar o critério de escolha em vigor (com o indicado submetendo-se à sabatina do Senado), fosse para defender seus pares. E em meio a essa discussão, até uma Proposta de Emenda Constitucional foi apresentada, de autoria do senador Jefferson Peres (PDT-AM), com o intuito de modificar o sistema atual, dando aos órgãos representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante eleição, o direito a lançar dois candidatos que seriam, depois, escolhidos dentro do próprio Supremo, em votação secreta.   O modelo que o Brasil adota, consagrado em nossa Constituição, foi inspirado na Carta dos Estados Unidos, como, aliás, o nosso sistema representativo de governo. Como de resto, pode ser bom ou ruim, dependendo de como é aplicado pelo presidente de plantão. No nascer da República, desgostoso com o desempenho do Supremo, o então presidente Floriano Peixoto nomeou um médico e dois generais para preencher suas vagas. Não é o caso, agora.   Se examinarmos a história do Supremo, vamos nos deparar com algumas das mais belas páginas de civismo e de cidadania. Sublevações e golpes de Estado, sucessivas constituições, atos institucionais vilipendiosos, suspensão de garantias constitucionais, desobediência às decisões emanadas dos Tribunais têm sido uma constante na história do STF. Mas a dignidade desta Corte se manteve e se mantém, mesmo em momentos de grande tensão e contrariedade.   O próprio Lula é a demonstração pura e acabada de que o Brasil vive um processo contínuo de transformação e que a sociedade, pela vontade de suas maiorias e arregimentação de suas entidades civis, tem sinalizado no sentido da modernização institucional e política, cujos eixos repousam numa base moral e ética.   Por vivermos um momento particularmente tenso, estamos na iminência de abrirmos um ciclo de mudanças fundamentais para o revigoramento de nossas instituições. É preciso resistir e conter as forças do atraso, que teimam em querer segurar a dinâmica do tempo, como se isso fosse possível e, por conseguinte, perpetuar o estado das velhas práticas e de uma ordem política compromissada com o passado. Da mesma forma, penso, essas forças não podem conter a escalada das mulheres em ocupar postos importantes na administração pública. Michelle Bachelet, a recém-eleita mandatária do Chile, surge no cenário político latino-americano em um momento particularmente especial. Aqui mesmo, no Brasil, na esteira da sucessão do Supremo, teremos em breve o comando da ministra Ellen Gracie, por sinal a primeira mulher a ocupar uma cadeira naquela Corte desde a sua criação, em 1828. Primeira e única, até agora.   O Direito, que já foi assunto de homem no Brasil, é cada vez mais ocupado por mulheres. Dos 500 mil advogados no exercício da profissão, 45% são mulheres, sendo que na maioria dos estados – inclusive no Distrito Federal –, dentre os profissionais com até cinco anos de carreira, elas são maioria.   Nunca se viu tantas mulheres em tribunais de primeiro e segundo graus, em cargos de magistratura e dentro do Ministério Público. De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, as mulheres já ocupam 43,1% das vagas nas Varas do Trabalho, 41,9% dos postos na Justiça do Trabalho e 37,1% das colocações nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o País. Do mesmo modo, quem imaginava também a política como coisa de homem deve prestar atenção aos números do Tribunal Superior Eleitoral, que apontam as mulheres como maioria do eleitorado, sobretudo nas grandes concentrações urbanas, como São Paulo, Rio, Minas e Bahia.   Se há critérios em discussão, então nada disso pode ser desprezado.

Estefânia prestigia formatura de Direito da UnB

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, é presença confirmada na colação de grau dos formandos do curso de Direito da Universidade de Brasília (UnB). A cerimônia será nesta sexta-feira (20), às 20h, no Centro Comunitário Athos Bulcão da UnB.

OAB-DF distribui cartilhas sobre Advocacia Pública

A Comissão do Advogado Público da OAB-DF está repassando às entidades de classe dos advogados públicos e faculdades de Direito duas cartilhas informativas sobre a Advocacia Pública.

Segundo presidente da Comissão do Advogado Público, conselheiro Walter Barletta, as cartilhas são um indicativo seguro do exercício da advocacia pública. “Há instituições confundidas com a advocacia pública como, por exemplo, o Ministério Público. A advocacia pública, na verdade, foi prevista na Constituição de 1988 e a Ordem, no seu último estatuto, contemplou especificamente este ponto. O estatuto faz a diferença entre o advogado público e o privado”, explicou Barletta.

O material foi produzido pela Seccional de São Paulo e também traz orientações sobre as responsabilidades do profissional desse segmento de advocacia no Brasil. As cartilhas também estão disponíveis na sede da OAB-DF.

Convite Missa de Sétimo Dia do Dr. Paulo Soares

MISSA DE 7º DIA

A presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, convida os advogados e amigos para a

missa de 7º dia do DR. PAULO SOARES CAVANCANTI DA SILVA, a ser realizada no próximo dia 14 de janeiro (sábado),

às 20 horas, na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à

SHIS QL 6/8 Conjunto A, Lago Sul.

Medicamento mais barato para associados da CAA-DF

A Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAA-DF) firmou convênio com a Associação Viva Vida (AVV). Com o convênio, o associado da CAA-DF pode solicitar qualquer medicamento, produto ou serviço disponibilizado pela AVV, a preço de custo.   Para usufruir o benefício, o associado da CAA-DF deve entrar em contato diretamente com a AVV pelo telefone 3342 1101 e adquirir uma senha. As normas e diretrizes para utilização do benefício estão disponíveis no site da CAA-DF.

OAB abre inscrições para concurso literário

O Conselho Federal da OAB está com inscrições abertas para o concurso nacional “O Advogado e a Literatura – Contos de Advogados”. Os advogados interessados poderão participar com um conto inédito. O material deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado ao Conselho Federal até o dia 31 de maio de 2006.

Vinte autores serão classificados. Os três primeiros colocados serão premiados com coleções da OAB Editora. Além disso, sete autores receberão menções honrosas. Os demais dez autores selecionados receberão certificados de participação. O resultado do concurso será publicado no dia 16 de junho de 2006, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB.

Confira as normas e diretrizes para o Exame de Ordem

O Conselho Federal da OAB publicou as novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem em todo o Brasil. O provimento entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2006. Confira:

Provimento No. 109/2005

“Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º, `PAR` 1º, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0025/2005/COP, RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de Advogados.

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os alcançados pelo art. 7º, V, da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal. (Retificação. DJ, 14.12.2005, p.377, S1).

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio eleitoral. `PAR` 1º Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que o candidato: I – comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluíra o curso; II – comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem; III – assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de comprovação do Exame de Ordem com a formatura. `PAR` 2º É facultado aos bacharéis em direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.

Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvidas a Comissão de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem. `PAR` 1º Compete à Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a realização, sob seu controle, às Subseções ou a Coordenadorias Regionais criadas para esse fim. `PAR` 2º À Coordenação Nacional de Exame de Ordem, composta de um representante de cada Conselho Seccional, sob a direção de um representante do Conselho Federal, compete acompanhar a realização do Exame de Ordem no País, atuando em harmonia com a Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal, dando-lhe o apoio no plano executivo. `PAR` 3º As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três membros titulares, advogados no efetivo exercício da profissão e que tenham, preferencialmente, experiência didática, com, pelo menos, cinco anos de inscrição na OAB, designados pelo Presidente do Conselho Seccional, ouvida a Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

Art. 4º O Exame de Ordem ocorrerá três vezes por ano, preferencialmente nos meses de abril, agosto e dezembro, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território estadual, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

Parágrafo único. Cabe aos Conselhos Seccionais estabelecer a taxa de inscrição para cada Exame de Ordem.

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I – Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; II – Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo: a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao presente Provimento), em uma das áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no edital de convocação, retiradas das matérias Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo e do correspondente direito processual; b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de opção. `PAR` 1º A Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. `PAR` 2º A Prova Prático-Profissional, elaborada conforme os itens constantes do Programa Anexo ao presente Provimento, tem a duração determinada no edital pela respectiva banca examinadora, permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos. `PAR` 3º Na Prova Prático-Profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada, considerando-se aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis. `PAR` 4º Cabe à banca examinadora atribuir notas na escala de zero a dez, em números inteiros, na Prova Prático-Profissional, devendo a Prova Objetiva ser corrigida pelo número de acertos. `PAR` 5º A peça profissional valerá cinco pontos e cada uma das demais questões da Prova Prático-Profissional, um ponto. `PAR` 6º É nula a prova que contenha qualquer forma de identificação do examinando.

Art. 6º Do resultado da Prova Objetiva ou da Prova Prático-Profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão. `PAR` 1º O recurso do Exame de Ordem, devidamente fundamentado e tempestivamente entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subseção, abrangerá o conteúdo das questões e das respostas da Prova Objetiva ou da Prático-Profissional ou versará sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota. `PAR` 2º Os recursos serão apreciados por uma comissão constituída por três membros, indicados pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem, obedecidos os critérios do `PAR` 3º do art. 3º deste Provimento, excluídos aqueles que participaram da correção inicial da prova recorrida.

Art. 7º A divulgação dos resultados de qualquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, dar-se á na sede do Conselho Seccional ou da Subseção delegada. `PAR` 1º É vedada a divulgação dos nomes dos examinados reprovados. `PAR` 2º O candidato reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedada a dispensa de quaisquer provas. `PAR` 3º O Conselho Seccional, após cada Exame de Ordem, remeterá à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, no prazo de trinta dias, quadro estatístico indicando o percentual de aprovados e reprovados por curso jurídico e as respectivas áreas de opção.

Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.

Art. 9º As matérias para o Exame de Ordem e a atualização periódica do Programa da Prova Prático-Profissional, com validade e abrangência nacionais, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB.

Art. 10. Concluídos os trabalhos, as Comissões de Estágio e Exame de Ordem promoverão, pelo método mais conveniente, a apuração de aproveitamento dos candidatos, por matérias e por Faculdades, cujos resultados serão encaminhados às referidas instituições de ensino, constituindo tal estatística contribuição da OAB ao aperfeiçoamento do ensino do Direito, nos termos do Estatuto.

Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.

Art. 12. Fica revogado o Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996. Art. 13. Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. (Retificação. DJ, 15.12.2005, p.587 S1). Sala de Sessões, Brasília, 5 de dezembro de 2005. Roberto Antonio Busato, Presidente. Ronald Cardoso Alexandrino, Relator. ANEXO AO PROVIMENTO Nº 109/2005-CFOAB. PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4.Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional,desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1)