A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e a Fundação de Assistência Judiciária do Distrito Federal (FAJ/DF) comunicam a suspensão do expediente em suas respectivas sedes e nas Subseções no dia 2 de abril de 2026, em razão do feriado forense (Art. 60 da Lei nº 11.697/2008). A medida foi formalizada pela Portaria nº 46, de 30 de março de 2026.
Orientações importantes:
- As salas de apoio aos advogados e advogadas em tribunais, fóruns e demais órgãos terão o seu funcionamento regulado pelo calendário do órgão em que são sediadas.
- A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), combinado com o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Confira aqui a portaria publicada no Diário Eletrônico da OAB
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