Comissão Eleitoral da OAB/DF será presidida por Antonio Alberto, conselheiro seccional e presidente licenciado do TED – OAB DF

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DÉLIO LINS

Comissão Eleitoral da OAB/DF será presidida por Antonio Alberto, conselheiro seccional e presidente licenciado do TED

De acordo com o Edital de Convocação para as Eleições da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), publicado nesta segunda-feira (30/09), o presidente da Comissão Eleitoral deve ser escolhido entre os conselheiros da Seccional. O conselheiro seccional Antonio Alberto do Vale Cerqueira, com sua experiência e trajetória de 9 anos dentro da OAB/DF, foi designado para presidir a Comissão Eleitoral, conforme orienta o artigo 4º do Provimento 222/2023 do CFOAB.

“Art. 4º O(a) Presidente do Conselho Seccional designa a Comissão Eleitoral Seccional e seu Presidente, constituindo órgão temporário, responsável pela realização da eleição, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância. § 1º A Comissão Eleitoral Seccional, respeitadas a paridade de gênero e a equidade racial, na forma prevista no art. 10 deste Provimento, é composta por 03 (três) a 11 (onze) advogados(as), a critério do(a) Presidente, e igual número de suplentes, sendo presidida, preferencialmente, por Conselheiro ou Conselheira Seccional ou por Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional.” Confira o documento na íntegra.

A nomeação de Antonio Alberto destaca a necessidade de assegurar total imparcialidade no processo, visto que ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF desde 2019, Tribunal onde a imparcialidade é um dos maiores requisitos. Com o objetivo de evitar qualquer influência no pleito, o conselheiro anunciou seu afastamento temporário da presidência do TED durante o período eleitoral.

Com o afastamento do presidente do TED e sua declaração de que não irá compor nenhuma das chapas que concorrerão à eleição, Antonio Alberto comandará equipe de renomados eleitoralistas e a Comissão será responsável por supervisionar todas as etapas das eleições, desde a validação das chapas até a apuração dos votos.

O prazo final para o registro das candidaturas é 18 de outubro de 2024. Após essa data, a Comissão Eleitoral iniciará a análise e publicação oficial das chapas que disputarão os cargos da Diretoria do Conselho Seccional, das Subseções, dos Conselheiros Federais e da Caixa de Assistência dos Advogados.

Jornalismo OAB/DF

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