Em reunião, realizada na última quinta-feira (16/02), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, unanimemente, desagravo público para repudiar ofensas que sofreram na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida.
A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro e coordenador de Prerrogativas do Sistema Carcerário, Marcos Akaoni. O Conselho também referendou as representações cíveis, criminais e administrativas em parte do delegado-chefe.
Entenda o caso
O processo é referente a violações de prerrogativas praticadas pelo delegado-chefe, Diogo Barros Cavalcante, em razão da abertura de Boletim de Ocorrência destinado à apuração da prática de possíveis delitos dentro das dependências da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) de Planaltina/DF aos advogados Tiago Maciel e Eila Araújo.
Os requerentes solicitaram acesso à primeira portinhola e os foi negado por três vezes. Somente após várias tentativas e após aguardarem por longo período, o advogado Tiago teve acesso a primeira portinhola que separava o público em geral e visualizou o delegado plantonista nas proximidades da “sala de rádio”, a fim de ter os seus requerimentos atendidos e os direitos de seus clientes preservados.
O delegado chefe, então, determinou que fosse lavrado Boletim de Ocorrência Policial sob o argumento de que os requerentes ultrapassaram área restrita ao público, onde se separa o público da área restrita a policiais.
Diante disso, o representado determinou que fosse lavrado o Boletim de Ocorrência Policial de nº 371/2022 indicando como suposta incidência penal violação de domicílio.
Ao serem ouvidos, os advogados em suas oitivas afirmaram que chegaram à Delegacia antes mesmo que seu cliente. Nesta ocasião comunicaram o seu intuito de entrevista em particular com seu cliente e posterior despacho com o Delegado plantonista daquele dia e horário.
Os advogados Tiago Maciel e Eila Araújo foram colocados em situação de constrangimento pelo delegado chefe da 16ª Delegacia de Polícia, Diogo Barros, em Planaltina, após serem impedidos de acessar o local. Eles também relataram abuso de autoridade cometido pelo delegado chefe e, também, relataram a violação de suas prerrogativas.
Aprovação do desagravo
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, disse que o caso exige providências. “Estamos em condições de igualdade com todos os operadores do Direito. Essa nossa independência e o respeito às prerrogativas asseguram vivermos em Estado Democrático de Direito no nosso país. Confiamos na apuração dos fatos. Sempre exigiremos o cumprimento das prerrogativas da advocacia de pé. Confiamos nas autoridades que estamos acionando”, disse Délio
Como parte do voto, o relator do processo e coordenador de Prerrogativas do Sistema Carcerário, Marcos Akaoni, expôs que “a verdade é que ao impedir por mais de uma vez, o acesso do defensor aos seus clientes, o acesso às dependências da Delegacia e registrar boletim de ocorrência policial sobre suposta prática de crime, o delegado utilizou de puro argumento autoritário. Infringindo completamente o direito do defensor, incorrendo na Lei 13.869/19, em seu artigo 1º, § 1º, e artigo 27 da lei de abuso de autoridade,” argumentou.
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, apontou o desagravo como “um bem representativo e importante para a defesa das prerrogativas”. E que “os advogados têm o direito de ingressar nas delegacias, a fim de atender as expectativas de seus clientes,” disse.
Newton, por fim, destacou o compromisso da Ordem com a defesa das prerrogativas. “A OAB/DF tem trabalhado arduamente para defender essas prerrogativas dos nossos colegas advogados e nesse momento, recompor a ordem da advocacia.”
Paulo Maurício, secretário-geral da OAB/DF, pontuou que “a Subseção de Planaltina trabalhou bastante nesse caso” destacou, ainda, que a Ordem está dedicada a resolver o processo. “Estamos no ápice para solucionar esse caso, parabenizo a Subseção de Planaltina por todo o esforço dado para essa situação.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo